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- Texto do artigo, página 5: Consultório Médico Arco Íris – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Agosto de dois mil vinte e dois, foram alterados o pacto social e a denominação da sociedade Consultório Médico Arco Íris – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101378306, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual altera os artigos primeiro, quinto e décimo dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Consultório Médico Arco Íris, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: .............................................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de duas quotas dos sócios nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 5: a) Amadou Tidiane Sow, com trezentos e cinquenta mil meticais (350.000,00MT), correspondente a setenta por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 5: b) Hadja Aissata Sow, com cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), correspondente a trinta por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 5: .............................................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Amadou Tidiane Sow, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 5: Dois) (...). Três) (...).
- Texto do artigo, página 5: Nampula, 25 de Agosto de 2022. — O ConChama Holdings, Limitada servador e Notário Superior, Ilegível.
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