Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 47 ST Importações e Exportações, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105050925, uma entidade denominada ST Importações e Exportações, Limitada.
Texto do artigo · p. 47 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005 de vinte e sete de Dezembro do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 47 Ahmed Raza Muhammad, solteiro e natural de Maputo de nacionalidade moçambicana e residente na Avenida Filipe Samuel Magaia n.º 523, Maputo Bairro Central C, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300433872N, emitido em Maputo;
Texto do artigo · p. 47 Sara Bibi Muhammad, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na Avenida Filipe Samuel Magaia n.º 1183, Maputo Bairro Central C, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300433870A, emitido em Maputo.
Texto do artigo · p. 47 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui entre si uma sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade adopta a denominação ST Importações e Exportações, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida Josina Machel n.º 125, Bairro Central, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outra província do País, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando e onde o julgar necessário e obter as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Duração)
Texto do artigo · p. 47 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem por objectivo: comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitario, ladrilhos e similares e outros com importação e exportação dos mesmos.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de caracter comercial e de prestação de Serviços desde que para tal requeira as respectivas licenças.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Capital social)
Texto do artigo · p. 47 O capital social, integralmente é realizado em dinheiro no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a duas quotas desiguais , uma pertencente ao sócio
Texto do artigo · p. 48 Ahmed Raza Muhammad com 70.000,00MT, correspondente a 70% do capital, outra pertencente ao sócia Sara Bibi Muhammad com 30.000,00MT correspondente a 30% do capital.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 (Administração)
Número ou marcador · p. 48 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, ou passivamente, será pelo senhor Ahmed Raza Muhammad que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O administrador poderá, delegar no seu todo uma parte dos seus poderes mesmo com pessoas estranhas á sociedade.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 (Balanço e resultados)
Número ou marcador · p. 48 Um) Anualmente será dado o balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Os lucros anuais que o balancete registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação.
Número ou marcador · p. 48 a) uma percentagem legalmente estabelecida para construir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 48 b) uma quantia determinada pelo sócio para a constituição de reserva que entender criar.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 48 Em todos os omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das Sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 48 Maputo, 20 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 47: ST Importações e Exportações, Limitada
  2. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105050925, uma entidade denominada ST Importações e Exportações, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 47: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005 de vinte e sete de Dezembro do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 47: Ahmed Raza Muhammad, solteiro e natural de Maputo de nacionalidade moçambicana e residente na Avenida Filipe Samuel Magaia n.º 523, Maputo Bairro Central C, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300433872N, emitido em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 47: Sara Bibi Muhammad, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na Avenida Filipe Samuel Magaia n.º 1183, Maputo Bairro Central C, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300433870A, emitido em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 47: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui entre si uma sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 47: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 47: A sociedade adopta a denominação ST Importações e Exportações, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida Josina Machel n.º 125, Bairro Central, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outra província do País, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando e onde o julgar necessário e obter as necessárias autorizações.
  10. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 47: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 47: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
  13. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 47: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objectivo: comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitario, ladrilhos e similares e outros com importação e exportação dos mesmos.
  16. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de caracter comercial e de prestação de Serviços desde que para tal requeira as respectivas licenças.
  17. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 47: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 47: O capital social, integralmente é realizado em dinheiro no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a duas quotas desiguais , uma pertencente ao sócio
  20. Texto do artigo, página 48: Ahmed Raza Muhammad com 70.000,00MT, correspondente a 70% do capital, outra pertencente ao sócia Sara Bibi Muhammad com 30.000,00MT correspondente a 30% do capital.
  21. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 48: (Administração)
  23. Número ou marcador, página 48: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, ou passivamente, será pelo senhor Ahmed Raza Muhammad que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  24. Número ou marcador, página 48: Dois) O administrador poderá, delegar no seu todo uma parte dos seus poderes mesmo com pessoas estranhas á sociedade.
  25. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 48: (Balanço e resultados)
  27. Número ou marcador, página 48: Um) Anualmente será dado o balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  28. Número ou marcador, página 48: Dois) Os lucros anuais que o balancete registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação.
  29. Número ou marcador, página 48: a) uma percentagem legalmente estabelecida para construir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  30. Número ou marcador, página 48: b) uma quantia determinada pelo sócio para a constituição de reserva que entender criar.
  31. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 48: (Dissolução)
  33. Texto do artigo, página 48: Em todos os omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das Sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 48: Maputo, 20 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.