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Texto do artigo · p. 26 Falcon Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas 65 a 68
Texto do artigo · p. 26 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 01/2025, a cargo de Zeferino Caito Chatala, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgante: Anilbhai Barkatali Lakhani, maior, natural de VaghnagarÍndia, de nacionalidade indiana, portador do Documento de Identificação de Residentes Estrangeiros número 11IN00046521N, emitido aos Dezoito de Janeiro de Dois Mil e Vinte e Quatro, pelo Serviço Provincial de Migração de Manica na Cidade de Chimoio e residente no Bairro Eduardo Mondlane, na Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 26 E por ele foi dito:
Texto do artigo · p. 26 Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Falcon Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 26 É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Falcon Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Sede social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede, no Bairro Francisco Manhanga, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) venda de produtos alimentar;
Número ou marcador · p. 26 b) venda de electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 26 c) venda de cosméticos;
Número ou marcador · p. 26 d) ferragem;
Número ou marcador · p. 26 e) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 26 Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil de meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital, pertencente ao único sócio.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 26 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 26 A sócia poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão da sócio.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio único,que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 26 Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 27 Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou seu representante do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 27 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pela sócia gerente serão da responsabilidade de gerência.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Amortização da quota)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 27 a) com o conhecimento do titular da quota;
Número ou marcador · p. 27 b) quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal do sócio;
Número ou marcador · p. 27 c) no caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Cartório Notarial de Chimoio, 14 de Janeiro de 2025. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Falcon Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas 65 a 68
  3. Texto do artigo, página 26: e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 01/2025, a cargo de Zeferino Caito Chatala, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgante: Anilbhai Barkatali Lakhani, maior, natural de VaghnagarÍndia, de nacionalidade indiana, portador do Documento de Identificação de Residentes Estrangeiros número 11IN00046521N, emitido aos Dezoito de Janeiro de Dois Mil e Vinte e Quatro, pelo Serviço Provincial de Migração de Manica na Cidade de Chimoio e residente no Bairro Eduardo Mondlane, na Cidade de Chimoio.
  4. Texto do artigo, página 26: E por ele foi dito:
  5. Texto do artigo, página 26: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Falcon Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 26: (Tipo societário)
  8. Texto do artigo, página 26: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 26: (Denominação social)
  11. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Falcon Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  12. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 26: (Sede social)
  14. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede, no Bairro Francisco Manhanga, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
  15. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  16. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  17. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  19. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  20. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  22. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
  23. Número ou marcador, página 26: a) venda de produtos alimentar;
  24. Número ou marcador, página 26: b) venda de electrodomésticos;
  25. Número ou marcador, página 26: c) venda de cosméticos;
  26. Número ou marcador, página 26: d) ferragem;
  27. Número ou marcador, página 26: e) importação e exportação.
  28. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  29. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 26: (Participações em outras empresas)
  31. Texto do artigo, página 26: Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  32. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  34. Texto do artigo, página 26: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil de meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital, pertencente ao único sócio.
  35. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 26: (Alteração do capital)
  37. Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
  38. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares e suprimentos)
  40. Texto do artigo, página 26: A sócia poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão da sócio.
  41. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
  43. Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio único,que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelo sócio.
  44. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do sócio-gerente.
  45. Número ou marcador, página 26: Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  46. Número ou marcador, página 26: Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  47. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 27: (Morte ou interdição)
  49. Texto do artigo, página 27: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou seu representante do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  50. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 27: (Aplicação de resultados)
  52. Número ou marcador, página 27: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
  53. Número ou marcador, página 27: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pela sócia gerente serão da responsabilidade de gerência.
  54. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 27: (Amortização da quota)
  56. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  57. Número ou marcador, página 27: a) com o conhecimento do titular da quota;
  58. Número ou marcador, página 27: b) quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal do sócio;
  59. Número ou marcador, página 27: c) no caso de falência ou insolvência do sócio.
  60. Número ou marcador, página 27: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  61. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 27: (Dissolução da sociedade)
  63. Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  64. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  65. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  66. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  67. Texto do artigo, página 27: Cartório Notarial de Chimoio, 14 de Janeiro de 2025. — O Notário, Ilegível.
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