Associação Agro-Pecuária Luz Verde Intaka Kumbeza

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Associação Agro-Pecuária Luz Verde Intaka Kumbeza

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Texto do artigo · p. 11 Associação Agro-Pecuária Luz Verde Intaka Kumbeza
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 11 A associação adopta a denominação Associação Agro-pecuária Luz Verde lntaka Kumbeza.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede e definição)
Texto do artigo · p. 11 A Associação Agro-pecuária Luz Verde Intaka Kumbeza baseia-se no princípio de ajuda mútua na prestação de serviços comuns sendo a terra e criação propriedades de cada membro. tem sua sede no Bairro de Kumbeza, na Localidade de Michafutene, Posto Administrativo sede e no Distrito de Marracuene.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 12 É objectivo da associação garantir uma prestação de serviços aos membros de modo a elevar o nível da produtividade e da produção sendo os serviços prestados prioritariamente os seguintes:
Número ou marcador · p. 12 a) fornecimento de meios para melhoria das operações culturais;
Número ou marcador · p. 12 b) melhorar as condições do escoamento e comercialização da produção;
Número ou marcador · p. 12 c) dotação de meios técnicos e assistência técnica nas actividades agrícolas e outros (por exemplo na produção pecuária e outros);
Número ou marcador · p. 12 d) em terrenos adjacentes, organizar um esquema de regadio colectivo, caso haja viabilidade;
Número ou marcador · p. 12 e) aplicação de sistemas multiplicadores no uso de meios de produção;
Número ou marcador · p. 12 f) garantir a prestação de serviços aos membros das parcelas de seus proprietários, quer estas, se encontrem numa área continua ou noutras fora da zona onde se localizem terrenos com parcelamentos contíguos;
Número ou marcador · p. 12 g) representar os seus membros nos assuntos de interesses comuns que devem ser submetidos a entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A Associação Agro-pecuária Luz Verde lntaka kumbeza de Michafutene, cria-se por tempo indeterminado, a partir da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Natureza)
Texto do artigo · p. 12 A Associação Agro-pecuária, Luz Verde Intaka Kumbeza é uma pessoa colectiva de caracter privada, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial que lhe é conferida pelo registo nos termos da lei das associações no país, e sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital da Associação Luz Verde lntaka Kumbeza é de mil meticais e acha-se realizada nos termos constantes do inventário social.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Dos membroos
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Membros)
Texto do artigo · p. 12 São membros da ALVIC as pessoas colectivas e pessoas singulares, que como tal sejam admitidas somente por deliberação da
Texto do artigo · p. 12 assembleia geral, desde que se conformem com
Texto do artigo · p. 12 o estabelecido no presente estatuto e reúnam os requisitos e condições nele prescritos, agrupando-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 12 a) membros fundadores são as pessoas singulares ou colectivas, que subscreveram na escritura da constituição da ALVIC- Associação Agro-Pecuária Luz Verde Intaka Kumbeza;
Número ou marcador · p. 12 b) membros efectivos são as pessoas colectivas nacionais formadas por camponeses que, por livre e espontânea vontade, optaram por aderir aos estatutos e propósitos da ALVIC;
Número ou marcador · p. 12 c) membros beneméritos são as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que tenham recebido tal mérito por ter contribuído de forma significativa fornecendo auxílio financeiro, material ou humano para as actividades, desenvolvimento e progresso da organização;
Número ou marcador · p. 12 d) membros honorários são as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que tenham recebido tal distinção devido as suas acções, motivações e serviços excepcionais, especialmente no plano moral, contribuindo para as actividades, desenvolvimento e progresso da organização.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Admissão)
