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Texto do artigo · p. 16 Associação Vila da Esperança
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Novembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105013411, cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Vila da Esperança abreviadamente por AVE, constituída entre os membros: Isaura
Texto do artigo · p. 17 Armando, casada, de 34 anos de idade, filha de Armando Augusto e de Celestina Carlos, natural de Meconta, Distrito de Meconta, província de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030705621139P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 18 de Fevereiro de 2021, válido até 17 de Fevereiro de 2026. Ali Amir, casado, de 45 anos de idade, filho de Amir Salafo e de Maria Abdul, natural de Pemba, distrito de Pemba, Província de Cabo-Delgado, portador do Bilhete de Identidade n.º 030706534685J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 7 de Novembro de 2022, válido até 6 de Novembro de 2032. Rita Marcelino Manuel, casada, de 30 anos de idade, filha de Marcelino Muarapaz e de Julieta Amisse, natural de Meconta, distrito de Meconta, Província de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030708868865I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 2 de Março de 2021, válido até 1 de Março de 2026. Aleximar André Batista Fonseca, casado, de 51 anos de idade, filho de José da Fonseca e de Dejanil Batista da Fonseca, natural Campinas, São Paulo, portador do Passaporte n.º YC082229, emitido na Embaixada da República Federativa do Brasil em Los Angeles-Estados Unidos de América, em 18 de Março de 2016, válido até 17 de Março de 2026. Taibo Isac Francisco, solteiro, de 29 anos de idade, filho de Isac Francisco e de Celestina António, natural de Nacavala, distrito de Meconta, Província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 0307073300740A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 2 de Abril de 2022, válido até 2 de Abril de 2023; Marcelo Santos Marins, casado, de 44 anos de idade, filho de Nelson Alessi e de Adelaide Ribeiro dos Santos Marins, natural de São Paulo-Brasil, portador do DIRE Permanente n.º 03BR00024510C, emitido pelos Serviços de Migração de Nampula, em 2 de Março de 2022, válido até 1 de Março de 2027; Pedro Sipaneque, casado, de 46 anos de idade, filho de Sipaneque António e de Ancha José, natural de Meconta, Distrito de Meconta, Província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 031504971375B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, em 17 de Fevereiro de 2020, válido até 16 de Fevereiro de 2030; António Mucuala, casado, de 43 anos de idade, filho de Mucuala B. Muanimone e de Atija Lancheque, natural de Nacavala, Distrito de Meconta, Província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030702902414P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 28 de Março de 2018, válido até 28 de Março de 2023. Adriana Miguel Marins, casada, de 44 anos de idade, filha de Daniel Miguel e de Maria Dalva Bianchi Miguel, natural de São Paulo, Brasil, portador do Passaporte n.º YE062327, emitido na Embaixada da República Federativa do Brasil em Pretória-África do Sul, a 11 de Fevereiro de
Texto do artigo · p. 17 2020, válido até 10 de Fevereiro 2030 e Alberto Manuel, casado, de 46 anos de idade, filho de Manuel Sipaneque e de Cartilha Sete, natural de Meconta, Distrito de Meconta, Província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030705621139P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 23 de Abril de 2021, válido até 22 de Abril de 2031, que celebram presente estatuto que se rege nos termos dos artigos abaixo:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação e natureza, sede, âmbito, duração e objetivos
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 17 A associação adopta a denominação Associação Vila da Esperança, abreviadamente designada por AVE. É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos doptada de personalidade jurídica, com a autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A AVE tem a sua sede no Distrito de Monapo, concretamente no Bairro de Muchaleque-2, Localidade de Nacololo, Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Âmbito e duração)
Texto do artigo · p. 17 A AVE é de âmbito provincial, baseada no território da Província de Nampula, podendo abrir suas representações em outras províncias sob deliberação da Assembleia Geral e observados todos os procedimentos legais. Quando a duração é de tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 17 Constituem objectivos da AVE:
Número ou marcador · p. 17 a) promover a assistência social nas comunidades locais na área de educação e saúde comunitária;
Número ou marcador · p. 17 b) desenvolver e articular acções de educação sanitária preventiva nas comunidades, que promovam mudanças concrectas na higiene e atitudes preventivas em saúde individual e colectiva;
Número ou marcador · p. 17 c) promover programas de educação infantil;
