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Texto do artigo · p. 37 MC Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101458342, uma entidade denominação MC Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 Beatriz Joana Pinto, solteira maior, de nacio-nalidade moçambicana, natural de Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100263835A, emitido a 12 de Junho de 2019 e residente na cidade de Maputo, bairro Central B, Avenida Eduarto Mondlane n.º 11, 3.º andar.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) MC Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido no presente contrato.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade terá a sua sede, na Cidade de Maputo, Bairro da Coop, Avenida Base Ntchinga, Casa n.º 96. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
Número ou marcador · p. 38 a) prestação de serviços no fornecimento de alimentos confeccionados (catering);
Número ou marcador · p. 38 b) a prestação de serviços na organizacao de eventos, alojamento;
Número ou marcador · p. 38 c) a prestação de serviços de aluguer de material de eventos (equipamentos de sons, louças, banho maria, cadeiras, mesas, toalhas de mesas, pessoal ao serviços).
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer qualquer outra actividade distinta do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil (100.000,00MT) meticais, correspondente à uma quota da única sócia Beatriz Joana Pinto e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade será administrada pela sócia única Beatriz Joana Pinto.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 38 Um) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Em tudo quanto for omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 18 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: MC Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101458342, uma entidade denominação MC Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 37: Beatriz Joana Pinto, solteira maior, de nacio-nalidade moçambicana, natural de Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100263835A, emitido a 12 de Junho de 2019 e residente na cidade de Maputo, bairro Central B, Avenida Eduarto Mondlane n.º 11, 3.º andar.
  4. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 37: (Denominação, duração e sede)
  6. Número ou marcador, página 37: Um) MC Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido no presente contrato.
  7. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato.
  8. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade terá a sua sede, na Cidade de Maputo, Bairro da Coop, Avenida Base Ntchinga, Casa n.º 96. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
  12. Número ou marcador, página 38: a) prestação de serviços no fornecimento de alimentos confeccionados (catering);
  13. Número ou marcador, página 38: b) a prestação de serviços na organizacao de eventos, alojamento;
  14. Número ou marcador, página 38: c) a prestação de serviços de aluguer de material de eventos (equipamentos de sons, louças, banho maria, cadeiras, mesas, toalhas de mesas, pessoal ao serviços).
  15. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer qualquer outra actividade distinta do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha as necessárias licenças.
  16. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
  17. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil (100.000,00MT) meticais, correspondente à uma quota da única sócia Beatriz Joana Pinto e equivalente a 100% do capital social.
  20. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 38: (Administração e representação da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade será administrada pela sócia única Beatriz Joana Pinto.
  23. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
  24. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  25. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 38: (Disposições finais)
  27. Número ou marcador, página 38: Um) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  28. Número ou marcador, página 38: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 38: Maputo, 18 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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