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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: MALC Consultoria & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Agosto de 2022 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101822338 , uma entidade denominada, Malc Consultoria & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado este presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 21: Primeiro. Cremildo Dinis Guambe, de nacionalidade moçambicana, solteiro natural de Maputo, local de residência S/N, Cimento Moeda, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100018384Q, emitido a 27 de Agosto de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Pemba;
- Texto do artigo, página 21: Segundo. Melodina Albertina Lifaniça, de nacionalidade moçambicana, divorciada, natural de Maputo, residente no bairro de Zimpeto, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100123510S, emitido a 21 de Janeiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, objecto
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação, MALC Consultoria & Serviços, Limitada e tem sua sede na província de Maputo, cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 763, 1.º andar, flat n.º 3, bairro Polana Cimento.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando com seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto: Agenciamento nacional e internacional de viagens, imobiliária, turismo, agenciamento de cargas, de combustível, aluguer de maquinas, camiões, auto carros, viaturas ligeiras, venda de viaturas (importação e exportação) e acessórios multimarcas, car wash, vulcanização e calibragem de pneus, fornecimento de EPI, (equipamentos de proteção indivudal.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social, gerência, casos omissos)
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social subscrito é de quinhentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor de trezentos e setenta e cinco mil meticais, corresondente a 75% do capital social pertencente ao sócio Cremildo Dinis Guambe;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor de cento e vinte e cinco mil e quinhentos meticais, correspondente a 25% do capital social pertencente a sócia Melodina Albertina Lifaniça.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Gerência)
- Texto do artigo, página 21: A administração e gerencia da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente são exercidos por Crimildo Dinis Guambe que fica desde já nomeado director-geral, bastando a sua assinatura, para validar, e obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Duvidas e omissões)
- Texto do artigo, página 21: As dúvidas e omissões resultantes da interpretação do presente estatuto resolvidas e esclarecidas pela versão final regulada pela legislação vigente e aplicável na república de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 29 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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