Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 9 Anaya - Soluções Empresariais, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105037022, uma entidade denominada Anaya - Soluções Empresariais, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Primeiro: João Paulo Paisana Ferreira Santos, de nacionalidade portuguesa, natural de Portugal, residente em Maputo, na Avenida 24 de Julho n.º 200, NUIT 120015796, portador do DIRE n.º 11PT00049100P, emitido a 12 de Agosto de 2024, pelos Serviços Provinciais de Migração da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 10 Segundo: João Pedro Troufa Real Nunes e Sena, de nacionalidade portuguesa, natural de Portugal, residente em Maputo, na Avenida 24 de Julho n.º 200, NUIT 122712516, portador do DIRE n. º 10PT00051339P, emitido a 22 de Julho de 2024, pelos Serviços Provinciais de Migração da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação Anaya - Soluções Empresariais, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da celebração da escritura de constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Bairro da Polana, Avenida 24 de Julho, 200.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A gerência poerá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade, ou do mesmo distrito e poderá igualmente abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios, por escrito, dessa mudança ou decisão.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços:
Número ou marcador · p. 10 a) consultoria empresarial e gestão de investimentos mobiliários e imobiliários;
Número ou marcador · p. 10 b) consultoria e gestão financeira, gestão de património imobiliários e mobiliários;
Número ou marcador · p. 10 c) gestão de fortunas;
Número ou marcador · p. 10 d) compra e venda e revenda de bens imobiliários;
Número ou marcador · p. 10 e) planeamento, desenvolvimento, promoção e realização de empreendimento de qualquer função imobiliária;
Número ou marcador · p. 10 f) actividade comercial imobiliária; e
Número ou marcador · p. 10 g) gestão de participações sociais noutras empresas, e investimentos e participações financeiras.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, de igual valor, de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil de meticais), pertencentes aos sócios João Paulo Paisana Ferreira Santos e João Pedro Troufa Real Nunes e Sena.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 10 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral da sociedade assim o decida, até um limite correspondente a cem vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade não poderá ter dividas perante terceiros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A cessão de quotas entre sócios carece de consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros será sempre feita em assembleia geral, e depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 10 a) acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 10 b) morte ou dissolução, insolvência ou falência do titular;
Número ou marcador · p. 10 c) se a quota for arrestada, arrolada, penhorada ou por qualquer forma deixar de star na livre disponibilidade do seu titular;
Número ou marcador · p. 10 d) no caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância estipulado no artigo sexto deste pacto social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e de pois de satisfazer a contrapartida da amortização, a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) O preço da amortização será o apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço, sendo o preço apurado pago até 6 prestações mensais, iguais e consecutivas, vencendo-se a primeira, trinta dias após a data da deliberação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral é convocada pelos gerentes ou por sócios representado pelo menos 10% do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 30 dias.
Número ou marcador · p. 10 Três) A assembleia geral poderá reunir-se e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou validamente representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por estranhos à sociedade, mediante procurações com poderes especiais. Os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado em acta da sua respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Competências)
Texto do artigo · p. 10 Depende de deliberação da assembleia geral os seguintes actos além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 10 a) nomeação e exoneração do ou dos gerentes;
Número ou marcador · p. 10 b) amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 10 c) chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 10 d) alteração do contracto de sociedade;
Número ou marcador · p. 10 e) aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimentos comerciais que a sociedade possua;
Número ou marcador · p. 10 f) proposição de acções judiciais contra os gerentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Quórum, representação e deliberações)
Número ou marcador · p. 10 Um) Por cada duzentos e cinquenta meticais do capital social corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples de cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 11 Três) São tomadas por maioria qualificada, setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre alteração do contracto de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger em assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais, são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e podendo ou não ser eleitos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, assinar contractos de arrendamento ou de aluguer, incluindo nestes veículos automóveis, contratar e despedir pessoal.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos são necessárias as assinaturas ou intervenção de dois gerentes.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor, livranças e outros actos e contractos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 11 Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados gerentes os senhores João Paulo Paisana Ferreira Santos e João Pedro Troufa Real Nunes e Sena, ambos residentes em Maputo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 11 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
Texto do artigo · p. 11 exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos definidos na lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 21 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Anaya - Soluções Empresariais, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105037022, uma entidade denominada Anaya - Soluções Empresariais, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: Primeiro: João Paulo Paisana Ferreira Santos, de nacionalidade portuguesa, natural de Portugal, residente em Maputo, na Avenida 24 de Julho n.º 200, NUIT 120015796, portador do DIRE n.º 11PT00049100P, emitido a 12 de Agosto de 2024, pelos Serviços Provinciais de Migração da Cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 10: Segundo: João Pedro Troufa Real Nunes e Sena, de nacionalidade portuguesa, natural de Portugal, residente em Maputo, na Avenida 24 de Julho n.º 200, NUIT 122712516, portador do DIRE n. º 10PT00051339P, emitido a 22 de Julho de 2024, pelos Serviços Provinciais de Migração da Cidade de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  7. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação Anaya - Soluções Empresariais, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 10: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da celebração da escritura de constituição.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Bairro da Polana, Avenida 24 de Julho, 200.
