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- Texto do artigo, página 31: Galaza Payments, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Julho de dois mil vinte e cinco, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra
- Texto do artigo, página 32: mencionada, sob NUEL 105051867, constituído no dia dezassete de Julho de dois mil vinte e cinco por:
- Texto do artigo, página 32: Nélio Luísa Manuel Albasine, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 081106870975C, emitido a 23 de Agosto de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, NUIT 166917591; e
- Texto do artigo, página 32: Mário Augusto Reginaldo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 081106038317J, emitido a 20 de Julho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, NUIT 144935446.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Galaza Payments, Limitada, e durará por tempo indeterminado, a partir da data da sua criação terá a sua sede e gerência no Bairro Cimento, Sede, Morrumbene, Inhambane, Moçambique, podendo por deliberação dos sócios abrir ou encerrar sucursais quando for conveniente. Mediante decisão do sócio, pode a sociedade transferir a sede para qualquer outro local no território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 32: a) comércio electrónico (e-commerce);
- Número ou marcador, página 32: b) venda de produtos digitais;
- Número ou marcador, página 32: c) prestação de serviços de desenvolvimento de software;
- Número ou marcador, página 32: d) prestação de serviços de programação e desenvolvimento mobile ou web;
- Número ou marcador, página 32: e) consultoria em tecnologias de informação;
- Número ou marcador, página 32: f) processamento de pagamentos digitais;
- Número ou marcador, página 32: g) comercialização de aplicações móveis e software;
- Número ou marcador, página 32: h) prestação de serviços digitais diversos.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem e para as quais obtenham as necessárias autorizações de quem de direito.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social, aumento e redução)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuídas pelos sócios seguintes:
- Número ou marcador, página 32: a) Nélio Luísa Manuel Albasine com uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80% do capital social subscrito;
- Número ou marcador, página 32: b) Mário Augusto Reginaldo com uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 20% do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo nomear mandatário ou mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Compete ao administrador ou seus representantes legalmente constituídos para o efeito, a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Texto do artigo, página 32: Conservatória dos Registos e Notariado de Maxixe, 14 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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