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Texto do artigo · p. 10 Escola de Condução Elite - Chiure, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dez de Agosto de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade por quotas, com NUEL 101813479, denominada Escola de Condução Elite - Chiure, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Hélio José Américo Brondalo Alberto e José Uala, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e natureza
Texto do artigo · p. 10 A Escola de Condução Elite, Limitada, é uma instituição do ensino de condução automóvel em todo o território nacional, de natureza privada, constituída por sociedade por quotas de responsabilidade limitada nos termos da legislação vigente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Sede
Texto do artigo · p. 10 A Escola de Condução Elite, Limitada, tem a sua sede na Estrada Nacional, n.º 1 S/N, bairro Muajaja, cidade de Chiure, província de Cabo Delgado, podendo ser alterada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, divididas em duas partes:
Número ou marcador · p. 10 a) Hélio José Américo Brondalo Alberto com a quota de 147.000,00MT
Texto do artigo · p. 10 (cento e quarenta e sete mil l meticais), correspondente a 49% do capital social; e
Número ou marcador · p. 10 b) José Uala com a quota de 153.000,00MT (cento e cinquenta e três mil meticais), correspondentes a 51% do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Objecto e fins
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Escola de condução;
Número ou marcador · p. 10 b) A Escola de Condução Elite, Lda poderá filiar-se, associar-se ou aderir a organismos afins, nacionais ou estrangeiros, nomeadamente dos países de língua portuguesa, SADC, bem como criar delegações ou quaisquer outras formas de representação;
Número ou marcador · p. 10 c) A Escola de condução Elite, Lda tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 10 i) Ser uma escola de referência para a região onde se encontra inserida, pela qualidade de formação ministrada e pela promoção de valores; ii) Proporcionar aos jovens o know how efectivo que lhes permita integrar o mundo de trabalho com sucesso, promover actividades com vista ao ensino, aplicação de conhecimentos; iii) Prossecução de interesse da comunidade escolar; iv) Promover e defender a qualidade do ensino de condução automóvel, promovendo ou patrocinando cursos, seminários de formação e reciclagens dos agentes formadores, contribuindo assim para desenvolvimento geral da actividade;
Número ou marcador · p. 10 d) Para a prossecução dos seus objectivos, a Escola de Condução Elite Lda:
Número ou marcador · p. 10 i) Dotar-se-á dos meios económicos, técnicos, culturais e sociais no sentido de uma adaptação constante e permanente de acordo com as exigências da evolução do ensino da condução automóvel; ii) Elabora um regulamento interno e promove seu cumprimento, de forma a desenvolver e consolidar a solidariedade entre a comunidade escolar; iii) Realiza análise de necessidades, de inovação e de avaliação no domínio da condução automóvel; iv) Formula pareceres e recomendações, por iniciativa própria ou solicitação de terceiros, relativamente a questões de política prática e meios do ensino da condução automóvel;
Número ou marcador · p. 11 v) Edita e publica boletins, manuais internos; vi) Define e apoia os critérios a que devem obedecer os cursos no domínio da formação da condução automóvel ou de reciclagem dos seus profissionais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 11 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo do sócio maioritário, José Uala que desde já fica nomeado, sócio-gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Direcção geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A direcção geral da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-técnico, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Caberá a direcção nomear o director-
Texto do artigo · p. 11 -geral e director-técnico, bem como fixar as respectivas atribuições e competências.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 11 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio José Uala e Hélio José Américo Brondalo Alberto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Pemba, 10 de Agosto de 2022. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Escola de Condução Elite - Chiure, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dez de Agosto de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade por quotas, com NUEL 101813479, denominada Escola de Condução Elite - Chiure, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Hélio José Américo Brondalo Alberto e José Uala, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 10: Denominação e natureza
  5. Texto do artigo, página 10: A Escola de Condução Elite, Limitada, é uma instituição do ensino de condução automóvel em todo o território nacional, de natureza privada, constituída por sociedade por quotas de responsabilidade limitada nos termos da legislação vigente.
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 10: Sede
  8. Texto do artigo, página 10: A Escola de Condução Elite, Limitada, tem a sua sede na Estrada Nacional, n.º 1 S/N, bairro Muajaja, cidade de Chiure, província de Cabo Delgado, podendo ser alterada por deliberação da assembleia geral.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 10: Capital social
  11. Texto do artigo, página 10: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, divididas em duas partes:
  12. Número ou marcador, página 10: a) Hélio José Américo Brondalo Alberto com a quota de 147.000,00MT
  13. Texto do artigo, página 10: (cento e quarenta e sete mil l meticais), correspondente a 49% do capital social; e
  14. Número ou marcador, página 10: b) José Uala com a quota de 153.000,00MT (cento e cinquenta e três mil meticais), correspondentes a 51% do capital social.
  15. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 10: Objecto e fins
  17. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 10: a) Escola de condução;
  19. Número ou marcador, página 10: b) A Escola de Condução Elite, Lda poderá filiar-se, associar-se ou aderir a organismos afins, nacionais ou estrangeiros, nomeadamente dos países de língua portuguesa, SADC, bem como criar delegações ou quaisquer outras formas de representação;
  20. Número ou marcador, página 10: c) A Escola de condução Elite, Lda tem por objectivos:
  21. Número ou marcador, página 10: i) Ser uma escola de referência para a região onde se encontra inserida, pela qualidade de formação ministrada e pela promoção de valores; ii) Proporcionar aos jovens o know how efectivo que lhes permita integrar o mundo de trabalho com sucesso, promover actividades com vista ao ensino, aplicação de conhecimentos; iii) Prossecução de interesse da comunidade escolar; iv) Promover e defender a qualidade do ensino de condução automóvel, promovendo ou patrocinando cursos, seminários de formação e reciclagens dos agentes formadores, contribuindo assim para desenvolvimento geral da actividade;
  22. Número ou marcador, página 10: d) Para a prossecução dos seus objectivos, a Escola de Condução Elite Lda:
  23. Número ou marcador, página 10: i) Dotar-se-á dos meios económicos, técnicos, culturais e sociais no sentido de uma adaptação constante e permanente de acordo com as exigências da evolução do ensino da condução automóvel; ii) Elabora um regulamento interno e promove seu cumprimento, de forma a desenvolver e consolidar a solidariedade entre a comunidade escolar; iii) Realiza análise de necessidades, de inovação e de avaliação no domínio da condução automóvel; iv) Formula pareceres e recomendações, por iniciativa própria ou solicitação de terceiros, relativamente a questões de política prática e meios do ensino da condução automóvel;
  24. Número ou marcador, página 11: v) Edita e publica boletins, manuais internos; vi) Define e apoia os critérios a que devem obedecer os cursos no domínio da formação da condução automóvel ou de reciclagem dos seus profissionais.
  25. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 11: Administração e gerência
  27. Texto do artigo, página 11: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo do sócio maioritário, José Uala que desde já fica nomeado, sócio-gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 11: Direcção geral
  30. Número ou marcador, página 11: Um) A direcção geral da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-técnico, sendo ambos empregados da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 11: Dois) Caberá a direcção nomear o director-
  32. Texto do artigo, página 11: -geral e director-técnico, bem como fixar as respectivas atribuições e competências.
  33. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 11: Formas de obrigar a sociedade
  35. Texto do artigo, página 11: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio José Uala e Hélio José Américo Brondalo Alberto.
  36. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 11: Dissolução e liquidação da sociedade
  38. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  39. Número ou marcador, página 11: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para efeito.
  40. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  42. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 11: Pemba, 10 de Agosto de 2022. — A Técnica, Ilegível.
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