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Texto do artigo · p. 39 Minguene, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100683024, uma entidade denominada Minguene, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 39 Primeiro: Olímpio João Catarino, casado com a Senhora, natural de Quelimane, residente no Quarteirão 31, Casa n.º 925, Cidade e Maputo, Triunfo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100082173F, emitido no dia 28 de Agosto de 2010 em Maputo;
Texto do artigo · p. 39 Segundo: António Jorge Cumbane, solteiro, maior natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro Ferroviário, Quarteirão 30, Casa 300, Distrito Urbano Kamavota, Portador do Bilhete de Identidade n.º 100100901488B, emitido no dia 6 de Fevereiro de 2024, em Maputo;
Texto do artigo · p. 39 Terceiro: Mamadou Bobo Barry, residente em Maputo, Bairro Ferroviário, Casa 288 Quarteirão 30 Kamavota, portador do DIRE n.º 11GN00010856, emitido a 15 de Fevereiro de 2021, válido ate 14 de Fevereiro de 2026, em Maputo;
Texto do artigo · p. 39 Quarto: Wanderson Nuno C.M. Marcelino, solteiro, maior, natural de Zambézia, residente em Maputo, Bairro Ferroviário, Quarteirão 30, Casa 290, Distrito Urbano Kamavota, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100187177N, emitido no dia 6 de Setembro de 2025, válido até 5 de Setembro de 31, em Maputo.
Texto do artigo · p. 39 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 39 Um) É constituído nos termos da lei e do presente pacto social, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Minguene, Limitada.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade tem a sua sede principal na Rua de Incomati, n.º 925, Cidade e Maputo, Triunfo podendo estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação comercial, onde e quando o julgar conveniente, em território nacional ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela autoridade competente.
Número ou marcador · p. 39 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 39 Um) constitui o objecto da sociedade a realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 39 a) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 39 b) gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 39 c) segurança de bens e propriedades;
Número ou marcador · p. 39 d) importação e exportação de bens e acessórios imobiliários;
Número ou marcador · p. 39 e) representação imobiliária, intermediação;
Número ou marcador · p. 39 f) exercício de comércio no geral incluindo exportação, importação e representação de marcas e serviços;
Número ou marcador · p. 39 g) mediante deliberação dos sócios, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do seu objecto, ou participar em sociedades ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO II Do capital
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a soma de quatro quotas iguais distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 39 a) uma quota de 2.000,00MT (dois mil meticais), equivalente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Olímpio João Catarino;
Número ou marcador · p. 39 b) uma quota de 2.000,00MT (dois mil meticais), equivalente a 10% do capital social pertencente ao sócio, António Jorge Cumbane;
Número ou marcador · p. 39 c) uma quota de 14.000,00MT (catorze mil meticais), equivalente a 70% do capital social pertencente ao sócio Mamadou Bobo Barry;
Número ou marcador · p. 39 d) uma quota de 2.000,00MT (dois mil meticais), equivalente a 10% do capital social pertencente ao sócio Wanderson Nuno C.M. Marcelino.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá aumentar o seu capital social uma ou mais vezes ou permitir a entrada de novos sócios, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 39 Um) A divisão e cessão de quotas entre os actuais sócios ou sucessores legais é livre.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A transmissão de quotas para terceiros dependerá de prévio consentimento da sociedade em deliberação para o efeito tomada pela assembleia-geral, gozando do direito de preferência na sua aquisição, em primeiro lugar a sociedade, em segundo os sócios, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 40 Três) No caso de nem a sociedade nem dos sócios pretenderem usar o direito de preferência nos trinta dias subsequentes à colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender nas condições que me a oferece.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO III Da assembleia geral, gestão e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 40 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios com direito a voto, sendo vedada a presença de quaisquer outras entidades singulares ou colectivas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação e aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 40 Três) As deliberações da assembleia geral devem ser registadas no livro de actas e serão assinadas por todos os sócios presentes quando a mesma teve lugar.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Convocatórias)
Número ou marcador · p. 40 Um) A reunião da assembleia geral pode ser dispensada, assim como as formalidades de sua convocação, se todos os sócios acordarem por escrito em relação às suas deliberações e também por escrito, com tal método de proceder, mesmo que tais deliberações sejam tomadas fora da sede da sociedade, em qualquer ocasião e com vista a qualquer objectivo no âmbito da prossecução do objecto social da empresa.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A assembleia geral não pode ser dispensada quando se destine a tomada de decisões que visem modificar o pacto social, dissolver a sociedade ou dividir ou ceder quotas ou as deliberações cuja lei imponha a convocação formal da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Três) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência ou por dois outros membros do conselho de gerência por meio de carta registada com aviso de recepção, enviada a todos os sócios, com pelo menos quinze dias de antecedência, e no caso de sessões extraordinárias, vinte dias antes da sessão.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) As cartas incluirão a agenda da reunião e as informações necessárias para se tomarem deliberações se estas tiverem lugar.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Quórum deliberativo da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 40 Um) A assembleia geral considera-se como estando devidamente constituída quando, em primeira convocatória, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta por cento do capital social, e em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes, desde que estejam representando o capital que representam.
