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Texto do artigo · p. 22 Motel Quinta Oázis – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Agosto de 2022 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101825671, uma entidade denominada Motel Quinta Oázis – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, limitada, nos termos do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 22 Sérgio Ângelo Terso Zucca, casado, em comunhão de bens adquiridos com Maria Manuel Fontinha Zucca, natural de África do Sul, nacionalidade sul africana, residente em Maputo, cidade da Matola, Matola F, rua de Morumbala, n.º 405, portador do DIRE n.º 10ZA00008056F, emitido pelo Serviço de Migração da Matola, a dezasseis de Agosto de dois mil vinte dois, com validade a quinze de Agosto de dois mil vinte e quatro. Pelo presente contrato de sociedade unipes-
Texto do artigo · p. 22 soal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Firma)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Motel Quinta – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Motel Quinta Oázis, Lda que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Matola F, cidade da Matola rua de Morumbala, casa n.º 405, Matola, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 22 a) Prestação de serviços de alojamento;
Número ou marcador · p. 22 b) Área de eventos.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social e investimento)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00 MT), correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Sérgio Angelo Terso Zucca.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 22 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias mediante decisão da sócia, desde que se observe as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Divisão e cessão de participação de quotas)
Texto do artigo · p. 22 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Exoneração e exclusão, interdição ou morte da social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A exoneração e exclusão, interdição ou morte do sócio Sérgio Angelo Terso Zucca constitui, para efeitos do presente contrato, exclusão do sócio passando automaticamente para a esposa Maria Manuel Fontinha Zucca.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As quotas do sócio excluído nos termos do número anterior serão amortizadas pela sociedade.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórios, tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 22 Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Quórum, representação e deliberação)
Número ou marcador · p. 22 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta por cento mais um dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 22 Dois) São tomadas por maioria de setenta e cinco por cento do capital social as deliberações sobre a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Gestão e representação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gestão da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pela sócia, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio Sérgio Angelo Terso Zucca, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para efeitos da lei, os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a sócia como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da socia, quando as circunstâncias ou urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio único Sérgio Angelo Terso Zucca, ou por seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O ano social civil coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 22 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos a sócia mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pela sócia única.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A liquidação será de feita na forma aprovada por deliberação da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 ( Herdeiros)
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 29 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Motel Quinta Oázis – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Agosto de 2022 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101825671, uma entidade denominada Motel Quinta Oázis – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, limitada, nos termos do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 22: Sérgio Ângelo Terso Zucca, casado, em comunhão de bens adquiridos com Maria Manuel Fontinha Zucca, natural de África do Sul, nacionalidade sul africana, residente em Maputo, cidade da Matola, Matola F, rua de Morumbala, n.º 405, portador do DIRE n.º 10ZA00008056F, emitido pelo Serviço de Migração da Matola, a dezasseis de Agosto de dois mil vinte dois, com validade a quinze de Agosto de dois mil vinte e quatro. Pelo presente contrato de sociedade unipes-
  5. Texto do artigo, página 22: soal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 22: (Firma)
  9. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Motel Quinta – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Motel Quinta Oázis, Lda que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Matola F, cidade da Matola rua de Morumbala, casa n.º 405, Matola, República de Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 22: Dois) A sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 22: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  19. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto principal:
  20. Número ou marcador, página 22: a) Prestação de serviços de alojamento;
  21. Número ou marcador, página 22: b) Área de eventos.
  22. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 22: (Capital social e investimento)
  25. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00 MT), correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Sérgio Angelo Terso Zucca.
  26. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 22: (Aumento do capital)
  29. Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias mediante decisão da sócia, desde que se observe as formalidades estabelecidas por lei.
  30. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 22: (Divisão e cessão de participação de quotas)
  32. Texto do artigo, página 22: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  33. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 22: (Exoneração e exclusão, interdição ou morte da social)
  35. Número ou marcador, página 22: Um) A exoneração e exclusão, interdição ou morte do sócio Sérgio Angelo Terso Zucca constitui, para efeitos do presente contrato, exclusão do sócio passando automaticamente para a esposa Maria Manuel Fontinha Zucca.
  36. Número ou marcador, página 22: Dois) As quotas do sócio excluído nos termos do número anterior serão amortizadas pela sociedade.
  37. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  38. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  39. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  41. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórios, tanto para a sociedade como para os sócios.
  42. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  43. Número ou marcador, página 22: Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  44. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 22: (Quórum, representação e deliberação)
  46. Número ou marcador, página 22: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta por cento mais um dos votos presentes ou representados.
  47. Número ou marcador, página 22: Dois) São tomadas por maioria de setenta e cinco por cento do capital social as deliberações sobre a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
  48. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 22: (Gestão e representação)
  50. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gestão da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pela sócia, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  51. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio Sérgio Angelo Terso Zucca, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para efeitos da lei, os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a sócia como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da socia, quando as circunstâncias ou urgência o justifiquem.
  52. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 22: (Formas de obrigar a sociedade)
  54. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio único Sérgio Angelo Terso Zucca, ou por seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  55. Número ou marcador, página 22: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  56. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
  57. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 22: (Exercício social)
  59. Número ou marcador, página 22: Um) O ano social civil coincide com o ano civil.
  60. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 22: (Aplicação de resultados)
  63. Número ou marcador, página 22: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos a sócia mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  64. Número ou marcador, página 23: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pela sócia única.
  65. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  66. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  67. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
  68. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  69. Número ou marcador, página 23: Dois) A liquidação será de feita na forma aprovada por deliberação da sociedade.
  70. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  71. Texto do artigo, página 23: ( Herdeiros)
  72. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  73. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  74. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  75. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  76. Texto do artigo, página 23: Maputo, 29 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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