Número ou marcador · p. 12 Um) Para admissão de novos membros efectivos devera ser apresentada uma proposta assinada por um dos membros fundadores da Associação Luz Verde lntaka Kumbeza e pelo candidato a membro.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A proposta, depois de examinada pelo Conselho de Direcção e submetida com o parecer deste órgão, após a reunião da Assembleia Geral que tiver lugar para aprovação.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os membros só entram no pleno gozo dos seus direitos depois de aprovada a proposta e paga a respectiva jóia e a primeira quota.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) É estabelecido em mil meticais o valor mínimo da contribuição de cada membro para o capital social da Associação Agro-Pecuária Luz Verde Intaka Kumbeza.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 12 Todos os membros da Associação Agropecuária Luz Verde Intaka Kumbeza têm direitos de:
Número ou marcador · p. 12 a) participar nas reuniões e nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 12 b) eleger e serem eleitos para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 12 c) auferir benefícios das actividades ou serviços da Associação Luz Verde lntaka Kumbeza;
Número ou marcador · p. 12 d) ser informados das actividades desenvolvidas pela Associação Agro-pecuária Luz Verde lntaka Kumbeza;
Número ou marcador · p. 12 e) usar os bens da Associação Agro- -Pecuária Luz Verde Intaka Kumbeza que se destinem a utilização comum dos membros;
Número ou marcador · p. 12 f) fazer reclamações e propostas que julgarem convenientes;
Número ou marcador · p. 12 g) recorrer das decisões da Associação Luz Verde lntaka Kumbeza junto da entidade estatal competente sempre que julgarem extraviados os objectivos económicos e sociais da organização;
Número ou marcador · p. 12 h) pedirem exoneração.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 12 Constituem deveres dos associados:
Número ou marcador · p. 12 a) pagarem a jóia e a respectiva quota mensal ou anual desde o mês da sua admissão inclusiva;
Número ou marcador · p. 12 b) observarem as disposições dos presentes estatutos e cumprirem as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 12 c) contribuírem para o bom nome e desenvolvimento da Associação Agro-pecuária Luz Verde Intaka Kumbeza e para a realização dos seus propósitos estatutários;
Número ou marcador · p. 12 d) exercerem os cargos de que forem eleitos com zelo, dedicação e competências;
Número ou marcador · p. 12 e) prestarem contas das tarefas e responsabilidades de que forem incumbidos;
Número ou marcador · p. 12 f) participarem nas assembleias gerais e outras reuniões da associação Agro-Pecuária Luz Verde Intaka Kumbeza.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Perda de qualidade de membros)
Texto do artigo · p. 12 A perda de qualidade de membros da associação pode ser determinada por:
Número ou marcador · p. 12 a) exoneração;
Número ou marcador · p. 12 b) exclusão.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Exoneração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A exoneração é da competência do Conselho da Direcção e só se torna efectiva após a deliberação da Assembleia Geral, devendo o membro participar a sua decisão trinta dias antes.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal só poderão exonerar-se após aprovação pela Assembleia Geral, das contas e relatórios de gestão referentes ao exercício.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Exclusão)
Texto do artigo · p. 13 Serão excluídos da Associação Agropecuária Luz Verde Intaka Kumbeza os membros que:
Número ou marcador · p. 13 a) sejam condenados judicialmente pela prática de crimes dolosos em pena superior a dois anos de prisão maior;
Número ou marcador · p. 13 b) tenham cometido a infracção grave e culposa aos estatutos e regulamento interno da Associação Agro-pecuária Luz Verde de lntaka Kumbeza, de que resultem prejuízos económicos para a mesma e cuja exclusão seja deliberada em Assembleia Geral pela maioria de dois terços dos seus membros.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Morte)
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte de membro os seus direitos e deveres podem ser exercidos pelos seus herdeiros os quais se dignarem no comprometimento dos desígnios da organização.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 13 Os órgãos sociais da Associação Agro-
Texto do artigo · p. 13 -Pecuária Luz Verde lntaka Kumbeza são os seguintes:
Número ou marcador · p. 13 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 13 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Assembleia Geral é o mais alto órgão Agro-pecuária Luz Verde lntaka Kumbeza, constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo de seus direitos, reunindo-se em sessões ordinárias ou extraordinárias uma vez por ano.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As sessões ordinárias da Assembleia Geral são convocados pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral com mínimo de dez dias de antecedência e com a indicação da agenda de trabalho.
