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Texto do artigo · p. 24 Perfect Hands Spa & Beauty Studio, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2022 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101794539, uma entidade denominad, Perfect Hands Spa & Beauty Studio, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Entre:
Texto do artigo · p. 25 Primeira. Delfina Augusto Huo, maior, solteira, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente na Avenida Vladmir Lenine, n.º 568, 4.º andar, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.° 110100840585S, emitido a 25 de Janeiro de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil de Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 25 Segunda. Sheila Florência Manjate, maior, solteira, natural Maputo, de nacionalidade n.º 110100263522B, residente na Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 1255, 1.º andar direito, bairro do Alto-Maé, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100263522B, emitido a 18 de Novembro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente documento particular, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, os contraentes identificados supra constituem uma sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Perfect Hands Spa & Beauty Studio, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado, contado o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Josina Machel esquina com Rio Limpopo, n.º 1403, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) A administração poderá abrir, transferir ou fechar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem como objecto social:
Texto do artigo · p. 25 a)Prestação de serviços na área da beleza, estética e afins;
Número ou marcador · p. 25 b) Importação e exportação de bens para a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades relacionadas, conexas ou complementares ao objecto social, nos termos e ao abrigo da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde à soma de duas (duas) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Delfina Augusto Huo;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Sheila Florência Manjate.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, que estabelecerá os respectivos termos e condições, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão de quotas e direito de preferência na transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda, e os sócios não cedentes devem manifestar o seu direito de preferência no prazo de 30 (trinta) dias.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral da sociedade é constituída por todos os sócios e pelos membros da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) No caso de existirem quotas em regime de compropriedade, os comproprietários serão representados por um só deles e só esse poderá assistir e intervir nas assembleias gerais da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a
Texto do artigo · p. 25 eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeadas como administradores da sociedade as senhoras Delfina Augusto Huo e Sheila Florência Manjate.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade obriga-se: a) Pela assinatura de uma das administradoras;
Número ou marcador · p. 25 b) Pela assinatura de um procurador, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 25 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e, seguidamente, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade dissolve-se nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 29 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Perfect Hands Spa & Beauty Studio, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2022 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101794539, uma entidade denominad, Perfect Hands Spa & Beauty Studio, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: Entre:
  4. Texto do artigo, página 25: Primeira. Delfina Augusto Huo, maior, solteira, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente na Avenida Vladmir Lenine, n.º 568, 4.º andar, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.° 110100840585S, emitido a 25 de Janeiro de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil de Cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 25: Segunda. Sheila Florência Manjate, maior, solteira, natural Maputo, de nacionalidade n.º 110100263522B, residente na Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 1255, 1.º andar direito, bairro do Alto-Maé, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100263522B, emitido a 18 de Novembro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 25: Pelo presente documento particular, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, os contraentes identificados supra constituem uma sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Perfect Hands Spa & Beauty Studio, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado, contado o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Josina Machel esquina com Rio Limpopo, n.º 1403, na cidade de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 25: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local mediante deliberação da assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 25: Três) A administração poderá abrir, transferir ou fechar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
  15. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto social:
  18. Texto do artigo, página 25: a)Prestação de serviços na área da beleza, estética e afins;
  19. Número ou marcador, página 25: b) Importação e exportação de bens para a prossecução do objecto social.
  20. Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades relacionadas, conexas ou complementares ao objecto social, nos termos e ao abrigo da lei.
  21. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde à soma de duas (duas) quotas assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Delfina Augusto Huo;
  25. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Sheila Florência Manjate.
  26. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, que estabelecerá os respectivos termos e condições, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
  27. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 25: (Cessão de quotas e direito de preferência na transmissão de quotas)
  29. Número ou marcador, página 25: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 25: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
  31. Número ou marcador, página 25: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  32. Número ou marcador, página 25: Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda, e os sócios não cedentes devem manifestar o seu direito de preferência no prazo de 30 (trinta) dias.
  33. Número ou marcador, página 25: Cinco) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
  34. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  36. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral da sociedade é constituída por todos os sócios e pelos membros da mesa da assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 25: Dois) No caso de existirem quotas em regime de compropriedade, os comproprietários serão representados por um só deles e só esse poderá assistir e intervir nas assembleias gerais da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  40. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a
  41. Texto do artigo, página 25: eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de prestar caução.
  42. Número ou marcador, página 25: Dois) Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeadas como administradores da sociedade as senhoras Delfina Augusto Huo e Sheila Florência Manjate.
  43. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade obriga-se: a) Pela assinatura de uma das administradoras;
  44. Número ou marcador, página 25: b) Pela assinatura de um procurador, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  45. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 25: (Contas e aplicação de resultados)
  47. Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  48. Texto do artigo, página 25: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 25: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e, seguidamente, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
  52. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos termos estabelecidos na lei.
  53. Número ou marcador, página 25: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  54. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  56. Texto do artigo, página 25: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 25: Maputo, 29 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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