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Texto do artigo · p. 21 Cooperativa dos Mineiros Artesanais Samora Machel, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Setembro de dois mil e dezoito, foi registada sob NUEL 101021110, a Cooperativa dos Mineiros Artesanais Samora Machel, Limitada, constituída por documento particular aos 27 de Setembro de 2018, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Forma)
Texto do artigo · p. 21 A Cooperativa dos Mineiros Artesanais Samora Machel, Limitada guia-se pelos valores e princípios do cooperativismo, pelas disposições legais e pelas diretrizes da autogestão.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sede da cooperativa é na Localidade de Mualadzi, Distrito de Chifunde, Província de Tete, Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da cooperativa seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 Três) Por deliberação do Conselho de Administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) O objecto social da cooperativa consiste em, desenvolver a actividade de mineração na forma de cooperativismo, devendo promover e assistir os cooperados nos assuntos relativos ao exercício das suas actividades; organizar
Texto do artigo · p. 22 os garimpeiros em ordem a poderem defender melhor os seus interesses na área de mineração, comercialização, desenvolvimento rural, através de ajuda mútua, de acordo com um programa de acção a ser executado em secções distintas, dentro das possibilidades técnicas e financeiras da cooperativa; promover o desenvolvimento rural através da introdução de novas tecnologias mineiras e entre outras actividades comerciais e industriais relacionadas ou afins e permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compra e venda de material de ferragens.
Número ou marcador · p. 22 Três) Por deliberação da assembleia geral, a cooperativa poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras cooperativas, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A cooperativa durará por um período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo junto da Conservatória de Registo das Entidade Legais.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social da cooperativa, integralmente realizado em dinheiro, é de 105.000,00MT (cento e cinco mil meticais), subscritas pelos cooperativistas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Lucas João Machava, solteiro, maior, natural de Nhamatanda-Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente em Chifunde, subscreve um capital mínimo no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social da cooperativa;
Número ou marcador · p. 22 b) Herberto Alfredo Mtambo, solteiro, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente em Mutarara, subscreve um capital mínimo no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social da cooperativa;
Número ou marcador · p. 22 c) João Augusto Maiaza, solteiro, maior, natural de Nhamatanda-Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente em Chifunde, subscreve um capital mínimo no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social da cooperativa;
Número ou marcador · p. 22 d) Florentino Faira Alexandre, solteiro, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, subscreve um capital mínimo no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social da cooperativa;
Número ou marcador · p. 22 e) Felisberta Lurdes Nharchal, solteira, maior, natural da Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, subscreve um capital mínimo no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social da cooperativa;
Número ou marcador · p. 22 f) Ivans Tatenda Nota, solteiro, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente em Chifunde subscreve um capital mínimo no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social da cooperativa;
Número ou marcador · p. 22 g) Arlindo João Magule, solteiro, maior, natural de Massinga-Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente em Chifunde, subscreve um capital mínimo no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social da cooperativa;
Número ou marcador · p. 22 h) Tomás Zacarias Machava, solteiro, maior, natural de NhamatandaSofala, de nacionalidade moçambicana, residente em Chifunde subscreve um capital mínimo no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social da cooperativa; i)Regina da Cruz Caminho,solteira, maior, natural de Quelimane-Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente em Chifunde, subscreve um capital mínimo no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social da cooperativa;
Número ou marcador · p. 22 j) Victorino Armando Daniel, solteiro, maior, natural de Marávia-Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete subscreve um capital mínimo no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social da cooperativa;
Número ou marcador · p. 22 k) Alberto Moisés Manuel Mamboza, solteiro, maior, natural de Mutambanhe-Machanga, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete subscreve um capital mínimo no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social da cooperativa;
Número ou marcador · p. 22 l) Benjamim Castigo Mapossa, solteiro, maior, natural de Buzi-Sofala, de nacionalidade moçambicana, r e s i d e n t e n a C i d a d e d e Tetesubscreve um capital mínimo no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social da cooperativa;
Número ou marcador · p. 22 m) Eduardo Tobias Mapine, solteiro, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete subscreve um capital mínimo no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social da cooperativa;
Número ou marcador · p. 22 n) Emanuel Obadias Mwakalasi, solteiro, maior, natural de Caia-Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente em Chifunde subscreve um capital mínimo no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social da cooperativa;
Número ou marcador · p. 22 o) Felisberto Inoque Werengane, solteiro, maior, natural de Chifunde-Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Chifunde subscreve um capital mínimo no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social da cooperativa;
Número ou marcador · p. 22 p) Isaías Eugênio Charles, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete subscreve um capital mínimo no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social da cooperativa;
