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- Texto do artigo, página 24: DondzaSmart, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de cinco de Dezembro de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folhas um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais, com NUEL 105038374, foi constituída uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e tipo de sociedade)
- Texto do artigo, página 24: É constituída, nos termos da legislação vigente na República de Moçambique, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adota a denominação de DondzaSmart, Limitada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem sua sede na Província de Maputo, Distrito da Matola, Bairro da Liberdade, Rua Impasse 13555, Quarteirão 20, Casa n.º 142, podendo a sede ser transferida ou estabelecida filiais por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, conta-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto: prestação de serviços diversos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social e quotas)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social da sociedade é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e bens, distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 24: a) Gerson Carlos Nombora: 40% (correspondente a 40.000,00MT);
- Número ou marcador, página 24: b) Bonga Simião Mercês Matola: 10% (correspondente a 10.000,00MT);
- Número ou marcador, página 24: c) Alfeu Xerinda: 20% (correspondente a 20.000,00MT);
- Número ou marcador, página 24: d) Amisse Momade Amisse: 30% (correspondente a 30.000,00MT).
- Número ou marcador, página 24: Dois) A integralização do capital social é realizada pelo sócio Amisse Momade Amisse no valor total de 100.000,00MT (cem mil meticais), em dinheiro e bens móveis devidamente avaliados, incluindo equipamentos de escritório.
- Número ou marcador, página 24: Dois) As quotas são indivisíveis e qualquer alteração na titularidade deve ser aprovada pelos demais sócios, conforme legislação vigente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais sócios eleitos em assembleia geral, podendo nomear mandatários para actividades específicas.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Todos os actos que vinculem a sociedade devem ser assinados por dois gestores, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 24: Um) Os lucros líquidos da sociedade, após dedução de reservas obrigatórias, serão distribuídos proporcionalmente às quotas.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá deliberar reinvestimentos para expansão ou melhorias.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 24: Um) As assembleias gerais são convocadas pelo gestor ou por sócios representando no mínimo 30% do capital social.
- Número ou marcador, página 24: Dois) As deliberações serão aprovadas por maioria simples, salvo nos casos exigidos por lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Cessão de quotas e direito de preferência)
- Número ou marcador, página 24: Um) A cessão de quotas a terceiros é permitida somente com aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios têm direito de preferência para adquirir quotas cedidas por outros sócios, nas mesmas condições oferecidas a terceiros.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade será dissolvida nas hipóteses previstas em lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 24: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a legislação comercial aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Matola, 21 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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