Associação do Condómino Pôr-Do-Sol

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Associação do Condómino Pôr-Do-Sol

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Texto do artigo · p. 14 Associação do Condómino Pôr-Do-Sol
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I DA criação, denominação, sede, associados e fins
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Criação)
Texto do artigo · p. 14 Criação: entre os abaixo identificados (que doravante passam a designar-se por Associados) é criado de comum acordo o presente Associação sem fins lucrativos:
Texto do artigo · p. 14 Eduardo Samo Gudo Júnior, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101024489014P emitido a 21 de Agosto de 2018, pela Direcção de Identificação e Maputo, residente na Polana Cimento, Rua Francisco Matange 18;
Texto do artigo · p. 14 Eugénio Abel Tembe, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500132540P, emitido a 27 de Outubro de 2020, residente no Bairro de Zimpeto, Quarteirão 77, Casa n.º 24, Kamubukwane;
Texto do artigo · p. 14 Américo Alberto Novela, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010522449077D emitido a 16 de Novembro de 2020, residente no Bairro Ferroviário, Quarteirão 43, Casa n.º 18, Kamavota;
Texto do artigo · p. 14 Fernando Arlindo Magaia, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102847633N emitido a 28 de Junho de 2022, residente no Bairro 3 de Fevereiro, Casa n.º 48, Quarteirão 32, Kamavota;
Texto do artigo · p. 14 Ângelo Alexandre Manhiça, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400374368A emitido a 9 de Janeiro de 2028, residente no Bairro Ferroviário, Quarteirão 98, Casa n.º 18, Kamavota;
Texto do artigo · p. 14 Daniel Artur Matusse, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105196916P, emitido a 23 de Março de 2015, residente no Bairro das Mahotas, Quarteirão 18, Casa n.º 338;
Texto do artigo · p. 14 Alzira Cinquenta Chilaule Sibinde, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110107786043B, emitido a 5 de Dezembro de 2018, residente no Bairro FerroviárioKamavota, Casa n.º 70, Quarteirão 47;
Texto do artigo · p. 14 Amina Chico Vassilo Matusse, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110105198987S, emitido a 23 de Maio de 2022, residente no Bairro Ferroviário-Kamavota, Quarteirão 3, Casa n.° 123;
Texto do artigo · p. 14 Almeida Isabel Matusse, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102721462N, emitido a 26 de Junho de 2019, residente no Bairro Laulane-Kamavota, Quarteirão 1, Casa n.º 170;
Texto do artigo · p. 14 Arão António Nhangale, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 119106648927Q, emitido a 28 de Março de 2017, residente no Bairro Ferroviário-Kamavota, Rua 4319, Quarteirao 50, Casa n.º 234;
Texto do artigo · p. 14 Nilton Américo Raimundo Tembe, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100277687A, emitido aos 23 de Março de 2023, residente no Bairro Polana Cimento - Kampfumo, Avendida Mártires da Machava 92, 1° andar
Texto do artigo · p. 14 Denominação: A associação adopta a denominação Associação do Condomínio Pôr de Sol.
