Igreja Evangélica Jubileu da Obra Divina
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Igreja Evangélica Jubileu da Obra Divina
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- Texto do artigo, página 13: Igreja Evangélica Jubileu da Obra Divina
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da enominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 13: Um) É criada a Igreja Evangélica Jubileu da Obra Divina, cuja sigla é IEJOD, sendo uma denominação de natureza religiosa evangélica.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A Igreja Evangélica Jubileu da Obra Divina é uma denominação congregacional, sem fins lucrativos e goza, nos termos do presente estatuto, de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 13: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A Igreja Evangélica Jubileu da Obra Divina é uma denominação congregacional de âmbito nacional na República de Moçambique e tem a sua sede no bairro de Djuba Sede, quarteirão n.º 1, casa n.º 51, rua da Mafurreira, Posto Administrativo da Matola-Rio, distrito de Boane, podendo transferir a sua sede para um outro local, assim que as condições o exigirem ou pela deliberação do Conselho de Direcção da Igreja.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A Igreja Evangélica Jubileu da Obra Divina goza da prerrogativa de abrir igrejas locais e grupos familiares em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro, desde que haja condições favoráveis para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: Três) A Igreja Evangélica Jubileu da Obra Divina é criada por um tempo indeterminado a contar da data da aprovação do presente estatuto pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 13: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 13: Um) A Igreja Evangélica Jubileu da Obra Divina prossegue os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 13: a) Prestar culto a Deus, no Templo ou em outro local devidamente identificado;
- Número ou marcador, página 13: b) Ministrar a Palavra de Deus, promovendo o temor a Deus nos membros;
- Número ou marcador, página 13: c) Promover estudos bíblicos e baptismo dos membros convertidos;
- Número ou marcador, página 13: d) Ensinar e divulgar o Evangelho de Deus ao povo moçambicano e outras nações;
- Número ou marcador, página 13: e) Promover e cultivar o fruto do Espírito nos membros, conforme Gálatas 5:22;
- Número ou marcador, página 13: f) Promover o ensino teológico aos membros;
- Número ou marcador, página 13: g) Cultivar a comunhão na igreja e na sociedade;
- Número ou marcador, página 13: h) Servir a comunidade, no espirito de amor ao próximo;
- Número ou marcador, página 13: i) Servir como sal e luz do mundo.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Para além dos objectivos definidos no número anterior, a Igreja Evangélica Jubileu da Obra Divina pode exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias, não conflituosas com as Sagradas Escrituras e sem fins lucrativos e não proibidas pela Lei vigente na República de Moçambique, desde que concordadas e autorizadas pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 13: Três) Para a prossecução destes objectivos, a Igreja Evangélica Jubileu da Obra Divina utiliza como meios:
- Número ou marcador, página 13: a) A Bíblia Sagrada;
- Número ou marcador, página 13: b) O culto a Deus;
- Número ou marcador, página 13: c) Encontros das comunhões;
- Número ou marcador, página 13: d) A literatura cristã evangélica;
- Número ou marcador, página 13: e) A Escola Bíblica Teológica;
- Número ou marcador, página 13: f) Declaração de Fé da Igreja;
- Número ou marcador, página 13: g) Pregação da Palavra; e
- Número ou marcador, página 13: h) Estudos bíblicos.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A Igreja Evangélica Jubileu da Obra Divina rege-se pelos princípios estabelecidos no presente estatuto e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) A Igreja Evangélica Jubileu da Obra Divina, na prossecução dos seus fins, desenvolve cooperação ministerial com outras igrejas que se orientam pela mesma doutrina bíblica.
