III SÉRIE — n.º 169

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 169/2022

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Título de secção · p. 1 Quarta-feira, 31 de Agosto de 2022 III SÉRIE — Número 169
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Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: África Limpo Laundry & Dry Clean, Limitada. Afya Bora Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ample Solutions, Limitada. Applus Mozambique, Limitada. Avanperi, Limitada. Binga Graphite, Limitada. Chama Holdings, Limitada. Consultório Médico Arco Íris – Sociedade Unipessoal, Limitada. Dumba Microbanco, S.A. Electro Ananias – Sociedade Unipessoal, Limitada. ELGAS, Limitada. Escola de Condução Elite - Chiure, Limitada. Farmácia Salama – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fazlani Motors, Limitada. GR Car Rent – Sociedade Unipessoal, Limitada. GR Serviços, Limitada. H&R Engineering Solutions, Limitada. Igreja Evangélica Jubileu da Obra Divina. IZF Health, Limitada. J.M Motorex Mz, Limitada.
Parágrafo · p. 1 King Motors Limitada. LRS – Lisa Resíduos Sólidos, Limitada. Madjodi, Limitada. Mahate International School, Limitada. MALC Consultoria & Serviços, Limitada. Motel Quinta Oázis – Sociedade Unipessoal, Limitada. Newlux Multiservices, Limitada. Ourivesaria Gold Maputo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Perfect Hands Spa & Beauty Studio, Limitada. Portador Diário, Limitada. Rosário Logistics, Limitada. Royal Food Solution, S.A. RS Business & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Soldemos Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tan Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada. Uni Equipamentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Zanik Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Igreja Evangélica Jubileu da Obra Divina como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma igreja que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto na Lei n.º 4/71, de 21 de Agosto, no n.º 2 da base IX, vão homologados os estatutos da Igreja Evangélica Jubileu da Obra Divina.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 11 de Março de 2022. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 África Limpo Laundry & Dry Clean, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Agosto de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101823695, uma entidade denominada África Limpo Laundry & Dry Clean, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 É celebrado o presente contrato, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 1 Ana Paula Justino Matimbe Mabunda, de nacionalidade moçambicana, casada com Sidónio Daniel Mabunda sob regime de comunhão total de bens, portadora de Bilhete de Identidade n.º 11502793789A, emitido a 20 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, casado,
Texto do artigo · p. 1 residente na cidade de Maputo, na Rua da Resistência, n.º 1083, segundo andar direito, Bairro da Malhangalene;
Texto do artigo · p. 1 Sidónio Daniel Mabunda, de nacionalidade moçambicana, casado com Ana Paula Justino Matimbe Mabunda sob regime de comunhão total de bens, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100708329I, emitido a 18 de Dezembro de 2018, pelo Arquivo
Texto do artigo · p. 2 de Identificação da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, na na Rua da Resistência, n.º 1083, segundo andar direito, Bairro da Malhangalene.
Texto do artigo · p. 2 Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta o nome África Limpo Laundry & Dry Clean, Limitada, é sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na rua 24, n.º 5296, rés-do-chão, bairro 25 de Junho A, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Duração e objecto social)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de lavagem de roupa a molhado e seco, limpeza ao domicílio e industrial incluindo jardinagem, fumigação, desratização, limpeza de tanques de água e outros similares.
Número ou marcador · p. 2 Três) Por deliberação dos sócios, poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 2 a) Uma quota com valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), representativa de 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Ana Paula Justino Matimbe Mabunda; e
Número ou marcador · p. 2 b) Outra quota com valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representativa de 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Sidónio Daniel Mabunda.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo, dentro ou fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pela sócia Ana Paula Justino Matimbe Mabunda, nomeada sócia gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a socidade nos actos e contratos, podendo esta nomear pessoas estranhas à sociedade se assim o entender desde que preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sócia, bem como os administradores por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 2 Três) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daquele estado.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre a matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 29 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Afya Bora Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 28 de Junho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 2 Legais, sob NUEL 101784371, uma entidade denominada Afya Bora Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 Starforth Lenny Okwoyo, maior, casado, de nacionalidade italiana, médico de profissão devidamete inscrito na Ordem dos Médicos de Moçambique (Or. M. M.), detentor de Carteira de Prática n.º 4552, portador de Passaporte n.º YA8931013, emitido em Itália, válido até 18 de Fevereiro de 2026, residente no bairro Fafetine, quarteirão 5, casa n.º 49, Maputo.
Texto do artigo · p. 2 Constitui uma sociedade de serviços de medicina, de um único sócio, nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Firma, sede e duração)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade de médicos e adopta a firma Afya Bora Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. O domicílio profissional da sociedade localiza-se na Rua das Palmeiras, n.º 151, rés-do-chão, na cidade de Maputo. A sociedade tem tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem por objecto social principal prestar serviços de consultoria e acessoria na área da saúde, o aperfeiçoamento e a promoção de técnicas médicas, diagnósticas, colaborando com as instituições públicas e privadas em programas de desenvolvimento tecnológico na área da saúde.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.800,00MT (cinco mil, oitocentos meticais), correspondente a uma única cota, com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Lenny Okwoyo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração e representação da sociedade, dentro e fora dela, serão exercidas pelo sócio único ou nos termos que forem decididos pelo mesmo.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 2 Três) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais,
Texto do artigo · p. 3 e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos, mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto aos exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 3 a)Pela assinatura de dois administradores ou de um administrador quando seja o sócio único;
Número ou marcador · p. 3 b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados pela administração;
Número ou marcador · p. 3 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer membro dos seus administradores ou mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 29 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Ample Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que, por esta acta de oito do mês de Agosto de dois mil e vinte e dois, pelas dez horas, se reuniu em assembleia geral ordinária a sociedade Ample Solutions, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com capital social de duzentos mil meticais, matriculada sob NUEL 100579766, os acionistas deliberaram sobre a mudança de nome de Ampla Solutions, Limitada, para Ample Solutions, S.A., cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 3 Em consequência da mudança efectuada, é alterada a redação do artigo primeiro (sede), o qual passa a ter a seguite redação:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade passa a ter a seguinte denominação Ample Solutions, S.A., cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 8 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Applus Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular, datado de dezasseis de Agosto de dois mil e vinte e dois, celebrado em conformidade com o disposto no artigo cento e setenta e seis do Código Comercial, com a deliberação tomada em reunião de assembleia geral, realizada a dezasseis de Agosto de dois mil e vinte e dois, foi alterado o número um, do artigo terceiro dos estatutos da sociedade Applus Mozambique, Limitada, uma sociedade por quotas de direito moçambicano, com sede na avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1371, na cidade de Maputo, com o capital social de 439.618,90MT (quatrocentos e trinta e nove mil, seiscentos e dezoito meticais e noventa centavos) e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 101026221, o qual passa a adoptar a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 3 .............................................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 3 a) A prestação de serviços de engenharia mecânica;
Número ou marcador · p. 3 b) A prestação de serviços especializados de inspecção, em terra e no mar;
Número ou marcador · p. 3 c) A prestação de serviços de garantia e controlo de qualidade de máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 3 d) A prestação de serviços de inspecção pré-embarque de equipamentos e mercadorias; e)A prestação de serviços de controlo de higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 3 f) A prestação de serviços de certificação e inspecção obrigatória de estruturas e de equipamentos;
Número ou marcador · p. 3 g) A prestação de serviços especializados de ensaios não destrutivos (ANDT e NDT).
Número ou marcador · p. 3 h) A prestação de serviços de operação de sistema de Aeronave Pilotada remotamente (RPAS);
Número ou marcador · p. 3 i) A prestação de serviços de operação, inspecção e certificação de equipamentos de elevação;
Número ou marcador · p. 3 j) O aluguer de equipamentos;
Número ou marcador · p. 3 k) A prestação de serviços de consultoria para os negócios e gestão;
Número ou marcador · p. 3 l) A assistência técnica para o sector industrial e áreas afins.