Número ou marcador · p. 22 q) Joaquim Bulessi Djambo, solteiro, maior, natural de Ntemangau, de nacionalidade moçambicana, residente em Chifunde; subscreve um capital mínimo no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social da cooperativa;
Número ou marcador · p. 23 r) Júlio Araújo Manuel, solteiro, maior, natural de Dondo-Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente em Chifunde subscreve um capital mínimo no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social da cooperativa;
Número ou marcador · p. 23 s) Manuel Albino Charles, solteiro, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente em Chifunde subscreve um capital mínimo no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social da cooperativa;
Número ou marcador · p. 23 t) Nico Queni Oliveira, solteiro, maior, natural de Nhamatanda-Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, subscreve um capital mínimo no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social da cooperativa;
Número ou marcador · p. 23 u) Tomé Alfredo Ferro, solteiro, maior, natural de Bárue-Manica, de nacionalidade moçambicana, residente em Chifunde subscreve um capital mínimo no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social da cooperativa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos cooperativistas, competindo a assembleia geral, decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Composição)
Texto do artigo · p. 23 Os órgãos sociais da cooperativa são:
Número ou marcador · p. 23 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 23 b) Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 23 c) Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os cooperativistas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 23 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As reuniões terão lugar na sede da cooperativa, salvo quando todos os cooperativistas acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 23 Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo Presidente da Mesa de Assembleia Geral por meio de carta registada com aviso de recepção, correio eletrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de 15 (quinze dias).
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A cooperativa será administrada e representada por um Conselho de Administração, composta por quatro administradores, nomeadamente, que ficam desde já nomeados os senhores João Augusto Maiaza, Isaías Eugênio Charles, Ivans Tatenda Nota e Lucas João Machava, como membros do Conselho de Administração, sendo este último eleito como Presidente.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os administradores exercem os seus cargos por 3 (três) anos, findo prazo, havendo necessidade de reeleição.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Vinculação da Cooperativa)
Texto do artigo · p. 23 A cooperativa obriga-se:
Número ou marcador · p. 23 a) pela assinatura conjunta do Presidente do Conselho de Administração e de um administrador;
Número ou marcador · p. 23 b) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Fiscal Único)
Texto do artigo · p. 23 A fiscalização da cooperativa poderá ser confiada a um Fiscal Único, que será uma
Texto do artigo · p. 23 sociedade de auditoria independente, nomeada anualmente, por indicação dos cooperativistas em Assembleia Geral Ordinária.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Exercício e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício anual da cooperativa coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O Conselho de Administração deverá preparar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 23 Um) A cooperativa dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os cooperativistas diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A liquidação da cooperativa será extrajudicial, nos termos a serem deliberados pela Assembleia Geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A cooperativa poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer cooperativista desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 23 Três) Se a cooperativa não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da cooperativa incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos cooperativistas.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A Assembleia Geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos cooperativistas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Omissões)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei n.º 23/2009 de 28 de Setembro, que aprova a Lei Geral das Cooperativas e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Tete, 1 de Agosto de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Cooperativa dos Mineiros Artesanais Samora Machel, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Setembro de dois mil e dezoito, foi registada sob NUEL 101021110, a Cooperativa dos Mineiros Artesanais Samora Machel, Limitada, constituída por documento particular aos 27 de Setembro de 2018, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da forma, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 21: (Forma)
  6. Texto do artigo, página 21: A Cooperativa dos Mineiros Artesanais Samora Machel, Limitada guia-se pelos valores e princípios do cooperativismo, pelas disposições legais e pelas diretrizes da autogestão.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 21: Um) A sede da cooperativa é na Localidade de Mualadzi, Distrito de Chifunde, Província de Tete, Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 21: Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da cooperativa seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 21: Três) Por deliberação do Conselho de Administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 21: Um) O objecto social da cooperativa consiste em, desenvolver a actividade de mineração na forma de cooperativismo, devendo promover e assistir os cooperados nos assuntos relativos ao exercício das suas actividades; organizar
  15. Texto do artigo, página 22: os garimpeiros em ordem a poderem defender melhor os seus interesses na área de mineração, comercialização, desenvolvimento rural, através de ajuda mútua, de acordo com um programa de acção a ser executado em secções distintas, dentro das possibilidades técnicas e financeiras da cooperativa; promover o desenvolvimento rural através da introdução de novas tecnologias mineiras e entre outras actividades comerciais e industriais relacionadas ou afins e permitidos por lei.