Texto do artigo · p. 14 Sede: A associação tem a sede no Bairro Ferroviário, parcela 660E/600 Distrito Municipal Kamavota.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Associados)
Número ou marcador · p. 14 Um) Podem ser associados todos as pessoas que sejam titulares de DUAT na parcela 660E/600 ou seus representantes devidamente credenciados ou seus mandatários.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Haverá as seguintes categorias de associados:
Número ou marcador · p. 15 a) fundadores – os que assinarem a acta da fundação da associação;
Número ou marcador · p. 15 b) beneméritos - aqueles aos quais a Assembleia Geral conferir esta distinção, espontaneamente ou por proposta da Direcção, em virtude dos relevantes serviços prestados à associação;
Número ou marcador · p. 15 c) honorários - aqueles que se fizerem credores dessa homenagem por serviços de notoriedade prestados à associação, por proposta da Direcção à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 d) contribuintes - os que pagarem as contribuições ou quotas estabelecidas pela Direcção.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Natureza e fins)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Associação do Condomínio Pôr de Sol é uma associação sem fins lucrativos e não tem qualquer natureza religiosa, política ou partidária.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Fins da associação:
Número ou marcador · p. 15 a) representar os associados junto das entidades e autoridades competentes em tudo o que for de utilidade do condomínio;
Número ou marcador · p. 15 b) defender os interesses dos associados no que toca a segurança de pessoas e bens, qualidade de vida, ambiente, espaço público habitacional, comercial de lazer no Condomínio Pôr de Sol;
Número ou marcador · p. 15 c) apoiar iniciativas de âmbito cultural, recreativo e desportivo dos associados;
Número ou marcador · p. 15 d) promover quaisquer objectivos que venham a ser definidos pelos órgãos da associação dentro das suas atribuições.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Dos direitos e deveres dos associados
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Direitos)
Texto do artigo · p. 15 São direitos dos associados:
Número ou marcador · p. 15 a) tomar parte nas reuniões da Assembleia Geral, ordinárias e extraordinárias, com direito à palavra e voto sobre sobre todos os assuntos do condomínio;
Número ou marcador · p. 15 b) eleger e ser eleito para os cargos sociais;
Número ou marcador · p. 15 c) solicitar informações aos órgãos da associação,
Número ou marcador · p. 15 d) requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral, nos termos do n.º 3 do artigo 12.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Deveres)
Texto do artigo · p. 15 São deveres dos associados:
Número ou marcador · p. 15 a) pagar as contribuições, joias e as quotas afixadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 b) desempenhar com zelo e gratuitamente os cargos para que forem eleitos, salvo legitimo impedimento;
Número ou marcador · p. 15 c) cumprir com o disposto nos presentes estatutos e regulamento do condomínio, bem como todas as deliberações aprovadas pela Assembleia Geral; d)pedir a exoneração, por escrito, quando entendam deixar de pertencer a associação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 15 Os associados só podem exercer os seus direitos se tiverem em dia as contribuições pecuniárias que foram decididas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Da organização e funcionamento
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Órgãos)
Número ou marcador · p. 15 Um) São órgãos da Associação a Assembleia Geral, a Direcção (Comissão de Moradores) e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Mesa da Assembleia Geral, a Direcção (Comissão de Moradores) e o Conselho Fiscal são eleitos de dois em dois anos através de listas nominativas.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os membros dos órgãos cujo mandato termine mantém-se em exercício de funções até a eleição de novos órgãos.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Podem realizar-se eleições parciais quando no decurso de um mandato ocorram vagas que impliquem a impossibilidade de funcionamento do órgão em que se verifiquem.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Os membros eleitos nas condições de número anterior completam o mandato dos elementos substituídos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 15 Um) As deliberações dos órgãos da associação são tomadas por maioria dos membros.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Exceptuam-se do disposto no número anterior as deliberações da Assembleia Geral, que são tomadas de acordo com o estabelecido no artigo 11.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Composição e competências)
Texto do artigo · p. 15 A Assembleia Geral é composta por todos os associados e compete-lhe deliberar sobre todas as matérias não compreendidas nas atribuições dos outros órgãos da associação sobre:
Número ou marcador · p. 15 a) definição das linhas gerais da actuação da associação;
Número ou marcador · p. 15 b) aprovação do plano de actividade, relatório de contas da gerência;
Número ou marcador · p. 15 c) alteração dos estatutos, regulamento interno do condomínio e extinção da associação;
Número ou marcador · p. 15 d) montantes das contribuições, joia e da quota;
Número ou marcador · p. 15 e) eventual exclusão de associado;
Número ou marcador · p. 15 f) qualquer matéria reativa aos fins da associação que a Direcção entenda dever submeter à sua aprovação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O presidente é substituído nas suas ausências e impedimentos pelo vice-presidente.
Número ou marcador · p. 15 Três) O vice-presidente e o secretário são substituídos nas suas ausências e impedimentos por um associado escolhido por quem presidir aos trabalhos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Convocação e deliberação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da mesa, com antecedência não inferior a oito dias, por meio de aviso, via mensagem, e-mail ou qualquer outra forma de mensagem escrita, enviado para o grupo da Associação ou contactos devidamente registados na associação; da convocatória deve constar o dia, hora e local e respectiva ordem de trabalhos, bem como o documentos suporte para a reunião.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia só pode deliberar em primeira convocação estando presente a maioria dos associados e, em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número dos associados;
Número ou marcador · p. 15 Três) As deliberações que respeitem a alteração dos estatutos e do regulamento interno do condomínio exigem o voto favorável de pelo menos dois terços dos associados presentes e representados.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) As deliberações sobre a dissolução ou confirmação da associação requerem o voto favorável de dois terços do número dos associados.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 16 Um) As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinárias.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia reúne ordinariamente até ao terceiro dia útil anterior ao término do mandato dos corpos sociais, para a dissolução e votação das contas de gerência e do parecer do Conselho Fiscal, e para proceder à eleição dos novos corpos de gestão.