Número ou marcador · p. 3 Dois) (...). Está conforme. Maputo, 17 de Agosto de 2022. — O Conser-
Texto do artigo · p. 3 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Avanperi, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 19 de Maio de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101758605, uma entidade denominada Avanperi, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada pelos sócios:
Texto do artigo · p. 3 Gert Hendrik Koen, de nacionalidade sulafricana, casado, maior, com o Passaporte n.º A05584693, emitido a 23 de Setembro de 2016;
Texto do artigo · p. 3 Gert Hendrik Koen Snr, de nacionalidade sulafricana, casado, maior, com o Passaporte n.º M00184936, emitido a 29 de Julho de 2016;
Texto do artigo · p. 3 Riekert Koen, de nacionalidade sul-africana, casado, maior, com o Passaporte n.º M00315562, emitido a 14 de Fevereiro de 2019.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Tipo, firma e duração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação Avanperi, Limitada.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede, forma e locais de representação)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem a sua sede na Moamba, Sabie, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os sócios poderão decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julguem conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 4 a) Actividade de agricultura; b)Criação de gado, cabritos, aves e outros animais;
Número ou marcador · p. 4 c) Plantação de árvores e plantas;
Número ou marcador · p. 4 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 4 Por decisão dos sócios é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social e alteração)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma das três quotas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a 33.33% do capital social, pertencente ao sócio Gert Hendrik Koen;
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quota no valor nominal de dezanove mil meticais, correspondente a 33.34% do capital social, pertencente ao sócio Gert Hendrik Koen Snr;
Número ou marcador · p. 4 c) Uma quota no valor nominal de dezanove mil meticais, correspondente a 33.33% do capital social, pertencente ao sócio Riekert Koen.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo representante senhor Gert Hendrik Koen Snr, de nacionalidade sul-africana, casado, maior, com o passaporte n.º M00184936, emitido a 29 de Julho de 2016, como administrador da sociedade e consequentemente como membro do conselho de administração da sociedade, que desde já fica nomeado representante, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por uma assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 4 Três) O gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente em letras de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 4 Em caso de falecimento ou interdição do gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 4 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação do gerente.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separada ainda de quaisquer deduções decididas pelo gerente, serão da responsabilidade de gerência.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade poderá amortizar a quota dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 4 a) Com o conhecimento dos titulares da quota;
Número ou marcador · p. 4 b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestadas ou sujeitas à providência jurídica ou legal dos sócios;
Número ou marcador · p. 4 c) No caso de falência ou insolvência dos sócios.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade dissolve-se por decisão dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelos gerentes que estiver em exercício à data da sua dissolução.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 24 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Binga Graphite, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 23 de Agosto de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101823083, uma entidade denominada Binga Graphite, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 4 International Graphite Resources Holdings Limited, com sede no Vistra Corporate Services Centre, Wickhams Cay II, Road Town, Tortola, VG1110, British Virgin Islands, neste acto representada por Wu Tao, casado, natural de Shandong, China, de nacionalidade chinesa, residente no bairro Central, avenida Vladimir Lenine, número vinte e seis, na cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face do passaporte n.º E16549049, emitido a quatro de Maio de dois mil e catorze e com validade até três de Maio de dois mil e vinte quatro, pela Saída e Entrada da Administração do Ministério da Segurança Pública da China;
Texto do artigo · p. 4 Mussá Usman, solteiro, maior, natural de Chibuto, Gaza, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Central, avenida Maguiguana, n.º 1228, segundo andar, na cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face do Bilhete de Identidade n.º 110100315472J, emitido a doze de Julho de dois mil e dez, pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 4 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de Binga Graphite, Limitada, com sede na avenida Mártires da Machava, n.º 215, bairro Central, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Duração
Texto do artigo · p. 4 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Objecto social
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem por objecto social actividade mineira, nomeadamente a extração e beneficiação de produtos mineiros, bem como o comércio geral com importação e exportação, podendo ainda dedicar-se a quaisquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota de 19.800,00MT, que correspondem a 99% do capital social, pertencente à sócia International Graphite Resources Holdings Limited; e
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota de 200,00MT, correspondente a 1% do capital social, pertencente ao sócio Mussá Usman.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, ser observadas as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 5 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas a exercer na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Da administração e assembleia geral
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Administração
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do senhor Mussá Usman.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) É vedado aos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Da dissolução e casos omissos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Dissolução
Texto do artigo · p. 5 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 Casos omissos
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 29 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 ADENDA
Parágrafo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que, por ter saído inexacto no Boletim da República, n.º 157, III Série, de 15 de Agosto de 2022, capital social, na página 5393, onde se lê: «650.000,00MT», deve ler-se: «10.000.000,00MT».
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 29 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Consultório Médico Arco Íris – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Agosto de dois mil vinte e dois, foram alterados o pacto social e a denominação da sociedade Consultório Médico Arco Íris – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101378306, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual altera os artigos primeiro, quinto e décimo dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação Consultório Médico Arco Íris, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 .............................................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de duas quotas dos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 5 a) Amadou Tidiane Sow, com trezentos e cinquenta mil meticais (350.000,00MT), correspondente a setenta por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 5 b) Hadja Aissata Sow, com cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), correspondente a trinta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 5 .............................................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Amadou Tidiane Sow, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 5 Dois) (...). Três) (...).
Texto do artigo · p. 5 Nampula, 25 de Agosto de 2022. — O ConChama Holdings, Limitada servador e Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Dumba Microbanco, S.A.
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que a 25 de Agosto de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101825426, uma entidade denominada Dumba Microbanco, S.A.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação Dumba Microbanco, S.A., com sede na Rua da Imprensa, n.º 256, rés-do-chão, sobrelojas 3 & 4, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Por deliberação dos accionistas e com prévia autorização do Banco de Moçambique, pode a sociedade mudar a sua sede dentro do território nacional e bem assim criar em qualquer ponto do território nacional ou fora dele agências, sucursais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da universalidade das operações e actos permitidos por lei aos microbancos do tipo de caixa geral de poupança e crédito.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade irá prestar ainda serviços especializados de consultoria relacionada com o seu objecto social, desde que permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco milhões de meticais, representado por cinco mil acções com o valor nominal de mil meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O aumento de capital pode ser deliberado mediante proposta do director executivo.
Número ou marcador · p. 6 Três) A deliberação da Assembleia Geral de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 6 a) A modalidade do aumento do capital;
Número ou marcador · p. 6 b) O montante do aumento do capital;
Número ou marcador · p. 6 c) O valor nominal das novas participações;
Número ou marcador · p. 6 d) As reservas a incorporarem se o aumento de capital for por incorporação de reservas;
Número ou marcador · p. 6 e) Os termos e as condições em que os accionistas e/ou terceiros participam no aumento;
Número ou marcador · p. 6 f) O tipo de acções a emitir;
Número ou marcador · p. 6 g) A natureza das novas entradas se as houver;
Número ou marcador · p. 6 h) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas;
Número ou marcador · p. 6 i) O prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição e preferência;
Número ou marcador · p. 6 j) O regime que será aplicado em caso de subscrição incompleta.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Em qualquer aumento de capital, os accionistas gozam do direito de preferência, na proporção das acções que possuírem, a exercer nos termos dos números da deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 6 Um) A transmissão, total ou parcial, de acções a terceiros, fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, e, caso a sociedade não o exerça, os accionistas poderão fazê-lo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O accionista que pretenda ceder as suas acções deverá notificar à sociedade, por escrito, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da cessão.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência, no prazo máximo de trinta dias a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade não pretende adquirir as acções caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência que lhe assiste, a administração da sociedade deverá, no prazo de cinco dias, notificar, por escrito, os demais accionistas para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de 30 dias.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) No caso da sociedade e os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, as acções serão ser transmitidas a terceiros nos termos legais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Participações qualificadas e comunicação de participações)
Número ou marcador · p. 6 Um) A pessoa singular ou colectiva que directa ou indirectamente, obtida a necessária autorização prévia do Banco de Moçambique, haja adquirido ou alienado participação que possibilite atingir ou implique diminuir, participação igual ou superior a cinco por cento do capital social do Banco ou dos direitos de voto, comunicará tal facto à administração, no prazo de cinco (5) dias úteis.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A comunicação prevista no número anterior deverá igualmente ser realizada, no mesmo prazo, sempre que, em consequência de alienação ou aquisição, seja ultrapassado algum dos limites previstos na Lei das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Acções)
Número ou marcador · p. 6 Um) As acções representativas do capital social da sociedade serão nominativas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As acções poderão assumir a forma de acções registadas ou escriturais.