Número ou marcador · p. 40 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por uma maioria de dois terços dos sócios com direito a voto.
Número ou marcador · p. 40 Três) As deliberações especiais da assembleia geral são tomadas por uma maioria de três quartos do capital social.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 40 Compete em especial à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 40 a) eleger a mesa da assembleia geral, o conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 40 b) apreciar o relatório do conselho de gerência, discutir e votar o balanço, as contas e o parecer do conselho fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 40 c) deliberar sobre quaisquer alterações estatutárias, cessão de quotas e aumentos ou reduções do capital social.
Número ou marcador · p. 40 d) deliberar sobre a contratação de empréstimos e outras obrigações;
Número ou marcador · p. 40 e) deliberar sobre expansão do negócio;
Número ou marcador · p. 40 f) deliberar sobre qualquer assunto para que tenha sido convocada; g)deliberar sobre a fusão, cisão, trespasse, alteração do pacto social, dissolução e o regresso da sociedade dissolvida à actividade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade será gerida por um conselho de gerência, dirigido por um presidente.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O conselho de gerência pode nomear directores não sócios que poderão participar nas reuniões do conselho de gerência e usar da palavra, mas não terão direito de votar.
Número ou marcador · p. 40 Três) Os membros do conselho de gerência serão nomeados por períodos de três anos e serão elegíveis para novo mandato, exceto se a assembleia geral decidir de forma contrária.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 (Competências do conselho de gerência)
Texto do artigo · p. 40 Compete ao conselho de gerência:
Número ou marcador · p. 40 a) representar a sociedade activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos próprios da sociedade, e exercer as funções de árbitro;
Número ou marcador · p. 40 b) adquirir, vender e trocar ou atribuir como fiança, o activo da sociedade;
Número ou marcador · p. 40 c) adquirir ou subscrever participação em sociedades estabelecidas ou a estabelecer assim como em qualquer associação ou grupos económicos;
Número ou marcador · p. 40 d) transferir ou adquirir propriedades, sublocar, conceder, arrendar ou alugar qualquer parte da propriedade da sociedade;
Número ou marcador · p. 40 e) amortizar contas da sociedade ou dar garantia nos termos legais;
Número ou marcador · p. 40 f) negociar e celebrar contratos com vista à materialização do objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Funcionamento do conselho de gerência)
Número ou marcador · p. 40 Um) O conselho de gerência reunir-se há pelo menos uma vez trimestralmente ou quando os interesses da sociedade o requeriam, e será convocada pelo presidente ou por outros membros do conselho.
Número ou marcador · p. 40 Dois) As reuniões do conselho de gerência serão convocadas por escrito com aviso de pelo menos quinze dias de antecedência, exceto nos casos em que seja possível convocar vários membros sem qualquer outra formalidade.
