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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Tan Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e sete de Maio de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade unipessoal, com o NUEL 101763404, denominada Tan Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ /notária superior, pela sócia Teresa Maria Lagoas Lau Ah King de Figueiredo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade comercial adopta a denominação de Tan Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede social)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, n.º 8122, Praia de Wimbe, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer ponto do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: Três) O sócio gerente da sociedade poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação onde e quando o julgue conveniênte.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 28: a) Hotelaria e turismo;
- Número ou marcador, página 28: b) Restauração;
- Número ou marcador, página 28: c) Catering;
- Número ou marcador, página 28: d) Discoteca;
- Número ou marcador, página 28: e) Mobiliário em madeira;
- Número ou marcador, página 28: f) Fabrico e venda de barcos em madeira;
- Número ou marcador, página 28: g) Material de pesca;
- Número ou marcador, página 28: h) Comercialização de pescado;
- Número ou marcador, página 28: i) Jardinagem;
- Número ou marcador, página 28: j) Fumigação;
- Número ou marcador, página 28: k) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidos as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a úníca sócia Teresa Maria Lagoas Lau Ah King de Figueiredo.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob deliberação da gerência.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Participação em outras empresas)
- Texto do artigo, página 28: Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 28: A assembleia geral é composta pela única sócia Teresa Maria Lagoas Lau Ah King de Figueiredo, a qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a esta a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Competências)
- Número ou marcador, página 28: Um) Compete a única sócia, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sócia gerente pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da única sócia.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fiânças, letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Pemba, 27 de Maio de 2022. — A Técnica, Ilegível.
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