Associação do Condómino Pôr-Do-Sol
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Associação do Condómino Pôr-Do-Sol
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- Texto do artigo, página 14: Associação do Condómino Pôr-Do-Sol
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I DA criação, denominação, sede, associados e fins
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Criação)
- Texto do artigo, página 14: Criação: entre os abaixo identificados (que doravante passam a designar-se por Associados) é criado de comum acordo o presente Associação sem fins lucrativos:
- Texto do artigo, página 14: Eduardo Samo Gudo Júnior, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101024489014P emitido a 21 de Agosto de 2018, pela Direcção de Identificação e Maputo, residente na Polana Cimento, Rua Francisco Matange 18;
- Texto do artigo, página 14: Eugénio Abel Tembe, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500132540P, emitido a 27 de Outubro de 2020, residente no Bairro de Zimpeto, Quarteirão 77, Casa n.º 24, Kamubukwane;
- Texto do artigo, página 14: Américo Alberto Novela, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010522449077D emitido a 16 de Novembro de 2020, residente no Bairro Ferroviário, Quarteirão 43, Casa n.º 18, Kamavota;
- Texto do artigo, página 14: Fernando Arlindo Magaia, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102847633N emitido a 28 de Junho de 2022, residente no Bairro 3 de Fevereiro, Casa n.º 48, Quarteirão 32, Kamavota;
- Texto do artigo, página 14: Ângelo Alexandre Manhiça, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400374368A emitido a 9 de Janeiro de 2028, residente no Bairro Ferroviário, Quarteirão 98, Casa n.º 18, Kamavota;
- Texto do artigo, página 14: Daniel Artur Matusse, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105196916P, emitido a 23 de Março de 2015, residente no Bairro das Mahotas, Quarteirão 18, Casa n.º 338;
- Texto do artigo, página 14: Alzira Cinquenta Chilaule Sibinde, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110107786043B, emitido a 5 de Dezembro de 2018, residente no Bairro FerroviárioKamavota, Casa n.º 70, Quarteirão 47;
- Texto do artigo, página 14: Amina Chico Vassilo Matusse, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110105198987S, emitido a 23 de Maio de 2022, residente no Bairro Ferroviário-Kamavota, Quarteirão 3, Casa n.° 123;
- Texto do artigo, página 14: Almeida Isabel Matusse, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102721462N, emitido a 26 de Junho de 2019, residente no Bairro Laulane-Kamavota, Quarteirão 1, Casa n.º 170;
- Texto do artigo, página 14: Arão António Nhangale, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 119106648927Q, emitido a 28 de Março de 2017, residente no Bairro Ferroviário-Kamavota, Rua 4319, Quarteirao 50, Casa n.º 234;
- Texto do artigo, página 14: Nilton Américo Raimundo Tembe, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100277687A, emitido aos 23 de Março de 2023, residente no Bairro Polana Cimento - Kampfumo, Avendida Mártires da Machava 92, 1° andar
- Texto do artigo, página 14: Denominação: A associação adopta a denominação Associação do Condomínio Pôr de Sol.
- Texto do artigo, página 14: Sede: A associação tem a sede no Bairro Ferroviário, parcela 660E/600 Distrito Municipal Kamavota.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Associados)
- Número ou marcador, página 14: Um) Podem ser associados todos as pessoas que sejam titulares de DUAT na parcela 660E/600 ou seus representantes devidamente credenciados ou seus mandatários.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Haverá as seguintes categorias de associados:
- Número ou marcador, página 15: a) fundadores – os que assinarem a acta da fundação da associação;
- Número ou marcador, página 15: b) beneméritos - aqueles aos quais a Assembleia Geral conferir esta distinção, espontaneamente ou por proposta da Direcção, em virtude dos relevantes serviços prestados à associação;
- Número ou marcador, página 15: c) honorários - aqueles que se fizerem credores dessa homenagem por serviços de notoriedade prestados à associação, por proposta da Direcção à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 15: d) contribuintes - os que pagarem as contribuições ou quotas estabelecidas pela Direcção.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Natureza e fins)
- Número ou marcador, página 15: Um) A Associação do Condomínio Pôr de Sol é uma associação sem fins lucrativos e não tem qualquer natureza religiosa, política ou partidária.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Fins da associação:
- Número ou marcador, página 15: a) representar os associados junto das entidades e autoridades competentes em tudo o que for de utilidade do condomínio;
- Número ou marcador, página 15: b) defender os interesses dos associados no que toca a segurança de pessoas e bens, qualidade de vida, ambiente, espaço público habitacional, comercial de lazer no Condomínio Pôr de Sol;
- Número ou marcador, página 15: c) apoiar iniciativas de âmbito cultural, recreativo e desportivo dos associados;
- Número ou marcador, página 15: d) promover quaisquer objectivos que venham a ser definidos pelos órgãos da associação dentro das suas atribuições.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Dos direitos e deveres dos associados
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Direitos)
- Texto do artigo, página 15: São direitos dos associados:
