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Texto do artigo · p. 28 Tan Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e sete de Maio de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade unipessoal, com o NUEL 101763404, denominada Tan Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ /notária superior, pela sócia Teresa Maria Lagoas Lau Ah King de Figueiredo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade comercial adopta a denominação de Tan Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, n.º 8122, Praia de Wimbe, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer ponto do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 Três) O sócio gerente da sociedade poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação onde e quando o julgue conveniênte.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 28 a) Hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 28 b) Restauração;
Número ou marcador · p. 28 c) Catering;
Número ou marcador · p. 28 d) Discoteca;
Número ou marcador · p. 28 e) Mobiliário em madeira;
Número ou marcador · p. 28 f) Fabrico e venda de barcos em madeira;
Número ou marcador · p. 28 g) Material de pesca;
Número ou marcador · p. 28 h) Comercialização de pescado;
Número ou marcador · p. 28 i) Jardinagem;
Número ou marcador · p. 28 j) Fumigação;
Número ou marcador · p. 28 k) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidos as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a úníca sócia Teresa Maria Lagoas Lau Ah King de Figueiredo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob deliberação da gerência.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Participação em outras empresas)
Texto do artigo · p. 28 Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A assembleia geral é composta pela única sócia Teresa Maria Lagoas Lau Ah King de Figueiredo, a qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a esta a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Competências)
Número ou marcador · p. 28 Um) Compete a única sócia, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sócia gerente pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da única sócia.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fiânças, letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Pemba, 27 de Maio de 2022. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Tan Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e sete de Maio de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade unipessoal, com o NUEL 101763404, denominada Tan Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ /notária superior, pela sócia Teresa Maria Lagoas Lau Ah King de Figueiredo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 28: A sociedade comercial adopta a denominação de Tan Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal.
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 28: (Sede social)
  8. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, n.º 8122, Praia de Wimbe, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
  9. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer ponto do país ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 28: Três) O sócio gerente da sociedade poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação onde e quando o julgue conveniênte.
  11. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 28: a) Hotelaria e turismo;
  15. Número ou marcador, página 28: b) Restauração;
  16. Número ou marcador, página 28: c) Catering;
  17. Número ou marcador, página 28: d) Discoteca;
  18. Número ou marcador, página 28: e) Mobiliário em madeira;
  19. Número ou marcador, página 28: f) Fabrico e venda de barcos em madeira;
  20. Número ou marcador, página 28: g) Material de pesca;
  21. Número ou marcador, página 28: h) Comercialização de pescado;
  22. Número ou marcador, página 28: i) Jardinagem;
  23. Número ou marcador, página 28: j) Fumigação;
  24. Número ou marcador, página 28: k) Importação e exportação.
  25. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidos as devidas autorizações.
  26. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a úníca sócia Teresa Maria Lagoas Lau Ah King de Figueiredo.
  29. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob deliberação da gerência.
  30. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 28: (Participação em outras empresas)
  32. Texto do artigo, página 28: Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  33. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  35. Texto do artigo, página 28: A assembleia geral é composta pela única sócia Teresa Maria Lagoas Lau Ah King de Figueiredo, a qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a esta a gerência da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 28: (Competências)
  38. Número ou marcador, página 28: Um) Compete a única sócia, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 28: Dois) A sócia gerente pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  40. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da única sócia.
  41. Número ou marcador, página 28: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fiânças, letras a favor e abonações.
  42. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  44. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 29: Pemba, 27 de Maio de 2022. — A Técnica, Ilegível.
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