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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Falcon Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas 65 a 68
- Texto do artigo, página 26: e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 01/2025, a cargo de Zeferino Caito Chatala, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgante: Anilbhai Barkatali Lakhani, maior, natural de VaghnagarÍndia, de nacionalidade indiana, portador do Documento de Identificação de Residentes Estrangeiros número 11IN00046521N, emitido aos Dezoito de Janeiro de Dois Mil e Vinte e Quatro, pelo Serviço Provincial de Migração de Manica na Cidade de Chimoio e residente no Bairro Eduardo Mondlane, na Cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 26: E por ele foi dito:
- Texto do artigo, página 26: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Falcon Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Tipo societário)
- Texto do artigo, página 26: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Falcon Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Sede social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede, no Bairro Francisco Manhanga, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 26: a) venda de produtos alimentar;
- Número ou marcador, página 26: b) venda de electrodomésticos;
- Número ou marcador, página 26: c) venda de cosméticos;
- Número ou marcador, página 26: d) ferragem;
- Número ou marcador, página 26: e) importação e exportação.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Participações em outras empresas)
- Texto do artigo, página 26: Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil de meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital, pertencente ao único sócio.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Alteração do capital)
- Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 26: A sócia poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão da sócio.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio único,que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelo sócio.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 26: Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 27: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou seu representante do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 27: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pela sócia gerente serão da responsabilidade de gerência.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Amortização da quota)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 27: a) com o conhecimento do titular da quota;
- Número ou marcador, página 27: b) quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal do sócio;
- Número ou marcador, página 27: c) no caso de falência ou insolvência do sócio.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Cartório Notarial de Chimoio, 14 de Janeiro de 2025. — O Notário, Ilegível.
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