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Texto do artigo · p. 45 Sial Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 14 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105054284, uma entidade denominada Sial Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 45 É celebrado nos termos do artigo 90° do Codigo Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada pelo:
Texto do artigo · p. 45 Muhammad Tariq, casado, natural de SialkotPaquistão, de nacionalidade paquistânica, residente na Avenida Vladimir Lenine n.º 195, Bairro Central e Cidade de Maputo e titular do DIRE n.º 11PK00036617I, emitido a 27 de Abril de 2023, pelos Serviços Provinciais de Migração da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 45 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 45 Um A sociedade adopta a denominação Sial Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro da Mafalala, na Avenida de Angola n.o 1202, R/C, no Distrito Municipal Kamaxakei e nesta Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Duração)
Texto do artigo · p. 46 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem por objecto principal: comércio geral com importação e exportação, venda a retalho e a grosso de peças de viaturas, comercialização de viaturas, prestação de serviços de bate-chapa e pintura, mecânica geral e outros serviços.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com
Texto do artigo · p. 46 o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 46 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a quota de único sócio Muhammad Tariq, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Administração)
Número ou marcador · p. 46 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa ao cargo do senhor Muhammad Tariq, que desde já fica nomeado PCA, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 46 Em caso de morte ou interdição de sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 46 Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 46 Dois) No caso de quota, gozam de direitos de preferência em primeiro lugar a sociedade e em segundo lugar os estranhos.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 (Normas subsidiárias)
Texto do artigo · p. 46 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 46 Maputo, 20 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 45: Sial Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 45: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 14 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105054284, uma entidade denominada Sial Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 45: É celebrado nos termos do artigo 90° do Codigo Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada pelo:
  4. Texto do artigo, página 45: Muhammad Tariq, casado, natural de SialkotPaquistão, de nacionalidade paquistânica, residente na Avenida Vladimir Lenine n.º 195, Bairro Central e Cidade de Maputo e titular do DIRE n.º 11PK00036617I, emitido a 27 de Abril de 2023, pelos Serviços Provinciais de Migração da Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 45: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 45: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 45: Um A sociedade adopta a denominação Sial Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro da Mafalala, na Avenida de Angola n.o 1202, R/C, no Distrito Municipal Kamaxakei e nesta Cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 46: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 46: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
  13. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 46: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto principal: comércio geral com importação e exportação, venda a retalho e a grosso de peças de viaturas, comercialização de viaturas, prestação de serviços de bate-chapa e pintura, mecânica geral e outros serviços.
  16. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com
  17. Texto do artigo, página 46: o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
  18. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a quota de único sócio Muhammad Tariq, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
  20. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 46: (Administração)
  22. Número ou marcador, página 46: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa ao cargo do senhor Muhammad Tariq, que desde já fica nomeado PCA, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  23. Número ou marcador, página 46: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  24. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 46: (Herdeiros)
  26. Texto do artigo, página 46: Em caso de morte ou interdição de sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
  27. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 46: (Cessão de quotas)
  29. Número ou marcador, página 46: Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitido pelo sócio.
  30. Número ou marcador, página 46: Dois) No caso de quota, gozam de direitos de preferência em primeiro lugar a sociedade e em segundo lugar os estranhos.
  31. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 46: (Normas subsidiárias)
  33. Texto do artigo, página 46: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 46: Maputo, 20 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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