- Número ou marcador, página 13: Seis) A Igreja Evangélica Jubileu da Obra Divina pode também desenvolver cooperação com outras instituições, sejam de natureza religiosa ou não, desde que os seus princípios e objectivos não conflituem com as Sagradas Escrituras, as disposições do presente estatuto e a demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 13: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 13: Um) A admissão ao quadro de membros da Igreja faz-se, obedecidos os requisitos plasmados neste estatuto, mediante o conhecimento prévio das actividades e objectivos da Igreja e seus segmentos, acompanhada da declaração de aceitação das normas estatutárias em vigor, firmada pelo membro, inclusive, a confissão expressa que crê, respeita e concorda:
- Número ou marcador, página 13: a) Na Bíblia Sagrada, como única regra infalível de fé normativa para a vida e o carácter cristão;
- Número ou marcador, página 13: b) Em um só Deus, eternamente subsistente em três pessoas: o Pai, o Filho e o Espírito Santo;
- Número ou marcador, página 13: c) Na liturgia da Igreja, em suas diversas formas e práticas, suas doutrinas, costumes e captação de recursos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) São considerados membros da Igreja as pessoas recebidas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 14: a) Baptismo por imersão, aprovado em pública profissão de fé;
- Número ou marcador, página 14: b) Transferência por carta, de membros de outras igrejas da mesma doutrina bíblica;
- Número ou marcador, página 14: c) Reconciliação devidamente solicitada, de pessoas desligadas do rol de membros da Igreja ou comprovadamente desligadas de outras igrejas da mesma doutrina bíblica;
- Número ou marcador, página 14: d) Aclamação, precedida de testemunho público e compromisso.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 14: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 14: A Igreja Evangélica Jubileu da Obra Divina tem duas categorias de membros:
- Número ou marcador, página 14: a) Membros Baptizados, com direito a voto;
- Número ou marcador, página 14: b) Membros Não-Baptizados, sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 14: (Perda de qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 14: Um) Perde a sua qualidade, inclusive seu cargo/função, aquele membro que:
- Número ou marcador, página 14: a) Solicitar seu desligamento ou transferência para outra Igreja entregando voluntariamente à igreja o seu património e bens;
- Número ou marcador, página 14: b) Abandonar a Igreja;
- Número ou marcador, página 14: c) Não pautar sua vida conforme os preceitos bíblicos, negando os requisitos previstos neste estatuto e na Bíblia Sagrada;
- Número ou marcador, página 14: d) Não cumprir seus deveres expressos neste estatuto e as determinações da administração geral;
- Número ou marcador, página 14: e) Promover dissidência manifesta ou se rebelar contra a autoridade da Igreja e das assembleias;
- Número ou marcador, página 14: f) Abandonar da fé cristã ou adoção de heresias de seitas e princípios divergentes das doutrinas professadas pela Igreja Evangélica Jubileu da Obra Divina;
- Número ou marcador, página 14: g) Praticar actos lesivos a moral ou contrários a boa fama;
- Número ou marcador, página 14: h) Filiar-se a entidades secretas ou ecumênicas que contrariem os preceitos bíblicos;
- Número ou marcador, página 14: i) Filiar-se a outro ministério;
- Número ou marcador, página 14: j) Vier a falecer.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os ministros da Igreja Evangélica Jubileu da Obra Divina excluídos por pecados sexuais, homicídio doloso, furto e outros actos passíveis de disciplina tornam-se incompatíveis ao exercício do ministério da palavra e outras actividades ministeriais.
- Número ou marcador, página 14: Três) Toda acusação contra um ministro é formulada por escrito e em caso da inverdade o acusador recebe a pena ou a punição que incidiria ao acusado.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Igualmente perde a sua qualidade de membro, aquele que não viver de acordo com as doutrinas da Bíblia Sagrada que, depois de disciplinado, pelo menos três (3) vezes, permanecendo:
- Número ou marcador, página 14: a) No adultério;
- Número ou marcador, página 14: b) Na fornicação;
- Número ou marcador, página 14: c) Na prostituição;
- Número ou marcador, página 14: d) No homossexualismo;
- Número ou marcador, página 14: e) Na prática relação sexual com animais;
- Número ou marcador, página 14: f) Na prática de homicídio e sua tentativa;
- Número ou marcador, página 14: g) Na vida de furto ou roubo;
- Número ou marcador, página 14: h) Em crimes previstos pela lei, demonstrados pela condenação em processo próprio, transitado em julgado;
- Número ou marcador, página 14: i) Em rebelião;
- Número ou marcador, página 14: j) Nas bebedeiras e tabagismo.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) A decisão de desligamento de qualquer membro da Igreja é tomada mediante a votação da maioria dos membros da assembleia convocada e reunida para o efeito, quando esta tiver 90% dos membros do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 14: Seis) A decisão de desligamento de membro da Igreja, cabe recurso à Conferência Geral extraordinária, desde que, requerido pelo membro desligado, no prazo não superior a trinta (30) dias contados a partir data da comunicação da respectiva punição.
