Igreja Evangélica Jubileu da Obra Divina

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Igreja Evangélica Jubileu da Obra Divina

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Texto do artigo · p. 13 Igreja Evangélica Jubileu da Obra Divina
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da enominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 13 Um) É criada a Igreja Evangélica Jubileu da Obra Divina, cuja sigla é IEJOD, sendo uma denominação de natureza religiosa evangélica.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Igreja Evangélica Jubileu da Obra Divina é uma denominação congregacional, sem fins lucrativos e goza, nos termos do presente estatuto, de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 13 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Igreja Evangélica Jubileu da Obra Divina é uma denominação congregacional de âmbito nacional na República de Moçambique e tem a sua sede no bairro de Djuba Sede, quarteirão n.º 1, casa n.º 51, rua da Mafurreira, Posto Administrativo da Matola-Rio, distrito de Boane, podendo transferir a sua sede para um outro local, assim que as condições o exigirem ou pela deliberação do Conselho de Direcção da Igreja.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Igreja Evangélica Jubileu da Obra Divina goza da prerrogativa de abrir igrejas locais e grupos familiares em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro, desde que haja condições favoráveis para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 Três) A Igreja Evangélica Jubileu da Obra Divina é criada por um tempo indeterminado a contar da data da aprovação do presente estatuto pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 13 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Igreja Evangélica Jubileu da Obra Divina prossegue os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 13 a) Prestar culto a Deus, no Templo ou em outro local devidamente identificado;
Número ou marcador · p. 13 b) Ministrar a Palavra de Deus, promovendo o temor a Deus nos membros;
Número ou marcador · p. 13 c) Promover estudos bíblicos e baptismo dos membros convertidos;
Número ou marcador · p. 13 d) Ensinar e divulgar o Evangelho de Deus ao povo moçambicano e outras nações;
Número ou marcador · p. 13 e) Promover e cultivar o fruto do Espírito nos membros, conforme Gálatas 5:22;
Número ou marcador · p. 13 f) Promover o ensino teológico aos membros;
Número ou marcador · p. 13 g) Cultivar a comunhão na igreja e na sociedade;
Número ou marcador · p. 13 h) Servir a comunidade, no espirito de amor ao próximo;
Número ou marcador · p. 13 i) Servir como sal e luz do mundo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para além dos objectivos definidos no número anterior, a Igreja Evangélica Jubileu da Obra Divina pode exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias, não conflituosas com as Sagradas Escrituras e sem fins lucrativos e não proibidas pela Lei vigente na República de Moçambique, desde que concordadas e autorizadas pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 13 Três) Para a prossecução destes objectivos, a Igreja Evangélica Jubileu da Obra Divina utiliza como meios:
Número ou marcador · p. 13 a) A Bíblia Sagrada;
Número ou marcador · p. 13 b) O culto a Deus;
Número ou marcador · p. 13 c) Encontros das comunhões;
Número ou marcador · p. 13 d) A literatura cristã evangélica;
Número ou marcador · p. 13 e) A Escola Bíblica Teológica;
Número ou marcador · p. 13 f) Declaração de Fé da Igreja;
Número ou marcador · p. 13 g) Pregação da Palavra; e
Número ou marcador · p. 13 h) Estudos bíblicos.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A Igreja Evangélica Jubileu da Obra Divina rege-se pelos princípios estabelecidos no presente estatuto e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) A Igreja Evangélica Jubileu da Obra Divina, na prossecução dos seus fins, desenvolve cooperação ministerial com outras igrejas que se orientam pela mesma doutrina bíblica.