Número ou marcador · p. 13 Três) A Assembleia Geral poderão ainda reunir-se em sessões extraordinárias mediante convocação do C onselho Fiscal ou a pedido de um número superior a um terço do total dos seus membros.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A Assembleia Geral realiza-se estando presentes cinquenta por cento dos membros inscritos, sendo necessária a presença de pelo menos setenta e cinco por cento dos seus membros delegados com fins eleitorais ou deliberações.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) São nulas todas as deliberações tomadas sobre matérias que não constem na agenda de trabalho fixada na convocatória, salvo se estando presentes todos os membros da Associação Agro-Pecuária Luz Verde Intaka Kumbeza no pleno gozo dos seus direitos, concordarem por unanimidade na sua inclusão.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 13 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 13 a) definir os estatutos e suas alterações para serem submetidos a aprovação do órgão competente;
Número ou marcador · p. 13 b) aprovar o regulamento e os planos bem assim as suas alterações;
Número ou marcador · p. 13 c) eleger ou demitir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 13 d) apreciar e deliberar sobre os relatórios e contas do Conselho de Direcção e pareceres do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 13 e) decidir sobre o montante do capital social inicial e da entrada mínima a subscrever por cada membro bem como sobre a forma de sua realização;
Número ou marcador · p. 13 f) dissolver a Associação Agro-pecuária Luz Verde Intaka Kumbeza por decisão de pelo menos três quartos dos seus membros;
Número ou marcador · p. 13 g) resolver os casos omissos no regulamento interno da associação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Eleições)
Número ou marcador · p. 13 Um) As eleições para os órgãos sociais da associação, realizam-se de cinco em cinco anos renováveis em dois mandatos, na base do voto secreto e individual.
Número ou marcador · p. 13 Dois) No acto das eleições são reconhecidos aos membros o direito de fazerem-se representar na base do princípio de que cada membro poderá representar um só voto.
Número ou marcador · p. 13 Três) A lista dos candidatos deveram ser propostas e apresentadas pelo Conselho de Administração, pela comissão de preparação da Assembleia Geral e pelos membros da Associação Luz Verde Intaka Kumbeza e com antecedência mínima de quinze dias à data da sua realização.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 13 O Conselho de Direcção é o órgão de administração da Associação Agro-pecuária Luz Verde lntaka Kumbeza, é constituída por três membros; i) presidente, ii) vice-presidente
Texto do artigo · p. 13 e iii) secretário, eleitos quinquenalmente pela Assembleia Geral e tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 13 a) dirigir a execução dos objectivos económicos da Associação Agro-Pecuária Luz Verde Intaka Kumbeza; b)elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e à aprovação da Assembleia Geral o relatório,
Número ou marcador · p. 13 c) balanço e contas anuais, bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 13 d) representar a Associação Agro- -Pecuária - ALVIC em quaisquer actos ou contractos perante as autoridades em juízo;
Número ou marcador · p. 13 e) administrar o fundo social da Associação Agro-Pecuária Luz Verde lntaka kumbeza contrair empréstimo se necessário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 13 (Reuniões do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 13 O Conselho de Direcção se reúne ordinariamente uma vez por mês ou extraordinariamente por convocação do seu presidente se tal for necessário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 13 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da associação e composto por três membros eleitos quinquenalmente pelas assembleia gerais; i) presidente, ii) vice-presidente e iii) secretário.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O Conselho Fiscal reúne uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões do Conselho de Direcção, mas sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 13 Compete a Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 13 a)examinar as actividades económicas da associação em conformidade com os planos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 13 b) analisar a situação financeira e económica da associação agro-pecuária e dar parecer sobre relatórios de actividades da associação elaborados pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 13 c) verificar se está a realizar-se o aproveitamento correcto dos recursos e meios de produção da associação e controlar sobre desvio de fundos;
Número ou marcador · p. 13 d) emitir pareceres sempre que solicitado pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 e) elaborar e apresentar a Assembleia Geral relatório sobre suas actividades;