  16. Número ou marcador, página 22: Dois) Compra e venda de material de ferragens.
  17. Número ou marcador, página 22: Três) Por deliberação da assembleia geral, a cooperativa poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras cooperativas, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  18. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  20. Texto do artigo, página 22: A cooperativa durará por um período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo junto da Conservatória de Registo das Entidade Legais.
  21. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 22: O capital social da cooperativa, integralmente realizado em dinheiro, é de 105.000,00MT (cento e cinco mil meticais), subscritas pelos cooperativistas da seguinte forma:
  25. Número ou marcador, página 22: a) Lucas João Machava, solteiro, maior, natural de Nhamatanda-Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente em Chifunde, subscreve um capital mínimo no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social da cooperativa;
  26. Número ou marcador, página 22: b) Herberto Alfredo Mtambo, solteiro, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente em Mutarara, subscreve um capital mínimo no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social da cooperativa;
  27. Número ou marcador, página 22: c) João Augusto Maiaza, solteiro, maior, natural de Nhamatanda-Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente em Chifunde, subscreve um capital mínimo no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social da cooperativa;
  28. Número ou marcador, página 22: d) Florentino Faira Alexandre, solteiro, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, subscreve um capital mínimo no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social da cooperativa;
  29. Número ou marcador, página 22: e) Felisberta Lurdes Nharchal, solteira, maior, natural da Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, subscreve um capital mínimo no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social da cooperativa;
  30. Número ou marcador, página 22: f) Ivans Tatenda Nota, solteiro, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente em Chifunde subscreve um capital mínimo no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social da cooperativa;
  31. Número ou marcador, página 22: g) Arlindo João Magule, solteiro, maior, natural de Massinga-Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente em Chifunde, subscreve um capital mínimo no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social da cooperativa;
  32. Número ou marcador, página 22: h) Tomás Zacarias Machava, solteiro, maior, natural de NhamatandaSofala, de nacionalidade moçambicana, residente em Chifunde subscreve um capital mínimo no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social da cooperativa; i)Regina da Cruz Caminho,solteira, maior, natural de Quelimane-Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente em Chifunde, subscreve um capital mínimo no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social da cooperativa;
  33. Número ou marcador, página 22: j) Victorino Armando Daniel, solteiro, maior, natural de Marávia-Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete subscreve um capital mínimo no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social da cooperativa;
  34. Número ou marcador, página 22: k) Alberto Moisés Manuel Mamboza, solteiro, maior, natural de Mutambanhe-Machanga, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete subscreve um capital mínimo no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social da cooperativa;
  35. Número ou marcador, página 22: l) Benjamim Castigo Mapossa, solteiro, maior, natural de Buzi-Sofala, de nacionalidade moçambicana, r e s i d e n t e n a C i d a d e d e Tetesubscreve um capital mínimo no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social da cooperativa;
  36. Número ou marcador, página 22: m) Eduardo Tobias Mapine, solteiro, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete subscreve um capital mínimo no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social da cooperativa;
  37. Número ou marcador, página 22: n) Emanuel Obadias Mwakalasi, solteiro, maior, natural de Caia-Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente em Chifunde subscreve um capital mínimo no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social da cooperativa;
  38. Número ou marcador, página 22: o) Felisberto Inoque Werengane, solteiro, maior, natural de Chifunde-Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Chifunde subscreve um capital mínimo no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social da cooperativa;
  39. Número ou marcador, página 22: p) Isaías Eugênio Charles, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete subscreve um capital mínimo no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social da cooperativa;
  40. Número ou marcador, página 22: q) Joaquim Bulessi Djambo, solteiro, maior, natural de Ntemangau, de nacionalidade moçambicana, residente em Chifunde; subscreve um capital mínimo no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social da cooperativa;
  41. Número ou marcador, página 23: r) Júlio Araújo Manuel, solteiro, maior, natural de Dondo-Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente em Chifunde subscreve um capital mínimo no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social da cooperativa;
  42. Número ou marcador, página 23: s) Manuel Albino Charles, solteiro, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente em Chifunde subscreve um capital mínimo no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social da cooperativa;
  43. Número ou marcador, página 23: t) Nico Queni Oliveira, solteiro, maior, natural de Nhamatanda-Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, subscreve um capital mínimo no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social da cooperativa;
  44. Número ou marcador, página 23: u) Tomé Alfredo Ferro, solteiro, maior, natural de Bárue-Manica, de nacionalidade moçambicana, residente em Chifunde subscreve um capital mínimo no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social da cooperativa.