  12. Número ou marcador, página 10: Dois) A gerência poerá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade, ou do mesmo distrito e poderá igualmente abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios, por escrito, dessa mudança ou decisão.
  13. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços:
  16. Número ou marcador, página 10: a) consultoria empresarial e gestão de investimentos mobiliários e imobiliários;
  17. Número ou marcador, página 10: b) consultoria e gestão financeira, gestão de património imobiliários e mobiliários;
  18. Número ou marcador, página 10: c) gestão de fortunas;
  19. Número ou marcador, página 10: d) compra e venda e revenda de bens imobiliários;
  20. Número ou marcador, página 10: e) planeamento, desenvolvimento, promoção e realização de empreendimento de qualquer função imobiliária;
  21. Número ou marcador, página 10: f) actividade comercial imobiliária; e
  22. Número ou marcador, página 10: g) gestão de participações sociais noutras empresas, e investimentos e participações financeiras.
  23. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, de igual valor, de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil de meticais), pertencentes aos sócios João Paulo Paisana Ferreira Santos e João Pedro Troufa Real Nunes e Sena.
  26. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares e suprimentos)
  28. Número ou marcador, página 10: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral da sociedade assim o decida, até um limite correspondente a cem vezes o capital social.
  29. Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará as condições de reembolso.
  30. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade não poderá ter dividas perante terceiros.
  31. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 10: (Divisão e cessão de quotas)
  33. Número ou marcador, página 10: Um) A cessão de quotas entre sócios carece de consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
  34. Número ou marcador, página 10: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros será sempre feita em assembleia geral, e depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
  35. Número ou marcador, página 10: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  36. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 10: (Amortização de quotas)
  38. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  39. Número ou marcador, página 10: a) acordo com o respectivo titular;
  40. Número ou marcador, página 10: b) morte ou dissolução, insolvência ou falência do titular;
  41. Número ou marcador, página 10: c) se a quota for arrestada, arrolada, penhorada ou por qualquer forma deixar de star na livre disponibilidade do seu titular;
  42. Número ou marcador, página 10: d) no caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância estipulado no artigo sexto deste pacto social.
  43. Número ou marcador, página 10: Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
  44. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e de pois de satisfazer a contrapartida da amortização, a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
  45. Número ou marcador, página 10: Quatro) O preço da amortização será o apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço, sendo o preço apurado pago até 6 prestações mensais, iguais e consecutivas, vencendo-se a primeira, trinta dias após a data da deliberação.
  46. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 10: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  48. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  49. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral é convocada pelos gerentes ou por sócios representado pelo menos 10% do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 30 dias.
  50. Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral poderá reunir-se e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou validamente representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  51. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por estranhos à sociedade, mediante procurações com poderes especiais. Os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado em acta da sua respectiva assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 10: (Competências)
  54. Texto do artigo, página 10: Depende de deliberação da assembleia geral os seguintes actos além de outros que a lei indique:
  55. Número ou marcador, página 10: a) nomeação e exoneração do ou dos gerentes;
  56. Número ou marcador, página 10: b) amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
  57. Número ou marcador, página 10: c) chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  58. Número ou marcador, página 10: d) alteração do contracto de sociedade;
  59. Número ou marcador, página 10: e) aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimentos comerciais que a sociedade possua;
  60. Número ou marcador, página 10: f) proposição de acções judiciais contra os gerentes.
  61. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 10: (Quórum, representação e deliberações)
  63. Número ou marcador, página 10: Um) Por cada duzentos e cinquenta meticais do capital social corresponde um voto.
  64. Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples de cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados.
  65. Número ou marcador, página 11: Três) São tomadas por maioria qualificada, setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre alteração do contracto de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade.
  66. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 11: (Administração da sociedade)
  68. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger em assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais, são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e podendo ou não ser eleitos.
  69. Número ou marcador, página 11: Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, assinar contractos de arrendamento ou de aluguer, incluindo nestes veículos automóveis, contratar e despedir pessoal.
  70. Número ou marcador, página 11: Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  71. Número ou marcador, página 11: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos são necessárias as assinaturas ou intervenção de dois gerentes.
  72. Número ou marcador, página 11: Cinco) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor, livranças e outros actos e contractos estranhos ao objecto social.
  73. Número ou marcador, página 11: Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados gerentes os senhores João Paulo Paisana Ferreira Santos e João Pedro Troufa Real Nunes e Sena, ambos residentes em Maputo.
  74. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 11: (Exercício, contas e resultados)
  76. Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
  77. Texto do artigo, página 11: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  78. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
  80. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos definidos na lei.
  81. Número ou marcador, página 11: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  82. Texto do artigo, página 11: Maputo, 21 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.