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Texto do artigo · p. 20 Mahate International School, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que, no dia catorze de Julho de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101796159, denominada Mahate International School, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana Marunganhe, conservadora/ /notária superior, pelos sócios Zvika Karadi e Sunilza Marlisy Chin Leonardo que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da firma, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adota a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Mahate International School, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sede da sociedade é na Estrada Nacional 106, bairro Mahate, na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 Três) Por deliberação da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo comercial junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objeto)
Número ou marcador · p. 20 Um) O objecto da sociedade consiste, estabelecimento particular de ensino, nomeadamente, no ensino pré-escolar, normal básica, secundária, no regime de sistema educativo cambridge, ministrado em língua inglesa e portuguesa e ainda, segundo o sistema nacional de ensino e entre outros serviços e actividades afins e permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) Zvika Karadi, subscreve uma quota no valor de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento), do capital social da sociedade; e
Número ou marcador · p. 20 b) Sunilza Marlisy Chin Leonardo, subscreve uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento), do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 20 Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral, administração e o fiscal único.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Composição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será administrada e representada por uma administração, composta por 2 (dois) administradores, designadamente: Zvika Karadi e Sunilza Marlisy Chin Leonardo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os administradores exercem os seus cargos por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração reunirá, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os administradores acordarem na escolha de outro local, devem ser convocadas por qualquer dos administradores, ou ainda a pedido de um dos sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, correio eletrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de 15 (quinze dias).
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 21 a) Pela assinatura de qualquer um dos dois administradores, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidas por lei e pelos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 21 b) Pela assinatura do procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Fiscal único)
Texto do artigo · p. 21 A fiscalização da sociedade poderá ser confiada a um fiscal único, que será uma sociedade de auditoria independente, nomeada anualmente, por indicação dos sócios em assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Exercício e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A dissolução e liquidação será feita nos casos previstos na lei, ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Distribuição de dividendos)
Texto do artigo · p. 21 Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Omissões)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Pemba, 14 de Julho, de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Mahate International School, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que, no dia catorze de Julho de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101796159, denominada Mahate International School, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana Marunganhe, conservadora/ /notária superior, pelos sócios Zvika Karadi e Sunilza Marlisy Chin Leonardo que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da firma, forma, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 20: (Forma e firma)
  6. Texto do artigo, página 20: A sociedade adota a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Mahate International School, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 20: Um) A sede da sociedade é na Estrada Nacional 106, bairro Mahate, na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 20: Dois) A administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 20: Três) Por deliberação da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 20: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo comercial junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  15. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 20: (Objeto)
  17. Número ou marcador, página 20: Um) O objecto da sociedade consiste, estabelecimento particular de ensino, nomeadamente, no ensino pré-escolar, normal básica, secundária, no regime de sistema educativo cambridge, ministrado em língua inglesa e portuguesa e ainda, segundo o sistema nacional de ensino e entre outros serviços e actividades afins e permitidos por lei.
  18. Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  19. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  22. Número ou marcador, página 20: a) Zvika Karadi, subscreve uma quota no valor de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento), do capital social da sociedade; e
  23. Número ou marcador, página 20: b) Sunilza Marlisy Chin Leonardo, subscreve uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento), do capital social da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  25. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  26. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 20: (Órgãos sociais)
  28. Texto do artigo, página 20: Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral, administração e o fiscal único.
  29. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 20: (Composição da assembleia geral)
  31. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 20: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
  33. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  35. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada e representada por uma administração, composta por 2 (dois) administradores, designadamente: Zvika Karadi e Sunilza Marlisy Chin Leonardo.
  36. Número ou marcador, página 21: Dois) Os administradores exercem os seus cargos por tempo indeterminado.
  37. Número ou marcador, página 21: Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
  38. Número ou marcador, página 21: Quatro) A administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 21: (Reuniões e deliberações)
  41. Número ou marcador, página 21: Um) A administração reunirá, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  42. Número ou marcador, página 21: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os administradores acordarem na escolha de outro local, devem ser convocadas por qualquer dos administradores, ou ainda a pedido de um dos sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, correio eletrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de 15 (quinze dias).
  43. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 21: (Vinculação da sociedade)
  45. Texto do artigo, página 21: A sociedade obriga-se:
  46. Número ou marcador, página 21: a) Pela assinatura de qualquer um dos dois administradores, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidas por lei e pelos presentes estatutos;
  47. Número ou marcador, página 21: b) Pela assinatura do procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
  48. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 21: (Fiscal único)
  50. Texto do artigo, página 21: A fiscalização da sociedade poderá ser confiada a um fiscal único, que será uma sociedade de auditoria independente, nomeada anualmente, por indicação dos sócios em assembleia geral ordinária.
  51. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  52. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 21: (Exercício e contas do exercício)
  54. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
  55. Número ou marcador, página 21: Dois) A administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
  56. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
  58. Número ou marcador, página 21: Um) A dissolução e liquidação será feita nos casos previstos na lei, ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  60. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 21: (Distribuição de dividendos)
  62. Texto do artigo, página 21: Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  64. Texto do artigo, página 21: (Omissões)
  65. Texto do artigo, página 21: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  66. Texto do artigo, página 21: Pemba, 14 de Julho, de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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