Número ou marcador · p. 6 Três) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cem mil ou um milhão de acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) O desdobramento dos títulos far-se-á a pedido dos accionistas, incorrendo por sua conta as respectivas despesas.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Os títulos, provisórios ou definitivos, serão assinados por dois administradores, podendo as assinaturas serem apostas por chancela ou por meios tipográficos de impressão, desde que autenticadas com o selo branco da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Acções próprias)
Número ou marcador · p. 6 Um) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá adquirir acções próprias, bem como poderá onerá-las, aliená-las ou praticar com as mesmas quaisquer outras operações em direito permitidas, respeitando sempre as disposições legais aplicáveis e que estejam sucessivamente em vigor.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A deliberação da Assembleia Geral deve identificar o número de acções a adquirir, a alienar ou que por outra forma pretende dispor, a finalidade da operação, a identificação das partes e as respectivas contrapartidas e demais termos e condições da operação projectada.
Número ou marcador · p. 6 Três) Enquanto pertençam à sociedade, as acções não conferem direito a voto, dividendo ou preferência, nem têm qualquer outro direito social, excepto o de participar em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a Assembleia Geral não deliberar o contrário.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Na alienação de acções próprias, os accionistas gozam de direito de preferência, na proporção das suas respectivas participações, a exercer nos termos destes estatutos, com as necessárias adaptações.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) No relatório anual da administração, deve ser indicado o número de acções próprias adquiridas e alienadas ou oneradas, durante o exercício, bem como os respectivos motivos e condições, e o número de acções próprias detidas no final do exercício.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade poderá, nos termos da lei e mediante autorização da Assembleia Geral emitir quaisquer modalidades ou tipos de obrigações, incluindo emissões efectuadas parcelarmente e em séries.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá adquirir obrigações próprias, nos termos da lei, ficando suspensos os respectivos direitos enquanto as obrigações pertencerem à sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá praticar com as obrigações próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas e, nomeadamente, proceder à sua conversão, nos casos legalmente previstos, ou amortização.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Prestações acessórias)
Texto do artigo · p. 7 Podem ser exigidas aos accionistas prestações acessórias até ao valor do capital social, à data da deliberação, ficando os accionistas obrigados nas proporções, condições, prazos e montantes estabelecidos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 7 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 7 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) A Direcção Executiva
Número ou marcador · p. 7 c) O Conselho Fiscal ou fiscal único.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Incompatibilidades)
Número ou marcador · p. 7 Um) O exercício de funções em qualquer corpo social é incompatível com:
Número ou marcador · p. 7 a) O exercício de funções, de qualquer natureza, por investidura em cargo social ou por contrato de trabalho, em outra instituição de crédito ou sociedade financeira com sede em Moçambique ou que em Moçambique tenha filial ou sucursal, ou sociedade com ela em relação de domínio ou de grupo;
Número ou marcador · p. 7 b) A titularidade, directa ou indirecta, de participação igual ou superior a cinco por cento do capital social ou dos direitos de voto em outra instituição de crédito ou sociedade financeira com sede em Moçambique ou que em Moçambique tenha filial ou sucursal.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O exercício de funções em qualquer corpo social é também incompatível com:
Número ou marcador · p. 7 a) A qualidade de pessoa colectiva concorrente ou pessoa, singular ou colectiva, relacionada com pessoa colectiva concorrente do microbanco;
Número ou marcador · p. 7 b) A indicação, ainda que apenas de facto, para membro de corpo social por pessoa colectiva concorrente ou pessoa, singular ou colectiva, relacionada com pessoa colectiva concorrente do microbanco.
Número ou marcador · p. 7 Três) Para efeitos dos presentes estatutos, considera-se como pessoa relacionada com pessoa colectiva concorrente:
Texto do artigo · p. 7 Aquela que, directa ou indirectamente, detenha, em pessoa colectiva concorrente, em sociedade com ela em relação de domínio ou de grupo, nos termos da Lei das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, ou em relação de dependência, directa ou indirecta, da mesma sociedade, participação igual ou superior a cinco por cento dos direitos de voto correspondentes ao capital social da sociedade participada.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) As incompatibilidades previstas nos números anteriores determinam o impedimento do exercício das funções na sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Para além do especialmente disposto nestes estatutos, aplicar-se-ão sempre, em todos os órgãos sociais, as normas legais e regulamentares destinadas a prevenir a intervenção em situação de conflito de interesses previstas na Lei das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Eleição e mandato)
Número ou marcador · p. 7 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O mandato dos membros da Mesa da Assembleia Geral e do director executivo é de três anos, contando-se como um ano completo, o ano da data da eleição.
Número ou marcador · p. 7 Três) O mandato do órgão de fiscalização é de um ano, mantendo-se em funções até à Assembleia Geral ordinária seguinte à da eleição.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou sejam expul sos.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser accionistas ou não, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Seis) A pessoa colectiva que for eleita deve designar uma pessoa singular para exercer o cargo em seu nome e comunicar o respectivo nome ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Remuneração e caução)
Número ou marcador · p. 7 Um) As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas anualmente por deliberação da Assembleia Geral, decididas nos mesmos termos que a deliberação das respectivas nomeações.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Assembleia Geral que eleger o director executivo deve fixar ou dispensar a caução a prestar, conforme a lei em vigor.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral da sociedade é constituída por todos os accionistas e pelos membros da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os obrigacionistas não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral da sociedade, ficando-lhes vedado o seu agrupamento e/ou representação por um dos agrupados para efeitos de assistir às reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Três) O director executivo, o Conselho Fiscal, ainda que não sejam accionistas, poderão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e deverão participar nos seus trabalhos, mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) No caso de existirem acções em compropriedade, os coproprietários serão representados por um só deles e só esse poderá assistir e intervir nas assembleias gerais da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) As acções dadas em caução, penhor, arrestadas, penhoradas, ou por qualquer outra forma sujeitas a depósito ou administração judicial não conferem ao respectivo credor, depositário ou administrador o direito de assistir ou tomar parte nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Direito de voto)
Número ou marcador · p. 7 Um) Cada acção corresponderá a um voto. Dois) Têm o direito de votar na Assembleia Geral ou de, por outro modo, deliberar, os accionistas que detiverem acções averbadas a seu favor no livro de registo de acções ou na competente conta de registo de emissão de acções à data de oito (8) dias antes da data marcada para a assembleia, devendo permanecer registadas a favor dos accionistas até ao encerramento da reunião.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Representação)
Texto do artigo · p. 7 Os accionistas, pessoas singulares ou colectivas, poderão, nos termos da lei, fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral mediante procuração dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, indicando os poderes conferidos, e entregue na sede social do microbanco até às dezassete horas do penúltimo dia útil anterior ao dia da respectiva reunião.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Competências)
Texto do artigo · p. 7 Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial, à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 7 a) Aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do Conselho Fiscal ou do fiscal Único sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Texto do artigo · p. 8 b)Eleger e destituir a Mesa da Assembleia Geral, o director executivo e os membros do Conselho Fiscal ou o fiscal único;
Número ou marcador · p. 8 c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 8 d) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
Número ou marcador · p. 8 e) Deliberar sobre a criação de acções privilegiadas;
Número ou marcador · p. 8 f) Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações suplementares e suprimentos;
Número ou marcador · p. 8 g) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade; h)Deliberar sobre a dissolução, liquidação ou prorrogação da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 i) Deliberar a instauração ou desistência de quaisquer acções contra os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 8 j) Deliberar sobre a admissão à cotação na bolsa de valores das acções representativas do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 k) Deliberar sobre a subscrição ou participação no capital social de outras sociedades, desde que permitidas por lei, ou sobre quaisquer acordos de associação ou colaboração com outras empresas;
Número ou marcador · p. 8 l) Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição legal ou estatutária, confiados a outros corpos da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 m) Aprovar o plano de negócios do microbanco.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Mesa da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 8 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 (Convocação)
Número ou marcador · p. 8 Um) As assembleias gerais serão convocadas por meio de anúncios, publicados num dos jornais mais lidos da localidade da sede da sociedade, ou por meio de cartas dirigidas aos accionistas, com trinta dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos, com clareza e precisão.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a Assembleia Geral, sem observância das formalidades prévias ali estabelecidas, desde que estejam presentes ou representados todos os accionistas com direito de voto e todos manifestem por escrito a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
Número ou marcador · p. 8 Três) As assembleias gerais serão convocadas pelo Presidente da mesa da Assembleia Geral, ou por quem o substitua, oficiosamente ou a requerimento do director executivo, do Conselho Fiscal ou do fiscal único ou de accionistas, os quais, no caso de Assembleia Geral Extraordinária, deverão representar pelo menos dez por cento do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) O requerimento referido será dirigido ao Presidente da mesa da Assembleia Geral e deverá justificar a necessidade da convocação da assembleia e indicar com precisão os assuntos a incluir na ordem de trabalhos da assembleia a convocar.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Caso o presidente da Mesa da Assembleia Geral não convoque uma reunião da Assembleia Geral quando legalmente obrigado a tal, o director geral, o Conselho Fiscal ou Fiscal Único, e/ou os accionistas que tenham requerido a reunião poderão convocar directamente os accionistas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Quórum constitutivo)
Texto do artigo · p. 8 A Assembleia Geral só se pode constituir e deliberar validamente em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados accionistas que representem, pelo menos, oitenta por cento do capital social, salvo os casos em que a lei exija um quórum superior.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Quórum deliberativo)
Número ou marcador · p. 8 Um) Salvo o disposto no número seguinte, as deliberações serão tomadas por maioria absoluta dos votos expressos, salvo quando a lei exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Só serão, porém, válidas, desde que aprovadas, pelo menos, por votos correspondentes a oitenta por cento do capital social, quando a lei não exija maioria superior, as deliberações que tenham por objecto:
Texto do artigo · p. 8 a)Eleição e destituição do director executivo e do órgão de fiscalização;
Número ou marcador · p. 8 b) A alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 8 c) Projecto de cisão, fusão ou transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 d) Modificações relevantes na estrutura ou na actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 e) O relatório de gestão e as contas anuais da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 f) A alteração do capital social;
Número ou marcador · p. 8 g) A mudança da sede social.