Número ou marcador · p. 16 Três) A Assembleia reúne extraordinariamente sempre que seja convocada, por iniciativa da mesa ou a pedido da Direcção, do Conselho Fiscal ou de um quinto dos associados.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO III Da Direcção
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Composição)
Texto do artigo · p. 16 A Direcção (Comissão de Moradores) é constituída por um presidente, um vicepresidente e três vogais, sendo um da área jurídica, um da área financeira e outro da área social e afins.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Competências)
Texto do artigo · p. 16 A Direcção (Comissão de Moradores) desempenha um papel fundamental na defesa dos direitos e interesses dos condóminos. Actua como um canal de comunicação entre os condóminos e as autoridades locais, buscando soluções para problemas e demandas relacionadas às infraestruturas, segurança, transporte, meio ambiente, entre outros aspectos que afectam a qualidade de vida da comunidade, sendo as principais atribuições as seguintes:
Número ou marcador · p. 16 a) Representação dos associados/ moradores - representa os interesses dos moradores perante as autoridades locais, empresas e outros órgãos envolvidos na gestão do local. Participa de reuniões, audiências públicas e outros eventos, levando as demandas dos condóminos e buscando soluções para os problemas identificados;
Número ou marcador · p. 16 b) Mediação de conflitos – mediar conflitos entre os condóminos ou condóminos e outros envolvidos na gestão do local. Promover o diálogo e a conciliação, evitando que os problemas se agravem e prejudiquem a convivência no condomínio;
Número ou marcador · p. 16 c) Fiscalização e monitoramento fiscalizar e monitorar as acções e projectos que afectam o condomínio. Acompanhar de perto as obras, serviços públicos, projectos de urbanização, entre outros, garantindo que sejam realizados de acordo com as necessidades e interesses dos moradores em obediência aos parâmetros estabelecidos;
Número ou marcador · p. 16 d) Promoção de melhorias - promover melhorias para o condomínio. Identificar as necessidades e demandas dos moradores e busca recursos e parcerias para viabilizar projectos que visem melhorar a qualidade de vida no local, como a construção de sistema de drenagem, bacias de retenção, viabilização dos espaços verdes e públicos, arruamentos, viabilização de projectos de electrificação e de abastecimento de água, instalação de equipamentos públicos, entre outros.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Composição)
Texto do artigo · p. 16 O Conselho Fiscal é constituído por um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Competências)
Texto do artigo · p. 16 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 16 a) fiscalizar a actuação da Direcção/ /Comissão de Moradores, nomeadamente sobre receitas e despesas; b)dar parecer sobre o relatório e contas da Direcção/Comissão de Moradores;
Número ou marcador · p. 16 c) assistir ás reuniões da Direcção/ /Comissão de Moradores, sem direito a voto;
Número ou marcador · p. 16 d) informar a Assembleia Geral, quando julgue necessário, do modo como decore a administração da associação.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Do património, receitas e despesas
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Património)
Número ou marcador · p. 16 Um) Constituem património da associação os bens móveis e imóveis, valores ou direitos patrimoniais que possui ou adquira a título gratuito ou oneroso por contribuição feita pelos seus moradores, por doações, subsídios ou herança que forem concedidos por pessoas singulares ou colectivos, de direito público ou privado, bem como o capital social/inicial constituído através da joia cobrada aos associados.
Número ou marcador · p. 16 Dois) É, ainda, constituído por todos os bens, móveis e imóveis, que adquirir com os rendimentos provenientes das aplicações dos seus fundos próprios, bem como pelos que lhe vierem a ser concedidos a qualquer outro título.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Receitas)
Número ou marcador · p. 16 Um) Constituem receitas da associação; a)o produto das joias, taxas e multas pagas pelos associados do condomínio;
Número ou marcador · p. 16 b) o produto de quaisquer doações e/ou subsídios atribuídos à associação;
Número ou marcador · p. 16 c) quaisquer outras receitas eventuais recebidas em resultado de actividades promovidas pela associação no âmbito das suas atribuições e fins.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As receitas da associação destinamse exclusivamente à realização de despesas no âmbito de sua actividade.