Número ou marcador · p. 14 f) respeitar e fazer cumprir, por parte do Conselho de Direcção, o estatuto, regulamentos internos e deliberações da Assembleia Geral; g)informar aos órgãos competentes sobre irregularidades e solicitar auditoria externa caso considere necessário.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Dos meios financeiros, reservas e aplicações dos resultados)
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Meios financeiros, reservas e aplicações dos resultados)
Texto do artigo · p. 14 Constituem meios financeiros da associação:
Número ou marcador · p. 14 a) as contribuições dos membros param o capital social da Associação Agro-pecuária Luz Verde Intaka Kumbeza b)receitas resultantes das suas actividades, incluindo os pagamentos pelos sócios prestados sobre as operações culturais; c)donativos diversos doados a associação por entidades, individualidades e organismos governamentais nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 14 d) reservas de fundos resultantes da aplicação dos fundos obtidos em cada exercício; meios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Reservas)
Texto do artigo · p. 14 A Associação Agro-pecuária Luz Verde Intaka Kumbeza com base nos resultados líquidos anuais, deve criar e dotar as reservas acordadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Aplicações dos resultados)
Texto do artigo · p. 14 O resultado líquido anual, depois de deduzidas todas as despesas e depreciações, distribui se da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 14 a) entre dez a vinte por cento destinados a reserva para o desenvolvimento económico social; b)entre cinco a vinte por cento destinados a reserva de amortizações; c)restante é para construção de poupanças e crédito para benefício de seus membros para relançamento em novos projectos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Compete aos associados)
Texto do artigo · p. 14 Em caso de dissolução a Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo liquidatária uma comissão de cinco associados a designar se pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 14 Um) A associação somente poderá ser dissolvido por sentença judicial ou por deliberação unanime de todos os membros, reunidos em Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em caso de dissolução ou cisão a Assembleia Geral devera decidir sobre o destino a dar aos bens da organização, depois de satisfeitas todas as obrigações param com terceiros.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO V Das fusões e uniões
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Usões e uniões)
Texto do artigo · p. 14 A Associação Agro-pecuária Luz Verde Intaka Kumbeza poderá fundir-se em outras associações do mesmo ramo de actividades.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Uniões)
Texto do artigo · p. 14 A Associação Agro-pecuária Luz Verde Intaka Kumbeza, poderá associar-se com outros grupos, a nível local ou nacional dando origem a uniões.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 14 Todas as questões omissas serão reguladas com adaptações necessárias pelas disposições da legislação aplicável pelas associações em geral e as sociedades cooperativas ou associações em especial.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Associação Agro-Pecuária Luz Verde Intaka Kumbeza
  2. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 11: (Denominação e natureza)
  5. Texto do artigo, página 11: A associação adopta a denominação Associação Agro-pecuária Luz Verde lntaka Kumbeza.
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 11: (Sede e definição)
  8. Texto do artigo, página 11: A Associação Agro-pecuária Luz Verde Intaka Kumbeza baseia-se no princípio de ajuda mútua na prestação de serviços comuns sendo a terra e criação propriedades de cada membro. tem sua sede no Bairro de Kumbeza, na Localidade de Michafutene, Posto Administrativo sede e no Distrito de Marracuene.
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 12: (Objectivo)
  11. Texto do artigo, página 12: É objectivo da associação garantir uma prestação de serviços aos membros de modo a elevar o nível da produtividade e da produção sendo os serviços prestados prioritariamente os seguintes:
  12. Número ou marcador, página 12: a) fornecimento de meios para melhoria das operações culturais;
  13. Número ou marcador, página 12: b) melhorar as condições do escoamento e comercialização da produção;
  14. Número ou marcador, página 12: c) dotação de meios técnicos e assistência técnica nas actividades agrícolas e outros (por exemplo na produção pecuária e outros);
  15. Número ou marcador, página 12: d) em terrenos adjacentes, organizar um esquema de regadio colectivo, caso haja viabilidade;
  16. Número ou marcador, página 12: e) aplicação de sistemas multiplicadores no uso de meios de produção;
  17. Número ou marcador, página 12: f) garantir a prestação de serviços aos membros das parcelas de seus proprietários, quer estas, se encontrem numa área continua ou noutras fora da zona onde se localizem terrenos com parcelamentos contíguos;
  18. Número ou marcador, página 12: g) representar os seus membros nos assuntos de interesses comuns que devem ser submetidos a entidades públicas ou privadas.