Número ou marcador · p. 17 d) promover programas de formação profissional para jovens e demais interessados;
Número ou marcador · p. 17 e) colaborar na construção de infraestruturas sociais básicas nas comunidades locais;
Número ou marcador · p. 17 f) promover programas ambientais, a defesa, a preservação e conservação do meio ambiente e incentivar o desenvolvimento sustentável;
Número ou marcador · p. 17 g) promover programas de desenvolvimento econômico e social;
Número ou marcador · p. 17 h) promover o voluntariado;
Número ou marcador · p. 17 i) promover programas de segurança alimentar e nutricional;
Número ou marcador · p. 17 j) promover acções, programas e actividades direccionadas a consecução dos objetivos constantes deste estatuto;
Número ou marcador · p. 17 k) criar fraternidade, compreensão e hábito de ajudar um ao outro entre as comunidades.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Dos membros, condições de admissão, qualidade, categoria, deveres, direitos, disciplina e aplicação de sanções
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Membros)
Número ou marcador · p. 17 Um) A AVE integra todas as pessoas singulares, que residam nesta Província de Nampula e fora dele que se afiliem sem discriminação racial, étnica, condição económica, posição política, de sexo, desde que aceite o disposto no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 17 Dois) É membro da AVE todo que for admitido e tiver capacidade de cumprir e fazer cumprir todos os regulamentos e deveres da associação assim como os propósitos dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Condições de admissão)
Número ou marcador · p. 17 Um) O pedido de admissão a membro é livre e espontâneo, carecendo de uma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documentos de identificação pessoal (BI, Passaporte ou DIRE) ou ainda outro documento emitido por entidade pública que certifique a sua identidade.
Número ou marcador · p. 17 Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete à Assembleia Geral da Associação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 17 É tomada como qualidade de membro consoante as suas participações das reuniões e decisões das medidas desde a formação da associação até a sua ascensão.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Categoria de membros)
Número ou marcador · p. 17 Um) Membros fundadores - são membros fundadores aqueles que assinaram o pedido de reconhecimento da acta constituinte da associação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Membros efectivos - são membros efectivos todos membros inscritos na associação e nela fazem parte em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
Número ou marcador · p. 18 Três) Membros honorários - são membros honorários aqueles que participam nas actividades da associação directa ou indirectamente mas que não foram inscrictos na associação.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Membros beneméritos - são todos aqueles que a Assembleia Geral conferir esta distinção, espontaneamente ou por proposta do Conselho de Direcção, em virtude dos relevantes serviços prestados à associação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 18 São deveres fundamentais dos membros:
Número ou marcador · p. 18 a) defender os interesses da associação; b)guiar as suas actividades pelos estatutos e programas com abnegada energia na realização dos objectivos;
Número ou marcador · p. 18 c) cumprir, fazer cumprir com os deveres e obrigações da AVE;
Número ou marcador · p. 18 d) participar activamente nas actividades e ações da associação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Direitos dos membro)
Texto do artigo · p. 18 São direitos dos membros da Associação Vila da Esperança:
Texto do artigo · p. 18 a)eleger e ser eleito aos cargos dos órgãos sociais da AVE;
Número ou marcador · p. 18 b) participar nas discussões e questões da vida da AVE;
Número ou marcador · p. 18 c) apresentar propostas de actividades para AVE;
Número ou marcador · p. 18 d) apresentar críticas e propostas criativas para o desenvolvimento da AVE;
Número ou marcador · p. 18 e) solicitar o esclarecimento de quaisquer questões aos órgãos da AVE a qualquer nível;
Número ou marcador · p. 18 f) não sofrer qualquer sanção sem ser previamente auscultado em processo organizado perante os órgãos competentes da AVE;
Número ou marcador · p. 18 g) possuir cartão de membro da AVE;
Número ou marcador · p. 18 h) usufruir de outros direitos que forem estabelecidos em directivas específicas da AVE.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Disciplina dos membros)
Número ou marcador · p. 18 Um) Aos membros da associação que violem os estatutos ou programas, não cumpram as decisões, abusem das suas funções ou de qualquer forma prejudiquem o prestígio da AVE, serão aplicadas sanções disciplinares.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O objectivo fundamental da sanção é a educação dos membros da AVE a valorizar os recursos que nela existem.
