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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Caliandra Wear Clothes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022888, uma entidade denominada Caliandra Wear Clothes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo n.º 74 do Código Comercial, de:
- Texto do artigo, página 20: Neiva Bonifácio David, solteira, maior, residente no Bairro da Malhangalene - Kampfumo Rua Castelo Branco, Casa n.º 6, Cidade de Maputo, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100466011J, emitido na Cidade de Maputo, a 16 de Outubro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo. O presente contrato de sociedade unipessoal
- Texto do artigo, página 20: é realizado pelos artigos abaixo mencionados:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Caliandra
- Texto do artigo, página 20: Wear Clothes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, no Bairro da Malhangalene - Kampfumo, Rua Castelo Branco, Casa n.º 6.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outra localidade do País, bem como abrir, mudar ou encerrar agências, filiais, delegações, estabelecimentos ou outras formas de representação social, onde e quando julgar mais conveniente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da outorga da escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto o comércio de artigos de vestuário no geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a única quota equivalente a 100%, pertencente a sócia Neiva Bonifácio David.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que determinará os seus termos e condições.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo do sócio Neiva Bonifácio David, com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 20 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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