- Número ou marcador, página 14: Sete) Por decisão da Conferência Geral, é permitida a readmissão do membro mediante o pedido de reconciliação e nova proposta de aceitação das condições da palavra de Deus, do presente estatuto e Regulamento da Igreja.
- Número ou marcador, página 14: Oito) As penalidades previstas de desligamento, acima, são dosadas e aplicadas de acordo com a gravidade da falta, conforme previsto no Regulamento interno desta Igreja.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 14: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 14: São direitos dos membros, os seguintes:
- Número ou marcador, página 14: a) Receber orientação e assistência espiritual;
- Número ou marcador, página 14: b) Participar dos cultos, celebrações, eventos, reuniões de oração, estudos bíblicos e demais atividades desenvolvidas pela Igreja;
- Número ou marcador, página 14: c) Tomar parte das assembleias ordinárias e extraordinárias;
- Número ou marcador, página 14: d) Ser nomeados para cargos administrativos ou ministeriais;
- Número ou marcador, página 14: e) Ser informados sobre a situação financeira da Igreja, regularmente;
- Número ou marcador, página 14: f) Beneficiar-se dos outros direitos a constarem do Regulamento da Igreja.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 14: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 14: São deveres dos membros da Igreja Evangélica Jubileu da Obra Divina, designadamente:
- Número ou marcador, página 14: a) Cumprir o estatuto, bem como as decisões ministeriais, pastorais e das assembleias;
- Número ou marcador, página 14: b) Contribuir, voluntariamente, com seus dízimos e ofertas, inclusive com bens materiais em moeda corrente ou espécie, para as despesas gerais da Igreja, atendimentos sociais, socorro aos comprovadamente necessitados, missionários, propagação do evangelho, empregados a serviço da Igreja e aquisição de patrimônio e sua conservação;
- Número ou marcador, página 14: c) Comparecer nas assembleias, quando convocados;
- Número ou marcador, página 14: d) Zelar pelo património moral e material da Igreja;
- Número ou marcador, página 14: e) Prestigiar a Igreja, contribuindo voluntariamente com serviços para a execução de suas atividades espirituais e seculares;
- Número ou marcador, página 14: f) Rejeitar movimentos ecumênicos discrepantes dos princípios bíblicos adotados pela Igreja;
- Número ou marcador, página 14: g) Frequentar a Igreja com regularidade;
- Número ou marcador, página 14: h) Abster-se da prática de acto sexual, antes do casamento ou extraconjugal;
- Número ou marcador, página 14: i) Não praticar feitiçaria e suas ramificações;
- Número ou marcador, página 14: j) Não se ausentar da igreja sem consentimento da liderança.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 14: (Sanções)
- Número ou marcador, página 14: Um) Contra o faltoso que cometer as faltas enunciadas nas alíneas b); c); d); e); f); g); h); i); j), do n.º 1, e das alíneas a); b); c); d); e); f); g); h); i); j) do n.º 4, do artigo 6, instaura-se um processo disciplinar mediante denúncia que contem a falta praticada pelo denunciado, a indicação das provas e a assinatura do denunciante dirigida ao pastor da Igreja que sendo, acto contínuo, determina a abertura do processo disciplinar.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Instaurado o processo disciplinar, o acusado é notificado, para que querendo exerça o seu direito de defesa.
- Número ou marcador, página 14: Três) Ao membro acusado, é assegurado o contraditório e a defesa, com os meios e recursos a ele inerentes.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) O acusado deve defender-se por escrito no máximo de 15 (quinze dias) após ter recebido a acusação.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) O membro só é considerado culpado após o trânsito do julgamento e da decisão administrativa devidamente apurada em todas as instâncias cabíveis.