Número ou marcador · p. 18 Três) A AVE não se responsabiliza de qualquer infracção ou acto criminal cometido pelo seu membro, quer dentro ou fora dele.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Aplicação de sansões)
Número ou marcador · p. 18 Um) As sanções só podem ser decididas e aplicadas pelo órgão a que o membro pertença ou órgão superior.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As sanções a serem aplicadas aos membros deverão ser decididas em Conselho de Direcção e deve ser sempre comunicada aos órgãos superiores imediatamente.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Dos órgãos
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 18 Associação Vila da Esperança tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 18 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 18 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Mandato)
Número ou marcador · p. 18 Um) Os titulares dos órgãos sociais da AVE serão eleitos por mandato de cinco anos, podendo ser reconduzidos por deliberação da Assembleia Geral por mais de uma vez.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Se se verificar alguma substituição dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até o final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A Assembleia Geral da AVE é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e ao Estatuto é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 18 Três) A Assembleia Geral da AVE reúne-se uma vez por semestre, podendo convocar sessões extraordinárias sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Mesa da Assembleia)
Texto do artigo · p. 18 A Mesa da Assembleia Geral da AVE é constituída por um(a) presidente, um(a) vicepresidente e um vogal.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Competências)
Texto do artigo · p. 18 Compete à Assembleia Geral da AVE:
Número ou marcador · p. 18 a) traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 18 b) eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 18 c) apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 18 d) decidir sobre as questões que, em recursos lhe forem apresentadas pelos membros;
Número ou marcador · p. 18 e) deliberar sobre a exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 18 f) deliberar sobre a dissolução da associação;
Número ou marcador · p. 18 g) deliberar sobre a revisão do estatuto;
Número ou marcador · p. 18 h) deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Quórum e actas)
Número ou marcador · p. 18 Um) As deliberações da Assembleia Geral da AVE deverão ser tomadas com pelo menos três quartos de votos dos membros fundadores e efectivos presentes em pleno gozo dos seus direitos estatuários, designadamente:
Número ou marcador · p. 18 a) revisão dos estatutos, em casos de extrema necessidade;
Número ou marcador · p. 18 b) destituição dos membros dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 18 c) exclusão dos membros da associação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A dissolução da Associação Vila da Esperança requer pelo menos três quartos de votos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 18 Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral da AVE serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os membros honorários e beneméritos não votam e não podem ser eleitos à cargos sociais da AVE
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 18 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Associação Vila da Esperança;
Número ou marcador · p. 18 Dois) O Conselho de Direcção da AVE é constituído por um (a) presidente, um (a) secretário (a) executivo (a) da associação e um(a) tesoureira a).
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 18 (Competências)
Número ou marcador · p. 18 Um) Compete ao Conselho de Direcção da AVE administrar todas actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Constitui competência exclusiva do Presidente do Conselho de Direcção, abrir e movimentar as contas bancárias da associação.
Número ou marcador · p. 19 Três) Todas as deliberações do Conselho de Direção da AVE são tomadas por votos de pelo menos três quartos dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Funções)
Texto do artigo · p. 19 O Conselho de Direcção da Associação Vila da Esperança tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 19 a) supervisionar todos actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinar contratos e escrituras; b)zelar pelo cumprimento das disposições legais estatuários e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 c) elaborar o plano de actividades e do orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 19 d) elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato;
Número ou marcador · p. 19 e) apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 19 f) suspender a qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 19 g) estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
Número ou marcador · p. 19 h) aprovar o regulamento interno da associação ouvindo o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 19 O Conselho Fiscal da AVE é composto por três membros dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) relator(a).