Número ou marcador · p. 8 Três) As abstenções não são consideradas para efeitos de contagem dos votos necessários à tomada de deliberações sociais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Local e acta)
Número ou marcador · p. 8 Um) As assembleias gerais da sociedade reunir-se-ão na sede da sociedade ou, quando a mesa da Assembleia Geral entenda conveniente, em qualquer outro local do país, desde que devidamente identificado no aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 8 Dois) De cada reunião e sessão da Assembleia Geral deverá ser lavrada uma acta no respectivo livro, a qual será assinada pelo Presidente e pelo secretário da mesa da Assembleia Geral ou por quem os tiver substituído nessas funções, salvo se outras exigências forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Reuniões da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral reunirá, ordinariamente, nos três primeiros meses de cada ano e, extraordinariamente, sempre que seja convocada, com observância dos requisitos estatutários e legais.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Serão dispensadas as formalidades de convocação da Assembleia Geral quando todos os accionistas, presentes ou representados, concordem reunir-se sem a observação de formalidades prévias e deliberem com a maioria exigida por lei ou estes estatutos, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira, 31 de Agosto de 2022 III SÉRIE — Número 169
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPUBLICA DE MOZAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  5. Texto lido por imagem, página 1: DA
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho.
  12. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: África Limpo Laundry & Dry Clean, Limitada. Afya Bora Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ample Solutions, Limitada. Applus Mozambique, Limitada. Avanperi, Limitada. Binga Graphite, Limitada. Chama Holdings, Limitada. Consultório Médico Arco Íris – Sociedade Unipessoal, Limitada. Dumba Microbanco, S.A. Electro Ananias – Sociedade Unipessoal, Limitada. ELGAS, Limitada. Escola de Condução Elite - Chiure, Limitada. Farmácia Salama – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fazlani Motors, Limitada. GR Car Rent – Sociedade Unipessoal, Limitada. GR Serviços, Limitada. H&R Engineering Solutions, Limitada. Igreja Evangélica Jubileu da Obra Divina. IZF Health, Limitada. J.M Motorex Mz, Limitada.
  13. Parágrafo, página 1: King Motors Limitada. LRS – Lisa Resíduos Sólidos, Limitada. Madjodi, Limitada. Mahate International School, Limitada. MALC Consultoria & Serviços, Limitada. Motel Quinta Oázis – Sociedade Unipessoal, Limitada. Newlux Multiservices, Limitada. Ourivesaria Gold Maputo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Perfect Hands Spa & Beauty Studio, Limitada. Portador Diário, Limitada. Rosário Logistics, Limitada. Royal Food Solution, S.A. RS Business & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Soldemos Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tan Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada. Uni Equipamentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Zanik Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  14. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  15. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  16. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Igreja Evangélica Jubileu da Obra Divina como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  17. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma igreja que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  18. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto na Lei n.º 4/71, de 21 de Agosto, no n.º 2 da base IX, vão homologados os estatutos da Igreja Evangélica Jubileu da Obra Divina.
  19. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 11 de Março de 2022. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
  20. Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  21. Texto do artigo, página 1: África Limpo Laundry & Dry Clean, Limitada
  22. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Agosto de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101823695, uma entidade denominada África Limpo Laundry & Dry Clean, Limitada.
  23. Texto do artigo, página 1: É celebrado o presente contrato, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  24. Texto do artigo, página 1: Ana Paula Justino Matimbe Mabunda, de nacionalidade moçambicana, casada com Sidónio Daniel Mabunda sob regime de comunhão total de bens, portadora de Bilhete de Identidade n.º 11502793789A, emitido a 20 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, casado,
  25. Texto do artigo, página 1: residente na cidade de Maputo, na Rua da Resistência, n.º 1083, segundo andar direito, Bairro da Malhangalene;
  26. Texto do artigo, página 1: Sidónio Daniel Mabunda, de nacionalidade moçambicana, casado com Ana Paula Justino Matimbe Mabunda sob regime de comunhão total de bens, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100708329I, emitido a 18 de Dezembro de 2018, pelo Arquivo
  27. Texto do artigo, página 2: de Identificação da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, na na Rua da Resistência, n.º 1083, segundo andar direito, Bairro da Malhangalene.
  28. Texto do artigo, página 2: Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que se regerá pelos seguintes artigos:
  29. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  30. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  31. Texto do artigo, página 2: (Denominação)
  32. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta o nome África Limpo Laundry & Dry Clean, Limitada, é sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  33. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  34. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  35. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na rua 24, n.º 5296, rés-do-chão, bairro 25 de Junho A, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
  36. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  37. Texto do artigo, página 2: (Duração e objecto social)
  38. Número ou marcador, página 2: Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
  39. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de lavagem de roupa a molhado e seco, limpeza ao domicílio e industrial incluindo jardinagem, fumigação, desratização, limpeza de tanques de água e outros similares.
  40. Número ou marcador, página 2: Três) Por deliberação dos sócios, poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
  41. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social
  42. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  43. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  44. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  45. Número ou marcador, página 2: a) Uma quota com valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), representativa de 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Ana Paula Justino Matimbe Mabunda; e
  46. Número ou marcador, página 2: b) Outra quota com valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representativa de 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Sidónio Daniel Mabunda.
  47. Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Da administração e representação
  49. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  50. Texto do artigo, página 2: (Administração e representação)
  51. Número ou marcador, página 2: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo, dentro ou fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pela sócia Ana Paula Justino Matimbe Mabunda, nomeada sócia gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a socidade nos actos e contratos, podendo esta nomear pessoas estranhas à sociedade se assim o entender desde que preceituado na lei.
  52. Número ou marcador, página 2: Dois) A sócia, bem como os administradores por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  53. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  54. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  55. Texto do artigo, página 2: (Disposições gerais)
  56. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  57. Número ou marcador, página 2: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  58. Número ou marcador, página 2: Três) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daquele estado.
