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Texto do artigo · p. 44 Platin Technologies, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 5 de Agosto de 2025, da assembleia geral da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Platin Technologies, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105040552, sita na Rua Lucas Luale, n.º 645, rés-do-chão, Bairro Alto-Maé, Distrito Kampfumo, em Maputo - Cidade, Moçambique, com o capital social de 750.000,00MT.
Texto do artigo · p. 44 Foi deliberada em assembleia geral extraordinária a cessão de quotas a favor do sócio Jaime Fabião Cossa, bem como a sua entrada na sociedade.
Texto do artigo · p. 44 Em consequência da aludida deliberação são alteradas as cláusulas quarta e sexta do pacto social da sociedade, as quais passam a ter a seguinte e nova redacção:
Texto do artigo · p. 44 ..............................................................
Número ou marcador · p. 44 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Número ou marcador · p. 44 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas nominais e é subscrito e integralizado pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 44 a) uma quota no valor de 700.000,00MT (setecentos mil meticais) pertencente ao sócio Jaime Fabião Cossa;
Texto do artigo · p. 45 b)uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente à sócia Helena Amélia Paulo Cossa.
Número ou marcador · p. 45 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 45 (Administração)
Texto do artigo · p. 45 A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Jaime Fabião Cossa, que desde já fica nomeado como gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Texto do artigo · p. 45 Que em tudo não alterado por esta escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, 5 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 44: Platin Technologies, Limitada
  2. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 5 de Agosto de 2025, da assembleia geral da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Platin Technologies, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105040552, sita na Rua Lucas Luale, n.º 645, rés-do-chão, Bairro Alto-Maé, Distrito Kampfumo, em Maputo - Cidade, Moçambique, com o capital social de 750.000,00MT.
  3. Texto do artigo, página 44: Foi deliberada em assembleia geral extraordinária a cessão de quotas a favor do sócio Jaime Fabião Cossa, bem como a sua entrada na sociedade.
  4. Texto do artigo, página 44: Em consequência da aludida deliberação são alteradas as cláusulas quarta e sexta do pacto social da sociedade, as quais passam a ter a seguinte e nova redacção:
  5. Texto do artigo, página 44: ..............................................................
  6. Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA QUARTA
  7. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  8. Número ou marcador, página 44: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas nominais e é subscrito e integralizado pelos sócios da seguinte forma:
  9. Número ou marcador, página 44: a) uma quota no valor de 700.000,00MT (setecentos mil meticais) pertencente ao sócio Jaime Fabião Cossa;
  10. Texto do artigo, página 45: b)uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente à sócia Helena Amélia Paulo Cossa.
  11. Número ou marcador, página 45: CLÁUSULA SEXTA
  12. Texto do artigo, página 45: (Administração)
  13. Texto do artigo, página 45: A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Jaime Fabião Cossa, que desde já fica nomeado como gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  14. Texto do artigo, página 45: Que em tudo não alterado por esta escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  15. Texto do artigo, página 45: Maputo, 5 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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