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Texto do artigo · p. 9 Amade´s – Empresa Desportiva, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia trinta e um de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi registada a sociedade comercial denominada Amade´s – Empresa Desportiva, Limitada, sob NUEL 105005207, a qual se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Amade´s – Empresa Desportiva, Limitada, com a sede social na Cidade da Beira e tem a duração indeterminada, podendo, por decisão do sócio ou assembleia geral, mudar a sede, criar sucursais, filiais, quaisquer outras representações em qualquer parte do País.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) realização de eventos desportivos nas diversas áreas no território nacional e no estrangeiro; b)compra e venda de material desportivo;
Número ou marcador · p. 9 c) criação de centros de formação desportiva nas diversas áreas;
Número ou marcador · p. 9 d) construção de infraestruturas desportivas;
Número ou marcador · p. 9 e) agênciamento desportivo;
Número ou marcador · p. 9 f) consultoría desportiva;
Número ou marcador · p. 9 g) acessoría desportiva; e,
Número ou marcador · p. 9 h) outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por decisão do sócio, sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais que não sejam contrárias às leis vigentes e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 9 Três) É da competência do sócio deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em duas partes:
Número ou marcador · p. 9 a) uma quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Abudo Issufo Amade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102285885S, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, a 8 de Janeiro de 2021;
Número ou marcador · p. 9 b) uma quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente à sócia Maria Cristina da Conceição Vedor Amade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105709877S, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 30 de Dezembro de 2015;
Número ou marcador · p. 9 c) outra quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente à sócia Charazade Abudo Vedor Amade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100573762Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, a 8 de Janeiro de 2021; d)e uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) pertencente ao sócio Issufo Abudo Vedor Amade, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100573761J, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 19 de Março de 2025.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Gerência)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração, gerência e representação da sociedade será exercida pelo sócio Abudo Issufo Amade, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete ao sócio-gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, ativa e passivamente, podendo praticar todos os atos necessários à realização do objecto social, excetuando-se aqueles reservados à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) O sócio-gerente poderá, sempre que necessário, delegar poderes ou constituir mandatários, nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Em caso de ausência, impedimento ou morte do gerente, a assembleia geral designará um gerente interino ou definitivo dentre os demais sócios. Alternativamente, poderá ser designado um vice-gerente para atuar em tais situações.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Qualquer decisão que envolva alienação de ativos relevantes, contratação de empréstimos ou celebração de contratos acima de 500.000,00MT deverá ser previamente aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A cessão total ou parcial de quotas a terceiros estranhos à sociedade só poderá ser efectuada mediante aprovação unânime dos demais sócios, formalizada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A cessão entre sócios ou a herdeiros diretos poderá ser realizada com aprovação por maioria simples da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) As reuniões serão convocadas pelo sócio com mínimo de trinta dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia do sócio.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Prestações suplementares e morte)
Número ou marcador · p. 9 Um) Poderão ser feitas prestações suplementares de capital pelos sócios, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral, bem como suprimentos (empréstimos dos sócios à sociedade), os quais serão devidamente formalizados e reembolsáveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Em caso de falecimento de um sócio, os herdeiros deverão nomear, por consenso, um representante legal perante a sociedade no prazo de até 90 dias.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os demais sócios terão o direito de preferência para adquirir as quotas do sócio falecido, mediante avaliação do valor patrimonial da sociedade, salvo disposição testamentária em contrário ou deliberação unânime em sentido diverso.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Omissões)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 15 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Amade´s – Empresa Desportiva, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia trinta e um de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi registada a sociedade comercial denominada Amade´s – Empresa Desportiva, Limitada, sob NUEL 105005207, a qual se regerá pelos seguintes estatutos:
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Amade´s – Empresa Desportiva, Limitada, com a sede social na Cidade da Beira e tem a duração indeterminada, podendo, por decisão do sócio ou assembleia geral, mudar a sede, criar sucursais, filiais, quaisquer outras representações em qualquer parte do País.