- Número ou marcador, página 15: Seis) Os membros do Conselho de Direcção da Igreja, cumulativamente, exercem em 1ª (primeira) instância, a função de órgão disciplinar.
- Número ou marcador, página 15: Sete) As faltas que podem culminar com o desligamento, inscritas neste estatuto, são passíveis de abertura do processo disciplinar, sem prejuízo de defesa dos membros da Igreja.
- Número ou marcador, página 15: Oito) Em qualquer caso de disciplina, um representante da direcção da Igreja, comunica ao plenário da mesma e nos cultos, a medida aplicada ao membro considerado culpado e passivo de disciplina, nos termos previstos neste estatuto.
- Número ou marcador, página 15: Nove) Igualmente são passíveis de procedimento disciplinar, as seguintes práticas:
- Número ou marcador, página 15: a) Desistência do desempenho das atribuições eclesiásticas;
- Número ou marcador, página 15: b) Incumprimento das decisões administrativas;
- Número ou marcador, página 15: c) Improbidade administrativa;
- Número ou marcador, página 15: d) Prevaricação.
- Número ou marcador, página 15: Dez) Uma vez instaurado o processo disciplinar, o membro denunciado é afastado de suas funções, até a decisão final.
- Número ou marcador, página 15: Onze) Os membros da Igreja, inclusive os que compõem o Conselho de Direcção,
- Texto do artigo, página 15: independentemente do cargo ou função que ocupem, estão sujeitos às seguintes penalidades, escalonadas de acordo com a gravidade da falta:
- Número ou marcador, página 15: a) Advertência;
- Número ou marcador, página 15: b) Suspensão;
- Número ou marcador, página 15: c) Desligamento.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 15: Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 15: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 15: Um) A Igreja Evangélica Jubileu da Obra Divina tem como órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 15: a) Conferência Geral;
- Número ou marcador, página 15: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 15: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Qualquer decisão tomada pelos órgãos sociais da Igreja Evangélica Jubileu da Obra Divina, excepto do Conselho de Direcção, é passível de rectificação ou ractificação pelo órgão máximo deliberativo da Igreja no prazo máximo de trinta dias, contados a partir da data da sua deliberação.
- Número ou marcador, página 15: Três) O órgão máximo deliberativo da Igreja é o Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 15: SECÇÃO I Da Conferência Geral
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 15: (Natureza e composição da Conferência Geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) A Conferência Geral é um órgão deliberativo da Igreja Evangélica Jubileu da Obra Divina.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A Conferência Geral é composta pelos membros do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal e delegados previamente indicados.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 15: (Convocatória da Conferência Geral)
- Texto do artigo, página 15: A Conferência Geral é convocada pelo Presidente do Conselho de Direcção, com uma antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 15: (Funcionamento da Conferência Geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) A Conferência Geral realiza-se anualmente, isto é, no início de cada ano eclesiástico, e extraordinariamente, sempre que convocada pelo seu presidente.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A Conferência Geral é sempre antecedida de Conferências das Igrejas Locais, realizadas trinta dias antes da Conferência Geral.
- Número ou marcador, página 15: Três) Na realização da Conferência Geral, são criadas Comissões de Trabalho pelo Conselho de Direcção, que devem cessar as suas funções trinta dias após a realização da Conferência Geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 15: (Competências da Conferência Geral)
- Texto do artigo, página 15: Compete a Conferência Geral:
- Número ou marcador, página 15: a) Aprovar os relatórios anuais da Igreja Evangélica Jubileu da Obra Divina, do ano anterior;
- Número ou marcador, página 15: b) Aprovar o Plano de actividades e Orçamento da Igreja Evangélica Jubileu da Obra Divina do ano vigente;
- Número ou marcador, página 15: c) Eleger os membros dos órgãos sociais da Igreja Evangélica Jubileu da Obra Divina;
- Número ou marcador, página 15: d) Consagrar ministros;
- Número ou marcador, página 15: e) Decidir sobre o desligamento dos membros da Igreja Evangélica Jubileu da Obra Divina.