  59. Número ou marcador, página 2: Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre a matéria na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 2: Maputo, 29 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  61. Texto do artigo, página 2: Afya Bora Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  62. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 28 de Junho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
  63. Texto do artigo, página 2: Legais, sob NUEL 101784371, uma entidade denominada Afya Bora Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  64. Texto do artigo, página 2: Starforth Lenny Okwoyo, maior, casado, de nacionalidade italiana, médico de profissão devidamete inscrito na Ordem dos Médicos de Moçambique (Or. M. M.), detentor de Carteira de Prática n.º 4552, portador de Passaporte n.º YA8931013, emitido em Itália, válido até 18 de Fevereiro de 2026, residente no bairro Fafetine, quarteirão 5, casa n.º 49, Maputo.
  65. Texto do artigo, página 2: Constitui uma sociedade de serviços de medicina, de um único sócio, nos termos seguintes:
  66. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 2: (Firma, sede e duração)
  68. Texto do artigo, página 2: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade de médicos e adopta a firma Afya Bora Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. O domicílio profissional da sociedade localiza-se na Rua das Palmeiras, n.º 151, rés-do-chão, na cidade de Maputo. A sociedade tem tempo indeterminado.
  69. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
  71. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto social principal prestar serviços de consultoria e acessoria na área da saúde, o aperfeiçoamento e a promoção de técnicas médicas, diagnósticas, colaborando com as instituições públicas e privadas em programas de desenvolvimento tecnológico na área da saúde.
  72. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  74. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.800,00MT (cinco mil, oitocentos meticais), correspondente a uma única cota, com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Lenny Okwoyo.
  75. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 2: (Administração e representação da sociedade)
  77. Número ou marcador, página 2: Um) A administração e representação da sociedade, dentro e fora dela, serão exercidas pelo sócio único ou nos termos que forem decididos pelo mesmo.
  78. Número ou marcador, página 2: Dois) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  79. Número ou marcador, página 2: Três) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais,
  80. Texto do artigo, página 3: e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos, mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou urgência o justifiquem.
  81. Número ou marcador, página 3: Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto aos exercício da gestão corrente da sociedade.
  82. Número ou marcador, página 3: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  83. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  84. Texto do artigo, página 3: (Vinculação da sociedade)
  85. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade obriga-se:
  86. Texto do artigo, página 3: a)Pela assinatura de dois administradores ou de um administrador quando seja o sócio único;
  87. Número ou marcador, página 3: b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados pela administração;
  88. Número ou marcador, página 3: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  89. Número ou marcador, página 3: Dois) Em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer membro dos seus administradores ou mandatário com poderes bastantes.
  90. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  91. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  92. Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  93. Texto do artigo, página 3: Maputo, 29 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  94. Texto do artigo, página 3: Ample Solutions, Limitada
  95. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que, por esta acta de oito do mês de Agosto de dois mil e vinte e dois, pelas dez horas, se reuniu em assembleia geral ordinária a sociedade Ample Solutions, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com capital social de duzentos mil meticais, matriculada sob NUEL 100579766, os acionistas deliberaram sobre a mudança de nome de Ampla Solutions, Limitada, para Ample Solutions, S.A., cidade de Maputo.
  96. Texto do artigo, página 3: Em consequência da mudança efectuada, é alterada a redação do artigo primeiro (sede), o qual passa a ter a seguite redação:
  97. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  98. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  99. Texto do artigo, página 3: A sociedade passa a ter a seguinte denominação Ample Solutions, S.A., cidade de Maputo.
  100. Texto do artigo, página 3: Maputo, 8 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  101. Texto do artigo, página 3: Applus Mozambique, Limitada
  102. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular, datado de dezasseis de Agosto de dois mil e vinte e dois, celebrado em conformidade com o disposto no artigo cento e setenta e seis do Código Comercial, com a deliberação tomada em reunião de assembleia geral, realizada a dezasseis de Agosto de dois mil e vinte e dois, foi alterado o número um, do artigo terceiro dos estatutos da sociedade Applus Mozambique, Limitada, uma sociedade por quotas de direito moçambicano, com sede na avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1371, na cidade de Maputo, com o capital social de 439.618,90MT (quatrocentos e trinta e nove mil, seiscentos e dezoito meticais e noventa centavos) e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 101026221, o qual passa a adoptar a seguinte redacção:
  103. Texto do artigo, página 3: .............................................................................
  104. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  105. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  106. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto social:
  107. Número ou marcador, página 3: a) A prestação de serviços de engenharia mecânica;
  108. Número ou marcador, página 3: b) A prestação de serviços especializados de inspecção, em terra e no mar;
  109. Número ou marcador, página 3: c) A prestação de serviços de garantia e controlo de qualidade de máquinas e equipamentos;
  110. Número ou marcador, página 3: d) A prestação de serviços de inspecção pré-embarque de equipamentos e mercadorias; e)A prestação de serviços de controlo de higiene e segurança no trabalho;
  111. Número ou marcador, página 3: f) A prestação de serviços de certificação e inspecção obrigatória de estruturas e de equipamentos;
  112. Número ou marcador, página 3: g) A prestação de serviços especializados de ensaios não destrutivos (ANDT e NDT).
  113. Número ou marcador, página 3: h) A prestação de serviços de operação de sistema de Aeronave Pilotada remotamente (RPAS);
  114. Número ou marcador, página 3: i) A prestação de serviços de operação, inspecção e certificação de equipamentos de elevação;
  115. Número ou marcador, página 3: j) O aluguer de equipamentos;
  116. Número ou marcador, página 3: k) A prestação de serviços de consultoria para os negócios e gestão;
  117. Número ou marcador, página 3: l) A assistência técnica para o sector industrial e áreas afins.
  118. Número ou marcador, página 3: Dois) (...). Está conforme. Maputo, 17 de Agosto de 2022. — O Conser-
  119. Texto do artigo, página 3: vador, Ilegível.
  120. Texto do artigo, página 3: Avanperi, Limitada
  121. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 19 de Maio de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101758605, uma entidade denominada Avanperi, Limitada.
  122. Texto do artigo, página 3: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada pelos sócios:
  123. Texto do artigo, página 3: Gert Hendrik Koen, de nacionalidade sulafricana, casado, maior, com o Passaporte n.º A05584693, emitido a 23 de Setembro de 2016;
  124. Texto do artigo, página 3: Gert Hendrik Koen Snr, de nacionalidade sulafricana, casado, maior, com o Passaporte n.º M00184936, emitido a 29 de Julho de 2016;
  125. Texto do artigo, página 3: Riekert Koen, de nacionalidade sul-africana, casado, maior, com o Passaporte n.º M00315562, emitido a 14 de Fevereiro de 2019.
  126. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  127. Texto do artigo, página 3: (Tipo, firma e duração)
  128. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação Avanperi, Limitada.
  129. Número ou marcador, página 3: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado.
  130. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  131. Texto do artigo, página 3: (Sede, forma e locais de representação)
  132. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede na Moamba, Sabie, província de Maputo.
  133. Número ou marcador, página 3: Dois) Os sócios poderão decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julguem conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  134. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  135. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  136. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  137. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto social:
  138. Número ou marcador, página 4: a) Actividade de agricultura; b)Criação de gado, cabritos, aves e outros animais;
  139. Número ou marcador, página 4: c) Plantação de árvores e plantas;
  140. Número ou marcador, página 4: d) Importação e exportação.
  141. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  142. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  143. Texto do artigo, página 4: (Participações em outras empresas)
  144. Texto do artigo, página 4: Por decisão dos sócios é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  145. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  146. Texto do artigo, página 4: (Capital social e alteração)
  147. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma das três quotas seguintes:
  148. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a 33.33% do capital social, pertencente ao sócio Gert Hendrik Koen;
  149. Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor nominal de dezanove mil meticais, correspondente a 33.34% do capital social, pertencente ao sócio Gert Hendrik Koen Snr;
  150. Número ou marcador, página 4: c) Uma quota no valor nominal de dezanove mil meticais, correspondente a 33.33% do capital social, pertencente ao sócio Riekert Koen.
  151. Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão dos sócios.
  152. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  153. Texto do artigo, página 4: (Administração e gerência)
  154. Número ou marcador, página 4: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo representante senhor Gert Hendrik Koen Snr, de nacionalidade sul-africana, casado, maior, com o passaporte n.º M00184936, emitido a 29 de Julho de 2016, como administrador da sociedade e consequentemente como membro do conselho de administração da sociedade, que desde já fica nomeado representante, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelos sócios.
  155. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por uma assinatura do gerente.
