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Texto do artigo · p. 49 VNM Fortis Security, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105054556, uma entidade denominada Vnm Fortis Security, Limitada.
Texto do artigo · p. 49 Primeiro. Valegy Neves Afonso, solteiro, de nacionalidade moçambicana, com profissão Contabilista Auditor, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100106832I, emitido na cidade de Maputo, a 15 de Dezembro de 2022, com contacto n.º 827293180, e residente na Cidade de Maputo Rua da Impazol n.º 954, Bairro 3 de Fevereiro-Kamovota;
Texto do artigo · p. 49 Segundo. Filadélfia Moisês Utui, de 25 anos de idade, solteira , filho de Moisês Arnaldo Utui e de Gracieta Lourenço Utui de nacionalidade moçambicana, com Ensino Medio, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108923707S, emitido na Cidade de Maputo a 2 de Dezembro
Texto do artigo · p. 49 de 2020, com contacto n.º 873860961, residente na cidade de Maputo, Bairro da Hulene-A, Casa n.º 262, Quarteirão 37 Kamavota.
Texto do artigo · p. 49 É constituída uma sociedade comercial por quotas, ao abrigo do Código Comercial Moçambicano, que se rege pelo presente contrato:
Número ou marcador · p. 49 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 49 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade adota a denominação VNM Fortis Security, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 49 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 49 (Sede)
Texto do artigo · p. 49 A sede da sociedade situa-se na Avenida Patrice Lumumba n.º 813, Bairro Central, Província de Maputo. Pode ser transferida para outro local por deliberação da assembleia de sócios.
Número ou marcador · p. 49 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 49 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 49 Um) O objecto da sociedade consiste na prestação de serviços de segurança privada, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 49 a) vigilância de bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 49 b) segurança pessoal;
Número ou marcador · p. 49 c) instalação e manutenção de sistemas de segurança eletrónica;
Número ou marcador · p. 49 d) transporte de valores.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades complementares ou conexas, conforme a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 49 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 49 (Duração)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando as suas atividades na data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 49 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 49 (Capital social)
Texto do artigo · p. 49 O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente subscrito e realizado pelos sócios, da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 49 a) Valegy Neves Afonso – 40.000,00MT, correspondente a 80% do capital; b)Filadélfia Moisês Utui – 10.000,00MT, correspondente a 20% do capital.
Número ou marcador · p. 49 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 49 (Gerência)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade será gerida por Valegy Neves Afonso, com os poderes de administração e representação legal da sociedade, podendo praticar todos os atos necessários à prossecução do objeto social.
Número ou marcador · p. 49 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 49 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 49 Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios proporcionalmente às suas quotas, salvo deliberação em contrário da assembleia de sócios.
Número ou marcador · p. 49 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 49 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 49 A responsabilidade dos sócios é limitada
Texto do artigo · p. 49 ao valor das respetivas quotas, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 49 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 49 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 49 A cessão de quotas a terceiros depende do consentimento expresso dos demais sócios, conforme disposto no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 49 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 49 (Foro)
Texto do artigo · p. 49 Para resolução de quaisquer conflitos emergentes deste contrato, é competente o foro da comarca da sede da sociedade.
Texto do artigo · p. 49 Maputo 20 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 50 INM E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 49: VNM Fortis Security, Limitada
  2. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105054556, uma entidade denominada Vnm Fortis Security, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 49: Primeiro. Valegy Neves Afonso, solteiro, de nacionalidade moçambicana, com profissão Contabilista Auditor, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100106832I, emitido na cidade de Maputo, a 15 de Dezembro de 2022, com contacto n.º 827293180, e residente na Cidade de Maputo Rua da Impazol n.º 954, Bairro 3 de Fevereiro-Kamovota;
  4. Texto do artigo, página 49: Segundo. Filadélfia Moisês Utui, de 25 anos de idade, solteira , filho de Moisês Arnaldo Utui e de Gracieta Lourenço Utui de nacionalidade moçambicana, com Ensino Medio, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108923707S, emitido na Cidade de Maputo a 2 de Dezembro
  5. Texto do artigo, página 49: de 2020, com contacto n.º 873860961, residente na cidade de Maputo, Bairro da Hulene-A, Casa n.º 262, Quarteirão 37 Kamavota.