  19. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  21. Texto do artigo, página 12: A Associação Agro-pecuária Luz Verde lntaka kumbeza de Michafutene, cria-se por tempo indeterminado, a partir da celebração da presente escritura.
  22. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 12: (Natureza)
  24. Texto do artigo, página 12: A Associação Agro-pecuária, Luz Verde Intaka Kumbeza é uma pessoa colectiva de caracter privada, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial que lhe é conferida pelo registo nos termos da lei das associações no país, e sem fins lucrativos.
  25. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 12: O capital da Associação Luz Verde lntaka Kumbeza é de mil meticais e acha-se realizada nos termos constantes do inventário social.
  28. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Dos membroos
  29. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 12: (Membros)
  31. Texto do artigo, página 12: São membros da ALVIC as pessoas colectivas e pessoas singulares, que como tal sejam admitidas somente por deliberação da
  32. Texto do artigo, página 12: assembleia geral, desde que se conformem com
  33. Texto do artigo, página 12: o estabelecido no presente estatuto e reúnam os requisitos e condições nele prescritos, agrupando-se nas seguintes categorias:
  34. Número ou marcador, página 12: a) membros fundadores são as pessoas singulares ou colectivas, que subscreveram na escritura da constituição da ALVIC- Associação Agro-Pecuária Luz Verde Intaka Kumbeza;
  35. Número ou marcador, página 12: b) membros efectivos são as pessoas colectivas nacionais formadas por camponeses que, por livre e espontânea vontade, optaram por aderir aos estatutos e propósitos da ALVIC;
  36. Número ou marcador, página 12: c) membros beneméritos são as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que tenham recebido tal mérito por ter contribuído de forma significativa fornecendo auxílio financeiro, material ou humano para as actividades, desenvolvimento e progresso da organização;
  37. Número ou marcador, página 12: d) membros honorários são as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que tenham recebido tal distinção devido as suas acções, motivações e serviços excepcionais, especialmente no plano moral, contribuindo para as actividades, desenvolvimento e progresso da organização.
  38. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 12: (Admissão)
  40. Número ou marcador, página 12: Um) Para admissão de novos membros efectivos devera ser apresentada uma proposta assinada por um dos membros fundadores da Associação Luz Verde lntaka Kumbeza e pelo candidato a membro.
  41. Número ou marcador, página 12: Dois) A proposta, depois de examinada pelo Conselho de Direcção e submetida com o parecer deste órgão, após a reunião da Assembleia Geral que tiver lugar para aprovação.
  42. Número ou marcador, página 12: Três) Os membros só entram no pleno gozo dos seus direitos depois de aprovada a proposta e paga a respectiva jóia e a primeira quota.
  43. Número ou marcador, página 12: Quatro) É estabelecido em mil meticais o valor mínimo da contribuição de cada membro para o capital social da Associação Agro-Pecuária Luz Verde Intaka Kumbeza.
  44. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 12: (Direitos dos membros)
  46. Texto do artigo, página 12: Todos os membros da Associação Agropecuária Luz Verde Intaka Kumbeza têm direitos de:
  47. Número ou marcador, página 12: a) participar nas reuniões e nas assembleias gerais;
  48. Número ou marcador, página 12: b) eleger e serem eleitos para os órgãos sociais;
  49. Número ou marcador, página 12: c) auferir benefícios das actividades ou serviços da Associação Luz Verde lntaka Kumbeza;
  50. Número ou marcador, página 12: d) ser informados das actividades desenvolvidas pela Associação Agro-pecuária Luz Verde lntaka Kumbeza;
  51. Número ou marcador, página 12: e) usar os bens da Associação Agro- -Pecuária Luz Verde Intaka Kumbeza que se destinem a utilização comum dos membros;
  52. Número ou marcador, página 12: f) fazer reclamações e propostas que julgarem convenientes;
  53. Número ou marcador, página 12: g) recorrer das decisões da Associação Luz Verde lntaka Kumbeza junto da entidade estatal competente sempre que julgarem extraviados os objectivos económicos e sociais da organização;