Número ou marcador · p. 13 Seis) A Igreja Evangélica Jubileu da Obra Divina pode também desenvolver cooperação com outras instituições, sejam de natureza religiosa ou não, desde que os seus princípios e objectivos não conflituem com as Sagradas Escrituras, as disposições do presente estatuto e a demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 13 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 13 Um) A admissão ao quadro de membros da Igreja faz-se, obedecidos os requisitos plasmados neste estatuto, mediante o conhecimento prévio das actividades e objectivos da Igreja e seus segmentos, acompanhada da declaração de aceitação das normas estatutárias em vigor, firmada pelo membro, inclusive, a confissão expressa que crê, respeita e concorda:
Número ou marcador · p. 13 a) Na Bíblia Sagrada, como única regra infalível de fé normativa para a vida e o carácter cristão;
Número ou marcador · p. 13 b) Em um só Deus, eternamente subsistente em três pessoas: o Pai, o Filho e o Espírito Santo;
Número ou marcador · p. 13 c) Na liturgia da Igreja, em suas diversas formas e práticas, suas doutrinas, costumes e captação de recursos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) São considerados membros da Igreja as pessoas recebidas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 a) Baptismo por imersão, aprovado em pública profissão de fé;
Número ou marcador · p. 14 b) Transferência por carta, de membros de outras igrejas da mesma doutrina bíblica;
Número ou marcador · p. 14 c) Reconciliação devidamente solicitada, de pessoas desligadas do rol de membros da Igreja ou comprovadamente desligadas de outras igrejas da mesma doutrina bíblica;
Número ou marcador · p. 14 d) Aclamação, precedida de testemunho público e compromisso.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 14 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 14 A Igreja Evangélica Jubileu da Obra Divina tem duas categorias de membros:
Número ou marcador · p. 14 a) Membros Baptizados, com direito a voto;
Número ou marcador · p. 14 b) Membros Não-Baptizados, sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 14 (Perda de qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 14 Um) Perde a sua qualidade, inclusive seu cargo/função, aquele membro que:
Número ou marcador · p. 14 a) Solicitar seu desligamento ou transferência para outra Igreja entregando voluntariamente à igreja o seu património e bens;
Número ou marcador · p. 14 b) Abandonar a Igreja;
Número ou marcador · p. 14 c) Não pautar sua vida conforme os preceitos bíblicos, negando os requisitos previstos neste estatuto e na Bíblia Sagrada;
Número ou marcador · p. 14 d) Não cumprir seus deveres expressos neste estatuto e as determinações da administração geral;
Número ou marcador · p. 14 e) Promover dissidência manifesta ou se rebelar contra a autoridade da Igreja e das assembleias;
Número ou marcador · p. 14 f) Abandonar da fé cristã ou adoção de heresias de seitas e princípios divergentes das doutrinas professadas pela Igreja Evangélica Jubileu da Obra Divina;
Número ou marcador · p. 14 g) Praticar actos lesivos a moral ou contrários a boa fama;
Número ou marcador · p. 14 h) Filiar-se a entidades secretas ou ecumênicas que contrariem os preceitos bíblicos;
Número ou marcador · p. 14 i) Filiar-se a outro ministério;
Número ou marcador · p. 14 j) Vier a falecer.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os ministros da Igreja Evangélica Jubileu da Obra Divina excluídos por pecados sexuais, homicídio doloso, furto e outros actos passíveis de disciplina tornam-se incompatíveis ao exercício do ministério da palavra e outras actividades ministeriais.
Número ou marcador · p. 14 Três) Toda acusação contra um ministro é formulada por escrito e em caso da inverdade o acusador recebe a pena ou a punição que incidiria ao acusado.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Igualmente perde a sua qualidade de membro, aquele que não viver de acordo com as doutrinas da Bíblia Sagrada que, depois de disciplinado, pelo menos três (3) vezes, permanecendo:
Número ou marcador · p. 14 a) No adultério;
Número ou marcador · p. 14 b) Na fornicação;
Número ou marcador · p. 14 c) Na prostituição;
Número ou marcador · p. 14 d) No homossexualismo;
Número ou marcador · p. 14 e) Na prática relação sexual com animais;
Número ou marcador · p. 14 f) Na prática de homicídio e sua tentativa;
Número ou marcador · p. 14 g) Na vida de furto ou roubo;
Número ou marcador · p. 14 h) Em crimes previstos pela lei, demonstrados pela condenação em processo próprio, transitado em julgado;
Número ou marcador · p. 14 i) Em rebelião;
Número ou marcador · p. 14 j) Nas bebedeiras e tabagismo.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) A decisão de desligamento de qualquer membro da Igreja é tomada mediante a votação da maioria dos membros da assembleia convocada e reunida para o efeito, quando esta tiver 90% dos membros do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 14 Seis) A decisão de desligamento de membro da Igreja, cabe recurso à Conferência Geral extraordinária, desde que, requerido pelo membro desligado, no prazo não superior a trinta (30) dias contados a partir data da comunicação da respectiva punição.
Número ou marcador · p. 14 Sete) Por decisão da Conferência Geral, é permitida a readmissão do membro mediante o pedido de reconciliação e nova proposta de aceitação das condições da palavra de Deus, do presente estatuto e Regulamento da Igreja.