  156. Número ou marcador, página 4: Três) O gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente em letras de favor, fiança, livrança e abonações.
  157. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  158. Texto do artigo, página 4: (Morte ou interdição)
  159. Texto do artigo, página 4: Em caso de falecimento ou interdição do gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  160. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  161. Texto do artigo, página 4: (Aplicação de resultados)
  162. Número ou marcador, página 4: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação do gerente.
  163. Número ou marcador, página 4: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separada ainda de quaisquer deduções decididas pelo gerente, serão da responsabilidade de gerência.
  164. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  165. Texto do artigo, página 4: (Amortização de quota)
  166. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade poderá amortizar a quota dos sócios nos seguintes casos:
  167. Número ou marcador, página 4: a) Com o conhecimento dos titulares da quota;
  168. Número ou marcador, página 4: b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestadas ou sujeitas à providência jurídica ou legal dos sócios;
  169. Número ou marcador, página 4: c) No caso de falência ou insolvência dos sócios.
  170. Número ou marcador, página 4: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  171. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  172. Texto do artigo, página 4: (Dissolução da sociedade)
  173. Texto do artigo, página 4: A sociedade dissolve-se por decisão dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelos gerentes que estiver em exercício à data da sua dissolução.
  174. Texto do artigo, página 4: Maputo, 24 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  175. Texto do artigo, página 4: Binga Graphite, Limitada
  176. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 23 de Agosto de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101823083, uma entidade denominada Binga Graphite, Limitada.
  177. Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  178. Texto do artigo, página 4: International Graphite Resources Holdings Limited, com sede no Vistra Corporate Services Centre, Wickhams Cay II, Road Town, Tortola, VG1110, British Virgin Islands, neste acto representada por Wu Tao, casado, natural de Shandong, China, de nacionalidade chinesa, residente no bairro Central, avenida Vladimir Lenine, número vinte e seis, na cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face do passaporte n.º E16549049, emitido a quatro de Maio de dois mil e catorze e com validade até três de Maio de dois mil e vinte quatro, pela Saída e Entrada da Administração do Ministério da Segurança Pública da China;
  179. Texto do artigo, página 4: Mussá Usman, solteiro, maior, natural de Chibuto, Gaza, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Central, avenida Maguiguana, n.º 1228, segundo andar, na cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face do Bilhete de Identidade n.º 110100315472J, emitido a doze de Julho de dois mil e dez, pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo.
  180. Texto do artigo, página 4: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  181. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  182. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  183. Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
  184. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Binga Graphite, Limitada, com sede na avenida Mártires da Machava, n.º 215, bairro Central, na cidade de Maputo.
  185. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  186. Texto do artigo, página 4: Duração
  187. Texto do artigo, página 4: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  188. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  189. Texto do artigo, página 4: Objecto social
  190. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto social actividade mineira, nomeadamente a extração e beneficiação de produtos mineiros, bem como o comércio geral com importação e exportação, podendo ainda dedicar-se a quaisquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
  191. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  192. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  193. Texto do artigo, página 5: Capital social
  194. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  195. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota de 19.800,00MT, que correspondem a 99% do capital social, pertencente à sócia International Graphite Resources Holdings Limited; e
  196. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota de 200,00MT, correspondente a 1% do capital social, pertencente ao sócio Mussá Usman.
  197. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  198. Texto do artigo, página 5: Aumento do capital social
  199. Texto do artigo, página 5: O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, ser observadas as formalidades previstas na lei.
  200. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  201. Texto do artigo, página 5: Divisão e cessão de quotas
  202. Número ou marcador, página 5: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
  203. Número ou marcador, página 5: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  204. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas a exercer na proporção das respectivas quotas.
  205. Número ou marcador, página 5: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
  206. Número ou marcador, página 5: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
  207. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Da administração e assembleia geral
  208. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  209. Texto do artigo, página 5: Administração
  210. Número ou marcador, página 5: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do senhor Mussá Usman.
  211. Número ou marcador, página 5: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  212. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  213. Número ou marcador, página 5: Quatro) É vedado aos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  214. Número ou marcador, página 5: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  215. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  216. Texto do artigo, página 5: Assembleia geral
  217. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  218. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  219. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Da dissolução e casos omissos
  220. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  221. Texto do artigo, página 5: Dissolução
  222. Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  223. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  224. Texto do artigo, página 5: Casos omissos
  225. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  226. Texto do artigo, página 5: Maputo, 29 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  227. Texto do artigo, página 5: ADENDA
  228. Parágrafo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que, por ter saído inexacto no Boletim da República, n.º 157, III Série, de 15 de Agosto de 2022, capital social, na página 5393, onde se lê: «650.000,00MT», deve ler-se: «10.000.000,00MT».
  229. Texto do artigo, página 5: Maputo, 29 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  230. Texto do artigo, página 5: Consultório Médico Arco Íris – Sociedade Unipessoal, Limitada
  231. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Agosto de dois mil vinte e dois, foram alterados o pacto social e a denominação da sociedade Consultório Médico Arco Íris – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101378306, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual altera os artigos primeiro, quinto e décimo dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  232. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  233. Texto do artigo, página 5: (Denominação)
  234. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Consultório Médico Arco Íris, Limitada.
  235. Texto do artigo, página 5: .............................................................................
  236. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  237. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  238. Texto do artigo, página 5: O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de duas quotas dos sócios nas seguintes proporções:
  239. Número ou marcador, página 5: a) Amadou Tidiane Sow, com trezentos e cinquenta mil meticais (350.000,00MT), correspondente a setenta por cento do capital social; e
  240. Número ou marcador, página 5: b) Hadja Aissata Sow, com cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), correspondente a trinta por cento do capital social.
  241. Texto do artigo, página 5: .............................................................................
  242. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  243. Texto do artigo, página 5: (Administração da sociedade)
  244. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Amadou Tidiane Sow, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução.
  245. Número ou marcador, página 5: Dois) (...). Três) (...).
  246. Texto do artigo, página 5: Nampula, 25 de Agosto de 2022. — O ConChama Holdings, Limitada servador e Notário Superior, Ilegível.
  247. Texto do artigo, página 5: Dumba Microbanco, S.A.
  248. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que a 25 de Agosto de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101825426, uma entidade denominada Dumba Microbanco, S.A.
  249. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  250. Texto do artigo, página 6: (Denominação, duração e sede)
  251. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação Dumba Microbanco, S.A., com sede na Rua da Imprensa, n.º 256, rés-do-chão, sobrelojas 3 & 4, cidade de Maputo.
  252. Número ou marcador, página 6: Dois) Por deliberação dos accionistas e com prévia autorização do Banco de Moçambique, pode a sociedade mudar a sua sede dentro do território nacional e bem assim criar em qualquer ponto do território nacional ou fora dele agências, sucursais.
  253. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  254. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  255. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da universalidade das operações e actos permitidos por lei aos microbancos do tipo de caixa geral de poupança e crédito.
  256. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade irá prestar ainda serviços especializados de consultoria relacionada com o seu objecto social, desde que permitidos por lei.
  257. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  258. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  259. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco milhões de meticais, representado por cinco mil acções com o valor nominal de mil meticais cada uma.
  260. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  261. Texto do artigo, página 6: (Aumento do capital social)
  262. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da Assembleia Geral.
  263. Número ou marcador, página 6: Dois) O aumento de capital pode ser deliberado mediante proposta do director executivo.
  264. Número ou marcador, página 6: Três) A deliberação da Assembleia Geral de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
  265. Número ou marcador, página 6: a) A modalidade do aumento do capital;
  266. Número ou marcador, página 6: b) O montante do aumento do capital;
  267. Número ou marcador, página 6: c) O valor nominal das novas participações;
  268. Número ou marcador, página 6: d) As reservas a incorporarem se o aumento de capital for por incorporação de reservas;
  269. Número ou marcador, página 6: e) Os termos e as condições em que os accionistas e/ou terceiros participam no aumento;
  270. Número ou marcador, página 6: f) O tipo de acções a emitir;
  271. Número ou marcador, página 6: g) A natureza das novas entradas se as houver;
  272. Número ou marcador, página 6: h) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas;
  273. Número ou marcador, página 6: i) O prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição e preferência;
  274. Número ou marcador, página 6: j) O regime que será aplicado em caso de subscrição incompleta.
  275. Número ou marcador, página 6: Quatro) Em qualquer aumento de capital, os accionistas gozam do direito de preferência, na proporção das acções que possuírem, a exercer nos termos dos números da deliberação da Assembleia Geral.