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Competências)
Texto do artigo · p. 19 Compete ao Conselho Fiscal da AVE:
Número ou marcador · p. 19 a) verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno e legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 19 b) verificar o cumprimento das decisões tomadas pela Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 19 c) examinar os livros de registo e toda a documentação da associação sempre para que o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 19 d) emitir parecer sobre o relatório do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 19 e) acompanhar a realização dos trabalhos e auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Periodicidade da reuniões)
Número ou marcador · p. 19 Um) O Conselho de Direcção da AVE reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O Conselho Fiscal da AVE reunir-se-á, ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que se revela necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 19 Um) A dissolução da associação é deliberada em sessão da Assembleia Geral, expressamente convocada para o efeito, mediante aprovação, por pelo menos três quartos de votos de todos os membros no gozo pleno dos seus direitos estatuários.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Pelas dívidas da associação só responde o respectivo património social.
Número ou marcador · p. 19 Três) A Associação responsabiliza-se por todos os actos da Direcção na realização do respectivo mandato, porém, a associação terá o direito de regresso nos casos em que a deliberação do conselho não tenha respeitado o estatuto e dela resultem prejuízos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos, dúvidas de interpretação e litígios)
Número ou marcador · p. 19 Um) Os casos omissos serão objectos de regulamentação interna, sujeita à aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Qualquer dúvida de interpretação suscitada em torno do presente estatuto e demais regulamentos serão resolvidos com recursos à lei aplicável e por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) Em casos de litígios, aprimorar-se-á ao consenso amigável e não sendo possível recorrer-se-á via judicial.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições transitórias)
Número ou marcador · p. 19 Um) O presente estatuto entra em vigor a partir da data da sua legalização jurídica;
Número ou marcador · p. 19 Dois) O disposto do número anterior é precedido pela aprovação do mesmo pela Assembleia Geral Constituinte.
Texto do artigo · p. 19 Nampula, 14 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Associação Vila da Esperança
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Novembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105013411, cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Vila da Esperança abreviadamente por AVE, constituída entre os membros: Isaura
  3. Texto do artigo, página 17: Armando, casada, de 34 anos de idade, filha de Armando Augusto e de Celestina Carlos, natural de Meconta, Distrito de Meconta, província de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030705621139P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 18 de Fevereiro de 2021, válido até 17 de Fevereiro de 2026. Ali Amir, casado, de 45 anos de idade, filho de Amir Salafo e de Maria Abdul, natural de Pemba, distrito de Pemba, Província de Cabo-Delgado, portador do Bilhete de Identidade n.º 030706534685J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 7 de Novembro de 2022, válido até 6 de Novembro de 2032. Rita Marcelino Manuel, casada, de 30 anos de idade, filha de Marcelino Muarapaz e de Julieta Amisse, natural de Meconta, distrito de Meconta, Província de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030708868865I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 2 de Março de 2021, válido até 1 de Março de 2026. Aleximar André Batista Fonseca, casado, de 51 anos de idade, filho de José da Fonseca e de Dejanil Batista da Fonseca, natural Campinas, São Paulo, portador do Passaporte n.º YC082229, emitido na Embaixada da República Federativa do Brasil em Los Angeles-Estados Unidos de América, em 18 de Março de 2016, válido até 17 de Março de 2026. Taibo Isac Francisco, solteiro, de 29 anos de idade, filho de Isac Francisco e de Celestina António, natural de Nacavala, distrito de Meconta, Província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 0307073300740A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 2 de Abril de 2022, válido até 2 de Abril de 2023; Marcelo Santos Marins, casado, de 44 anos de idade, filho de Nelson Alessi e de Adelaide Ribeiro dos Santos Marins, natural de São Paulo-Brasil, portador do DIRE Permanente n.