Número ou marcador · p. 40 Três) O aviso incluirá a ordem e trabalhos e todos os documentos necessários para tomar deliberações, se estas tiverem lugar.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Responsabilidade)
Número ou marcador · p. 40 Um) Os membros do conselho de gerência são pessoalmente responsáveis por todos os actos praticados no exercício das suas funções e serão responsáveis perante a sociedade e os sócios pelo cumprimento dos seus mandatos.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os sócios e gerentes respondem criminalmente nos termos da lei aplicável.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Forms de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 40 a) pela assinatura de pelo menos dois membros do conselho de gerência, dentro dos limites da delegação de poderes conferidos pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 40 b) pela assinatura do director-geral dentro dos limites da delegação de poderes conferidos pelo conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 40 c) pela assinatura dos representantes da sociedade nos termos da respectiva procuração;
Número ou marcador · p. 40 d) será suficiente ou bastante, para assuntos de administração corrente da sociedade, a assinatura do presidente;
Número ou marcador · p. 41 e) o conselho de gerência não pode em momento algum, obrigar a sociedade em actos ou contratos que não sejam de acordo com o objecto da sociedade, como sejam as contas, obrigações e garantias de negócios de fórum privado.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Contas anuais e aplicação de lucros)
Número ou marcador · p. 41 Um) O ano financeiro da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O balanço da situação da sociedade será fechado com referência a trinta e um dias de Dezembro de cada ano e será submetido, depois de auditoria adequada à assembleia geral para exame.
Número ou marcador · p. 41 Três) A nomeação do técnico de contas devidamente credenciados será da responsabilidade do conselho de gerência o qual nomeará uma entidade independente de competência reconhecida e que será confirmada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Os lucros apurados em cada ano financeiro depois do pagamento de todos os impostos, serão aplicados da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 41 a) percentagem requerida por lei para reserva legal;
Número ou marcador · p. 41 b) percentagem que por deliberação da assembleia geral pode ser depositada na conta da sociedade para investimento, expansão das actividades e outros fins;
Número ou marcador · p. 41 c) o remanescente pode ser distribuído aos sócios como lucros proporcionalmente às suas quotas.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Morte e incapacidade)
Número ou marcador · p. 41 Um) Em caso de morte interdição ou inabilitação, de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem a sua quota na sociedade mediante apresentação da respectiva habilitação de herdeiros.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os herdeiros irão designar de entre estes, um, que irá representá-los, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 41 Um) A dissolução da sociedade ocorre por deliberação da assembleia geral ou por falência decretada judicialmente.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Dissolvendo-se a sociedade serão liquidatários os sócios, que procederão à liquidação e partilha dos bens patrimoniais na forma deliberada em assembleia geral, mas, no caso de algum dos sócios pretender os referidos bens ou direitos patrimoniais em liquidação, serão licitados verbalmente entre eles e adjudicados ao que entre eles maior oferta financeira fizer.
Número ou marcador · p. 41 Três) Caso não se chegue a um acordo quanto ao valor dos bens, poderá ser solicitada a intervenção de uma auditoria independente.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Subsistindo dúvidas, os sócios que se sentirem lesados, poderão recorrer às instâncias judiciais para a solução do diferendo.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 41 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial, a Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 20 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Minguene, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100683024, uma entidade denominada Minguene, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 39: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 39: Primeiro: Olímpio João Catarino, casado com a Senhora, natural de Quelimane, residente no Quarteirão 31, Casa n.º 925, Cidade e Maputo, Triunfo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100082173F, emitido no dia 28 de Agosto de 2010 em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 39: Segundo: António Jorge Cumbane, solteiro, maior natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro Ferroviário, Quarteirão 30, Casa 300, Distrito Urbano Kamavota, Portador do Bilhete de Identidade n.º 100100901488B, emitido no dia 6 de Fevereiro de 2024, em Maputo;
  6. Texto do artigo, página 39: Terceiro: Mamadou Bobo Barry, residente em Maputo, Bairro Ferroviário, Casa 288 Quarteirão 30 Kamavota, portador do DIRE n.º 11GN00010856, emitido a 15 de Fevereiro de 2021, válido ate 14 de Fevereiro de 2026, em Maputo;
  7. Texto do artigo, página 39: Quarto: Wanderson Nuno C.M. Marcelino, solteiro, maior, natural de Zambézia, residente em Maputo, Bairro Ferroviário, Quarteirão 30, Casa 290, Distrito Urbano Kamavota, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100187177N, emitido no dia 6 de Setembro de 2025, válido até 5 de Setembro de 31, em Maputo.
