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Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Marracuene
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos da Associação Agro-pecuária Luz Verde Intaka Cumbeza, com Sede no Distrito de Marracuene, Posto Administrativo Sede, Localidade Michafutene, Bairro Cumbeza, requereu a Administração do Distrito de Marracuene, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação para o Desenvolvimento Comunitário, que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de cinco em cinco anos renováveis em dois mandatos, são os seguintes:
Texto do artigo · p. 2 a) Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 2 b) O Conselho de Direção; e
Texto do artigo · p. 2 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto no artigo 5, n.º l, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida a Associação Agro-Pecuária Luz Verde Intaka Cumbeza.
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  1. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Marracuene
  2. Texto do artigo, página 2: Despacho
  3. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Agro-pecuária Luz Verde Intaka Cumbeza, com Sede no Distrito de Marracuene, Posto Administrativo Sede, Localidade Michafutene, Bairro Cumbeza, requereu a Administração do Distrito de Marracuene, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
  4. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação para o Desenvolvimento Comunitário, que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de cinco em cinco anos renováveis em dois mandatos, são os seguintes:
  6. Texto do artigo, página 2: a) Assembleia Geral;
  7. Texto do artigo, página 2: b) O Conselho de Direção; e
  8. Texto do artigo, página 2: c) Conselho Fiscal.
  9. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no artigo 5, n.º l, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida a Associação Agro-Pecuária Luz Verde Intaka Cumbeza.
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