  54. Número ou marcador, página 12: h) pedirem exoneração.
  55. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 12: (Deveres dos membros)
  57. Texto do artigo, página 12: Constituem deveres dos associados:
  58. Número ou marcador, página 12: a) pagarem a jóia e a respectiva quota mensal ou anual desde o mês da sua admissão inclusiva;
  59. Número ou marcador, página 12: b) observarem as disposições dos presentes estatutos e cumprirem as deliberações dos órgãos sociais;
  60. Número ou marcador, página 12: c) contribuírem para o bom nome e desenvolvimento da Associação Agro-pecuária Luz Verde Intaka Kumbeza e para a realização dos seus propósitos estatutários;
  61. Número ou marcador, página 12: d) exercerem os cargos de que forem eleitos com zelo, dedicação e competências;
  62. Número ou marcador, página 12: e) prestarem contas das tarefas e responsabilidades de que forem incumbidos;
  63. Número ou marcador, página 12: f) participarem nas assembleias gerais e outras reuniões da associação Agro-Pecuária Luz Verde Intaka Kumbeza.
  64. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 12: (Perda de qualidade de membros)
  66. Texto do artigo, página 12: A perda de qualidade de membros da associação pode ser determinada por:
  67. Número ou marcador, página 12: a) exoneração;
  68. Número ou marcador, página 12: b) exclusão.
  69. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 12: (Exoneração)
  71. Número ou marcador, página 12: Um) A exoneração é da competência do Conselho da Direcção e só se torna efectiva após a deliberação da Assembleia Geral, devendo o membro participar a sua decisão trinta dias antes.
  72. Número ou marcador, página 13: Dois) Os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal só poderão exonerar-se após aprovação pela Assembleia Geral, das contas e relatórios de gestão referentes ao exercício.
  73. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 13: (Exclusão)
  75. Texto do artigo, página 13: Serão excluídos da Associação Agropecuária Luz Verde Intaka Kumbeza os membros que:
  76. Número ou marcador, página 13: a) sejam condenados judicialmente pela prática de crimes dolosos em pena superior a dois anos de prisão maior;
  77. Número ou marcador, página 13: b) tenham cometido a infracção grave e culposa aos estatutos e regulamento interno da Associação Agro-pecuária Luz Verde de lntaka Kumbeza, de que resultem prejuízos económicos para a mesma e cuja exclusão seja deliberada em Assembleia Geral pela maioria de dois terços dos seus membros.
  78. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 13: (Morte)
  80. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte de membro os seus direitos e deveres podem ser exercidos pelos seus herdeiros os quais se dignarem no comprometimento dos desígnios da organização.
  81. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  82. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  83. Texto do artigo, página 13: (Órgãos)
  84. Texto do artigo, página 13: Os órgãos sociais da Associação Agro-
  85. Texto do artigo, página 13: -Pecuária Luz Verde lntaka Kumbeza são os seguintes:
  86. Número ou marcador, página 13: a) Assembleia Geral;
  87. Número ou marcador, página 13: b) Conselho da Direcção;
  88. Número ou marcador, página 13: c) Conselho Fiscal.
  89. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  90. Texto do artigo, página 13: (Assembleia Geral)
  91. Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral é o mais alto órgão Agro-pecuária Luz Verde lntaka Kumbeza, constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo de seus direitos, reunindo-se em sessões ordinárias ou extraordinárias uma vez por ano.
  92. Número ou marcador, página 13: Dois) As sessões ordinárias da Assembleia Geral são convocados pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral com mínimo de dez dias de antecedência e com a indicação da agenda de trabalho.
  93. Número ou marcador, página 13: Três) A Assembleia Geral poderão ainda reunir-se em sessões extraordinárias mediante convocação do C onselho Fiscal ou a pedido de um número superior a um terço do total dos seus membros.
  94. Número ou marcador, página 13: Quatro) A Assembleia Geral realiza-se estando presentes cinquenta por cento dos membros inscritos, sendo necessária a presença de pelo menos setenta e cinco por cento dos seus membros delegados com fins eleitorais ou deliberações.