Número ou marcador · p. 14 Oito) As penalidades previstas de desligamento, acima, são dosadas e aplicadas de acordo com a gravidade da falta, conforme previsto no Regulamento interno desta Igreja.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 14 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 14 São direitos dos membros, os seguintes:
Número ou marcador · p. 14 a) Receber orientação e assistência espiritual;
Número ou marcador · p. 14 b) Participar dos cultos, celebrações, eventos, reuniões de oração, estudos bíblicos e demais atividades desenvolvidas pela Igreja;
Número ou marcador · p. 14 c) Tomar parte das assembleias ordinárias e extraordinárias;
Número ou marcador · p. 14 d) Ser nomeados para cargos administrativos ou ministeriais;
Número ou marcador · p. 14 e) Ser informados sobre a situação financeira da Igreja, regularmente;
Número ou marcador · p. 14 f) Beneficiar-se dos outros direitos a constarem do Regulamento da Igreja.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 14 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 14 São deveres dos membros da Igreja Evangélica Jubileu da Obra Divina, designadamente:
Número ou marcador · p. 14 a) Cumprir o estatuto, bem como as decisões ministeriais, pastorais e das assembleias;
Número ou marcador · p. 14 b) Contribuir, voluntariamente, com seus dízimos e ofertas, inclusive com bens materiais em moeda corrente ou espécie, para as despesas gerais da Igreja, atendimentos sociais, socorro aos comprovadamente necessitados, missionários, propagação do evangelho, empregados a serviço da Igreja e aquisição de patrimônio e sua conservação;
Número ou marcador · p. 14 c) Comparecer nas assembleias, quando convocados;
Número ou marcador · p. 14 d) Zelar pelo património moral e material da Igreja;
Número ou marcador · p. 14 e) Prestigiar a Igreja, contribuindo voluntariamente com serviços para a execução de suas atividades espirituais e seculares;
Número ou marcador · p. 14 f) Rejeitar movimentos ecumênicos discrepantes dos princípios bíblicos adotados pela Igreja;
Número ou marcador · p. 14 g) Frequentar a Igreja com regularidade;
Número ou marcador · p. 14 h) Abster-se da prática de acto sexual, antes do casamento ou extraconjugal;
Número ou marcador · p. 14 i) Não praticar feitiçaria e suas ramificações;
Número ou marcador · p. 14 j) Não se ausentar da igreja sem consentimento da liderança.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 14 (Sanções)
Número ou marcador · p. 14 Um) Contra o faltoso que cometer as faltas enunciadas nas alíneas b); c); d); e); f); g); h); i); j), do n.º 1, e das alíneas a); b); c); d); e); f); g); h); i); j) do n.º 4, do artigo 6, instaura-se um processo disciplinar mediante denúncia que contem a falta praticada pelo denunciado, a indicação das provas e a assinatura do denunciante dirigida ao pastor da Igreja que sendo, acto contínuo, determina a abertura do processo disciplinar.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Instaurado o processo disciplinar, o acusado é notificado, para que querendo exerça o seu direito de defesa.
Número ou marcador · p. 14 Três) Ao membro acusado, é assegurado o contraditório e a defesa, com os meios e recursos a ele inerentes.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) O acusado deve defender-se por escrito no máximo de 15 (quinze dias) após ter recebido a acusação.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) O membro só é considerado culpado após o trânsito do julgamento e da decisão administrativa devidamente apurada em todas as instâncias cabíveis.
Número ou marcador · p. 15 Seis) Os membros do Conselho de Direcção da Igreja, cumulativamente, exercem em 1ª (primeira) instância, a função de órgão disciplinar.
Número ou marcador · p. 15 Sete) As faltas que podem culminar com o desligamento, inscritas neste estatuto, são passíveis de abertura do processo disciplinar, sem prejuízo de defesa dos membros da Igreja.
Número ou marcador · p. 15 Oito) Em qualquer caso de disciplina, um representante da direcção da Igreja, comunica ao plenário da mesma e nos cultos, a medida aplicada ao membro considerado culpado e passivo de disciplina, nos termos previstos neste estatuto.
Número ou marcador · p. 15 Nove) Igualmente são passíveis de procedimento disciplinar, as seguintes práticas:
Número ou marcador · p. 15 a) Desistência do desempenho das atribuições eclesiásticas;
Número ou marcador · p. 15 b) Incumprimento das decisões administrativas;
Número ou marcador · p. 15 c) Improbidade administrativa;
Número ou marcador · p. 15 d) Prevaricação.
Número ou marcador · p. 15 Dez) Uma vez instaurado o processo disciplinar, o membro denunciado é afastado de suas funções, até a decisão final.