Número ou marcador · p. 16 Três) As receitas são mantidas em contas nos bancos comerciais da praça, podendo ser movimentadas com duas assinaturas do presidente, vice-presidente ou vogal financeiro da associação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 16 (Despesas)
Texto do artigo · p. 16 Constituem despesas da associação as necessárias ao regular funcionamento da actividade da associação, assim como todas as restantes que se mostrem necessárias para a manutenção do património da associação, desde que devidamente aprovadas em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Ano social)
Texto do artigo · p. 16 O ano social da associação corresponde ao período do ano civil.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão integrados no regulamento interno, prevalecendo omissos no Regulamento Interno serão resolvidos pela Assembleia Geral de acordo com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 16 O presente estatuto entra em vigor no dia seguinte da sua aprovação.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Associação do Condómino Pôr-Do-Sol
  2. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I DA criação, denominação, sede, associados e fins
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: (Criação)
  5. Texto do artigo, página 14: Criação: entre os abaixo identificados (que doravante passam a designar-se por Associados) é criado de comum acordo o presente Associação sem fins lucrativos:
  6. Texto do artigo, página 14: Eduardo Samo Gudo Júnior, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101024489014P emitido a 21 de Agosto de 2018, pela Direcção de Identificação e Maputo, residente na Polana Cimento, Rua Francisco Matange 18;
  7. Texto do artigo, página 14: Eugénio Abel Tembe, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500132540P, emitido a 27 de Outubro de 2020, residente no Bairro de Zimpeto, Quarteirão 77, Casa n.º 24, Kamubukwane;
  8. Texto do artigo, página 14: Américo Alberto Novela, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010522449077D emitido a 16 de Novembro de 2020, residente no Bairro Ferroviário, Quarteirão 43, Casa n.º 18, Kamavota;
  9. Texto do artigo, página 14: Fernando Arlindo Magaia, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102847633N emitido a 28 de Junho de 2022, residente no Bairro 3 de Fevereiro, Casa n.º 48, Quarteirão 32, Kamavota;
  10. Texto do artigo, página 14: Ângelo Alexandre Manhiça, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400374368A emitido a 9 de Janeiro de 2028, residente no Bairro Ferroviário, Quarteirão 98, Casa n.º 18, Kamavota;
  11. Texto do artigo, página 14: Daniel Artur Matusse, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105196916P, emitido a 23 de Março de 2015, residente no Bairro das Mahotas, Quarteirão 18, Casa n.º 338;
  12. Texto do artigo, página 14: Alzira Cinquenta Chilaule Sibinde, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110107786043B, emitido a 5 de Dezembro de 2018, residente no Bairro FerroviárioKamavota, Casa n.º 70, Quarteirão 47;
  13. Texto do artigo, página 14: Amina Chico Vassilo Matusse, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110105198987S, emitido a 23 de Maio de 2022, residente no Bairro Ferroviário-Kamavota, Quarteirão 3, Casa n.° 123;
  14. Texto do artigo, página 14: Almeida Isabel Matusse, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102721462N, emitido a 26 de Junho de 2019, residente no Bairro Laulane-Kamavota, Quarteirão 1, Casa n.º 170;
  15. Texto do artigo, página 14: Arão António Nhangale, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 119106648927Q, emitido a 28 de Março de 2017, residente no Bairro Ferroviário-Kamavota, Rua 4319, Quarteirao 50, Casa n.º 234;
  16. Texto do artigo, página 14: Nilton Américo Raimundo Tembe, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100277687A, emitido aos 23 de Março de 2023, residente no Bairro Polana Cimento - Kampfumo, Avendida Mártires da Machava 92, 1° andar
  17. Texto do artigo, página 14: Denominação: A associação adopta a denominação Associação do Condomínio Pôr de Sol.
  18. Texto do artigo, página 14: Sede: A associação tem a sede no Bairro Ferroviário, parcela 660E/600 Distrito Municipal Kamavota.
  19. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  20. Texto do artigo, página 14: (Associados)
  21. Número ou marcador, página 14: Um) Podem ser associados todos as pessoas que sejam titulares de DUAT na parcela 660E/600 ou seus representantes devidamente credenciados ou seus mandatários.
