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Texto do artigo · p. 35 Kimberley Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Outubro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105035232, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Kimberley Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída pelo sócio: Rafique Armando Júlio Giramo, solteiro, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua da França, Urbano Central, Cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100413275M, emitido a 28 de Dezembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação Kimberley Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade, Kimberley Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia-geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do território Nacional.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação do sócio, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agências, delegações, ou outra forma de representação prevista no Código Comercial Moçambicano.
Texto do artigo · p. 35 .......................................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objectivo principal: a) processamento mineiro;
Número ou marcador · p. 35 a) prosperarão e pesquisa de mineiro e associado;
Número ou marcador · p. 35 b) exploração e comercialização mineiro e associados;
Número ou marcador · p. 35 c) actividades de consultoria param negócios e gestão;
Número ou marcador · p. 35 d) aluguer de veículos automóveis e de carga;
Número ou marcador · p. 35 e) actividades de serviços de apoio aos negócios; f)transporte de mercadorias e passageiros, aluguer de viaturas de mercadorias, aluguer de máquinas e equipamento e rent-a-car;
Número ou marcador · p. 36 g) actividades combinadas de serviços administrativos;
Número ou marcador · p. 36 h) outras actividades de serviços pessoas, N.E;
Número ou marcador · p. 36 i) e outros serviços.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social integralmente subscrito e realizado é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a única soma equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio Rafique Armando Júlio Giramo.
Texto do artigo · p. 36 .......................................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo do sócio Rafique Armando Júlio Giramo que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 36 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos serão necessárias apenas uma assinatura do administrador.
Texto do artigo · p. 36 Nampula, 7 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Kimberley Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Outubro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105035232, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Kimberley Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída pelo sócio: Rafique Armando Júlio Giramo, solteiro, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua da França, Urbano Central, Cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100413275M, emitido a 28 de Dezembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 35: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Kimberley Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade, Kimberley Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia-geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do território Nacional.
  10. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação do sócio, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agências, delegações, ou outra forma de representação prevista no Código Comercial Moçambicano.
  11. Texto do artigo, página 35: .......................................................................
  12. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objectivo principal: a) processamento mineiro;
  15. Número ou marcador, página 35: a) prosperarão e pesquisa de mineiro e associado;
  16. Número ou marcador, página 35: b) exploração e comercialização mineiro e associados;
  17. Número ou marcador, página 35: c) actividades de consultoria param negócios e gestão;
  18. Número ou marcador, página 35: d) aluguer de veículos automóveis e de carga;
  19. Número ou marcador, página 35: e) actividades de serviços de apoio aos negócios; f)transporte de mercadorias e passageiros, aluguer de viaturas de mercadorias, aluguer de máquinas e equipamento e rent-a-car;
  20. Número ou marcador, página 36: g) actividades combinadas de serviços administrativos;
  21. Número ou marcador, página 36: h) outras actividades de serviços pessoas, N.E;
  22. Número ou marcador, página 36: i) e outros serviços.
  23. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  24. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
  25. Número ou marcador, página 36: Quatro) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  26. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 36: O capital social integralmente subscrito e realizado é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a única soma equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio Rafique Armando Júlio Giramo.
  29. Texto do artigo, página 36: .......................................................................
  30. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 36: (Administração e representação da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo do sócio Rafique Armando Júlio Giramo que desde já fica nomeado administrador.
  33. Número ou marcador, página 36: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
  34. Número ou marcador, página 36: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  35. Número ou marcador, página 36: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos serão necessárias apenas uma assinatura do administrador.
  36. Texto do artigo, página 36: Nampula, 7 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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