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Texto do artigo · p. 19 Blaga Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para os efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registro das Entidades Legais, sob NUEL 100929414, uma sociedade denominada Blaga Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regulará pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Blaga Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Magoanine B, Quarteirão 52, Casa 31. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se seu início a partir da data do seu registo definitivo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto: a) a participação no capital social de outras sociedades e a gestão e representação de outras sociedades, menção de objectos acrescidos; b) serviços de logística;c) consultoria aduaneira; d) contabilidade e auditoria; e) gestão de negócios; f) venda de consumíveis de escritórios; g) outras actividades conexas ou complementares desde que assembleia geral delibere.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social deferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade integralmente exercerá quaisquer outras actividades desde que para o efeito estejam devidamente nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social é de 50.000,00MT e corresponde a uma única quota do seguinte modo: 50.000,00MT, pertencente ao Nélio Domingos Muzuana, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101047322В, emitido a catorze de Outubro de dois mil e vinte, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade e a sua representação activa e passiva, em juízo ou fora dele, será exercida pelo sócio único
Texto do artigo · p. 20 Nélio Domingos Muzuana, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e será remunerada ou não nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O administrador poderá nomear mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por comum acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Questões não previstas serão reguladas segundo as leis da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 15 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Blaga Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para os efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registro das Entidades Legais, sob NUEL 100929414, uma sociedade denominada Blaga Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regulará pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: (Denominação, duração e sede)
  5. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Blaga Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Magoanine B, Quarteirão 52, Casa 31. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se seu início a partir da data do seu registo definitivo.
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  8. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto: a) a participação no capital social de outras sociedades e a gestão e representação de outras sociedades, menção de objectos acrescidos; b) serviços de logística;c) consultoria aduaneira; d) contabilidade e auditoria; e) gestão de negócios; f) venda de consumíveis de escritórios; g) outras actividades conexas ou complementares desde que assembleia geral delibere.
  9. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social deferente da sociedade.
  10. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade integralmente exercerá quaisquer outras actividades desde que para o efeito estejam devidamente nos termos da legislação em vigor.
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 19: O capital social é de 50.000,00MT e corresponde a uma única quota do seguinte modo: 50.000,00MT, pertencente ao Nélio Domingos Muzuana, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101047322В, emitido a catorze de Outubro de dois mil e vinte, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  14. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  16. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade e a sua representação activa e passiva, em juízo ou fora dele, será exercida pelo sócio único
  17. Texto do artigo, página 20: Nélio Domingos Muzuana, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e será remunerada ou não nos casos previstos na lei.
  18. Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador poderá nomear mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  19. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  21. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por comum acordo dos sócios.
  22. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  24. Texto do artigo, página 20: Questões não previstas serão reguladas segundo as leis da República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 20: Maputo, 15 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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