  22. Número ou marcador, página 15: Dois) Haverá as seguintes categorias de associados:
  23. Número ou marcador, página 15: a) fundadores – os que assinarem a acta da fundação da associação;
  24. Número ou marcador, página 15: b) beneméritos - aqueles aos quais a Assembleia Geral conferir esta distinção, espontaneamente ou por proposta da Direcção, em virtude dos relevantes serviços prestados à associação;
  25. Número ou marcador, página 15: c) honorários - aqueles que se fizerem credores dessa homenagem por serviços de notoriedade prestados à associação, por proposta da Direcção à Assembleia Geral;
  26. Número ou marcador, página 15: d) contribuintes - os que pagarem as contribuições ou quotas estabelecidas pela Direcção.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  28. Texto do artigo, página 15: (Natureza e fins)
  29. Número ou marcador, página 15: Um) A Associação do Condomínio Pôr de Sol é uma associação sem fins lucrativos e não tem qualquer natureza religiosa, política ou partidária.
  30. Número ou marcador, página 15: Dois) Fins da associação:
  31. Número ou marcador, página 15: a) representar os associados junto das entidades e autoridades competentes em tudo o que for de utilidade do condomínio;
  32. Número ou marcador, página 15: b) defender os interesses dos associados no que toca a segurança de pessoas e bens, qualidade de vida, ambiente, espaço público habitacional, comercial de lazer no Condomínio Pôr de Sol;
  33. Número ou marcador, página 15: c) apoiar iniciativas de âmbito cultural, recreativo e desportivo dos associados;
  34. Número ou marcador, página 15: d) promover quaisquer objectivos que venham a ser definidos pelos órgãos da associação dentro das suas atribuições.
  35. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Dos direitos e deveres dos associados
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  37. Texto do artigo, página 15: (Direitos)
  38. Texto do artigo, página 15: São direitos dos associados:
  39. Número ou marcador, página 15: a) tomar parte nas reuniões da Assembleia Geral, ordinárias e extraordinárias, com direito à palavra e voto sobre sobre todos os assuntos do condomínio;
  40. Número ou marcador, página 15: b) eleger e ser eleito para os cargos sociais;
  41. Número ou marcador, página 15: c) solicitar informações aos órgãos da associação,
  42. Número ou marcador, página 15: d) requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral, nos termos do n.º 3 do artigo 12.
  43. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  44. Texto do artigo, página 15: (Deveres)
  45. Texto do artigo, página 15: São deveres dos associados:
  46. Número ou marcador, página 15: a) pagar as contribuições, joias e as quotas afixadas pela Assembleia Geral;
  47. Número ou marcador, página 15: b) desempenhar com zelo e gratuitamente os cargos para que forem eleitos, salvo legitimo impedimento;
  48. Número ou marcador, página 15: c) cumprir com o disposto nos presentes estatutos e regulamento do condomínio, bem como todas as deliberações aprovadas pela Assembleia Geral; d)pedir a exoneração, por escrito, quando entendam deixar de pertencer a associação.
  49. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  50. Texto do artigo, página 15: (Obrigações)
  51. Texto do artigo, página 15: Os associados só podem exercer os seus direitos se tiverem em dia as contribuições pecuniárias que foram decididas pela Assembleia Geral.
  52. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da organização e funcionamento
  53. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO I Das disposições gerais
  54. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  55. Texto do artigo, página 15: (Órgãos)
  56. Número ou marcador, página 15: Um) São órgãos da Associação a Assembleia Geral, a Direcção (Comissão de Moradores) e o Conselho Fiscal.
  57. Número ou marcador, página 15: Dois) A Mesa da Assembleia Geral, a Direcção (Comissão de Moradores) e o Conselho Fiscal são eleitos de dois em dois anos através de listas nominativas.
  58. Número ou marcador, página 15: Três) Os membros dos órgãos cujo mandato termine mantém-se em exercício de funções até a eleição de novos órgãos.
  59. Número ou marcador, página 15: Quatro) Podem realizar-se eleições parciais quando no decurso de um mandato ocorram vagas que impliquem a impossibilidade de funcionamento do órgão em que se verifiquem.
  60. Número ou marcador, página 15: Cinco) Os membros eleitos nas condições de número anterior completam o mandato dos elementos substituídos.