Número ou marcador · p. 15 Onze) Os membros da Igreja, inclusive os que compõem o Conselho de Direcção,
Texto do artigo · p. 15 independentemente do cargo ou função que ocupem, estão sujeitos às seguintes penalidades, escalonadas de acordo com a gravidade da falta:
Número ou marcador · p. 15 a) Advertência;
Número ou marcador · p. 15 b) Suspensão;
Número ou marcador · p. 15 c) Desligamento.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 15 Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 15 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Igreja Evangélica Jubileu da Obra Divina tem como órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 15 a) Conferência Geral;
Número ou marcador · p. 15 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 15 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Qualquer decisão tomada pelos órgãos sociais da Igreja Evangélica Jubileu da Obra Divina, excepto do Conselho de Direcção, é passível de rectificação ou ractificação pelo órgão máximo deliberativo da Igreja no prazo máximo de trinta dias, contados a partir da data da sua deliberação.
Número ou marcador · p. 15 Três) O órgão máximo deliberativo da Igreja é o Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO I Da Conferência Geral
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 15 (Natureza e composição da Conferência Geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Conferência Geral é um órgão deliberativo da Igreja Evangélica Jubileu da Obra Divina.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Conferência Geral é composta pelos membros do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal e delegados previamente indicados.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 15 (Convocatória da Conferência Geral)
Texto do artigo · p. 15 A Conferência Geral é convocada pelo Presidente do Conselho de Direcção, com uma antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 15 (Funcionamento da Conferência Geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Conferência Geral realiza-se anualmente, isto é, no início de cada ano eclesiástico, e extraordinariamente, sempre que convocada pelo seu presidente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Conferência Geral é sempre antecedida de Conferências das Igrejas Locais, realizadas trinta dias antes da Conferência Geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) Na realização da Conferência Geral, são criadas Comissões de Trabalho pelo Conselho de Direcção, que devem cessar as suas funções trinta dias após a realização da Conferência Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 15 (Competências da Conferência Geral)
Texto do artigo · p. 15 Compete a Conferência Geral:
Número ou marcador · p. 15 a) Aprovar os relatórios anuais da Igreja Evangélica Jubileu da Obra Divina, do ano anterior;
Número ou marcador · p. 15 b) Aprovar o Plano de actividades e Orçamento da Igreja Evangélica Jubileu da Obra Divina do ano vigente;
Número ou marcador · p. 15 c) Eleger os membros dos órgãos sociais da Igreja Evangélica Jubileu da Obra Divina;
Número ou marcador · p. 15 d) Consagrar ministros;
Número ou marcador · p. 15 e) Decidir sobre o desligamento dos membros da Igreja Evangélica Jubileu da Obra Divina.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 15 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho de Direcção é o órgão máximo deliberativo da Igreja Evangélica Jubileu da Obra Divina.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O Conselho de Direcção é composto por:
Número ou marcador · p. 15 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 15 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 15 c) Tesoureiro Geral;
Número ou marcador · p. 15 d) Secretário-geral;
Número ou marcador · p. 15 e) Presbítero.
Número ou marcador · p. 15 Três) Candidata-se ao cargo de Presidente do Conselho de Direcção da Igreja Evangélica Jubileu da Obra Divina qualquer membro deste Conselho.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Havendo vaga, são elegíveis a candidatar-se a membro do Conselho de Direcção os Pastores que tiverem liderado uma Igreja Local por um mínimo de dois mandatos ou ter fundado, comprovadamente, uma Igreja Local com instalações próprias e estando a mesma a funcionar por pelo menos cinco anos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 15 (Convocatória do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 15 O Conselho de Direcção é convocado pelo seu Presidente, com uma antecedência mínima de quinze dias para sessões ordinárias, e sete dias para sessões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 15 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente uma vez por trimestre, obedecendo um calendário previamente aprovado, e de forma extraordinária, sempre que convocado pelo seu Presidente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As reuniões do Conselho de Direcção são realizáveis quando estiverem presentes no mínimo três membros.