- Número ou marcador, página 15: a) tomar parte nas reuniões da Assembleia Geral, ordinárias e extraordinárias, com direito à palavra e voto sobre sobre todos os assuntos do condomínio;
- Número ou marcador, página 15: b) eleger e ser eleito para os cargos sociais;
- Número ou marcador, página 15: c) solicitar informações aos órgãos da associação,
- Número ou marcador, página 15: d) requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral, nos termos do n.º 3 do artigo 12.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Deveres)
- Texto do artigo, página 15: São deveres dos associados:
- Número ou marcador, página 15: a) pagar as contribuições, joias e as quotas afixadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 15: b) desempenhar com zelo e gratuitamente os cargos para que forem eleitos, salvo legitimo impedimento;
- Número ou marcador, página 15: c) cumprir com o disposto nos presentes estatutos e regulamento do condomínio, bem como todas as deliberações aprovadas pela Assembleia Geral; d)pedir a exoneração, por escrito, quando entendam deixar de pertencer a associação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Obrigações)
- Texto do artigo, página 15: Os associados só podem exercer os seus direitos se tiverem em dia as contribuições pecuniárias que foram decididas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da organização e funcionamento
- Número ou marcador, página 15: SECÇÃO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Órgãos)
- Número ou marcador, página 15: Um) São órgãos da Associação a Assembleia Geral, a Direcção (Comissão de Moradores) e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A Mesa da Assembleia Geral, a Direcção (Comissão de Moradores) e o Conselho Fiscal são eleitos de dois em dois anos através de listas nominativas.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os membros dos órgãos cujo mandato termine mantém-se em exercício de funções até a eleição de novos órgãos.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Podem realizar-se eleições parciais quando no decurso de um mandato ocorram vagas que impliquem a impossibilidade de funcionamento do órgão em que se verifiquem.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) Os membros eleitos nas condições de número anterior completam o mandato dos elementos substituídos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 15: Um) As deliberações dos órgãos da associação são tomadas por maioria dos membros.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Exceptuam-se do disposto no número anterior as deliberações da Assembleia Geral, que são tomadas de acordo com o estabelecido no artigo 11.
- Número ou marcador, página 15: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Composição e competências)
- Texto do artigo, página 15: A Assembleia Geral é composta por todos os associados e compete-lhe deliberar sobre todas as matérias não compreendidas nas atribuições dos outros órgãos da associação sobre:
- Número ou marcador, página 15: a) definição das linhas gerais da actuação da associação;
- Número ou marcador, página 15: b) aprovação do plano de actividade, relatório de contas da gerência;
- Número ou marcador, página 15: c) alteração dos estatutos, regulamento interno do condomínio e extinção da associação;
- Número ou marcador, página 15: d) montantes das contribuições, joia e da quota;
- Número ou marcador, página 15: e) eventual exclusão de associado;
- Número ou marcador, página 15: f) qualquer matéria reativa aos fins da associação que a Direcção entenda dever submeter à sua aprovação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O presidente é substituído nas suas ausências e impedimentos pelo vice-presidente.
- Número ou marcador, página 15: Três) O vice-presidente e o secretário são substituídos nas suas ausências e impedimentos por um associado escolhido por quem presidir aos trabalhos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Convocação e deliberação)
- Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da mesa, com antecedência não inferior a oito dias, por meio de aviso, via mensagem, e-mail ou qualquer outra forma de mensagem escrita, enviado para o grupo da Associação ou contactos devidamente registados na associação; da convocatória deve constar o dia, hora e local e respectiva ordem de trabalhos, bem como o documentos suporte para a reunião.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia só pode deliberar em primeira convocação estando presente a maioria dos associados e, em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número dos associados;
- Número ou marcador, página 15: Três) As deliberações que respeitem a alteração dos estatutos e do regulamento interno do condomínio exigem o voto favorável de pelo menos dois terços dos associados presentes e representados.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) As deliberações sobre a dissolução ou confirmação da associação requerem o voto favorável de dois terços do número dos associados.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 16: Um) As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinárias.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia reúne ordinariamente até ao terceiro dia útil anterior ao término do mandato dos corpos sociais, para a dissolução e votação das contas de gerência e do parecer do Conselho Fiscal, e para proceder à eleição dos novos corpos de gestão.
- Número ou marcador, página 16: Três) A Assembleia reúne extraordinariamente sempre que seja convocada, por iniciativa da mesa ou a pedido da Direcção, do Conselho Fiscal ou de um quinto dos associados.