  61. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  62. Texto do artigo, página 15: (Deliberações)
  63. Número ou marcador, página 15: Um) As deliberações dos órgãos da associação são tomadas por maioria dos membros.
  64. Número ou marcador, página 15: Dois) Exceptuam-se do disposto no número anterior as deliberações da Assembleia Geral, que são tomadas de acordo com o estabelecido no artigo 11.
  65. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
  66. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  67. Texto do artigo, página 15: (Composição e competências)
  68. Texto do artigo, página 15: A Assembleia Geral é composta por todos os associados e compete-lhe deliberar sobre todas as matérias não compreendidas nas atribuições dos outros órgãos da associação sobre:
  69. Número ou marcador, página 15: a) definição das linhas gerais da actuação da associação;
  70. Número ou marcador, página 15: b) aprovação do plano de actividade, relatório de contas da gerência;
  71. Número ou marcador, página 15: c) alteração dos estatutos, regulamento interno do condomínio e extinção da associação;
  72. Número ou marcador, página 15: d) montantes das contribuições, joia e da quota;
  73. Número ou marcador, página 15: e) eventual exclusão de associado;
  74. Número ou marcador, página 15: f) qualquer matéria reativa aos fins da associação que a Direcção entenda dever submeter à sua aprovação.
  75. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  76. Texto do artigo, página 15: (Assembleia Geral)
  77. Número ou marcador, página 15: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  78. Número ou marcador, página 15: Dois) O presidente é substituído nas suas ausências e impedimentos pelo vice-presidente.
  79. Número ou marcador, página 15: Três) O vice-presidente e o secretário são substituídos nas suas ausências e impedimentos por um associado escolhido por quem presidir aos trabalhos.
  80. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  81. Texto do artigo, página 15: (Convocação e deliberação)
  82. Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da mesa, com antecedência não inferior a oito dias, por meio de aviso, via mensagem, e-mail ou qualquer outra forma de mensagem escrita, enviado para o grupo da Associação ou contactos devidamente registados na associação; da convocatória deve constar o dia, hora e local e respectiva ordem de trabalhos, bem como o documentos suporte para a reunião.
  83. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia só pode deliberar em primeira convocação estando presente a maioria dos associados e, em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número dos associados;
  84. Número ou marcador, página 15: Três) As deliberações que respeitem a alteração dos estatutos e do regulamento interno do condomínio exigem o voto favorável de pelo menos dois terços dos associados presentes e representados.
  85. Número ou marcador, página 15: Quatro) As deliberações sobre a dissolução ou confirmação da associação requerem o voto favorável de dois terços do número dos associados.
  86. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  87. Texto do artigo, página 16: (Reuniões)
  88. Número ou marcador, página 16: Um) As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinárias.
  89. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia reúne ordinariamente até ao terceiro dia útil anterior ao término do mandato dos corpos sociais, para a dissolução e votação das contas de gerência e do parecer do Conselho Fiscal, e para proceder à eleição dos novos corpos de gestão.
  90. Número ou marcador, página 16: Três) A Assembleia reúne extraordinariamente sempre que seja convocada, por iniciativa da mesa ou a pedido da Direcção, do Conselho Fiscal ou de um quinto dos associados.
  91. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO III Da Direcção
  92. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  93. Texto do artigo, página 16: (Composição)
  94. Texto do artigo, página 16: A Direcção (Comissão de Moradores) é constituída por um presidente, um vicepresidente e três vogais, sendo um da área jurídica, um da área financeira e outro da área social e afins.
