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Texto do artigo · p. 45 Quinta S.Z. de Ricatla – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105054223, uma entidade denominada Quinta S.Z. DE Ricatla – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 45 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 45 Salomão Atanásio Zandamela, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na Cidade da Matola, Bairro de Infulene, 1º de Maio, Quarteirão n.º 7, Casa n.º 151, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100535099S, emitido em Maputo, a 10 de Setembro de 2018.
Texto do artigo · p. 45 Constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade adopta a denominação Quinta S.Z. de Ricatla – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Sede)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Bairro de Ricatla, Quarteirão 11, Casa n.º 14 podendo criar ou extinguir sucursais,
Texto do artigo · p. 45 delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto)
Texto do artigo · p. 45 O objecto da sociedade consiste na:
Número ou marcador · p. 45 a) serviços de alojamento;
Número ou marcador · p. 45 b) serviços de restauração bar e café;
Número ou marcador · p. 45 c) sala de dança;
Número ou marcador · p. 45 d) salão de eventos;
Número ou marcador · p. 45 e) outros serviços afins ou conexos.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 45 Do capital social
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 45 Um) O capital social, integralmente realizado é de 20.000,00MT, que corresponde a uma única quota representativa de cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Salomão Atanásio Zandamela.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão da sócia, aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 45 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Assembleia geral e gerência)
Texto do artigo · p. 45 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do Balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Gerência e representação)
Texto do artigo · p. 45 A gestão da sociedade compete ao sócio Salomão Atanásio Zandamela, ou através de seu representante, sendo necessária a intervenção no máximo de apenas um para obrigar a sociedade em actos e contratos.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO V Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 45 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão, sendo nula qualquer cessão sem observância dos estatutos.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-seão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 45 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 45 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, 20 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 45: Quinta S.Z. de Ricatla – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105054223, uma entidade denominada Quinta S.Z. DE Ricatla – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 45: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 45: Salomão Atanásio Zandamela, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na Cidade da Matola, Bairro de Infulene, 1º de Maio, Quarteirão n.º 7, Casa n.º 151, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100535099S, emitido em Maputo, a 10 de Setembro de 2018.
  5. Texto do artigo, página 45: Constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  7. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 45: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação Quinta S.Z. de Ricatla – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 45: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 45: A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Bairro de Ricatla, Quarteirão 11, Casa n.º 14 podendo criar ou extinguir sucursais,
  13. Texto do artigo, página 45: delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional e é constituída por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 45: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 45: O objecto da sociedade consiste na:
  17. Número ou marcador, página 45: a) serviços de alojamento;
  18. Número ou marcador, página 45: b) serviços de restauração bar e café;
  19. Número ou marcador, página 45: c) sala de dança;
  20. Número ou marcador, página 45: d) salão de eventos;
  21. Número ou marcador, página 45: e) outros serviços afins ou conexos.
  22. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO II
  23. Texto do artigo, página 45: Do capital social
  24. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  25. Número ou marcador, página 45: Um) O capital social, integralmente realizado é de 20.000,00MT, que corresponde a uma única quota representativa de cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Salomão Atanásio Zandamela.
  26. Número ou marcador, página 45: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão da sócia, aprovada em assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO III
  28. Texto do artigo, página 45: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  29. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 45: (Assembleia geral e gerência)
  31. Texto do artigo, página 45: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do Balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  32. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 45: (Gerência e representação)
  34. Texto do artigo, página 45: A gestão da sociedade compete ao sócio Salomão Atanásio Zandamela, ou através de seu representante, sendo necessária a intervenção no máximo de apenas um para obrigar a sociedade em actos e contratos.
  35. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO V Da cessão e divisão de quotas
  36. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  37. Número ou marcador, página 45: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 45: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão, sendo nula qualquer cessão sem observância dos estatutos.
  39. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 45: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-seão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
  41. Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 45: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
  43. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  44. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 45: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 45: Maputo, 20 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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