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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Expand Advisory – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101519627, uma entidade denominada Expand Advisory – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 25: Marlo Boaventura da Costa Machavela, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Avenida Mártires da Mueda, n.º 399, 1.º andar, Bairro Polana Cimento, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100209491C, emitido a 18 de Maio de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Expand Advisory – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Mártires de Mueda, n.º 399, 1.º andar esquerdo na Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços consultoria financeira e de gestão.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, ou complementares, dentro e fora do País, desde que aprovadas pela assembleia geral e não proibidas por lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Participação noutros emprendimentos)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá, mediante deliberação do respectivo sócio, participar directa ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem como adquirir, deter, gerir e alienar participações sociais noutras sociedades.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Marlo Boaventura da Costa Machavela.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 25: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Administração, gerência e sua representação)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, o qual é nomeado desde já administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados por ordem ou em autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 26: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e termina à 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade somente dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes na república de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 19 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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