  95. Número ou marcador, página 13: Cinco) São nulas todas as deliberações tomadas sobre matérias que não constem na agenda de trabalho fixada na convocatória, salvo se estando presentes todos os membros da Associação Agro-Pecuária Luz Verde Intaka Kumbeza no pleno gozo dos seus direitos, concordarem por unanimidade na sua inclusão.
  96. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  97. Texto do artigo, página 13: (Competência da Assembleia Geral)
  98. Texto do artigo, página 13: Compete a Assembleia Geral:
  99. Número ou marcador, página 13: a) definir os estatutos e suas alterações para serem submetidos a aprovação do órgão competente;
  100. Número ou marcador, página 13: b) aprovar o regulamento e os planos bem assim as suas alterações;
  101. Número ou marcador, página 13: c) eleger ou demitir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  102. Número ou marcador, página 13: d) apreciar e deliberar sobre os relatórios e contas do Conselho de Direcção e pareceres do Conselho Fiscal;
  103. Número ou marcador, página 13: e) decidir sobre o montante do capital social inicial e da entrada mínima a subscrever por cada membro bem como sobre a forma de sua realização;
  104. Número ou marcador, página 13: f) dissolver a Associação Agro-pecuária Luz Verde Intaka Kumbeza por decisão de pelo menos três quartos dos seus membros;
  105. Número ou marcador, página 13: g) resolver os casos omissos no regulamento interno da associação.
  106. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  107. Texto do artigo, página 13: (Eleições)
  108. Número ou marcador, página 13: Um) As eleições para os órgãos sociais da associação, realizam-se de cinco em cinco anos renováveis em dois mandatos, na base do voto secreto e individual.
  109. Número ou marcador, página 13: Dois) No acto das eleições são reconhecidos aos membros o direito de fazerem-se representar na base do princípio de que cada membro poderá representar um só voto.
  110. Número ou marcador, página 13: Três) A lista dos candidatos deveram ser propostas e apresentadas pelo Conselho de Administração, pela comissão de preparação da Assembleia Geral e pelos membros da Associação Luz Verde Intaka Kumbeza e com antecedência mínima de quinze dias à data da sua realização.
  111. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO
  112. Texto do artigo, página 13: (Conselho de Direcção)
  113. Texto do artigo, página 13: O Conselho de Direcção é o órgão de administração da Associação Agro-pecuária Luz Verde lntaka Kumbeza, é constituída por três membros; i) presidente, ii) vice-presidente
  114. Texto do artigo, página 13: e iii) secretário, eleitos quinquenalmente pela Assembleia Geral e tem as seguintes competências:
  115. Número ou marcador, página 13: a) dirigir a execução dos objectivos económicos da Associação Agro-Pecuária Luz Verde Intaka Kumbeza; b)elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e à aprovação da Assembleia Geral o relatório,
  116. Número ou marcador, página 13: c) balanço e contas anuais, bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
  117. Número ou marcador, página 13: d) representar a Associação Agro- -Pecuária - ALVIC em quaisquer actos ou contractos perante as autoridades em juízo;
  118. Número ou marcador, página 13: e) administrar o fundo social da Associação Agro-Pecuária Luz Verde lntaka kumbeza contrair empréstimo se necessário.
  119. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO
  120. Texto do artigo, página 13: (Reuniões do Conselho de Direcção)
  121. Texto do artigo, página 13: O Conselho de Direcção se reúne ordinariamente uma vez por mês ou extraordinariamente por convocação do seu presidente se tal for necessário.
  122. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  123. Texto do artigo, página 13: (Conselho Fiscal)
  124. Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da associação e composto por três membros eleitos quinquenalmente pelas assembleia gerais; i) presidente, ii) vice-presidente e iii) secretário.
  125. Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho Fiscal reúne uma vez por mês.
  126. Número ou marcador, página 13: Três) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões do Conselho de Direcção, mas sem direito a voto.
