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Texto do artigo · p. 48 Tecno New Informática – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Março de dois mil e dezoito, foi alterada a sede e objecto da sociedade Tecno New Informática – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada sob NUEL 100680378, nesta Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Jair Rodrigues Conde de Matos, conservador e notário superior, na qual o socio altera o artigo primeiro e terceiro dos estatutos que possam a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade tem a sua sede na Avenida Francisco Manyanga, n.º 102, Edifício de Emose Nampula.
Texto do artigo · p. 48 .......................................................................
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Objecto)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e fornecimentos de bens nas áreas de:
Número ou marcador · p. 48 a) computadores;
Número ou marcador · p. 48 b) fotocopiadoras;
Número ou marcador · p. 48 c) ups;
Número ou marcador · p. 48 d) frios;
Número ou marcador · p. 48 e) router;
Número ou marcador · p. 48 f) switch;
Número ou marcador · p. 48 g) instalação eléctricas;
Número ou marcador · p. 48 h) cablagem de rede (internet);
Número ou marcador · p. 48 i) comercialização de material informáticos;
Número ou marcador · p. 48 j) comercialização de imobiliários;
Número ou marcador · p. 48 k) comercialização de material de escritório;
Número ou marcador · p. 48 l) comercialização de material de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 48 m) comercialização de material de frios;
Número ou marcador · p. 48 n) comercialização geral de retalho e a grosso.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitindo por lei desde que se delibere e se obtenha as necessidades autorizadas.
Número ou marcador · p. 49 Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho assim como prestar serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem se ou ainda associar se a terceiros, associações, organismos nacionais e ou internacionais, permitidas por lei.
Texto do artigo · p. 49 Nampula, 6 de Março de 2018. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 48: Tecno New Informática – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Março de dois mil e dezoito, foi alterada a sede e objecto da sociedade Tecno New Informática – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada sob NUEL 100680378, nesta Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Jair Rodrigues Conde de Matos, conservador e notário superior, na qual o socio altera o artigo primeiro e terceiro dos estatutos que possam a ter a seguinte nova redação:
  3. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 48: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 48: A sociedade tem a sua sede na Avenida Francisco Manyanga, n.º 102, Edifício de Emose Nampula.
  6. Texto do artigo, página 48: .......................................................................
  7. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 48: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e fornecimentos de bens nas áreas de:
  10. Número ou marcador, página 48: a) computadores;
  11. Número ou marcador, página 48: b) fotocopiadoras;
  12. Número ou marcador, página 48: c) ups;
  13. Número ou marcador, página 48: d) frios;
  14. Número ou marcador, página 48: e) router;
  15. Número ou marcador, página 48: f) switch;
  16. Número ou marcador, página 48: g) instalação eléctricas;
  17. Número ou marcador, página 48: h) cablagem de rede (internet);
  18. Número ou marcador, página 48: i) comercialização de material informáticos;
  19. Número ou marcador, página 48: j) comercialização de imobiliários;
  20. Número ou marcador, página 48: k) comercialização de material de escritório;
  21. Número ou marcador, página 48: l) comercialização de material de higiene e limpeza;
  22. Número ou marcador, página 48: m) comercialização de material de frios;
  23. Número ou marcador, página 48: n) comercialização geral de retalho e a grosso.
  24. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitindo por lei desde que se delibere e se obtenha as necessidades autorizadas.
  25. Número ou marcador, página 49: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho assim como prestar serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
  26. Número ou marcador, página 49: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem se ou ainda associar se a terceiros, associações, organismos nacionais e ou internacionais, permitidas por lei.
  27. Texto do artigo, página 49: Nampula, 6 de Março de 2018. — O Conservador, Ilegível.
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