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Texto do artigo · p. 33 Indico Vista Industrial Park, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105054466, uma entidade denominada Indico Vista Industrial Park, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 75 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 33 Primeiro: Yuxiao Mining Holdings, Limited, neste acto representado Wu Yuxiao, casado, natural de Shandong, China e de nacionalidade chinesa, e residente no Bairro da Central, Avenida Vladimir Lenine, número vinte e seis, na Cidade da Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face do Passaporte n.º EG4267121, emitido a dezassete de Novembro de dois mil e dezanove pela Embaixada da República Popular da China em Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Segundo: Africa Changcheng Mining Holdings., Ltd, neste acto representado Hefeng Dong, casado, natural de Shandong, China e de nacionalidade chinesa, e residente no Bairro da Central, Avenida Vladimir Lenine, número vinte e seis, na Cidade da Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face ao DIRE n.º 11CN00021324, emitido a vinte e sete de Setembro de dois mil e vinte um pela pelo Serviço Nacional de Migração de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação Indico Vista Industrial Park, Limitada, com sede na Localidade de Bela Vista, Distrito de Matutuine, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) implementação, desenvolver e operar um parque industrial multiuso em Bela vista, Distrito de Matutine, Província de Maputo detendo como sua propriedade
Número ou marcador · p. 33 b) construção, manutenção e operação directa ou por adjudicação a terceiros de todas infraestruturas necessárias para o funcionamento do parque bem como;
Número ou marcador · p. 33 c) fornecimento de serviços e bens aos utentes do mesmo;
Número ou marcador · p. 33 d) construção civil e o desenvolvimento da actividade imobiliária, incluindo o arrendamento e a compra e venda de outras propriedades;
Número ou marcador · p. 33 e) podendo ainda dedicar-se a quaisquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000.000,00MT
Texto do artigo · p. 33 (dez milhões de meticais) e correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 33 a) Yuxiao Mining Holdings, Limited: 4.900.000,00MT, correspondente à 49%;
Número ou marcador · p. 33 b) Africa Changcheng Mining Holdings., Ltd: 5.100.000,00MT correspondente à 51%.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 33 O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Administração)
Número ou marcador · p. 33 Um) O administrador e gestor da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo dos senhores Wu Yuxiao e Hefeng Dong.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) É vedado ao mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III Da dissolução
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 20 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Indico Vista Industrial Park, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105054466, uma entidade denominada Indico Vista Industrial Park, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 75 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 33: Primeiro: Yuxiao Mining Holdings, Limited, neste acto representado Wu Yuxiao, casado, natural de Shandong, China e de nacionalidade chinesa, e residente no Bairro da Central, Avenida Vladimir Lenine, número vinte e seis, na Cidade da Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face do Passaporte n.º EG4267121, emitido a dezassete de Novembro de dois mil e dezanove pela Embaixada da República Popular da China em Moçambique.
  5. Texto do artigo, página 33: Segundo: Africa Changcheng Mining Holdings., Ltd, neste acto representado Hefeng Dong, casado, natural de Shandong, China e de nacionalidade chinesa, e residente no Bairro da Central, Avenida Vladimir Lenine, número vinte e seis, na Cidade da Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face ao DIRE n.º 11CN00021324, emitido a vinte e sete de Setembro de dois mil e vinte um pela pelo Serviço Nacional de Migração de Moçambique.
  6. Texto do artigo, página 33: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Indico Vista Industrial Park, Limitada, com sede na Localidade de Bela Vista, Distrito de Matutuine, Província de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 33: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 33: a) implementação, desenvolver e operar um parque industrial multiuso em Bela vista, Distrito de Matutine, Província de Maputo detendo como sua propriedade
  17. Número ou marcador, página 33: b) construção, manutenção e operação directa ou por adjudicação a terceiros de todas infraestruturas necessárias para o funcionamento do parque bem como;
  18. Número ou marcador, página 33: c) fornecimento de serviços e bens aos utentes do mesmo;
  19. Número ou marcador, página 33: d) construção civil e o desenvolvimento da actividade imobiliária, incluindo o arrendamento e a compra e venda de outras propriedades;
  20. Número ou marcador, página 33: e) podendo ainda dedicar-se a quaisquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social
  22. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000.000,00MT
  25. Texto do artigo, página 33: (dez milhões de meticais) e correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 33: a) Yuxiao Mining Holdings, Limited: 4.900.000,00MT, correspondente à 49%;
  27. Número ou marcador, página 33: b) Africa Changcheng Mining Holdings., Ltd: 5.100.000,00MT correspondente à 51%.
  28. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 33: (Aumento do capital)
  30. Texto do artigo, página 33: O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
  31. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 33: (Divisão e cessão de quotas)
  33. Número ou marcador, página 33: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
  34. Número ou marcador, página 33: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
  36. Número ou marcador, página 33: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
  37. Número ou marcador, página 33: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
  38. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Da administração
  39. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 33: (Administração)
  41. Número ou marcador, página 33: Um) O administrador e gestor da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo dos senhores Wu Yuxiao e Hefeng Dong.
  42. Número ou marcador, página 33: Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  43. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  44. Número ou marcador, página 33: Quatro) É vedado ao mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  45. Número ou marcador, página 33: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  46. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  48. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  49. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  50. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Da dissolução
  51. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  53. Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  54. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  56. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 34: Maputo, 20 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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