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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Escola de Condução Elite - Chiure, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dez de Agosto de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade por quotas, com NUEL 101813479, denominada Escola de Condução Elite - Chiure, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Hélio José Américo Brondalo Alberto e José Uala, que se regera pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação e natureza
- Texto do artigo, página 10: A Escola de Condução Elite, Limitada, é uma instituição do ensino de condução automóvel em todo o território nacional, de natureza privada, constituída por sociedade por quotas de responsabilidade limitada nos termos da legislação vigente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Sede
- Texto do artigo, página 10: A Escola de Condução Elite, Limitada, tem a sua sede na Estrada Nacional, n.º 1 S/N, bairro Muajaja, cidade de Chiure, província de Cabo Delgado, podendo ser alterada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Texto do artigo, página 10: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, divididas em duas partes:
- Número ou marcador, página 10: a) Hélio José Américo Brondalo Alberto com a quota de 147.000,00MT
- Texto do artigo, página 10: (cento e quarenta e sete mil l meticais), correspondente a 49% do capital social; e
- Número ou marcador, página 10: b) José Uala com a quota de 153.000,00MT (cento e cinquenta e três mil meticais), correspondentes a 51% do capital social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Objecto e fins
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 10: a) Escola de condução;
- Número ou marcador, página 10: b) A Escola de Condução Elite, Lda poderá filiar-se, associar-se ou aderir a organismos afins, nacionais ou estrangeiros, nomeadamente dos países de língua portuguesa, SADC, bem como criar delegações ou quaisquer outras formas de representação;
- Número ou marcador, página 10: c) A Escola de condução Elite, Lda tem por objectivos:
- Número ou marcador, página 10: i) Ser uma escola de referência para a região onde se encontra inserida, pela qualidade de formação ministrada e pela promoção de valores; ii) Proporcionar aos jovens o know how efectivo que lhes permita integrar o mundo de trabalho com sucesso, promover actividades com vista ao ensino, aplicação de conhecimentos; iii) Prossecução de interesse da comunidade escolar; iv) Promover e defender a qualidade do ensino de condução automóvel, promovendo ou patrocinando cursos, seminários de formação e reciclagens dos agentes formadores, contribuindo assim para desenvolvimento geral da actividade;
- Número ou marcador, página 10: d) Para a prossecução dos seus objectivos, a Escola de Condução Elite Lda:
- Número ou marcador, página 10: i) Dotar-se-á dos meios económicos, técnicos, culturais e sociais no sentido de uma adaptação constante e permanente de acordo com as exigências da evolução do ensino da condução automóvel; ii) Elabora um regulamento interno e promove seu cumprimento, de forma a desenvolver e consolidar a solidariedade entre a comunidade escolar; iii) Realiza análise de necessidades, de inovação e de avaliação no domínio da condução automóvel; iv) Formula pareceres e recomendações, por iniciativa própria ou solicitação de terceiros, relativamente a questões de política prática e meios do ensino da condução automóvel;
- Número ou marcador, página 11: v) Edita e publica boletins, manuais internos; vi) Define e apoia os critérios a que devem obedecer os cursos no domínio da formação da condução automóvel ou de reciclagem dos seus profissionais.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 11: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo do sócio maioritário, José Uala que desde já fica nomeado, sócio-gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Direcção geral
- Número ou marcador, página 11: Um) A direcção geral da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-técnico, sendo ambos empregados da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Caberá a direcção nomear o director-
- Texto do artigo, página 11: -geral e director-técnico, bem como fixar as respectivas atribuições e competências.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 11: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio José Uala e Hélio José Américo Brondalo Alberto.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para efeito.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: Casos omissos
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Pemba, 10 de Agosto de 2022. — A Técnica, Ilegível.
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