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Texto do artigo · p. 19 Madjodi, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2022 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101823180, uma entidade denominada, Madjodi, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro. Eduardo Carlos Matimbe, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100105648463M, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente em Maputo, bairro Ndlavela, quarteirão 9, casa n.º 65, doravante designado por Primeiro Outorgante;
Texto do artigo · p. 19 Segundo. Frank Arnaldo Chemane, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110201258575M, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente em Maputo, bairro Chamanculo, quarteirão 1, casa n.º 14, doravante designado por Segundo Outorgante.
Texto do artigo · p. 20 É, por mútuo acordo dos outorgantes celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação Madjodi, Limitada, que é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A presente sociedade terá a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Localização e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro, n.º 1108, bairro Central, rés-do-chão, Kampfumo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Compra e venda de bens e serviços, importação e exportação de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 20 b) Compra e venda de máquinas e assistência técnica profissional, fornecimento de material informático e de escritório;
Número ou marcador · p. 20 c) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que resolver explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais) correspondente a 100% e distribuído pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor de 250.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Eduardo Carlos Matimbe;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor de 250.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Frank Arnaldo Chemane.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo representante dos sócios Álvaro Alberto Chigule, que fica designado director-geral a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do representante dos sócios Álvaro Alberto Chigule.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 20 Todos os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 29 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Madjodi, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2022 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101823180, uma entidade denominada, Madjodi, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: É celebrado entre:
  4. Texto do artigo, página 19: Primeiro. Eduardo Carlos Matimbe, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100105648463M, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente em Maputo, bairro Ndlavela, quarteirão 9, casa n.º 65, doravante designado por Primeiro Outorgante;
  5. Texto do artigo, página 19: Segundo. Frank Arnaldo Chemane, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110201258575M, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente em Maputo, bairro Chamanculo, quarteirão 1, casa n.º 14, doravante designado por Segundo Outorgante.
  6. Texto do artigo, página 20: É, por mútuo acordo dos outorgantes celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
  9. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Madjodi, Limitada, que é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 20: Dois) A presente sociedade terá a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 20: (Localização e sede)
  13. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro, n.º 1108, bairro Central, rés-do-chão, Kampfumo.
  14. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  16. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 20: a) Compra e venda de bens e serviços, importação e exportação de produtos diversos;
  18. Número ou marcador, página 20: b) Compra e venda de máquinas e assistência técnica profissional, fornecimento de material informático e de escritório;
  19. Número ou marcador, página 20: c) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que resolver explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
  20. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais) correspondente a 100% e distribuído pelos sócios da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor de 250.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Eduardo Carlos Matimbe;
  24. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor de 250.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Frank Arnaldo Chemane.
  25. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 20: (Administração e forma de obrigar a sociedade)
  27. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo representante dos sócios Álvaro Alberto Chigule, que fica designado director-geral a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  28. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do representante dos sócios Álvaro Alberto Chigule.
  29. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  31. Texto do artigo, página 20: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 20: Maputo, 29 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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