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  8. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
  9. Número ou marcador, página 9: a) realização de eventos desportivos nas diversas áreas no território nacional e no estrangeiro; b)compra e venda de material desportivo;
  10. Número ou marcador, página 9: c) criação de centros de formação desportiva nas diversas áreas;
  11. Número ou marcador, página 9: d) construção de infraestruturas desportivas;
  12. Número ou marcador, página 9: e) agênciamento desportivo;
  13. Número ou marcador, página 9: f) consultoría desportiva;
  14. Número ou marcador, página 9: g) acessoría desportiva; e,
  15. Número ou marcador, página 9: h) outros serviços afins.
  16. Número ou marcador, página 9: Dois) Por decisão do sócio, sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais que não sejam contrárias às leis vigentes e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  17. Número ou marcador, página 9: Três) É da competência do sócio deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  18. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em duas partes:
  21. Número ou marcador, página 9: a) uma quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Abudo Issufo Amade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102285885S, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, a 8 de Janeiro de 2021;
  22. Número ou marcador, página 9: b) uma quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente à sócia Maria Cristina da Conceição Vedor Amade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105709877S, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 30 de Dezembro de 2015;
  23. Número ou marcador, página 9: c) outra quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente à sócia Charazade Abudo Vedor Amade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100573762Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, a 8 de Janeiro de 2021; d)e uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) pertencente ao sócio Issufo Abudo Vedor Amade, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100573761J, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 19 de Março de 2025.
  24. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 9: (Gerência)
  26. Número ou marcador, página 9: Um) A administração, gerência e representação da sociedade será exercida pelo sócio Abudo Issufo Amade, com dispensa de caução.
  27. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao sócio-gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, ativa e passivamente, podendo praticar todos os atos necessários à realização do objecto social, excetuando-se aqueles reservados à assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 9: Três) O sócio-gerente poderá, sempre que necessário, delegar poderes ou constituir mandatários, nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
  29. Número ou marcador, página 9: Quatro) Em caso de ausência, impedimento ou morte do gerente, a assembleia geral designará um gerente interino ou definitivo dentre os demais sócios. Alternativamente, poderá ser designado um vice-gerente para atuar em tais situações.
  30. Número ou marcador, página 9: Cinco) Qualquer decisão que envolva alienação de ativos relevantes, contratação de empréstimos ou celebração de contratos acima de 500.000,00MT deverá ser previamente aprovada em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 9: (Cessão de quotas)
  33. Número ou marcador, página 9: Um) A cessão total ou parcial de quotas a terceiros estranhos à sociedade só poderá ser efectuada mediante aprovação unânime dos demais sócios, formalizada em assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 9: Dois) A cessão entre sócios ou a herdeiros diretos poderá ser realizada com aprovação por maioria simples da assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  37. Número ou marcador, página 9: Um) As reuniões serão convocadas pelo sócio com mínimo de trinta dias de antecedência.
  38. Número ou marcador, página 9: Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia do sócio.
  39. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares e morte)
  41. Número ou marcador, página 9: Um) Poderão ser feitas prestações suplementares de capital pelos sócios, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral, bem como suprimentos (empréstimos dos sócios à sociedade), os quais serão devidamente formalizados e reembolsáveis nos termos da lei.
  42. Número ou marcador, página 9: Dois) Em caso de falecimento de um sócio, os herdeiros deverão nomear, por consenso, um representante legal perante a sociedade no prazo de até 90 dias.
  43. Número ou marcador, página 9: Três) Os demais sócios terão o direito de preferência para adquirir as quotas do sócio falecido, mediante avaliação do valor patrimonial da sociedade, salvo disposição testamentária em contrário ou deliberação unânime em sentido diverso.
  44. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 9: (Omissões)
  46. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis.
  47. Texto do artigo, página 9: Maputo, 15 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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