  95. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  96. Texto do artigo, página 16: (Competências)
  97. Texto do artigo, página 16: A Direcção (Comissão de Moradores) desempenha um papel fundamental na defesa dos direitos e interesses dos condóminos. Actua como um canal de comunicação entre os condóminos e as autoridades locais, buscando soluções para problemas e demandas relacionadas às infraestruturas, segurança, transporte, meio ambiente, entre outros aspectos que afectam a qualidade de vida da comunidade, sendo as principais atribuições as seguintes:
  98. Número ou marcador, página 16: a) Representação dos associados/ moradores - representa os interesses dos moradores perante as autoridades locais, empresas e outros órgãos envolvidos na gestão do local. Participa de reuniões, audiências públicas e outros eventos, levando as demandas dos condóminos e buscando soluções para os problemas identificados;
  99. Número ou marcador, página 16: b) Mediação de conflitos – mediar conflitos entre os condóminos ou condóminos e outros envolvidos na gestão do local. Promover o diálogo e a conciliação, evitando que os problemas se agravem e prejudiquem a convivência no condomínio;
  100. Número ou marcador, página 16: c) Fiscalização e monitoramento fiscalizar e monitorar as acções e projectos que afectam o condomínio. Acompanhar de perto as obras, serviços públicos, projectos de urbanização, entre outros, garantindo que sejam realizados de acordo com as necessidades e interesses dos moradores em obediência aos parâmetros estabelecidos;
  101. Número ou marcador, página 16: d) Promoção de melhorias - promover melhorias para o condomínio. Identificar as necessidades e demandas dos moradores e busca recursos e parcerias para viabilizar projectos que visem melhorar a qualidade de vida no local, como a construção de sistema de drenagem, bacias de retenção, viabilização dos espaços verdes e públicos, arruamentos, viabilização de projectos de electrificação e de abastecimento de água, instalação de equipamentos públicos, entre outros.
  102. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
  103. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  104. Texto do artigo, página 16: (Composição)
  105. Texto do artigo, página 16: O Conselho Fiscal é constituído por um presidente e dois vogais.
  106. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  107. Texto do artigo, página 16: (Competências)
  108. Texto do artigo, página 16: Compete ao Conselho Fiscal:
  109. Número ou marcador, página 16: a) fiscalizar a actuação da Direcção/ /Comissão de Moradores, nomeadamente sobre receitas e despesas; b)dar parecer sobre o relatório e contas da Direcção/Comissão de Moradores;
  110. Número ou marcador, página 16: c) assistir ás reuniões da Direcção/ /Comissão de Moradores, sem direito a voto;
  111. Número ou marcador, página 16: d) informar a Assembleia Geral, quando julgue necessário, do modo como decore a administração da associação.
  112. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Do património, receitas e despesas
  113. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  114. Texto do artigo, página 16: (Património)
  115. Número ou marcador, página 16: Um) Constituem património da associação os bens móveis e imóveis, valores ou direitos patrimoniais que possui ou adquira a título gratuito ou oneroso por contribuição feita pelos seus moradores, por doações, subsídios ou herança que forem concedidos por pessoas singulares ou colectivos, de direito público ou privado, bem como o capital social/inicial constituído através da joia cobrada aos associados.
  116. Número ou marcador, página 16: Dois) É, ainda, constituído por todos os bens, móveis e imóveis, que adquirir com os rendimentos provenientes das aplicações dos seus fundos próprios, bem como pelos que lhe vierem a ser concedidos a qualquer outro título.
  117. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO NONO
  118. Texto do artigo, página 16: (Receitas)
  119. Número ou marcador, página 16: Um) Constituem receitas da associação; a)o produto das joias, taxas e multas pagas pelos associados do condomínio;
  120. Número ou marcador, página 16: b) o produto de quaisquer doações e/ou subsídios atribuídos à associação;
  121. Número ou marcador, página 16: c) quaisquer outras receitas eventuais recebidas em resultado de actividades promovidas pela associação no âmbito das suas atribuições e fins.
  122. Número ou marcador, página 16: Dois) As receitas da associação destinamse exclusivamente à realização de despesas no âmbito de sua actividade.
  123. Número ou marcador, página 16: Três) As receitas são mantidas em contas nos bancos comerciais da praça, podendo ser movimentadas com duas assinaturas do presidente, vice-presidente ou vogal financeiro da associação.
  124. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO
  125. Texto do artigo, página 16: (Despesas)
  126. Texto do artigo, página 16: Constituem despesas da associação as necessárias ao regular funcionamento da actividade da associação, assim como todas as restantes que se mostrem necessárias para a manutenção do património da associação, desde que devidamente aprovadas em Assembleia Geral.
  127. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Das disposições finais
  128. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  129. Texto do artigo, página 16: (Ano social)
  130. Texto do artigo, página 16: O ano social da associação corresponde ao período do ano civil.
  131. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  132. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  133. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão integrados no regulamento interno, prevalecendo omissos no Regulamento Interno serão resolvidos pela Assembleia Geral de acordo com a legislação em vigor.
  134. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  135. Texto do artigo, página 16: (Entrada em vigor)
  136. Texto do artigo, página 16: O presente estatuto entra em vigor no dia seguinte da sua aprovação.
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