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Texto do artigo · p. 10 Brilho Lar – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101563618, uma entidade denominada Brilho Lar – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Mezbeen Cassam, casada com Zuneid Bava, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300516896N, emitido aos 17 de Novembro 2020, pelo Arquivo de
Texto do artigo · p. 10 Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Central A, Avenida Olof Palme n.º 683.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta denominação de Brilho Lar – Sociedade Unipessoal, Limitada, e uma sociedade comercial que adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade se constitui por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura de constituição e que se rege pelos presentes estatutos e pelos demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Sede
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem sua sede na Avenida Ahmed Sekou Toure n.º 2870, bairro Alto Maé, cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representacao em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem como objecto o exercício da actividade:
Texto do artigo · p. 10 Venda a retalho de eletrodomésticos, artigos de decoração do lar, loiça e têxteis, venda de material para a confecção e decoração de bolos, venda de brindes e acessórios de uso pessoal, venda de telefones celulares e acessórios, venda de aparelhos electrónicos e acessórios, venda de material eléctrico, venda de material de escritório e papelaria e venda de material desportivo e acessórios desportivos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade podera exercer outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, bem como partipar em outras sociedades, de acordo com a deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente realizado, é de quinhentos mil meticais, correspondente a cem por cento de quota, pertencente a sócia única Mezbeen Cassam.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Alteração do capital social e suprimentos
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital poderá ser alterado, uma ou mais vezes mediante novas entradas, por incorporacao de reservas ou por qualquer outra
Texto do artigo · p. 10 modalidade ou forma legalmente permitida mediante deliberação da assembleia geral, observadas as formalidades legais e estatutárias.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberadas em assembleia geral, supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sócia poderá conceder a sociedade os suprimentos de que ela necessita, nos termos e condições a serem fixados por deliberação da sócia.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente em contratos e documentos e confiada a sócia única.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A gestão danosa da sociedade por parte dos gerentes levará ao afastamento destes por deliberação da assembleia geral ou extraordinária.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SETÍMO
Texto do artigo · p. 10 Competências do conselho de administração
Texto do artigo · p. 10 A sócia pode delegar poderes para quaisquer dos seus membros e constituir mandatários para quaisquer fins.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Reuniões
Texto do artigo · p. 10 O conselho de administração reunirá sempre que necessário para os interesses da sociedade sendo convocada pela respectiva sócia, por sua iniciativa ou a pedido de um dos membros de direcção.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 10 Um) Por interdição, incapacidade ou falecimento da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou respresentantes da falecida, incapaz ou interdita, devendo esta, nomear, um, que lhe represente na sociedade enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previsto na lei.
Número ou marcador · p. 10 Três) Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável, de acordo com a qual far-se-á igualmente a interpretação dos artigos deste contrato.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 30 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Brilho Lar – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101563618, uma entidade denominada Brilho Lar – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: Mezbeen Cassam, casada com Zuneid Bava, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300516896N, emitido aos 17 de Novembro 2020, pelo Arquivo de
  4. Texto do artigo, página 10: Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Central A, Avenida Olof Palme n.º 683.
  5. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 10: Denominação e duração
  7. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta denominação de Brilho Lar – Sociedade Unipessoal, Limitada, e uma sociedade comercial que adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  8. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade se constitui por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura de constituição e que se rege pelos presentes estatutos e pelos demais preceitos legais aplicáveis.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 10: Sede
  11. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem sua sede na Avenida Ahmed Sekou Toure n.º 2870, bairro Alto Maé, cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representacao em território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 10: Objecto
  14. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objecto o exercício da actividade:
  15. Texto do artigo, página 10: Venda a retalho de eletrodomésticos, artigos de decoração do lar, loiça e têxteis, venda de material para a confecção e decoração de bolos, venda de brindes e acessórios de uso pessoal, venda de telefones celulares e acessórios, venda de aparelhos electrónicos e acessórios, venda de material eléctrico, venda de material de escritório e papelaria e venda de material desportivo e acessórios desportivos.
  16. Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade podera exercer outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, bem como partipar em outras sociedades, de acordo com a deliberação do sócio.
  17. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 10: Capital social
  19. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado, é de quinhentos mil meticais, correspondente a cem por cento de quota, pertencente a sócia única Mezbeen Cassam.
  20. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 10: Alteração do capital social e suprimentos
  22. Número ou marcador, página 10: Um) O capital poderá ser alterado, uma ou mais vezes mediante novas entradas, por incorporacao de reservas ou por qualquer outra
  23. Texto do artigo, página 10: modalidade ou forma legalmente permitida mediante deliberação da assembleia geral, observadas as formalidades legais e estatutárias.
  24. Número ou marcador, página 10: Dois) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberadas em assembleia geral, supletivamente, nos termos gerais.
  25. Número ou marcador, página 10: Três) A sócia poderá conceder a sociedade os suprimentos de que ela necessita, nos termos e condições a serem fixados por deliberação da sócia.
  26. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 10: Administração e representação da sociedade
  28. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente em contratos e documentos e confiada a sócia única.
  29. Número ou marcador, página 10: Dois) A gestão danosa da sociedade por parte dos gerentes levará ao afastamento destes por deliberação da assembleia geral ou extraordinária.
  30. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETÍMO
  31. Texto do artigo, página 10: Competências do conselho de administração
  32. Texto do artigo, página 10: A sócia pode delegar poderes para quaisquer dos seus membros e constituir mandatários para quaisquer fins.
  33. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 10: Reuniões
  35. Texto do artigo, página 10: O conselho de administração reunirá sempre que necessário para os interesses da sociedade sendo convocada pela respectiva sócia, por sua iniciativa ou a pedido de um dos membros de direcção.
  36. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 10: Disposições gerais
  38. Número ou marcador, página 10: Um) Por interdição, incapacidade ou falecimento da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou respresentantes da falecida, incapaz ou interdita, devendo esta, nomear, um, que lhe represente na sociedade enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
  39. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previsto na lei.
  40. Número ou marcador, página 10: Três) Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável, de acordo com a qual far-se-á igualmente a interpretação dos artigos deste contrato.
  41. Texto do artigo, página 10: Maputo, 30 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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