º 03BR00024510C, emitido pelos Serviços de Migração de Nampula, em 2 de Março de 2022, válido até 1 de Março de 2027; Pedro Sipaneque, casado, de 46 anos de idade, filho de Sipaneque António e de Ancha José, natural de Meconta, Distrito de Meconta, Província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 031504971375B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, em 17 de Fevereiro de 2020, válido até 16 de Fevereiro de 2030; António Mucuala, casado, de 43 anos de idade, filho de Mucuala B. Muanimone e de Atija Lancheque, natural de Nacavala, Distrito de Meconta, Província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030702902414P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 28 de Março de 2018, válido até 28 de Março de 2023. Adriana Miguel Marins, casada, de 44 anos de idade, filha de Daniel Miguel e de Maria Dalva Bianchi Miguel, natural de São Paulo, Brasil, portador do Passaporte n.º YE062327, emitido na Embaixada da República Federativa do Brasil em Pretória-África do Sul, a 11 de Fevereiro de
  4. Texto do artigo, página 17: 2020, válido até 10 de Fevereiro 2030 e Alberto Manuel, casado, de 46 anos de idade, filho de Manuel Sipaneque e de Cartilha Sete, natural de Meconta, Distrito de Meconta, Província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030705621139P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 23 de Abril de 2021, válido até 22 de Abril de 2031, que celebram presente estatuto que se rege nos termos dos artigos abaixo:
  5. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação e natureza, sede, âmbito, duração e objetivos
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 17: (Denominação e natureza jurídica)
  8. Texto do artigo, página 17: A associação adopta a denominação Associação Vila da Esperança, abreviadamente designada por AVE. É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos doptada de personalidade jurídica, com a autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 17: A AVE tem a sua sede no Distrito de Monapo, concretamente no Bairro de Muchaleque-2, Localidade de Nacololo, Província de Nampula.
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 17: (Âmbito e duração)
  14. Texto do artigo, página 17: A AVE é de âmbito provincial, baseada no território da Província de Nampula, podendo abrir suas representações em outras províncias sob deliberação da Assembleia Geral e observados todos os procedimentos legais. Quando a duração é de tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 17: (Objectivos)
  17. Texto do artigo, página 17: Constituem objectivos da AVE:
  18. Número ou marcador, página 17: a) promover a assistência social nas comunidades locais na área de educação e saúde comunitária;
  19. Número ou marcador, página 17: b) desenvolver e articular acções de educação sanitária preventiva nas comunidades, que promovam mudanças concrectas na higiene e atitudes preventivas em saúde individual e colectiva;
  20. Número ou marcador, página 17: c) promover programas de educação infantil;
  21. Número ou marcador, página 17: d) promover programas de formação profissional para jovens e demais interessados;
  22. Número ou marcador, página 17: e) colaborar na construção de infraestruturas sociais básicas nas comunidades locais;
  23. Número ou marcador, página 17: f) promover programas ambientais, a defesa, a preservação e conservação do meio ambiente e incentivar o desenvolvimento sustentável;
  24. Número ou marcador, página 17: g) promover programas de desenvolvimento econômico e social;
  25. Número ou marcador, página 17: h) promover o voluntariado;
  26. Número ou marcador, página 17: i) promover programas de segurança alimentar e nutricional;
  27. Número ou marcador, página 17: j) promover acções, programas e actividades direccionadas a consecução dos objetivos constantes deste estatuto;
  28. Número ou marcador, página 17: k) criar fraternidade, compreensão e hábito de ajudar um ao outro entre as comunidades.
  29. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Dos membros, condições de admissão, qualidade, categoria, deveres, direitos, disciplina e aplicação de sanções
  30. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 17: (Membros)
  32. Número ou marcador, página 17: Um) A AVE integra todas as pessoas singulares, que residam nesta Província de Nampula e fora dele que se afiliem sem discriminação racial, étnica, condição económica, posição política, de sexo, desde que aceite o disposto no presente estatuto.