  127. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  128. Texto do artigo, página 13: (Competência do Conselho Fiscal)
  129. Texto do artigo, página 13: Compete a Conselho Fiscal:
  130. Texto do artigo, página 13: a)examinar as actividades económicas da associação em conformidade com os planos estabelecidos;
  131. Número ou marcador, página 13: b) analisar a situação financeira e económica da associação agro-pecuária e dar parecer sobre relatórios de actividades da associação elaborados pelo Conselho de Direcção;
  132. Número ou marcador, página 13: c) verificar se está a realizar-se o aproveitamento correcto dos recursos e meios de produção da associação e controlar sobre desvio de fundos;
  133. Número ou marcador, página 13: d) emitir pareceres sempre que solicitado pela Assembleia Geral;
  134. Número ou marcador, página 13: e) elaborar e apresentar a Assembleia Geral relatório sobre suas actividades;
  135. Número ou marcador, página 14: f) respeitar e fazer cumprir, por parte do Conselho de Direcção, o estatuto, regulamentos internos e deliberações da Assembleia Geral; g)informar aos órgãos competentes sobre irregularidades e solicitar auditoria externa caso considere necessário.
  136. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Dos meios financeiros, reservas e aplicações dos resultados)
  137. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  138. Texto do artigo, página 14: (Meios financeiros, reservas e aplicações dos resultados)
  139. Texto do artigo, página 14: Constituem meios financeiros da associação:
  140. Número ou marcador, página 14: a) as contribuições dos membros param o capital social da Associação Agro-pecuária Luz Verde Intaka Kumbeza b)receitas resultantes das suas actividades, incluindo os pagamentos pelos sócios prestados sobre as operações culturais; c)donativos diversos doados a associação por entidades, individualidades e organismos governamentais nacionais e internacionais;
  141. Número ou marcador, página 14: d) reservas de fundos resultantes da aplicação dos fundos obtidos em cada exercício; meios.
  142. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  143. Texto do artigo, página 14: (Reservas)
  144. Texto do artigo, página 14: A Associação Agro-pecuária Luz Verde Intaka Kumbeza com base nos resultados líquidos anuais, deve criar e dotar as reservas acordadas pela Assembleia Geral.
  145. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  146. Texto do artigo, página 14: (Aplicações dos resultados)
  147. Texto do artigo, página 14: O resultado líquido anual, depois de deduzidas todas as despesas e depreciações, distribui se da seguinte maneira:
  148. Número ou marcador, página 14: a) entre dez a vinte por cento destinados a reserva para o desenvolvimento económico social; b)entre cinco a vinte por cento destinados a reserva de amortizações; c)restante é para construção de poupanças e crédito para benefício de seus membros para relançamento em novos projectos.
  149. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  150. Texto do artigo, página 14: (Compete aos associados)
  151. Texto do artigo, página 14: Em caso de dissolução a Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo liquidatária uma comissão de cinco associados a designar se pela Assembleia Geral.
  152. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  153. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  154. Número ou marcador, página 14: Um) A associação somente poderá ser dissolvido por sentença judicial ou por deliberação unanime de todos os membros, reunidos em Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito.
  155. Número ou marcador, página 14: Dois) Em caso de dissolução ou cisão a Assembleia Geral devera decidir sobre o destino a dar aos bens da organização, depois de satisfeitas todas as obrigações param com terceiros.
  156. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Das fusões e uniões
  157. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  158. Texto do artigo, página 14: (Usões e uniões)
  159. Texto do artigo, página 14: A Associação Agro-pecuária Luz Verde Intaka Kumbeza poderá fundir-se em outras associações do mesmo ramo de actividades.
  160. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  161. Texto do artigo, página 14: (Uniões)
  162. Texto do artigo, página 14: A Associação Agro-pecuária Luz Verde Intaka Kumbeza, poderá associar-se com outros grupos, a nível local ou nacional dando origem a uniões.
  163. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRIGÉSIMO
  164. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  165. Texto do artigo, página 14: Todas as questões omissas serão reguladas com adaptações necessárias pelas disposições da legislação aplicável pelas associações em geral e as sociedades cooperativas ou associações em especial.
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