- Número ou marcador, página 15: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 15: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho de Direcção é o órgão máximo deliberativo da Igreja Evangélica Jubileu da Obra Divina.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho de Direcção é composto por:
- Número ou marcador, página 15: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 15: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 15: c) Tesoureiro Geral;
- Número ou marcador, página 15: d) Secretário-geral;
- Número ou marcador, página 15: e) Presbítero.
- Número ou marcador, página 15: Três) Candidata-se ao cargo de Presidente do Conselho de Direcção da Igreja Evangélica Jubileu da Obra Divina qualquer membro deste Conselho.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Havendo vaga, são elegíveis a candidatar-se a membro do Conselho de Direcção os Pastores que tiverem liderado uma Igreja Local por um mínimo de dois mandatos ou ter fundado, comprovadamente, uma Igreja Local com instalações próprias e estando a mesma a funcionar por pelo menos cinco anos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 15: (Convocatória do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 15: O Conselho de Direcção é convocado pelo seu Presidente, com uma antecedência mínima de quinze dias para sessões ordinárias, e sete dias para sessões extraordinárias.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 15: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente uma vez por trimestre, obedecendo um calendário previamente aprovado, e de forma extraordinária, sempre que convocado pelo seu Presidente.
- Número ou marcador, página 15: Dois) As reuniões do Conselho de Direcção são realizáveis quando estiverem presentes no mínimo três membros.
- Número ou marcador, página 15: Três) As decisões do Conselho de Direcção são válidas quando tomadas por três ou cinco membros.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 15: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 15: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 15: a) Administrar a disciplina eclesiástica;
- Número ou marcador, página 15: b) Avaliar a execução do plano de actividades e orçamento da Igreja Evangélica Jubileu da Obra Divina;
- Número ou marcador, página 15: c) Decidir sobre a aquisição ou venda de bens móveis e/ou imóveis que impliquem a alteração do património da Igreja;
- Número ou marcador, página 15: d) Propor a eleição dos membros dos órgãos sociais da Igreja Evangélica Jubileu da Obra Divina;
- Número ou marcador, página 15: e) Propor a consagração dos ministros;
- Número ou marcador, página 15: f) Criar Comissões de Trabalho para a Conferencia Geral;
- Número ou marcador, página 15: g) Propor a revisão dos estatutos e regulamentos da Igreja Evangélica Jubileu da Obra Divina;
- Número ou marcador, página 15: h) Decidir sobre a admissão de membros de outras denominações.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 15: (Competências individuais dos membros do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 15: Um) São competências do presidente:
- Texto do artigo, página 15: a)Convocar e presidir as assembleias, bem como as reuniões da Conferência Geral, do Conselho de Direcção e outras reuniões de acordo com as necessidades da Igreja;
- Número ou marcador, página 16: b) Assinar cheques e demais documentos de Crédito em conta conjunta;
- Número ou marcador, página 16: c) Assinar as actas, notas e Documentos da Igreja;
- Número ou marcador, página 16: d) Assinar escrituras de compra e venda, de hipotecas, de compromissos, bem como quaisquer outros documentos;
- Número ou marcador, página 16: e) Autorizar todas as contas e gastos, assinando os recibos e demais documentos da tesouraria, de acordo com o resolvido pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 16: f) Dirigir e manter a ordem nas discussões;
- Número ou marcador, página 16: g) Velar pelo bom desempenho da Igreja, observar e fazer cumprir o estatuto, regulamento interno e resoluções do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 16: h) Representar a Igreja activa e passivamente, judicial e extra-judicialmente;
- Número ou marcador, página 16: i) Supervisionar e coordenar as actividades do Departamento de Evangelismo e missões;
- Número ou marcador, página 16: j) Administrar a Igreja.
