Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 34 J.L.A. Sociedade Gestora de Participações Sociais – Sociedade Unipessoal, S.A.
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Agosto de dois mil e vinte e cinco foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 105054344, uma sociedade empresarial unipessoal anónima de responsabilidade limitada denominada J.L.A. Sociedade Gestora de Participações Sociais – Sociedade Unipessoal, S.A., que passara a reger-se pelas disposções constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 34 (Firma)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação J.L.A. Sociedade Gestora de Participações Sociais – Sociedade Unipessoal, S.A., é uma Sociedade empresarial unipessoal anónima de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos, pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Texto do artigo · p. 34 Avenida Cahora Bassa, n.º 38, Bairro da Sommerchield, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, iniciando as suas actividades a partir do registo definitivo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem a natureza de sociedade gestora de participações sociais, podendo deter, gerir e alienar participações sociais em outras sociedades, bem como exercer, de forma acessória, quaisquer actividades lícitas relacionadas com a gestão dessas participações, incluindo a prestação de serviços de administração e consultoria às sociedades participadas.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e realizado pelo único accionista no momento da constituição, dividido em 100 (cem) acções nominativas, com o valor nominal de 200,00MT (duzentos) meticais, cada.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 34 (Administração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade é administrada por administrador único, accionista ou não, eleito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O mandato tem a duração de 4 anos, renovável.
Número ou marcador · p. 34 Três) A primeira administração é composta pelo senhor Jiyaad Leboeuf Abdula, a quem compete gerir a actividade, obrigar e representar a sociedade em juízo e fora dele, e deliberar sobre os assuntos de gestão.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Os estatutos autorizam a instituição de Comissão Executiva, definindo se por acta a sua composição e modo de funcionamento, respeitando os limites legais à delegação de poderes.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) O administrador esta dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 34 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 34 a) assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 34 b) assinatura do director geral, nos termos e limites da delegação de poderes conferida pelo conselho de administração da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 c) assinatura de um procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 14 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: J.L.A. Sociedade Gestora de Participações Sociais – Sociedade Unipessoal, S.A.
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Agosto de dois mil e vinte e cinco foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 105054344, uma sociedade empresarial unipessoal anónima de responsabilidade limitada denominada J.L.A. Sociedade Gestora de Participações Sociais – Sociedade Unipessoal, S.A., que passara a reger-se pelas disposções constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 34: (Firma)
  5. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação J.L.A. Sociedade Gestora de Participações Sociais – Sociedade Unipessoal, S.A., é uma Sociedade empresarial unipessoal anónima de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos, pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA SEGUNDA
  7. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 34: Avenida Cahora Bassa, n.º 38, Bairro da Sommerchield, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo, República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA TERCEIRA
  10. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, iniciando as suas actividades a partir do registo definitivo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  12. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA QUARTA
  13. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  14. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a natureza de sociedade gestora de participações sociais, podendo deter, gerir e alienar participações sociais em outras sociedades, bem como exercer, de forma acessória, quaisquer actividades lícitas relacionadas com a gestão dessas participações, incluindo a prestação de serviços de administração e consultoria às sociedades participadas.
  15. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA QUINTA
  16. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 34: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e realizado pelo único accionista no momento da constituição, dividido em 100 (cem) acções nominativas, com o valor nominal de 200,00MT (duzentos) meticais, cada.
  18. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA SEXTA
  19. Texto do artigo, página 34: (Administração)
  20. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade é administrada por administrador único, accionista ou não, eleito pela assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 34: Dois) O mandato tem a duração de 4 anos, renovável.
  22. Número ou marcador, página 34: Três) A primeira administração é composta pelo senhor Jiyaad Leboeuf Abdula, a quem compete gerir a actividade, obrigar e representar a sociedade em juízo e fora dele, e deliberar sobre os assuntos de gestão.
  23. Número ou marcador, página 34: Quatro) Os estatutos autorizam a instituição de Comissão Executiva, definindo se por acta a sua composição e modo de funcionamento, respeitando os limites legais à delegação de poderes.
  24. Número ou marcador, página 34: Cinco) O administrador esta dispensado de prestar caução.
  25. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA SÉTIMA
  26. Texto do artigo, página 34: (Forma de obrigar a sociedade)
  27. Texto do artigo, página 34: A sociedade fica obrigada pela:
  28. Número ou marcador, página 34: a) assinatura do administrador;
  29. Número ou marcador, página 34: b) assinatura do director geral, nos termos e limites da delegação de poderes conferida pelo conselho de administração da sociedade;
  30. Número ou marcador, página 34: c) assinatura de um procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  31. Texto do artigo, página 34: Maputo, 14 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.