Farmácia Salama – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Farmácia Salama – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 11 Farmácia Salama – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Jumaina Iassine que se regera pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem como sua denominação: Farmácia Salama – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na Avenida Estrada Nacional n.º 1, em Mieze, Distrito de Metuge, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação dentro da província e noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 11 Comércio de medicamentos, de perfumes, de produtos de higiene, cosméticos e de produtos farmacêuticos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio único senhor Jumaina Iassine, equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do sócio único que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A assembleia geral é composta pelo sócio único senhor Jumaina Iassine, o qual cabe fazer balanço ao fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Igualmente cabe o sócio único a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Competências)
Número ou marcador · p. 11 Um) Compete o sócio único representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sócio único pode constituir mandatários para efeitos, nos termos do artigo 200 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Pemba, 7 de Julho de 2022. — A Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 11: Farmácia Salama – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Jumaina Iassine que se regera pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 11: (Denominação, forma e sede social)
  5. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como sua denominação: Farmácia Salama – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na Avenida Estrada Nacional n.º 1, em Mieze, Distrito de Metuge, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação dentro da província e noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  10. Texto do artigo, página 11: Comércio de medicamentos, de perfumes, de produtos de higiene, cosméticos e de produtos farmacêuticos.
  11. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  12. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  14. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio único senhor Jumaina Iassine, equivalente a 100%.
  15. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do sócio único que determina as formas e condições do aumento.
  16. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  18. Texto do artigo, página 11: A assembleia geral é composta pelo sócio único senhor Jumaina Iassine, o qual cabe fazer balanço ao fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Igualmente cabe o sócio único a gerência da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 11: (Competências)
  21. Número ou marcador, página 11: Um) Compete o sócio único representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a Assembleia Geral.
  22. Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio único pode constituir mandatários para efeitos, nos termos do artigo 200 do Código Comercial.
  23. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único.
  24. Número ou marcador, página 11: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  25. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  27. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 11: Pemba, 7 de Julho de 2022. — A Técnica, Ilegível.
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