- Número ou marcador, página 16: SECÇÃO III Da Direcção
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Composição)
- Texto do artigo, página 16: A Direcção (Comissão de Moradores) é constituída por um presidente, um vicepresidente e três vogais, sendo um da área jurídica, um da área financeira e outro da área social e afins.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Competências)
- Texto do artigo, página 16: A Direcção (Comissão de Moradores) desempenha um papel fundamental na defesa dos direitos e interesses dos condóminos. Actua como um canal de comunicação entre os condóminos e as autoridades locais, buscando soluções para problemas e demandas relacionadas às infraestruturas, segurança, transporte, meio ambiente, entre outros aspectos que afectam a qualidade de vida da comunidade, sendo as principais atribuições as seguintes:
- Número ou marcador, página 16: a) Representação dos associados/ moradores - representa os interesses dos moradores perante as autoridades locais, empresas e outros órgãos envolvidos na gestão do local. Participa de reuniões, audiências públicas e outros eventos, levando as demandas dos condóminos e buscando soluções para os problemas identificados;
- Número ou marcador, página 16: b) Mediação de conflitos – mediar conflitos entre os condóminos ou condóminos e outros envolvidos na gestão do local. Promover o diálogo e a conciliação, evitando que os problemas se agravem e prejudiquem a convivência no condomínio;
- Número ou marcador, página 16: c) Fiscalização e monitoramento fiscalizar e monitorar as acções e projectos que afectam o condomínio. Acompanhar de perto as obras, serviços públicos, projectos de urbanização, entre outros, garantindo que sejam realizados de acordo com as necessidades e interesses dos moradores em obediência aos parâmetros estabelecidos;
- Número ou marcador, página 16: d) Promoção de melhorias - promover melhorias para o condomínio. Identificar as necessidades e demandas dos moradores e busca recursos e parcerias para viabilizar projectos que visem melhorar a qualidade de vida no local, como a construção de sistema de drenagem, bacias de retenção, viabilização dos espaços verdes e públicos, arruamentos, viabilização de projectos de electrificação e de abastecimento de água, instalação de equipamentos públicos, entre outros.
- Número ou marcador, página 16: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Composição)
- Texto do artigo, página 16: O Conselho Fiscal é constituído por um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Competências)
- Texto do artigo, página 16: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 16: a) fiscalizar a actuação da Direcção/ /Comissão de Moradores, nomeadamente sobre receitas e despesas; b)dar parecer sobre o relatório e contas da Direcção/Comissão de Moradores;
- Número ou marcador, página 16: c) assistir ás reuniões da Direcção/ /Comissão de Moradores, sem direito a voto;
- Número ou marcador, página 16: d) informar a Assembleia Geral, quando julgue necessário, do modo como decore a administração da associação.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Do património, receitas e despesas
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Património)
- Número ou marcador, página 16: Um) Constituem património da associação os bens móveis e imóveis, valores ou direitos patrimoniais que possui ou adquira a título gratuito ou oneroso por contribuição feita pelos seus moradores, por doações, subsídios ou herança que forem concedidos por pessoas singulares ou colectivos, de direito público ou privado, bem como o capital social/inicial constituído através da joia cobrada aos associados.
- Número ou marcador, página 16: Dois) É, ainda, constituído por todos os bens, móveis e imóveis, que adquirir com os rendimentos provenientes das aplicações dos seus fundos próprios, bem como pelos que lhe vierem a ser concedidos a qualquer outro título.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Receitas)
- Número ou marcador, página 16: Um) Constituem receitas da associação; a)o produto das joias, taxas e multas pagas pelos associados do condomínio;
- Número ou marcador, página 16: b) o produto de quaisquer doações e/ou subsídios atribuídos à associação;
- Número ou marcador, página 16: c) quaisquer outras receitas eventuais recebidas em resultado de actividades promovidas pela associação no âmbito das suas atribuições e fins.
- Número ou marcador, página 16: Dois) As receitas da associação destinamse exclusivamente à realização de despesas no âmbito de sua actividade.
- Número ou marcador, página 16: Três) As receitas são mantidas em contas nos bancos comerciais da praça, podendo ser movimentadas com duas assinaturas do presidente, vice-presidente ou vogal financeiro da associação.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 16: (Despesas)
- Texto do artigo, página 16: Constituem despesas da associação as necessárias ao regular funcionamento da actividade da associação, assim como todas as restantes que se mostrem necessárias para a manutenção do património da associação, desde que devidamente aprovadas em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Ano social)
- Texto do artigo, página 16: O ano social da associação corresponde ao período do ano civil.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão integrados no regulamento interno, prevalecendo omissos no Regulamento Interno serão resolvidos pela Assembleia Geral de acordo com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 16: O presente estatuto entra em vigor no dia seguinte da sua aprovação.
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