  33. Número ou marcador, página 17: Dois) É membro da AVE todo que for admitido e tiver capacidade de cumprir e fazer cumprir todos os regulamentos e deveres da associação assim como os propósitos dos seus estatutos.
  34. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 17: (Condições de admissão)
  36. Número ou marcador, página 17: Um) O pedido de admissão a membro é livre e espontâneo, carecendo de uma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
  37. Número ou marcador, página 17: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documentos de identificação pessoal (BI, Passaporte ou DIRE) ou ainda outro documento emitido por entidade pública que certifique a sua identidade.
  38. Número ou marcador, página 17: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete à Assembleia Geral da Associação.
  39. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 17: (Qualidade de membro)
  41. Texto do artigo, página 17: É tomada como qualidade de membro consoante as suas participações das reuniões e decisões das medidas desde a formação da associação até a sua ascensão.
  42. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 17: (Categoria de membros)
  44. Número ou marcador, página 17: Um) Membros fundadores - são membros fundadores aqueles que assinaram o pedido de reconhecimento da acta constituinte da associação.
  45. Número ou marcador, página 18: Dois) Membros efectivos - são membros efectivos todos membros inscritos na associação e nela fazem parte em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
  46. Número ou marcador, página 18: Três) Membros honorários - são membros honorários aqueles que participam nas actividades da associação directa ou indirectamente mas que não foram inscrictos na associação.
  47. Número ou marcador, página 18: Quatro) Membros beneméritos - são todos aqueles que a Assembleia Geral conferir esta distinção, espontaneamente ou por proposta do Conselho de Direcção, em virtude dos relevantes serviços prestados à associação.
  48. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 18: (Deveres dos membros)
  50. Texto do artigo, página 18: São deveres fundamentais dos membros:
  51. Número ou marcador, página 18: a) defender os interesses da associação; b)guiar as suas actividades pelos estatutos e programas com abnegada energia na realização dos objectivos;
  52. Número ou marcador, página 18: c) cumprir, fazer cumprir com os deveres e obrigações da AVE;
  53. Número ou marcador, página 18: d) participar activamente nas actividades e ações da associação.
  54. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 18: (Direitos dos membro)
  56. Texto do artigo, página 18: São direitos dos membros da Associação Vila da Esperança:
  57. Texto do artigo, página 18: a)eleger e ser eleito aos cargos dos órgãos sociais da AVE;
  58. Número ou marcador, página 18: b) participar nas discussões e questões da vida da AVE;
  59. Número ou marcador, página 18: c) apresentar propostas de actividades para AVE;
  60. Número ou marcador, página 18: d) apresentar críticas e propostas criativas para o desenvolvimento da AVE;
  61. Número ou marcador, página 18: e) solicitar o esclarecimento de quaisquer questões aos órgãos da AVE a qualquer nível;
  62. Número ou marcador, página 18: f) não sofrer qualquer sanção sem ser previamente auscultado em processo organizado perante os órgãos competentes da AVE;
  63. Número ou marcador, página 18: g) possuir cartão de membro da AVE;
  64. Número ou marcador, página 18: h) usufruir de outros direitos que forem estabelecidos em directivas específicas da AVE.
  65. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 18: (Disciplina dos membros)
  67. Número ou marcador, página 18: Um) Aos membros da associação que violem os estatutos ou programas, não cumpram as decisões, abusem das suas funções ou de qualquer forma prejudiquem o prestígio da AVE, serão aplicadas sanções disciplinares.
  68. Número ou marcador, página 18: Dois) O objectivo fundamental da sanção é a educação dos membros da AVE a valorizar os recursos que nela existem.
  69. Número ou marcador, página 18: Três) A AVE não se responsabiliza de qualquer infracção ou acto criminal cometido pelo seu membro, quer dentro ou fora dele.