  8. Texto do artigo, página 39: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  9. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  10. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 39: (Denominação, sede e duração)
  12. Número ou marcador, página 39: Um) É constituído nos termos da lei e do presente pacto social, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Minguene, Limitada.
  13. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade tem a sua sede principal na Rua de Incomati, n.º 925, Cidade e Maputo, Triunfo podendo estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação comercial, onde e quando o julgar conveniente, em território nacional ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela autoridade competente.
  14. Número ou marcador, página 39: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  15. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 39: Um) constitui o objecto da sociedade a realização das seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 39: a) prestação de serviços;
  19. Número ou marcador, página 39: b) gestão imobiliária;
  20. Número ou marcador, página 39: c) segurança de bens e propriedades;
  21. Número ou marcador, página 39: d) importação e exportação de bens e acessórios imobiliários;
  22. Número ou marcador, página 39: e) representação imobiliária, intermediação;
  23. Número ou marcador, página 39: f) exercício de comércio no geral incluindo exportação, importação e representação de marcas e serviços;
  24. Número ou marcador, página 39: g) mediante deliberação dos sócios, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do seu objecto, ou participar em sociedades ou outras formas de associação.
  25. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizada.
  26. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Do capital
  27. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  28. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  29. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a soma de quatro quotas iguais distribuídas da seguinte maneira:
  30. Número ou marcador, página 39: a) uma quota de 2.000,00MT (dois mil meticais), equivalente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Olímpio João Catarino;
  31. Número ou marcador, página 39: b) uma quota de 2.000,00MT (dois mil meticais), equivalente a 10% do capital social pertencente ao sócio, António Jorge Cumbane;
  32. Número ou marcador, página 39: c) uma quota de 14.000,00MT (catorze mil meticais), equivalente a 70% do capital social pertencente ao sócio Mamadou Bobo Barry;
  33. Número ou marcador, página 39: d) uma quota de 2.000,00MT (dois mil meticais), equivalente a 10% do capital social pertencente ao sócio Wanderson Nuno C.M. Marcelino.
  34. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá aumentar o seu capital social uma ou mais vezes ou permitir a entrada de novos sócios, por deliberação da assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 39: (Divisão e cessão de quotas)
  37. Número ou marcador, página 39: Um) A divisão e cessão de quotas entre os actuais sócios ou sucessores legais é livre.
  38. Número ou marcador, página 40: Dois) A transmissão de quotas para terceiros dependerá de prévio consentimento da sociedade em deliberação para o efeito tomada pela assembleia-geral, gozando do direito de preferência na sua aquisição, em primeiro lugar a sociedade, em segundo os sócios, na proporção das respectivas quotas.
  39. Número ou marcador, página 40: Três) No caso de nem a sociedade nem dos sócios pretenderem usar o direito de preferência nos trinta dias subsequentes à colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender nas condições que me a oferece.
  40. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III Da assembleia geral, gestão e representação da sociedade
  41. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  42. Texto do artigo, página 40: (Assembleia geral)
  43. Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios com direito a voto, sendo vedada a presença de quaisquer outras entidades singulares ou colectivas estranhas à sociedade.
  44. Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação e aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, sempre que se mostre necessário.
  45. Número ou marcador, página 40: Três) As deliberações da assembleia geral devem ser registadas no livro de actas e serão assinadas por todos os sócios presentes quando a mesma teve lugar.
  46. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  47. Texto do artigo, página 40: (Convocatórias)
  48. Número ou marcador, página 40: Um) A reunião da assembleia geral pode ser dispensada, assim como as formalidades de sua convocação, se todos os sócios acordarem por escrito em relação às suas deliberações e também por escrito, com tal método de proceder, mesmo que tais deliberações sejam tomadas fora da sede da sociedade, em qualquer ocasião e com vista a qualquer objectivo no âmbito da prossecução do objecto social da empresa.
