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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Anaya - Soluções Empresariais, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105037022, uma entidade denominada Anaya - Soluções Empresariais, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: Primeiro: João Paulo Paisana Ferreira Santos, de nacionalidade portuguesa, natural de Portugal, residente em Maputo, na Avenida 24 de Julho n.º 200, NUIT 120015796, portador do DIRE n.º 11PT00049100P, emitido a 12 de Agosto de 2024, pelos Serviços Provinciais de Migração da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 10: Segundo: João Pedro Troufa Real Nunes e Sena, de nacionalidade portuguesa, natural de Portugal, residente em Maputo, na Avenida 24 de Julho n.º 200, NUIT 122712516, portador do DIRE n. º 10PT00051339P, emitido a 22 de Julho de 2024, pelos Serviços Provinciais de Migração da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação Anaya - Soluções Empresariais, Limitada.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da celebração da escritura de constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Bairro da Polana, Avenida 24 de Julho, 200.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A gerência poerá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade, ou do mesmo distrito e poderá igualmente abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios, por escrito, dessa mudança ou decisão.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços:
- Número ou marcador, página 10: a) consultoria empresarial e gestão de investimentos mobiliários e imobiliários;
- Número ou marcador, página 10: b) consultoria e gestão financeira, gestão de património imobiliários e mobiliários;
- Número ou marcador, página 10: c) gestão de fortunas;
- Número ou marcador, página 10: d) compra e venda e revenda de bens imobiliários;
- Número ou marcador, página 10: e) planeamento, desenvolvimento, promoção e realização de empreendimento de qualquer função imobiliária;
- Número ou marcador, página 10: f) actividade comercial imobiliária; e
- Número ou marcador, página 10: g) gestão de participações sociais noutras empresas, e investimentos e participações financeiras.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, de igual valor, de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil de meticais), pertencentes aos sócios João Paulo Paisana Ferreira Santos e João Pedro Troufa Real Nunes e Sena.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 10: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral da sociedade assim o decida, até um limite correspondente a cem vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade não poderá ter dividas perante terceiros.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 10: Um) A cessão de quotas entre sócios carece de consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros será sempre feita em assembleia geral, e depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 10: a) acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 10: b) morte ou dissolução, insolvência ou falência do titular;
- Número ou marcador, página 10: c) se a quota for arrestada, arrolada, penhorada ou por qualquer forma deixar de star na livre disponibilidade do seu titular;
- Número ou marcador, página 10: d) no caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância estipulado no artigo sexto deste pacto social.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e de pois de satisfazer a contrapartida da amortização, a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) O preço da amortização será o apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço, sendo o preço apurado pago até 6 prestações mensais, iguais e consecutivas, vencendo-se a primeira, trinta dias após a data da deliberação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral é convocada pelos gerentes ou por sócios representado pelo menos 10% do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 30 dias.
- Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral poderá reunir-se e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou validamente representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por estranhos à sociedade, mediante procurações com poderes especiais. Os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado em acta da sua respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Competências)
- Texto do artigo, página 10: Depende de deliberação da assembleia geral os seguintes actos além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 10: a) nomeação e exoneração do ou dos gerentes;
- Número ou marcador, página 10: b) amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 10: c) chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
- Número ou marcador, página 10: d) alteração do contracto de sociedade;
- Número ou marcador, página 10: e) aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimentos comerciais que a sociedade possua;
- Número ou marcador, página 10: f) proposição de acções judiciais contra os gerentes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Quórum, representação e deliberações)
- Número ou marcador, página 10: Um) Por cada duzentos e cinquenta meticais do capital social corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples de cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 11: Três) São tomadas por maioria qualificada, setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre alteração do contracto de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger em assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais, são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e podendo ou não ser eleitos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, assinar contractos de arrendamento ou de aluguer, incluindo nestes veículos automóveis, contratar e despedir pessoal.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos são necessárias as assinaturas ou intervenção de dois gerentes.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor, livranças e outros actos e contractos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 11: Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados gerentes os senhores João Paulo Paisana Ferreira Santos e João Pedro Troufa Real Nunes e Sena, ambos residentes em Maputo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
- Texto do artigo, página 11: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos definidos na lei.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 21 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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