  70. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 18: (Aplicação de sansões)
  72. Número ou marcador, página 18: Um) As sanções só podem ser decididas e aplicadas pelo órgão a que o membro pertença ou órgão superior.
  73. Número ou marcador, página 18: Dois) As sanções a serem aplicadas aos membros deverão ser decididas em Conselho de Direcção e deve ser sempre comunicada aos órgãos superiores imediatamente.
  74. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos
  75. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 18: (Órgãos sociais)
  77. Texto do artigo, página 18: Associação Vila da Esperança tem os seguintes órgãos sociais:
  78. Número ou marcador, página 18: a) Assembleia Geral;
  79. Número ou marcador, página 18: b) Conselho de Direcção;
  80. Número ou marcador, página 18: c) Conselho Fiscal.
  81. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 18: (Mandato)
  83. Número ou marcador, página 18: Um) Os titulares dos órgãos sociais da AVE serão eleitos por mandato de cinco anos, podendo ser reconduzidos por deliberação da Assembleia Geral por mais de uma vez.
  84. Número ou marcador, página 18: Dois) Se se verificar alguma substituição dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até o final do mandato do membro substituído.
  85. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  86. Texto do artigo, página 18: (Assembleia Geral)
  87. Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral da AVE é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
  88. Número ou marcador, página 18: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e ao Estatuto é obrigatório para todos os membros.
  89. Número ou marcador, página 18: Três) A Assembleia Geral da AVE reúne-se uma vez por semestre, podendo convocar sessões extraordinárias sempre que for necessário.
  90. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  91. Texto do artigo, página 18: (Mesa da Assembleia)
  92. Texto do artigo, página 18: A Mesa da Assembleia Geral da AVE é constituída por um(a) presidente, um(a) vicepresidente e um vogal.
  93. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  94. Texto do artigo, página 18: (Competências)
  95. Texto do artigo, página 18: Compete à Assembleia Geral da AVE:
  96. Número ou marcador, página 18: a) traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
  97. Número ou marcador, página 18: b) eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  98. Número ou marcador, página 18: c) apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  99. Número ou marcador, página 18: d) decidir sobre as questões que, em recursos lhe forem apresentadas pelos membros;
  100. Número ou marcador, página 18: e) deliberar sobre a exclusão dos membros;
  101. Número ou marcador, página 18: f) deliberar sobre a dissolução da associação;
  102. Número ou marcador, página 18: g) deliberar sobre a revisão do estatuto;
  103. Número ou marcador, página 18: h) deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
  104. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  105. Texto do artigo, página 18: (Quórum e actas)
  106. Número ou marcador, página 18: Um) As deliberações da Assembleia Geral da AVE deverão ser tomadas com pelo menos três quartos de votos dos membros fundadores e efectivos presentes em pleno gozo dos seus direitos estatuários, designadamente:
  107. Número ou marcador, página 18: a) revisão dos estatutos, em casos de extrema necessidade;
  108. Número ou marcador, página 18: b) destituição dos membros dos órgãos da associação;
  109. Número ou marcador, página 18: c) exclusão dos membros da associação.
  110. Número ou marcador, página 18: Dois) A dissolução da Associação Vila da Esperança requer pelo menos três quartos de votos de todos os membros.
  111. Número ou marcador, página 18: Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral da AVE serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
  112. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os membros honorários e beneméritos não votam e não podem ser eleitos à cargos sociais da AVE
  113. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO NONO
  114. Texto do artigo, página 18: (Conselho de Direcção)
  115. Número ou marcador, página 18: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Associação Vila da Esperança;
  116. Número ou marcador, página 18: Dois) O Conselho de Direcção da AVE é constituído por um (a) presidente, um (a) secretário (a) executivo (a) da associação e um(a) tesoureira a).
  117. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO
  118. Texto do artigo, página 18: (Competências)
  119. Número ou marcador, página 18: Um) Compete ao Conselho de Direcção da AVE administrar todas actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  120. Número ou marcador, página 18: Dois) Constitui competência exclusiva do Presidente do Conselho de Direcção, abrir e movimentar as contas bancárias da associação.
