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- Texto do artigo, página 48: Tecno New Informática – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Março de dois mil e dezoito, foi alterada a sede e objecto da sociedade Tecno New Informática – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada sob NUEL 100680378, nesta Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Jair Rodrigues Conde de Matos, conservador e notário superior, na qual o socio altera o artigo primeiro e terceiro dos estatutos que possam a ter a seguinte nova redação:
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 48: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 48: A sociedade tem a sua sede na Avenida Francisco Manyanga, n.º 102, Edifício de Emose Nampula.
- Texto do artigo, página 48: .......................................................................
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 48: (Objecto)
- Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e fornecimentos de bens nas áreas de:
- Número ou marcador, página 48: a) computadores;
- Número ou marcador, página 48: b) fotocopiadoras;
- Número ou marcador, página 48: c) ups;
- Número ou marcador, página 48: d) frios;
- Número ou marcador, página 48: e) router;
- Número ou marcador, página 48: f) switch;
- Número ou marcador, página 48: g) instalação eléctricas;
- Número ou marcador, página 48: h) cablagem de rede (internet);
- Número ou marcador, página 48: i) comercialização de material informáticos;
- Número ou marcador, página 48: j) comercialização de imobiliários;
- Número ou marcador, página 48: k) comercialização de material de escritório;
- Número ou marcador, página 48: l) comercialização de material de higiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 48: m) comercialização de material de frios;
- Número ou marcador, página 48: n) comercialização geral de retalho e a grosso.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitindo por lei desde que se delibere e se obtenha as necessidades autorizadas.
- Número ou marcador, página 49: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho assim como prestar serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
- Número ou marcador, página 49: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem se ou ainda associar se a terceiros, associações, organismos nacionais e ou internacionais, permitidas por lei.
- Texto do artigo, página 49: Nampula, 6 de Março de 2018. — O Conservador, Ilegível.
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