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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Brilho Lar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101563618, uma entidade denominada Brilho Lar – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: Mezbeen Cassam, casada com Zuneid Bava, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300516896N, emitido aos 17 de Novembro 2020, pelo Arquivo de
- Texto do artigo, página 10: Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Central A, Avenida Olof Palme n.º 683.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação e duração
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta denominação de Brilho Lar – Sociedade Unipessoal, Limitada, e uma sociedade comercial que adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade se constitui por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura de constituição e que se rege pelos presentes estatutos e pelos demais preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Sede
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem sua sede na Avenida Ahmed Sekou Toure n.º 2870, bairro Alto Maé, cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representacao em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Objecto
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objecto o exercício da actividade:
- Texto do artigo, página 10: Venda a retalho de eletrodomésticos, artigos de decoração do lar, loiça e têxteis, venda de material para a confecção e decoração de bolos, venda de brindes e acessórios de uso pessoal, venda de telefones celulares e acessórios, venda de aparelhos electrónicos e acessórios, venda de material eléctrico, venda de material de escritório e papelaria e venda de material desportivo e acessórios desportivos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade podera exercer outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, bem como partipar em outras sociedades, de acordo com a deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado, é de quinhentos mil meticais, correspondente a cem por cento de quota, pertencente a sócia única Mezbeen Cassam.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Alteração do capital social e suprimentos
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital poderá ser alterado, uma ou mais vezes mediante novas entradas, por incorporacao de reservas ou por qualquer outra
- Texto do artigo, página 10: modalidade ou forma legalmente permitida mediante deliberação da assembleia geral, observadas as formalidades legais e estatutárias.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberadas em assembleia geral, supletivamente, nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sócia poderá conceder a sociedade os suprimentos de que ela necessita, nos termos e condições a serem fixados por deliberação da sócia.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente em contratos e documentos e confiada a sócia única.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A gestão danosa da sociedade por parte dos gerentes levará ao afastamento destes por deliberação da assembleia geral ou extraordinária.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETÍMO
- Texto do artigo, página 10: Competências do conselho de administração
- Texto do artigo, página 10: A sócia pode delegar poderes para quaisquer dos seus membros e constituir mandatários para quaisquer fins.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Reuniões
- Texto do artigo, página 10: O conselho de administração reunirá sempre que necessário para os interesses da sociedade sendo convocada pela respectiva sócia, por sua iniciativa ou a pedido de um dos membros de direcção.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 10: Um) Por interdição, incapacidade ou falecimento da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou respresentantes da falecida, incapaz ou interdita, devendo esta, nomear, um, que lhe represente na sociedade enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previsto na lei.
- Número ou marcador, página 10: Três) Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável, de acordo com a qual far-se-á igualmente a interpretação dos artigos deste contrato.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 30 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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