  121. Número ou marcador, página 19: Três) Todas as deliberações do Conselho de Direção da AVE são tomadas por votos de pelo menos três quartos dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  122. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  123. Texto do artigo, página 19: (Funções)
  124. Texto do artigo, página 19: O Conselho de Direcção da Associação Vila da Esperança tem as seguintes funções:
  125. Número ou marcador, página 19: a) supervisionar todos actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinar contratos e escrituras; b)zelar pelo cumprimento das disposições legais estatuários e das deliberações da Assembleia Geral;
  126. Número ou marcador, página 19: c) elaborar o plano de actividades e do orçamento para o ano seguinte;
  127. Número ou marcador, página 19: d) elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato;
  128. Número ou marcador, página 19: e) apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
  129. Número ou marcador, página 19: f) suspender a qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos do presente estatuto;
  130. Número ou marcador, página 19: g) estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
  131. Número ou marcador, página 19: h) aprovar o regulamento interno da associação ouvindo o Conselho Fiscal.
  132. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  133. Texto do artigo, página 19: (Conselho Fiscal)
  134. Texto do artigo, página 19: O Conselho Fiscal da AVE é composto por três membros dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) relator(a).
  135. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  136. Texto do artigo, página 19: (Competências)
  137. Texto do artigo, página 19: Compete ao Conselho Fiscal da AVE:
  138. Número ou marcador, página 19: a) verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno e legislação aplicável;
  139. Número ou marcador, página 19: b) verificar o cumprimento das decisões tomadas pela Assembleia Geral da associação;
  140. Número ou marcador, página 19: c) examinar os livros de registo e toda a documentação da associação sempre para que o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
  141. Número ou marcador, página 19: d) emitir parecer sobre o relatório do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  142. Número ou marcador, página 19: e) acompanhar a realização dos trabalhos e auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
  143. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  144. Texto do artigo, página 19: (Periodicidade da reuniões)
  145. Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho de Direcção da AVE reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo.
  146. Número ou marcador, página 19: Dois) O Conselho Fiscal da AVE reunir-se-á, ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que se revela necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
  147. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  148. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  149. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  150. Número ou marcador, página 19: Um) A dissolução da associação é deliberada em sessão da Assembleia Geral, expressamente convocada para o efeito, mediante aprovação, por pelo menos três quartos de votos de todos os membros no gozo pleno dos seus direitos estatuários.
  151. Número ou marcador, página 19: Dois) Pelas dívidas da associação só responde o respectivo património social.
  152. Número ou marcador, página 19: Três) A Associação responsabiliza-se por todos os actos da Direcção na realização do respectivo mandato, porém, a associação terá o direito de regresso nos casos em que a deliberação do conselho não tenha respeitado o estatuto e dela resultem prejuízos.
  153. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  154. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos, dúvidas de interpretação e litígios)
  155. Número ou marcador, página 19: Um) Os casos omissos serão objectos de regulamentação interna, sujeita à aprovação da Assembleia Geral.
  156. Número ou marcador, página 19: Dois) Qualquer dúvida de interpretação suscitada em torno do presente estatuto e demais regulamentos serão resolvidos com recursos à lei aplicável e por deliberação da Assembleia Geral.
  157. Número ou marcador, página 19: Três) Em casos de litígios, aprimorar-se-á ao consenso amigável e não sendo possível recorrer-se-á via judicial.
  158. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  159. Texto do artigo, página 19: (Disposições transitórias)
  160. Número ou marcador, página 19: Um) O presente estatuto entra em vigor a partir da data da sua legalização jurídica;
  161. Número ou marcador, página 19: Dois) O disposto do número anterior é precedido pela aprovação do mesmo pela Assembleia Geral Constituinte.
  162. Texto do artigo, página 19: Nampula, 14 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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