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Texto do artigo · p. 35 Kendlemukane Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de dois mil e vinte cinco foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, uma sociedade por quotas denominada Kendlemukane Consultoria e Serviços, Limitada, sob NUEL 105050920, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adota a denominação Kendlemukane Consultoria e Serviços, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede e representação)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem a sua sede na Rua 5346, Bairro George Dimitrov, Quarteirão 43, Casa n.º 46, Distrito Municipal Kamubukwana, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem como objecto a consultoria e prestação de serviços em:
Número ou marcador · p. 35 a) ESG (Enviromental Social and Governance);
Número ou marcador · p. 35 b) responsabilidade sócio ambiental corporativa;
Número ou marcador · p. 35 c) gestão, educação ambiental, serviços gerais e administrativos;
Número ou marcador · p. 35 d) estudo, monitoria e avalição de impacto ambiental e gestão de resídios sólidos;
Número ou marcador · p. 35 e) contabilidade, auditoria, RH; comunicação, imagem e design gráfico;
Número ou marcador · p. 35 f) importação e exportação de bens.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades conexas, desde que seja devidamente autorizada por entidade competente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 35 a) quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao Fernando Frederico Mulungo;
Número ou marcador · p. 35 b) quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Stélio Eduardo Moisés Bila.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 35 A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço de contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo gerente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração, gerência e representação)
Texto do artigo · p. 35 A administração, gerência e representação da sociedade será exercida pelos sócios Fernando Frederico Mulungo e Stélio Eduardo Moisés Bila.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 35 O ano comercial coincide com o ano civil, o balanço e as contas de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral para a sua validade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 35 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo,18 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Kendlemukane Consultoria e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de dois mil e vinte cinco foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, uma sociedade por quotas denominada Kendlemukane Consultoria e Serviços, Limitada, sob NUEL 105050920, que se regerá pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 35: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 35: A sociedade adota a denominação Kendlemukane Consultoria e Serviços, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 35: (Sede e representação)
  8. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua sede na Rua 5346, Bairro George Dimitrov, Quarteirão 43, Casa n.º 46, Distrito Municipal Kamubukwana, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem como objecto a consultoria e prestação de serviços em:
  12. Número ou marcador, página 35: a) ESG (Enviromental Social and Governance);
  13. Número ou marcador, página 35: b) responsabilidade sócio ambiental corporativa;
  14. Número ou marcador, página 35: c) gestão, educação ambiental, serviços gerais e administrativos;
  15. Número ou marcador, página 35: d) estudo, monitoria e avalição de impacto ambiental e gestão de resídios sólidos;
  16. Número ou marcador, página 35: e) contabilidade, auditoria, RH; comunicação, imagem e design gráfico;
  17. Número ou marcador, página 35: f) importação e exportação de bens.
  18. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades conexas, desde que seja devidamente autorizada por entidade competente.
  19. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 35: a) quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao Fernando Frederico Mulungo;
  23. Número ou marcador, página 35: b) quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Stélio Eduardo Moisés Bila.
  24. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
  26. Texto do artigo, página 35: A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço de contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo gerente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  27. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 35: (Administração, gerência e representação)
  29. Texto do artigo, página 35: A administração, gerência e representação da sociedade será exercida pelos sócios Fernando Frederico Mulungo e Stélio Eduardo Moisés Bila.
  30. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 35: (Balanço e prestação de contas)
  32. Texto do artigo, página 35: O ano comercial coincide com o ano civil, o balanço e as contas de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral para a sua validade.
  33. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 35: (Disposição final)
  35. Texto do artigo, página 35: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei vigente na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 35: Maputo,18 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
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