  45. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  46. Texto do artigo, página 23: (Aumento e redução do capital social)
  47. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  48. Número ou marcador, página 23: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos cooperativistas, competindo a assembleia geral, decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  49. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  50. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  51. Texto do artigo, página 23: (Composição)
  52. Texto do artigo, página 23: Os órgãos sociais da cooperativa são:
  53. Número ou marcador, página 23: a) Assembleia Geral;
  54. Número ou marcador, página 23: b) Conselho de Administração;
  55. Número ou marcador, página 23: c) Fiscal Único.
  56. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  57. Texto do artigo, página 23: (Composição da Assembleia Geral)
  58. Número ou marcador, página 23: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os cooperativistas.
  59. Número ou marcador, página 23: Dois) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
  60. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  61. Texto do artigo, página 23: (Reuniões e deliberações)
  62. Número ou marcador, página 23: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  63. Número ou marcador, página 23: Dois) As reuniões terão lugar na sede da cooperativa, salvo quando todos os cooperativistas acordarem na escolha de outro local.
  64. Número ou marcador, página 23: Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo Presidente da Mesa de Assembleia Geral por meio de carta registada com aviso de recepção, correio eletrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de 15 (quinze dias).
  65. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  66. Texto do artigo, página 23: (Conselho de Administração)
  67. Número ou marcador, página 23: Um) A cooperativa será administrada e representada por um Conselho de Administração, composta por quatro administradores, nomeadamente, que ficam desde já nomeados os senhores João Augusto Maiaza, Isaías Eugênio Charles, Ivans Tatenda Nota e Lucas João Machava, como membros do Conselho de Administração, sendo este último eleito como Presidente.
  68. Número ou marcador, página 23: Dois) Os administradores exercem os seus cargos por 3 (três) anos, findo prazo, havendo necessidade de reeleição.
  69. Número ou marcador, página 23: Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
  70. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 23: (Vinculação da Cooperativa)
  72. Texto do artigo, página 23: A cooperativa obriga-se:
  73. Número ou marcador, página 23: a) pela assinatura conjunta do Presidente do Conselho de Administração e de um administrador;
  74. Número ou marcador, página 23: b) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
  75. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 23: (Fiscal Único)
  77. Texto do artigo, página 23: A fiscalização da cooperativa poderá ser confiada a um Fiscal Único, que será uma
  78. Texto do artigo, página 23: sociedade de auditoria independente, nomeada anualmente, por indicação dos cooperativistas em Assembleia Geral Ordinária.
  79. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 23: (Exercício e contas do exercício)
  81. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício anual da cooperativa coincide com o ano civil.
  82. Número ou marcador, página 23: Dois) O Conselho de Administração deverá preparar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
  83. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  84. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  85. Número ou marcador, página 23: Um) A cooperativa dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da Assembleia Geral.
  86. Número ou marcador, página 23: Dois) Os cooperativistas diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
  87. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  88. Texto do artigo, página 23: (Liquidação)
  89. Número ou marcador, página 23: Um) A liquidação da cooperativa será extrajudicial, nos termos a serem deliberados pela Assembleia Geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
  90. Número ou marcador, página 23: Dois) A cooperativa poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer cooperativista desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
  91. Número ou marcador, página 23: Três) Se a cooperativa não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da cooperativa incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos cooperativistas.
  92. Número ou marcador, página 23: Quatro) A Assembleia Geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos cooperativistas.
  93. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  94. Texto do artigo, página 23: (Omissões)
  95. Texto do artigo, página 23: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei n.º 23/2009 de 28 de Setembro, que aprova a Lei Geral das Cooperativas e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  96. Texto do artigo, página 23: Tete, 1 de Agosto de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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