  49. Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral não pode ser dispensada quando se destine a tomada de decisões que visem modificar o pacto social, dissolver a sociedade ou dividir ou ceder quotas ou as deliberações cuja lei imponha a convocação formal da assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 40: Três) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência ou por dois outros membros do conselho de gerência por meio de carta registada com aviso de recepção, enviada a todos os sócios, com pelo menos quinze dias de antecedência, e no caso de sessões extraordinárias, vinte dias antes da sessão.
  51. Número ou marcador, página 40: Quatro) As cartas incluirão a agenda da reunião e as informações necessárias para se tomarem deliberações se estas tiverem lugar.
  52. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  53. Texto do artigo, página 40: (Quórum deliberativo da assembleia geral)
  54. Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral considera-se como estando devidamente constituída quando, em primeira convocatória, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta por cento do capital social, e em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes, desde que estejam representando o capital que representam.
  55. Número ou marcador, página 40: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por uma maioria de dois terços dos sócios com direito a voto.
  56. Número ou marcador, página 40: Três) As deliberações especiais da assembleia geral são tomadas por uma maioria de três quartos do capital social.
  57. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  58. Texto do artigo, página 40: (Competências da assembleia geral)
  59. Texto do artigo, página 40: Compete em especial à assembleia geral:
  60. Número ou marcador, página 40: a) eleger a mesa da assembleia geral, o conselho de gerência.
  61. Número ou marcador, página 40: b) apreciar o relatório do conselho de gerência, discutir e votar o balanço, as contas e o parecer do conselho fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  62. Número ou marcador, página 40: c) deliberar sobre quaisquer alterações estatutárias, cessão de quotas e aumentos ou reduções do capital social.
  63. Número ou marcador, página 40: d) deliberar sobre a contratação de empréstimos e outras obrigações;
  64. Número ou marcador, página 40: e) deliberar sobre expansão do negócio;
  65. Número ou marcador, página 40: f) deliberar sobre qualquer assunto para que tenha sido convocada; g)deliberar sobre a fusão, cisão, trespasse, alteração do pacto social, dissolução e o regresso da sociedade dissolvida à actividade.
  66. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  67. Texto do artigo, página 40: (Gestão e representação da sociedade)
  68. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade será gerida por um conselho de gerência, dirigido por um presidente.
  69. Número ou marcador, página 40: Dois) O conselho de gerência pode nomear directores não sócios que poderão participar nas reuniões do conselho de gerência e usar da palavra, mas não terão direito de votar.
  70. Número ou marcador, página 40: Três) Os membros do conselho de gerência serão nomeados por períodos de três anos e serão elegíveis para novo mandato, exceto se a assembleia geral decidir de forma contrária.
  71. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  72. Texto do artigo, página 40: (Competências do conselho de gerência)
  73. Texto do artigo, página 40: Compete ao conselho de gerência:
  74. Número ou marcador, página 40: a) representar a sociedade activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos próprios da sociedade, e exercer as funções de árbitro;
  75. Número ou marcador, página 40: b) adquirir, vender e trocar ou atribuir como fiança, o activo da sociedade;
  76. Número ou marcador, página 40: c) adquirir ou subscrever participação em sociedades estabelecidas ou a estabelecer assim como em qualquer associação ou grupos económicos;
  77. Número ou marcador, página 40: d) transferir ou adquirir propriedades, sublocar, conceder, arrendar ou alugar qualquer parte da propriedade da sociedade;
  78. Número ou marcador, página 40: e) amortizar contas da sociedade ou dar garantia nos termos legais;
  79. Número ou marcador, página 40: f) negociar e celebrar contratos com vista à materialização do objecto da sociedade.
  80. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  81. Texto do artigo, página 40: (Funcionamento do conselho de gerência)
  82. Número ou marcador, página 40: Um) O conselho de gerência reunir-se há pelo menos uma vez trimestralmente ou quando os interesses da sociedade o requeriam, e será convocada pelo presidente ou por outros membros do conselho.
  83. Número ou marcador, página 40: Dois) As reuniões do conselho de gerência serão convocadas por escrito com aviso de pelo menos quinze dias de antecedência, exceto nos casos em que seja possível convocar vários membros sem qualquer outra formalidade.
  84. Número ou marcador, página 40: Três) O aviso incluirá a ordem e trabalhos e todos os documentos necessários para tomar deliberações, se estas tiverem lugar.
