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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Blaga Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para os efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registro das Entidades Legais, sob NUEL 100929414, uma sociedade denominada Blaga Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regulará pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Blaga Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Magoanine B, Quarteirão 52, Casa 31. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se seu início a partir da data do seu registo definitivo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto: a) a participação no capital social de outras sociedades e a gestão e representação de outras sociedades, menção de objectos acrescidos; b) serviços de logística;c) consultoria aduaneira; d) contabilidade e auditoria; e) gestão de negócios; f) venda de consumíveis de escritórios; g) outras actividades conexas ou complementares desde que assembleia geral delibere.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social deferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade integralmente exercerá quaisquer outras actividades desde que para o efeito estejam devidamente nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social é de 50.000,00MT e corresponde a uma única quota do seguinte modo: 50.000,00MT, pertencente ao Nélio Domingos Muzuana, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101047322В, emitido a catorze de Outubro de dois mil e vinte, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade e a sua representação activa e passiva, em juízo ou fora dele, será exercida pelo sócio único
- Texto do artigo, página 20: Nélio Domingos Muzuana, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e será remunerada ou não nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador poderá nomear mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por comum acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Questões não previstas serão reguladas segundo as leis da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 15 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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