  276. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  277. Texto do artigo, página 6: (Transmissão de acções)
  278. Número ou marcador, página 6: Um) A transmissão, total ou parcial, de acções a terceiros, fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, e, caso a sociedade não o exerça, os accionistas poderão fazê-lo.
  279. Número ou marcador, página 6: Dois) O accionista que pretenda ceder as suas acções deverá notificar à sociedade, por escrito, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da cessão.
  280. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência, no prazo máximo de trinta dias a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade não pretende adquirir as acções caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
  281. Número ou marcador, página 6: Quatro) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência que lhe assiste, a administração da sociedade deverá, no prazo de cinco dias, notificar, por escrito, os demais accionistas para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de 30 dias.
  282. Número ou marcador, página 6: Cinco) No caso da sociedade e os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, as acções serão ser transmitidas a terceiros nos termos legais.
  283. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  284. Texto do artigo, página 6: (Participações qualificadas e comunicação de participações)
  285. Número ou marcador, página 6: Um) A pessoa singular ou colectiva que directa ou indirectamente, obtida a necessária autorização prévia do Banco de Moçambique, haja adquirido ou alienado participação que possibilite atingir ou implique diminuir, participação igual ou superior a cinco por cento do capital social do Banco ou dos direitos de voto, comunicará tal facto à administração, no prazo de cinco (5) dias úteis.
  286. Número ou marcador, página 6: Dois) A comunicação prevista no número anterior deverá igualmente ser realizada, no mesmo prazo, sempre que, em consequência de alienação ou aquisição, seja ultrapassado algum dos limites previstos na Lei das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras.
  287. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  288. Texto do artigo, página 6: (Acções)
  289. Número ou marcador, página 6: Um) As acções representativas do capital social da sociedade serão nominativas.
  290. Número ou marcador, página 6: Dois) As acções poderão assumir a forma de acções registadas ou escriturais.
  291. Número ou marcador, página 6: Três) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cem mil ou um milhão de acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
  292. Número ou marcador, página 6: Quatro) O desdobramento dos títulos far-se-á a pedido dos accionistas, incorrendo por sua conta as respectivas despesas.
  293. Número ou marcador, página 6: Cinco) Os títulos, provisórios ou definitivos, serão assinados por dois administradores, podendo as assinaturas serem apostas por chancela ou por meios tipográficos de impressão, desde que autenticadas com o selo branco da sociedade.
  294. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  295. Texto do artigo, página 6: (Acções próprias)
  296. Número ou marcador, página 6: Um) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá adquirir acções próprias, bem como poderá onerá-las, aliená-las ou praticar com as mesmas quaisquer outras operações em direito permitidas, respeitando sempre as disposições legais aplicáveis e que estejam sucessivamente em vigor.
  297. Número ou marcador, página 6: Dois) A deliberação da Assembleia Geral deve identificar o número de acções a adquirir, a alienar ou que por outra forma pretende dispor, a finalidade da operação, a identificação das partes e as respectivas contrapartidas e demais termos e condições da operação projectada.
  298. Número ou marcador, página 6: Três) Enquanto pertençam à sociedade, as acções não conferem direito a voto, dividendo ou preferência, nem têm qualquer outro direito social, excepto o de participar em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a Assembleia Geral não deliberar o contrário.
  299. Número ou marcador, página 6: Quatro) Na alienação de acções próprias, os accionistas gozam de direito de preferência, na proporção das suas respectivas participações, a exercer nos termos destes estatutos, com as necessárias adaptações.
  300. Número ou marcador, página 6: Cinco) No relatório anual da administração, deve ser indicado o número de acções próprias adquiridas e alienadas ou oneradas, durante o exercício, bem como os respectivos motivos e condições, e o número de acções próprias detidas no final do exercício.
  301. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  302. Texto do artigo, página 6: (Obrigações)
  303. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade poderá, nos termos da lei e mediante autorização da Assembleia Geral emitir quaisquer modalidades ou tipos de obrigações, incluindo emissões efectuadas parcelarmente e em séries.
  304. Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá adquirir obrigações próprias, nos termos da lei, ficando suspensos os respectivos direitos enquanto as obrigações pertencerem à sociedade.
  305. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá praticar com as obrigações próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas e, nomeadamente, proceder à sua conversão, nos casos legalmente previstos, ou amortização.
  306. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  307. Texto do artigo, página 7: (Prestações acessórias)
  308. Texto do artigo, página 7: Podem ser exigidas aos accionistas prestações acessórias até ao valor do capital social, à data da deliberação, ficando os accionistas obrigados nas proporções, condições, prazos e montantes estabelecidos em Assembleia Geral.
  309. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  310. Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
  311. Texto do artigo, página 7: São órgãos da sociedade:
  312. Número ou marcador, página 7: a) A Assembleia Geral;
  313. Número ou marcador, página 7: b) A Direcção Executiva
  314. Número ou marcador, página 7: c) O Conselho Fiscal ou fiscal único.
  315. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  316. Texto do artigo, página 7: (Incompatibilidades)
  317. Número ou marcador, página 7: Um) O exercício de funções em qualquer corpo social é incompatível com:
  318. Número ou marcador, página 7: a) O exercício de funções, de qualquer natureza, por investidura em cargo social ou por contrato de trabalho, em outra instituição de crédito ou sociedade financeira com sede em Moçambique ou que em Moçambique tenha filial ou sucursal, ou sociedade com ela em relação de domínio ou de grupo;
  319. Número ou marcador, página 7: b) A titularidade, directa ou indirecta, de participação igual ou superior a cinco por cento do capital social ou dos direitos de voto em outra instituição de crédito ou sociedade financeira com sede em Moçambique ou que em Moçambique tenha filial ou sucursal.
  320. Número ou marcador, página 7: Dois) O exercício de funções em qualquer corpo social é também incompatível com:
  321. Número ou marcador, página 7: a) A qualidade de pessoa colectiva concorrente ou pessoa, singular ou colectiva, relacionada com pessoa colectiva concorrente do microbanco;
  322. Número ou marcador, página 7: b) A indicação, ainda que apenas de facto, para membro de corpo social por pessoa colectiva concorrente ou pessoa, singular ou colectiva, relacionada com pessoa colectiva concorrente do microbanco.
  323. Número ou marcador, página 7: Três) Para efeitos dos presentes estatutos, considera-se como pessoa relacionada com pessoa colectiva concorrente:
  324. Texto do artigo, página 7: Aquela que, directa ou indirectamente, detenha, em pessoa colectiva concorrente, em sociedade com ela em relação de domínio ou de grupo, nos termos da Lei das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, ou em relação de dependência, directa ou indirecta, da mesma sociedade, participação igual ou superior a cinco por cento dos direitos de voto correspondentes ao capital social da sociedade participada.
  325. Número ou marcador, página 7: Quatro) As incompatibilidades previstas nos números anteriores determinam o impedimento do exercício das funções na sociedade.
  326. Número ou marcador, página 7: Cinco) Para além do especialmente disposto nestes estatutos, aplicar-se-ão sempre, em todos os órgãos sociais, as normas legais e regulamentares destinadas a prevenir a intervenção em situação de conflito de interesses previstas na Lei das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras.
  327. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  328. Texto do artigo, página 7: (Eleição e mandato)
  329. Número ou marcador, página 7: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  330. Número ou marcador, página 7: Dois) O mandato dos membros da Mesa da Assembleia Geral e do director executivo é de três anos, contando-se como um ano completo, o ano da data da eleição.
  331. Número ou marcador, página 7: Três) O mandato do órgão de fiscalização é de um ano, mantendo-se em funções até à Assembleia Geral ordinária seguinte à da eleição.
  332. Número ou marcador, página 7: Quatro) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou sejam expul sos.
  333. Número ou marcador, página 7: Cinco) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser accionistas ou não, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade.