- Número ou marcador, página 16: Dois) São competências do vice-presidente:
- Número ou marcador, página 16: a) Substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos temporários;
- Número ou marcador, página 16: b) Executar as atribuições do presidente nas suas ausências ou impedimentos temporários;
- Número ou marcador, página 16: c) Executar os encargos que lhe forem delegados ou atribuídos pelo Presidente ou pelo Conselho-Geral;
- Número ou marcador, página 16: d) Participar, quando solicitado pelo Presidente, na coordenação e supervisão de todas as actividades da Igreja;
- Número ou marcador, página 16: e) Prestar a colaboração em todos os trabalhos, sob a orientação do Presidente;
- Número ou marcador, página 16: f) Supervisionar e coordenar as actividades do Departamento de Edução Cristã.
- Número ou marcador, página 16: g) Manter as ordens e decisões emanadas do Pastor-Presidente, quando estiver no exercício eventual da presidência.
- Número ou marcador, página 16: Três) São atribuições do tesoureiro geral:
- Número ou marcador, página 16: a) Assinar, juntamente com o pastor presidente, todos os documentos relativos a operações financeiras da Igreja Evangélica Jubileu da Obra Divina;
- Número ou marcador, página 16: b) Propor ao conselho geral e pastoral medidas administrativas que concorram para um melhor desempenho financeiro da Igreja;
- Número ou marcador, página 16: c) Contabilizar todas as entradas e saídas, na forma da Lei e em Livros próprios das contribuições
- Texto do artigo, página 16: recebidas dos Membros da Igreja ou não, e subvenções governamentais, para os fins a que se destinam;
- Número ou marcador, página 16: d) Abrir e manter as contas correntes em Banco autorizado e em nome da Igreja, depositar somas, títulos e valores diversos, liquidar os gastos inerentes à Igreja, cujos pagamentos e retiradas serão feitos em conta conjunta com o presidente;
- Número ou marcador, página 16: e) Apresentar o balanço mensal na Reunião de obreiros bem como a prestação de contas de sua gestão, em balanço anual, na Conferência Geral Ordinária;
- Número ou marcador, página 16: f) Recolher semanalmente os saldos de Dízimos e Ofertas arrecadados nas Congregações e na Igreja Sede;
- Número ou marcador, página 16: g) Manter devidamente organizado todo o serviço de tesouraria;
- Número ou marcador, página 16: h) Manter à disposição do Conselho toda a documentação contábil da Igreja.
- Número ou marcador, página 16: i) Informar aos membros do Conselho, quando solicitado, a respeito de qualquer assunto relacionado à tesouraria;
- Número ou marcador, página 16: j) Dar orientação necessária ao seu substituto sobre os serviços de sua responsabilidade;
- Número ou marcador, página 16: k) Supervisionar e coordenar as actividades do Departamento de Administração e Finanças da Igreja.
- Número ou marcador, página 16: Três) São competências do secretário-geral:
- Número ou marcador, página 16: a) Assistir as Conferências Ordinárias e Extraordinárias e Reuniões do Conselho de Direcção, e ainda outras que se fizerem necessárias, redigindo as actas respectivas em Livros próprios, para a aprovação do Conselho de Direcção, assinando-as com o presidente;
- Número ou marcador, página 16: b) Assinar com o presidente as correspondências e documentos da Igreja.
- Número ou marcador, página 16: c) Cuidar do livro de presenças das assembleias ordinárias.
- Número ou marcador, página 16: d) Superintender e coordenar os serviços da secretaria da Igreja, orientando, a organização de arquivos, ficheiros, rol de membros, protocolos e o expediente em geral, físicos e electrónicos;
- Número ou marcador, página 16: e) Ler os expedientes e os documentos nas reuniões oficiais;
- Número ou marcador, página 16: f) Manter arquivados na secretaria as actas físicas e electrónicas e os respectivos livros:
- Número ou marcador, página 16: g) Supervisionar e coordenar a planificação das actividades da igreja.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) São competências do presbítero:
- Número ou marcador, página 16: a) Auxiliar o presidente no ensino, no governo, na visitação e na pregação;
- Número ou marcador, página 16: b) Participar da consagração e ordenação de Ministros;
- Número ou marcador, página 16: c) Representar a Igreja dentro e fora do país, quando nomeado pelo Conselho;
- Texto do artigo, página 16: d)Comunicar ao Conselho de Direcção as faltas dos membros que não puder corrigir por meio de admoestação particular;
- Número ou marcador, página 16: e) Celebrar casamento religioso, ceia, realizar baptismos e outras tarefas mediante autorização do presidente;
- Número ou marcador, página 16: f) Zelar pelos interesses espirituais da Igreja; g)Dar assistência espiritual aos membros;
- Número ou marcador, página 16: h) Instruir os neófitos na fé e os interessados para profissão de fé e baptismo;
- Número ou marcador, página 16: i) Supervisionar e coordenar as actividades do aconselhamento, recursos humanos e da acção social da Igreja.
