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Texto do artigo · p. 24 Duiker-International Group, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100884038, uma entidade denominada Duiker-International Group, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Gabriel Nelson Sambana, solteiro maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º AB1481365, emitido a 14 de Dezembro de 2023, residente na Cidade Maputo, Avenida 24 de Julho 2317, 9º andar, Bairro Central;
Texto do artigo · p. 24 Albertina Zimbizi, solteira maior, natural Chrumanzu, de nacionalidade de Zimbabwe, portador do Passaporte n.º 05095546L18, emitido a 1 de Dezembro de 2022, residente em Maputo Cidade, Avenida Amílcar Cabral n.º 389, Bairro Central.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação DuikerInternational Group, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Matola A, Rua de Governador, n.º 573, Quarteirão 28, Cidade da Matola, Província de Maputo. A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) actividades de engenharia e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 24 b) actividades de ensaios e análises técnicas;
Número ou marcador · p. 24 c) actividades de limpeza geral em edifícios e equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 24 d) importação e exportação de produtos e bens;
Número ou marcador · p. 24 e) serviços de apoio de petróleo e gás;
Número ou marcador · p. 24 f) comércio de produtos de limpeza;
Número ou marcador · p. 24 g) comércio de equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 24 h) comércio de minerais e combustíveis;
Número ou marcador · p. 24 i) comércio de diversos produtos; j)prestação de serviços em diversas áreas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Gabriel Nelson Sambana, com 75% correspondente a 15.000,00MT;
Número ou marcador · p. 25 b) Albertina Zimbizi, com 25% correspondente a 5.000,00MT.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Gabriel Nelson Sambana que desde já ficam nomeados como administradores, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 25 a) pela assinatura sócio Gabriel Nelson Sambana;
Número ou marcador · p. 25 b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução da sociedade e herdeiros)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade poderá se dissolver nos termos fixados pela lei ou quando os sócios, quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Em casos de morte, interdição ou inabilitação de um do único sócio, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear seus representantes e se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 20 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Duiker-International Group, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100884038, uma entidade denominada Duiker-International Group, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: Gabriel Nelson Sambana, solteiro maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º AB1481365, emitido a 14 de Dezembro de 2023, residente na Cidade Maputo, Avenida 24 de Julho 2317, 9º andar, Bairro Central;
  4. Texto do artigo, página 24: Albertina Zimbizi, solteira maior, natural Chrumanzu, de nacionalidade de Zimbabwe, portador do Passaporte n.º 05095546L18, emitido a 1 de Dezembro de 2022, residente em Maputo Cidade, Avenida Amílcar Cabral n.º 389, Bairro Central.
  5. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede e duração)
  7. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação DuikerInternational Group, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Matola A, Rua de Governador, n.º 573, Quarteirão 28, Cidade da Matola, Província de Maputo. A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  10. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  11. Número ou marcador, página 24: a) actividades de engenharia e técnicas afins;
  12. Número ou marcador, página 24: b) actividades de ensaios e análises técnicas;
  13. Número ou marcador, página 24: c) actividades de limpeza geral em edifícios e equipamentos industriais;
  14. Número ou marcador, página 24: d) importação e exportação de produtos e bens;
  15. Número ou marcador, página 24: e) serviços de apoio de petróleo e gás;
  16. Número ou marcador, página 24: f) comércio de produtos de limpeza;
  17. Número ou marcador, página 24: g) comércio de equipamentos industriais;
  18. Número ou marcador, página 24: h) comércio de minerais e combustíveis;
  19. Número ou marcador, página 24: i) comércio de diversos produtos; j)prestação de serviços em diversas áreas.
  20. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 25: a) Gabriel Nelson Sambana, com 75% correspondente a 15.000,00MT;
  24. Número ou marcador, página 25: b) Albertina Zimbizi, com 25% correspondente a 5.000,00MT.
  25. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
  27. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Gabriel Nelson Sambana que desde já ficam nomeados como administradores, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  28. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade obriga-se:
  29. Número ou marcador, página 25: a) pela assinatura sócio Gabriel Nelson Sambana;
  30. Número ou marcador, página 25: b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  31. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 25: (Dissolução da sociedade e herdeiros)
  33. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade poderá se dissolver nos termos fixados pela lei ou quando os sócios, quando assim o entender.
  34. Número ou marcador, página 25: Dois) Em casos de morte, interdição ou inabilitação de um do único sócio, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear seus representantes e se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  35. Texto do artigo, página 25: Maputo, 20 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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