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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Avanperi, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 19 de Maio de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101758605, uma entidade denominada Avanperi, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada pelos sócios:
- Texto do artigo, página 3: Gert Hendrik Koen, de nacionalidade sulafricana, casado, maior, com o Passaporte n.º A05584693, emitido a 23 de Setembro de 2016;
- Texto do artigo, página 3: Gert Hendrik Koen Snr, de nacionalidade sulafricana, casado, maior, com o Passaporte n.º M00184936, emitido a 29 de Julho de 2016;
- Texto do artigo, página 3: Riekert Koen, de nacionalidade sul-africana, casado, maior, com o Passaporte n.º M00315562, emitido a 14 de Fevereiro de 2019.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Tipo, firma e duração)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação Avanperi, Limitada.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Sede, forma e locais de representação)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede na Moamba, Sabie, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os sócios poderão decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julguem conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 4: a) Actividade de agricultura; b)Criação de gado, cabritos, aves e outros animais;
- Número ou marcador, página 4: c) Plantação de árvores e plantas;
- Número ou marcador, página 4: d) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Participações em outras empresas)
- Texto do artigo, página 4: Por decisão dos sócios é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social e alteração)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma das três quotas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a 33.33% do capital social, pertencente ao sócio Gert Hendrik Koen;
- Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor nominal de dezanove mil meticais, correspondente a 33.34% do capital social, pertencente ao sócio Gert Hendrik Koen Snr;
- Número ou marcador, página 4: c) Uma quota no valor nominal de dezanove mil meticais, correspondente a 33.33% do capital social, pertencente ao sócio Riekert Koen.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo representante senhor Gert Hendrik Koen Snr, de nacionalidade sul-africana, casado, maior, com o passaporte n.º M00184936, emitido a 29 de Julho de 2016, como administrador da sociedade e consequentemente como membro do conselho de administração da sociedade, que desde já fica nomeado representante, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelos sócios.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por uma assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 4: Três) O gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente em letras de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 4: Em caso de falecimento ou interdição do gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 4: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação do gerente.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separada ainda de quaisquer deduções decididas pelo gerente, serão da responsabilidade de gerência.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Amortização de quota)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade poderá amortizar a quota dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 4: a) Com o conhecimento dos titulares da quota;
- Número ou marcador, página 4: b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestadas ou sujeitas à providência jurídica ou legal dos sócios;
- Número ou marcador, página 4: c) No caso de falência ou insolvência dos sócios.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade dissolve-se por decisão dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelos gerentes que estiver em exercício à data da sua dissolução.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 24 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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