- Número ou marcador, página 16: j) Cuidar da manutenção da ordem no templo e suas dependências;
- Número ou marcador, página 16: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 16: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 16: Um) São eleitos, em Conferência-Geral, no mínimo dois ou três membros efectivos da igreja, para compor o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Qualquer membro efectivo da igreja pode ser membro do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 16: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 16: Um) Analisa, de três em três meses e no fim de exercício, balancetes da tesouraria, acompanhado dos livros e comprovantes.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Requisita ao tesoureiro, a qualquer tempo, a documentação comprovatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Igreja.
- Número ou marcador, página 16: Três) Presta relatório ao Conselho de Direcção da igreja de três em três meses e, ainda, um relatório geral no fim do exercício, fazendo-o acompanhar dos balancetes da tesouraria.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Reune-se trimestralmente, em carácter ordinário e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente da Igreja, pela maioria simples dos membros ou pela maioria dos membros do próprio Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) Elabora, juntamente com o tesoureiro, no final de cada ano uma proposta do orçamento financeiro, para o ano seguinte, a ser aprovada pela Conferência Geral e divulgada no boletim de actividades.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 17: (Competências do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 17: Um) Examinar, sem restrições, a todo tempo, os livros contábeis e quais outros documentos da Igreja.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Monitorar o cumprimento dos planos e projectos da Igreja.
- Número ou marcador, página 17: Três) Fiscalizar as actividades do Conselho de Direcção, verificando o cumprimento dos seus deveres legais, estatutários, do regulamento e demais dispositivos legais da Igreja.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Comunicar às reuniões do Conselho de Direcção e à Conferência Geral, erros, fraudes ou delitos que descobrir, sugerindo providências úteis para sua regularização.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) Opinar sobre as demonstrações financeiras da igreja, prestação de contas, balancetes, aquisição, alienação e oneração de bens pertecentes à Igreja.
- Número ou marcador, página 17: Seis) Examinar os livros de escrituração da Igreja.
- Número ou marcador, página 17: Sete) Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 17: (Duração do mandato)
- Número ou marcador, página 17: Um) O mandato do Conselho de Direcção é de quatro (4) anos, renováveis por mais dois mandatos, no máximo.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O mandato do Conselho Fiscal é de dois (2) anos, renováveis por dois mandatos, no máximo.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 17: (Fundos)
- Número ou marcador, página 17: Um) Os Fundos da Igreja são obtidos através de contribuições voluntárias, como: dízimos, ofertas e doações de quaisquer pessoas, física ou jurídica, que se proponham a contribuir, e outros meios lícitos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Todo o movimento financeiro da Igreja é registado conforme exigências técnicas legais que assegurem sua exactidão e controlo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 17: (Património)
- Número ou marcador, página 17: Um) O património da Igreja compreende bens imóveis, móveis e veículos, que possua ou venha a possuir, na qualidade de proprietária, os quais são em seu nome registados, e sobre os quais exerce incondicional poder e domínio.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os recursos obtidos, conforme o disposto no n.º 1 do presente artigo, integram o património da Igreja, sobre os quais, seus contribuintes não podem alegar direitos, sob nenhum pretexto.