  334. Número ou marcador, página 7: Seis) A pessoa colectiva que for eleita deve designar uma pessoa singular para exercer o cargo em seu nome e comunicar o respectivo nome ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  335. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  336. Texto do artigo, página 7: (Remuneração e caução)
  337. Número ou marcador, página 7: Um) As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas anualmente por deliberação da Assembleia Geral, decididas nos mesmos termos que a deliberação das respectivas nomeações.
  338. Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral que eleger o director executivo deve fixar ou dispensar a caução a prestar, conforme a lei em vigor.
  339. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  340. Texto do artigo, página 7: (Assembleia Geral)
  341. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral da sociedade é constituída por todos os accionistas e pelos membros da Mesa da Assembleia Geral.
  342. Número ou marcador, página 7: Dois) Os obrigacionistas não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral da sociedade, ficando-lhes vedado o seu agrupamento e/ou representação por um dos agrupados para efeitos de assistir às reuniões da Assembleia Geral.
  343. Número ou marcador, página 7: Três) O director executivo, o Conselho Fiscal, ainda que não sejam accionistas, poderão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e deverão participar nos seus trabalhos, mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
  344. Número ou marcador, página 7: Quatro) No caso de existirem acções em compropriedade, os coproprietários serão representados por um só deles e só esse poderá assistir e intervir nas assembleias gerais da sociedade.
  345. Número ou marcador, página 7: Cinco) As acções dadas em caução, penhor, arrestadas, penhoradas, ou por qualquer outra forma sujeitas a depósito ou administração judicial não conferem ao respectivo credor, depositário ou administrador o direito de assistir ou tomar parte nas assembleias gerais.
  346. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  347. Texto do artigo, página 7: (Direito de voto)
  348. Número ou marcador, página 7: Um) Cada acção corresponderá a um voto. Dois) Têm o direito de votar na Assembleia Geral ou de, por outro modo, deliberar, os accionistas que detiverem acções averbadas a seu favor no livro de registo de acções ou na competente conta de registo de emissão de acções à data de oito (8) dias antes da data marcada para a assembleia, devendo permanecer registadas a favor dos accionistas até ao encerramento da reunião.
  349. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  350. Texto do artigo, página 7: (Representação)
  351. Texto do artigo, página 7: Os accionistas, pessoas singulares ou colectivas, poderão, nos termos da lei, fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral mediante procuração dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, indicando os poderes conferidos, e entregue na sede social do microbanco até às dezassete horas do penúltimo dia útil anterior ao dia da respectiva reunião.
  352. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  353. Texto do artigo, página 7: (Competências)
  354. Texto do artigo, página 7: Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial, à Assembleia Geral:
  355. Número ou marcador, página 7: a) Aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do Conselho Fiscal ou do fiscal Único sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  356. Texto do artigo, página 8: b)Eleger e destituir a Mesa da Assembleia Geral, o director executivo e os membros do Conselho Fiscal ou o fiscal único;
  357. Número ou marcador, página 8: c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
  358. Número ou marcador, página 8: d) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
  359. Número ou marcador, página 8: e) Deliberar sobre a criação de acções privilegiadas;
  360. Número ou marcador, página 8: f) Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações suplementares e suprimentos;
  361. Número ou marcador, página 8: g) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade; h)Deliberar sobre a dissolução, liquidação ou prorrogação da sociedade;
  362. Número ou marcador, página 8: i) Deliberar a instauração ou desistência de quaisquer acções contra os membros dos órgãos sociais;
  363. Número ou marcador, página 8: j) Deliberar sobre a admissão à cotação na bolsa de valores das acções representativas do capital social da sociedade;
  364. Número ou marcador, página 8: k) Deliberar sobre a subscrição ou participação no capital social de outras sociedades, desde que permitidas por lei, ou sobre quaisquer acordos de associação ou colaboração com outras empresas;
  365. Número ou marcador, página 8: l) Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição legal ou estatutária, confiados a outros corpos da sociedade;
  366. Número ou marcador, página 8: m) Aprovar o plano de negócios do microbanco.
  367. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
  368. Texto do artigo, página 8: (Mesa da assembleia geral)
  369. Texto do artigo, página 8: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário.
  370. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
  371. Texto do artigo, página 8: (Convocação)
  372. Número ou marcador, página 8: Um) As assembleias gerais serão convocadas por meio de anúncios, publicados num dos jornais mais lidos da localidade da sede da sociedade, ou por meio de cartas dirigidas aos accionistas, com trinta dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos, com clareza e precisão.
  373. Número ou marcador, página 8: Dois) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a Assembleia Geral, sem observância das formalidades prévias ali estabelecidas, desde que estejam presentes ou representados todos os accionistas com direito de voto e todos manifestem por escrito a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
  374. Número ou marcador, página 8: Três) As assembleias gerais serão convocadas pelo Presidente da mesa da Assembleia Geral, ou por quem o substitua, oficiosamente ou a requerimento do director executivo, do Conselho Fiscal ou do fiscal único ou de accionistas, os quais, no caso de Assembleia Geral Extraordinária, deverão representar pelo menos dez por cento do capital social da sociedade.
  375. Número ou marcador, página 8: Quatro) O requerimento referido será dirigido ao Presidente da mesa da Assembleia Geral e deverá justificar a necessidade da convocação da assembleia e indicar com precisão os assuntos a incluir na ordem de trabalhos da assembleia a convocar.
  376. Número ou marcador, página 8: Cinco) Caso o presidente da Mesa da Assembleia Geral não convoque uma reunião da Assembleia Geral quando legalmente obrigado a tal, o director geral, o Conselho Fiscal ou Fiscal Único, e/ou os accionistas que tenham requerido a reunião poderão convocar directamente os accionistas.
  377. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  378. Texto do artigo, página 8: (Quórum constitutivo)
  379. Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral só se pode constituir e deliberar validamente em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados accionistas que representem, pelo menos, oitenta por cento do capital social, salvo os casos em que a lei exija um quórum superior.
  380. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  381. Texto do artigo, página 8: (Quórum deliberativo)
  382. Número ou marcador, página 8: Um) Salvo o disposto no número seguinte, as deliberações serão tomadas por maioria absoluta dos votos expressos, salvo quando a lei exija maioria qualificada.
  383. Número ou marcador, página 8: Dois) Só serão, porém, válidas, desde que aprovadas, pelo menos, por votos correspondentes a oitenta por cento do capital social, quando a lei não exija maioria superior, as deliberações que tenham por objecto:
  384. Texto do artigo, página 8: a)Eleição e destituição do director executivo e do órgão de fiscalização;
  385. Número ou marcador, página 8: b) A alteração dos estatutos;
  386. Número ou marcador, página 8: c) Projecto de cisão, fusão ou transformação da sociedade;
  387. Número ou marcador, página 8: d) Modificações relevantes na estrutura ou na actividade da sociedade;
  388. Número ou marcador, página 8: e) O relatório de gestão e as contas anuais da sociedade;
  389. Número ou marcador, página 8: f) A alteração do capital social;
  390. Número ou marcador, página 8: g) A mudança da sede social.
  391. Número ou marcador, página 8: Três) As abstenções não são consideradas para efeitos de contagem dos votos necessários à tomada de deliberações sociais.
  392. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  393. Texto do artigo, página 8: (Local e acta)
  394. Número ou marcador, página 8: Um) As assembleias gerais da sociedade reunir-se-ão na sede da sociedade ou, quando a mesa da Assembleia Geral entenda conveniente, em qualquer outro local do país, desde que devidamente identificado no aviso convocatório.
  395. Número ou marcador, página 8: Dois) De cada reunião e sessão da Assembleia Geral deverá ser lavrada uma acta no respectivo livro, a qual será assinada pelo Presidente e pelo secretário da mesa da Assembleia Geral ou por quem os tiver substituído nessas funções, salvo se outras exigências forem estabelecidas por lei.
  396. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  397. Texto do artigo, página 8: (Reuniões da Assembleia Geral)
  398. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral reunirá, ordinariamente, nos três primeiros meses de cada ano e, extraordinariamente, sempre que seja convocada, com observância dos requisitos estatutários e legais.
  399. Número ou marcador, página 8: Dois) Serão dispensadas as formalidades de convocação da Assembleia Geral quando todos os accionistas, presentes ou representados, concordem reunir-se sem a observação de formalidades prévias e deliberem com a maioria exigida por lei ou estes estatutos, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  400. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
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