  6. Texto do artigo, página 49: É constituída uma sociedade comercial por quotas, ao abrigo do Código Comercial Moçambicano, que se rege pelo presente contrato:
  7. Número ou marcador, página 49: CLÁUSULA PRIMEIRA
  8. Texto do artigo, página 49: (Denominação e natureza jurídica)
  9. Texto do artigo, página 49: A sociedade adota a denominação VNM Fortis Security, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 49: CLÁUSULA SEGUNDA
  11. Texto do artigo, página 49: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 49: A sede da sociedade situa-se na Avenida Patrice Lumumba n.º 813, Bairro Central, Província de Maputo. Pode ser transferida para outro local por deliberação da assembleia de sócios.
  13. Número ou marcador, página 49: CLÁUSULA TERCEIRA
  14. Texto do artigo, página 49: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 49: Um) O objecto da sociedade consiste na prestação de serviços de segurança privada, nomeadamente:
  16. Número ou marcador, página 49: a) vigilância de bens móveis e imóveis;
  17. Número ou marcador, página 49: b) segurança pessoal;
  18. Número ou marcador, página 49: c) instalação e manutenção de sistemas de segurança eletrónica;
  19. Número ou marcador, página 49: d) transporte de valores.
  20. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades complementares ou conexas, conforme a legislação em vigor.
  21. Número ou marcador, página 49: CLÁUSULA QUARTA
  22. Texto do artigo, página 49: (Duração)
  23. Texto do artigo, página 49: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando as suas atividades na data da assinatura do presente contrato.
  24. Número ou marcador, página 49: CLÁUSULA QUINTA
  25. Texto do artigo, página 49: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 49: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente subscrito e realizado pelos sócios, da seguinte forma:
  27. Número ou marcador, página 49: a) Valegy Neves Afonso – 40.000,00MT, correspondente a 80% do capital; b)Filadélfia Moisês Utui – 10.000,00MT, correspondente a 20% do capital.
  28. Número ou marcador, página 49: CLÁUSULA SEXTA
  29. Texto do artigo, página 49: (Gerência)
  30. Texto do artigo, página 49: A sociedade será gerida por Valegy Neves Afonso, com os poderes de administração e representação legal da sociedade, podendo praticar todos os atos necessários à prossecução do objeto social.
  31. Número ou marcador, página 49: CLÁUSULA SÉTIMA
  32. Texto do artigo, página 49: (Distribuição de lucros)
  33. Texto do artigo, página 49: Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios proporcionalmente às suas quotas, salvo deliberação em contrário da assembleia de sócios.
  34. Número ou marcador, página 49: CLÁUSULA OITAVA
  35. Texto do artigo, página 49: (Responsabilidade)
  36. Texto do artigo, página 49: A responsabilidade dos sócios é limitada
  37. Texto do artigo, página 49: ao valor das respetivas quotas, nos termos da lei.
  38. Número ou marcador, página 49: CLÁUSULA NONA
  39. Texto do artigo, página 49: (Cessão de quotas)
  40. Texto do artigo, página 49: A cessão de quotas a terceiros depende do consentimento expresso dos demais sócios, conforme disposto no Código Comercial.
  41. Número ou marcador, página 49: CLÁUSULA DÉCIMA
  42. Texto do artigo, página 49: (Foro)
  43. Texto do artigo, página 49: Para resolução de quaisquer conflitos emergentes deste contrato, é competente o foro da comarca da sede da sociedade.
  44. Texto do artigo, página 49: Maputo 20 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  45. Texto do artigo, página 50: INM E.P.
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