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Texto do artigo · p. 41 MPD Investimentos & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105038088, uma entidade denominada MPD Investimentos & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 41 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 41 Carlos Cabaço Maculuve, solteiro, natural e residente na Cidade de Maputo, Bairro Chamanculo C, Quarteirão 12, Casa n.º 49, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101624728M, emitido a 20 de Junho de 2024, na Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 41 Nolan Paulo Maculuve, solteiro, natural e residente na Cidade de Maputo, Bairro Chamanculo C, Quarteirão 4, Casa n.º 516, portador do Bilhete de Identidade n.º 110204458273B, emitido a 12 de Agosto de 2020, na Cidade de Maputo, menor representado neste acto pelo senhor Carlos Cabaço Maculuve;
Texto do artigo · p. 41 Paulo Sérgio Maculuve Junior, solteiro, natural e residente na Cidade de Maputo, Bairro Chamanculo C, Quarteirão 12, Casa n.º 32, portador do Bilhete de Identidade n.° 110107897371C, emitido a 8 de Março de 2020, na Cidade de Maputo, menor representado neste acto pelo senhor Carlos Cabaço Maculuve; e
Texto do artigo · p. 41 Toledo Ferrão Maculuve, solteiro, natural e residente na Cidade de Maputo, Bairro Chamanculo C Quarteirão 12, Casa n.º 32, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104798232F, emitido a 6 de Janeiro de 2021, na Cidade de Maputo, menor representado neste acto pelo senhor Carlos Cabaço Maculuve.
Texto do artigo · p. 41 Pelo presente contrato de sociedade os outorgantes constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 41 Um) Empresa adopta a denominação MPD Investimentos & Serviços, Limitada, abreviadamente designada por MPD, Lda e comercialmente assim designada.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A MPD, Lda tem sua sede na capital da República de Moçambique, na Cidade de Maputo, Rua do Tindzau, n.º 48, Bairro Chamanculo C.
Número ou marcador · p. 41 Três) A MPD, Lda tem sua duração por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição e existência legal.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO II Do objecto, capital social e administração
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Número ou marcador · p. 41 Um) A MPD, Lda tem por objecto:
Número ou marcador · p. 41 a) prestação de serviços nas áreas de desembaraço de mercadorias, despacho aduaneiro, agenciamento de cargas e navios, intermediação comercial, logística, transporte de carga e passageiros, trânsito internacional, aluguer de armazéns agenciamento de serviços de estiva, house removal e consignação de bens no processo de mudanças;
Número ou marcador · p. 41 b) comércio a grosso, com importação e exportação de produtos alimentares, bebidas e tabaco, vestuário e calçado, gestão imobiliária, aluguer de equipamentos e viaturas, exploração mineira e florestal, fornecimento de consumíveis de escritório, fornecimento, montagem e reparação de equipamento informático, equipamento de frio, consultoria agro-pecuária e financeira, prestação de serviços de limpeza de escritórios, pátios e viaturas, recolha de resíduos sólidos, jardinagem, agenciamento de espetáculos, comercialização de combustíveis e derivados em infraestruturas especificadas ou não.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou subsidiárias das previstas anteriormente, bem como
Texto do artigo · p. 42 adquirir participação ou quotas em entidades já constituídas ou a constituir, ainda que tenha objecto diferente desta e exercer quaisquer outras actividades desde que esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social da MPD, Lda, é integralmente realizado em dinheiro no valor de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), distribuidos proporcionalmente pelos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 42 a) 375.000,00MT (trezentos setenta e cinco mil meticais), correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento) do capital pertencentes ao sócio Carlos Cabaço Maculuve;
Número ou marcador · p. 42 b) 375.000,00MT (trezentos setenta e cinco mil meticais), correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento) do capital pertencentes ao sócio Nolan Paulo Maculuve;
Número ou marcador · p. 42 c) 375.000,00MT (trezentos setenta e cinco mil meticais), correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento) do capital pertencentes ao sócio Paulo Sérgio Maculuve Junior; e
Número ou marcador · p. 42 d) 375.000,00MT (trezentos setenta e cinco mil meticais), correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento) do capital pertencentes ao sócio Toledo Ferrão Maculuve, perfazendo cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Administração)
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, passam desde já a cargo e responsabilidade da sócio-gerente Carlos Cabaço Maculuve.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio-gerente, procurador ou mandatários especialmente constituídos por uma acta (com efeitos bastantes), nos termos e limites do respectivo mandato, dispensando desde já a emissão de qualquer procuração.
