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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: C.L Prime Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de julho de dois mil e vinte e um, foi matriculada sob o NUEL 101582388, sociedade C.L. Prime Solutions, Limitada, que ira se reger pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e a sede)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade C.L. Prime Solutions, Limitada, tem a sua sede na cidade da Maputo, rua da resistência, bairro da Malhangalene B, n.º 23.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de prestação de serviços apoio a gestão de empresas, consultoria jurídica, consultoria de contabilidade & auditoria, consultoria imobiliária, comércio a grosso de cosméticos, comércio por grosso de material informático, comércio por grosso e a retalho de computadores, fornecimento de produtos de limpeza & material de higiene e segurança no trabalho, agentes de comércio por grosso de produtos alimentares. A sociedade poderá ainda, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e acha-se dividido nas seguintes quotas: Uma quota com o valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Maibek Luís Maibek, solteiro, residente em cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 070106618512N, e outra quota com o valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mohamed Hanifo Daude Issufo, solteiro, residente em cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110307258482F.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Gerência)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Maibek Luís Maibek, como administrador.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gestão, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 11: Dois) É vedado a qualquer dos gestores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, vales ou abonações.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes, com os representantes legais.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 11: Tudo o que foi omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 27 de agosto de dois mil e vinte e um. — O Técnico, Ilegível.
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