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Texto do artigo · p. 44 Padaria e Pastelaria Tchumene 1, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105051366, uma entidade denominada Padaria e Pastelaria Tchumene 1, Limitada.
Texto do artigo · p. 44 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 74º do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 44 Primeiro: Mohammad Yussufo Camil, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola Gare, Quarteirão 28, Casa n.º 550, Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300315030A, emitido a 6 de Dezembro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 44 Segundo: Muáwiya Abdul Rachid Assane, solteiro maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301144542P, emitido a 15 de Outubro de 2021, residente na Avenida Mao Tsé Tung, n.º 1097, 2º andar, no Bairro da Polana Cimento, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 44 Que outorga entre si uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Dominação e duração)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade adopta a denominação Padaria e Pastelaria Tchumene 1, Limitada, é uma sociedade de responsabilidade limitada e tem a sua duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Sede)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade tem a sua sede na Avenida Parcela 2279, Talhão E1/1, Bairro da Matola Gare - Tchumene, Localidade de Matola, Maputo Província.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade tem como objecto produção pães bolos e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Texto do artigo · p. 44 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), distribuídos de igual forma entre:
Número ou marcador · p. 44 a) Mohammad Yussufo Camil, com uma quota no valor de 15.000,00MT, equivalente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 44 b) Muáwiya abdul Rachid Assanem, com uma quota no valor de 15.000,00MT, equivalente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Administração)
Número ou marcador · p. 44 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Mohammad Yussufo Camil e Muáwiya abdul Rachid Assanem, que desde já ficam nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura dos dois administradores. Os actos de mero expediente serão assinados por um mandatário ou procurador legalmente constituído.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 44 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 20 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 44: Padaria e Pastelaria Tchumene 1, Limitada
  2. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105051366, uma entidade denominada Padaria e Pastelaria Tchumene 1, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 44: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 74º do Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 44: Primeiro: Mohammad Yussufo Camil, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola Gare, Quarteirão 28, Casa n.º 550, Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300315030A, emitido a 6 de Dezembro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 44: Segundo: Muáwiya Abdul Rachid Assane, solteiro maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301144542P, emitido a 15 de Outubro de 2021, residente na Avenida Mao Tsé Tung, n.º 1097, 2º andar, no Bairro da Polana Cimento, Cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 44: Que outorga entre si uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 44: (Dominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação Padaria e Pastelaria Tchumene 1, Limitada, é uma sociedade de responsabilidade limitada e tem a sua duração por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 44: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 44: A sociedade tem a sua sede na Avenida Parcela 2279, Talhão E1/1, Bairro da Matola Gare - Tchumene, Localidade de Matola, Maputo Província.
  13. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 44: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 44: A sociedade tem como objecto produção pães bolos e outros serviços afins.
  16. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), distribuídos de igual forma entre:
  19. Número ou marcador, página 44: a) Mohammad Yussufo Camil, com uma quota no valor de 15.000,00MT, equivalente a 50% do capital social;
  20. Número ou marcador, página 44: b) Muáwiya abdul Rachid Assanem, com uma quota no valor de 15.000,00MT, equivalente a 50% do capital social.
  21. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 44: (Administração)
  23. Número ou marcador, página 44: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Mohammad Yussufo Camil e Muáwiya abdul Rachid Assanem, que desde já ficam nomeados administradores.
  24. Número ou marcador, página 44: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura dos dois administradores. Os actos de mero expediente serão assinados por um mandatário ou procurador legalmente constituído.
  25. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 44: (Casos omissos)
  27. Texto do artigo, página 44: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 44: Maputo, 20 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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