Número ou marcador · p. 42 Três) A movimentação de contas bancárias será feita mediante duas assinaturas das quatro possíveis sendo mandatória a assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Competências)
Número ou marcador · p. 42 Um) Compete aos sócios exercerem os mais amplos poderes no âmbito das suas funções, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os emais actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes, desde que os sócios assim o decidam em assembleia convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 42 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 20 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: MPD Investimentos & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105038088, uma entidade denominada MPD Investimentos & Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 41: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 41: Carlos Cabaço Maculuve, solteiro, natural e residente na Cidade de Maputo, Bairro Chamanculo C, Quarteirão 12, Casa n.º 49, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101624728M, emitido a 20 de Junho de 2024, na Cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 41: Nolan Paulo Maculuve, solteiro, natural e residente na Cidade de Maputo, Bairro Chamanculo C, Quarteirão 4, Casa n.º 516, portador do Bilhete de Identidade n.º 110204458273B, emitido a 12 de Agosto de 2020, na Cidade de Maputo, menor representado neste acto pelo senhor Carlos Cabaço Maculuve;
  6. Texto do artigo, página 41: Paulo Sérgio Maculuve Junior, solteiro, natural e residente na Cidade de Maputo, Bairro Chamanculo C, Quarteirão 12, Casa n.º 32, portador do Bilhete de Identidade n.° 110107897371C, emitido a 8 de Março de 2020, na Cidade de Maputo, menor representado neste acto pelo senhor Carlos Cabaço Maculuve; e
  7. Texto do artigo, página 41: Toledo Ferrão Maculuve, solteiro, natural e residente na Cidade de Maputo, Bairro Chamanculo C Quarteirão 12, Casa n.º 32, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104798232F, emitido a 6 de Janeiro de 2021, na Cidade de Maputo, menor representado neste acto pelo senhor Carlos Cabaço Maculuve.
  8. Texto do artigo, página 41: Pelo presente contrato de sociedade os outorgantes constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  9. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  10. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 41: (Denominação, sede e duração)
  12. Número ou marcador, página 41: Um) Empresa adopta a denominação MPD Investimentos & Serviços, Limitada, abreviadamente designada por MPD, Lda e comercialmente assim designada.
  13. Número ou marcador, página 41: Dois) A MPD, Lda tem sua sede na capital da República de Moçambique, na Cidade de Maputo, Rua do Tindzau, n.º 48, Bairro Chamanculo C.
  14. Número ou marcador, página 41: Três) A MPD, Lda tem sua duração por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição e existência legal.
  15. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II Do objecto, capital social e administração
  16. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 41: Um) A MPD, Lda tem por objecto:
  19. Número ou marcador, página 41: a) prestação de serviços nas áreas de desembaraço de mercadorias, despacho aduaneiro, agenciamento de cargas e navios, intermediação comercial, logística, transporte de carga e passageiros, trânsito internacional, aluguer de armazéns agenciamento de serviços de estiva, house removal e consignação de bens no processo de mudanças;
  20. Número ou marcador, página 41: b) comércio a grosso, com importação e exportação de produtos alimentares, bebidas e tabaco, vestuário e calçado, gestão imobiliária, aluguer de equipamentos e viaturas, exploração mineira e florestal, fornecimento de consumíveis de escritório, fornecimento, montagem e reparação de equipamento informático, equipamento de frio, consultoria agro-pecuária e financeira, prestação de serviços de limpeza de escritórios, pátios e viaturas, recolha de resíduos sólidos, jardinagem, agenciamento de espetáculos, comercialização de combustíveis e derivados em infraestruturas especificadas ou não.
  21. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou subsidiárias das previstas anteriormente, bem como
  22. Texto do artigo, página 42: adquirir participação ou quotas em entidades já constituídas ou a constituir, ainda que tenha objecto diferente desta e exercer quaisquer outras actividades desde que esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
  23. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 42: O capital social da MPD, Lda, é integralmente realizado em dinheiro no valor de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), distribuidos proporcionalmente pelos seguintes sócios:
  26. Número ou marcador, página 42: a) 375.000,00MT (trezentos setenta e cinco mil meticais), correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento) do capital pertencentes ao sócio Carlos Cabaço Maculuve;
  27. Número ou marcador, página 42: b) 375.000,00MT (trezentos setenta e cinco mil meticais), correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento) do capital pertencentes ao sócio Nolan Paulo Maculuve;
  28. Número ou marcador, página 42: c) 375.000,00MT (trezentos setenta e cinco mil meticais), correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento) do capital pertencentes ao sócio Paulo Sérgio Maculuve Junior; e
  29. Número ou marcador, página 42: d) 375.000,00MT (trezentos setenta e cinco mil meticais), correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento) do capital pertencentes ao sócio Toledo Ferrão Maculuve, perfazendo cem por cento do capital social.
  30. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 42: (Administração)
  32. Número ou marcador, página 42: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, passam desde já a cargo e responsabilidade da sócio-gerente Carlos Cabaço Maculuve.
  33. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio-gerente, procurador ou mandatários especialmente constituídos por uma acta (com efeitos bastantes), nos termos e limites do respectivo mandato, dispensando desde já a emissão de qualquer procuração.
  34. Número ou marcador, página 42: Três) A movimentação de contas bancárias será feita mediante duas assinaturas das quatro possíveis sendo mandatória a assinatura do sócio gerente.
  35. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 42: (Competências)
  37. Número ou marcador, página 42: Um) Compete aos sócios exercerem os mais amplos poderes no âmbito das suas funções, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os emais actos tendentes à realização do objecto social.
  38. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes, desde que os sócios assim o decidam em assembleia convocada para o efeito.
  39. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
  41. Texto do artigo, página 42: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 42: Maputo, 20 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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