- Número ou marcador, página 17: Três) Aquele que, por qualquer motivo, desfrutar do uso de bens da Igreja, cedido por afectação ou similar, fica obrigado a devolvê-los quando solicitado e no prazo estabelecido
- Texto do artigo, página 17: pelo conselho geral e pastoral, nas mesmas proporções e condições de quando lhes foram cedidos.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A Igreja Evangélica Jubileu da Obra Divina e suas afiliadas não respondem por dívidas pessoais contraídas por seus membros, gestores administrativos e eclesiásticos.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) A aquisição e o desprendimento de bens (móveis duráveis e imóveis) dependem de prévia autorização do conselho geral e pastoral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 17: (Dízimos)
- Número ou marcador, página 17: Um) O dízimo é uma contribuição voluntária do membro, que consiste nos 10% do seu rendimento, seja em dinheiro ou em espécie, conforme recomenda a Bíblia Sagrada.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A finalidade do dízimo é o sustento da Igreja.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos no presente estatuto e no regulamento interno, são resolvidos pela reunião do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 17: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 17: Um) A Igreja somente pode ser extinta por sentença judicial ou por aprovação unânime de todos os seus membros em comunhão e em Assembleia da Conferência Geral extraordinária convocada para esta finalidade.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Na hipótese de extinção, o património da Igreja é doado a uma instituição de caridade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 17: (Logotipo)
- Texto do artigo, página 17: O logotipo da Igreja Evangélica Jubileu da Obra Divina é constituído pelos seguintes símbolos:
- Número ou marcador, página 17: a) Cruz;
- Número ou marcador, página 17: b) Bíblia;
- Número ou marcador, página 17: c) Vaso.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 17: (Actos de culto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A Igreja Evangélica Jubileu da Obra Divina presta culto a Deus, em dias específicos e horário estabelecido, com o objectivo de louvar e adorar a Deus em conjunto, ensinar e pregar a Palavra de Deus, orar pelos enfermos e constrangidos no espírito e na alma, libertar os cativos, no nome do Senhor Jesus Cristo,
- Texto do artigo, página 17: cultivar a comunhão entre os membros e consolar os tristes e assolados por várias situações.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os cultos estão subdivididos em sete categorias, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 17: a) Cultos gerais;
- Número ou marcador, página 17: b) Cultos públicos;
- Número ou marcador, página 17: c) Cultos de intercessão;
- Número ou marcador, página 17: d) Cultos das comunhões;
- Número ou marcador, página 17: e) Cultos de vigília;
- Número ou marcador, página 17: f) Cultos de mini vigília;
- Número ou marcador, página 17: g) Cultos domésticos;
- Número ou marcador, página 17: h) Cultos matinais;
- Número ou marcador, página 17: i) Cultos especiais.
- Número ou marcador, página 17: Três) Participam dos cultos, não só os membros, como também os simpatizantes, visitantes, e outros, desde que e se conformem com a organização e os procedimentos da Igreja.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Para além das categorias dos cultos apresentadas no número 2 deste artigo, a Igreja Evangélica Jubileu da Obra Divina realiza também programas de Jejum e Oração, Cruzadas e campanhas evangelísticas, Seminários e Conferências.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 17: (Horário dos cultos)
- Texto do artigo, página 17: Os cultos têm a seguinte duração, conforme as suas categorias:
- Número ou marcador, página 17: a) Os cultos gerais, públicos e especiais têm a duração mínima de duas horas e máxima de quatro horas;
- Número ou marcador, página 17: b) Os cultos das comunhões têm a duração mínima de uma hora e máxima de duas horas;
- Número ou marcador, página 17: c) Os cultos de vigília têm uma duração de seis horas, isto é, das vinte e duas horas às quatro horas do dia seguinte;
- Número ou marcador, página 17: d) Os cultos de mini-vigília têm uma duração de três horas;
- Número ou marcador, página 17: e) Os cultos domésticos têm a duração máxima de uma hora e meia.
- Número ou marcador, página 17: f) Os cultos matinais têm a duração máxima de uma hora.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Texto do artigo, página 17: (Instrumentos usados)
- Texto do artigo, página 17: A Igreja Evangélica Jubileu da Obra Divina usa instrumentos de som, aceitáveis nos termos da lei em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRINTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 17: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 17: O presente estatuto entra em vigor na data de seu registo em cartório.
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