Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 45: Quinta S.Z. de Ricatla – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105054223, uma entidade denominada Quinta S.Z. DE Ricatla – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 45: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 45: Salomão Atanásio Zandamela, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na Cidade da Matola, Bairro de Infulene, 1º de Maio, Quarteirão n.º 7, Casa n.º 151, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100535099S, emitido em Maputo, a 10 de Setembro de 2018.
- Texto do artigo, página 45: Constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Denominação)
- Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação Quinta S.Z. de Ricatla – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 45: (Sede)
- Texto do artigo, página 45: A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Bairro de Ricatla, Quarteirão 11, Casa n.º 14 podendo criar ou extinguir sucursais,
- Texto do artigo, página 45: delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Objecto)
- Texto do artigo, página 45: O objecto da sociedade consiste na:
- Número ou marcador, página 45: a) serviços de alojamento;
- Número ou marcador, página 45: b) serviços de restauração bar e café;
- Número ou marcador, página 45: c) sala de dança;
- Número ou marcador, página 45: d) salão de eventos;
- Número ou marcador, página 45: e) outros serviços afins ou conexos.
- Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 45: Do capital social
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 45: Um) O capital social, integralmente realizado é de 20.000,00MT, que corresponde a uma única quota representativa de cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Salomão Atanásio Zandamela.
- Número ou marcador, página 45: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão da sócia, aprovada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 45: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 45: (Assembleia geral e gerência)
- Texto do artigo, página 45: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do Balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 45: (Gerência e representação)
- Texto do artigo, página 45: A gestão da sociedade compete ao sócio Salomão Atanásio Zandamela, ou através de seu representante, sendo necessária a intervenção no máximo de apenas um para obrigar a sociedade em actos e contratos.
- Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO V Da cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 45: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 45: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão, sendo nula qualquer cessão sem observância dos estatutos.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 45: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-seão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 45: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 45: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 45: Maputo, 20 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.