  85. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  86. Texto do artigo, página 40: (Responsabilidade)
  87. Número ou marcador, página 40: Um) Os membros do conselho de gerência são pessoalmente responsáveis por todos os actos praticados no exercício das suas funções e serão responsáveis perante a sociedade e os sócios pelo cumprimento dos seus mandatos.
  88. Número ou marcador, página 40: Dois) Os sócios e gerentes respondem criminalmente nos termos da lei aplicável.
  89. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  90. Texto do artigo, página 40: (Forms de obrigar a sociedade)
  91. Texto do artigo, página 40: A sociedade obriga-se:
  92. Número ou marcador, página 40: a) pela assinatura de pelo menos dois membros do conselho de gerência, dentro dos limites da delegação de poderes conferidos pela assembleia geral;
  93. Número ou marcador, página 40: b) pela assinatura do director-geral dentro dos limites da delegação de poderes conferidos pelo conselho de gerência.
  94. Número ou marcador, página 40: c) pela assinatura dos representantes da sociedade nos termos da respectiva procuração;
  95. Número ou marcador, página 40: d) será suficiente ou bastante, para assuntos de administração corrente da sociedade, a assinatura do presidente;
  96. Número ou marcador, página 41: e) o conselho de gerência não pode em momento algum, obrigar a sociedade em actos ou contratos que não sejam de acordo com o objecto da sociedade, como sejam as contas, obrigações e garantias de negócios de fórum privado.
  97. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  98. Texto do artigo, página 41: (Contas anuais e aplicação de lucros)
  99. Número ou marcador, página 41: Um) O ano financeiro da sociedade coincide com o ano civil.
  100. Número ou marcador, página 41: Dois) O balanço da situação da sociedade será fechado com referência a trinta e um dias de Dezembro de cada ano e será submetido, depois de auditoria adequada à assembleia geral para exame.
  101. Número ou marcador, página 41: Três) A nomeação do técnico de contas devidamente credenciados será da responsabilidade do conselho de gerência o qual nomeará uma entidade independente de competência reconhecida e que será confirmada pela assembleia geral.
  102. Número ou marcador, página 41: Quatro) Os lucros apurados em cada ano financeiro depois do pagamento de todos os impostos, serão aplicados da seguinte maneira:
  103. Número ou marcador, página 41: a) percentagem requerida por lei para reserva legal;
  104. Número ou marcador, página 41: b) percentagem que por deliberação da assembleia geral pode ser depositada na conta da sociedade para investimento, expansão das actividades e outros fins;
  105. Número ou marcador, página 41: c) o remanescente pode ser distribuído aos sócios como lucros proporcionalmente às suas quotas.
  106. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  107. Texto do artigo, página 41: (Morte e incapacidade)
  108. Número ou marcador, página 41: Um) Em caso de morte interdição ou inabilitação, de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem a sua quota na sociedade mediante apresentação da respectiva habilitação de herdeiros.
  109. Número ou marcador, página 41: Dois) Os herdeiros irão designar de entre estes, um, que irá representá-los, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  110. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  111. Texto do artigo, página 41: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  112. Número ou marcador, página 41: Um) A dissolução da sociedade ocorre por deliberação da assembleia geral ou por falência decretada judicialmente.
  113. Número ou marcador, página 41: Dois) Dissolvendo-se a sociedade serão liquidatários os sócios, que procederão à liquidação e partilha dos bens patrimoniais na forma deliberada em assembleia geral, mas, no caso de algum dos sócios pretender os referidos bens ou direitos patrimoniais em liquidação, serão licitados verbalmente entre eles e adjudicados ao que entre eles maior oferta financeira fizer.
  114. Número ou marcador, página 41: Três) Caso não se chegue a um acordo quanto ao valor dos bens, poderá ser solicitada a intervenção de uma auditoria independente.
  115. Número ou marcador, página 41: Quatro) Subsistindo dúvidas, os sócios que se sentirem lesados, poderão recorrer às instâncias judiciais para a solução do diferendo.
  116. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  117. Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
  118. Texto do artigo, página 41: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial, a Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro.
  119. Texto do artigo, página 41: Maputo, 20 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
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