Número ou marcador · p. 15 Três) As decisões do Conselho de Direcção são válidas quando tomadas por três ou cinco membros.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 15 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 15 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 15 a) Administrar a disciplina eclesiástica;
Número ou marcador · p. 15 b) Avaliar a execução do plano de actividades e orçamento da Igreja Evangélica Jubileu da Obra Divina;
Número ou marcador · p. 15 c) Decidir sobre a aquisição ou venda de bens móveis e/ou imóveis que impliquem a alteração do património da Igreja;
Número ou marcador · p. 15 d) Propor a eleição dos membros dos órgãos sociais da Igreja Evangélica Jubileu da Obra Divina;
Número ou marcador · p. 15 e) Propor a consagração dos ministros;
Número ou marcador · p. 15 f) Criar Comissões de Trabalho para a Conferencia Geral;
Número ou marcador · p. 15 g) Propor a revisão dos estatutos e regulamentos da Igreja Evangélica Jubileu da Obra Divina;
Número ou marcador · p. 15 h) Decidir sobre a admissão de membros de outras denominações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 15 (Competências individuais dos membros do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 15 Um) São competências do presidente:
Texto do artigo · p. 15 a)Convocar e presidir as assembleias, bem como as reuniões da Conferência Geral, do Conselho de Direcção e outras reuniões de acordo com as necessidades da Igreja;
Número ou marcador · p. 16 b) Assinar cheques e demais documentos de Crédito em conta conjunta;
Número ou marcador · p. 16 c) Assinar as actas, notas e Documentos da Igreja;
Número ou marcador · p. 16 d) Assinar escrituras de compra e venda, de hipotecas, de compromissos, bem como quaisquer outros documentos;
Número ou marcador · p. 16 e) Autorizar todas as contas e gastos, assinando os recibos e demais documentos da tesouraria, de acordo com o resolvido pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 16 f) Dirigir e manter a ordem nas discussões;
Número ou marcador · p. 16 g) Velar pelo bom desempenho da Igreja, observar e fazer cumprir o estatuto, regulamento interno e resoluções do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 16 h) Representar a Igreja activa e passivamente, judicial e extra-judicialmente;
Número ou marcador · p. 16 i) Supervisionar e coordenar as actividades do Departamento de Evangelismo e missões;
Número ou marcador · p. 16 j) Administrar a Igreja.
Número ou marcador · p. 16 Dois) São competências do vice-presidente:
Número ou marcador · p. 16 a) Substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos temporários;
Número ou marcador · p. 16 b) Executar as atribuições do presidente nas suas ausências ou impedimentos temporários;
Número ou marcador · p. 16 c) Executar os encargos que lhe forem delegados ou atribuídos pelo Presidente ou pelo Conselho-Geral;
Número ou marcador · p. 16 d) Participar, quando solicitado pelo Presidente, na coordenação e supervisão de todas as actividades da Igreja;
Número ou marcador · p. 16 e) Prestar a colaboração em todos os trabalhos, sob a orientação do Presidente;
Número ou marcador · p. 16 f) Supervisionar e coordenar as actividades do Departamento de Edução Cristã.
Número ou marcador · p. 16 g) Manter as ordens e decisões emanadas do Pastor-Presidente, quando estiver no exercício eventual da presidência.
Número ou marcador · p. 16 Três) São atribuições do tesoureiro geral:
Número ou marcador · p. 16 a) Assinar, juntamente com o pastor presidente, todos os documentos relativos a operações financeiras da Igreja Evangélica Jubileu da Obra Divina;
Número ou marcador · p. 16 b) Propor ao conselho geral e pastoral medidas administrativas que concorram para um melhor desempenho financeiro da Igreja;
Número ou marcador · p. 16 c) Contabilizar todas as entradas e saídas, na forma da Lei e em Livros próprios das contribuições
Texto do artigo · p. 16 recebidas dos Membros da Igreja ou não, e subvenções governamentais, para os fins a que se destinam;
Número ou marcador · p. 16 d) Abrir e manter as contas correntes em Banco autorizado e em nome da Igreja, depositar somas, títulos e valores diversos, liquidar os gastos inerentes à Igreja, cujos pagamentos e retiradas serão feitos em conta conjunta com o presidente;
Número ou marcador · p. 16 e) Apresentar o balanço mensal na Reunião de obreiros bem como a prestação de contas de sua gestão, em balanço anual, na Conferência Geral Ordinária;
Número ou marcador · p. 16 f) Recolher semanalmente os saldos de Dízimos e Ofertas arrecadados nas Congregações e na Igreja Sede;
Número ou marcador · p. 16 g) Manter devidamente organizado todo o serviço de tesouraria;
Número ou marcador · p. 16 h) Manter à disposição do Conselho toda a documentação contábil da Igreja.
Número ou marcador · p. 16 i) Informar aos membros do Conselho, quando solicitado, a respeito de qualquer assunto relacionado à tesouraria;
Número ou marcador · p. 16 j) Dar orientação necessária ao seu substituto sobre os serviços de sua responsabilidade;
Número ou marcador · p. 16 k) Supervisionar e coordenar as actividades do Departamento de Administração e Finanças da Igreja.
Número ou marcador · p. 16 Três) São competências do secretário-geral:
Número ou marcador · p. 16 a) Assistir as Conferências Ordinárias e Extraordinárias e Reuniões do Conselho de Direcção, e ainda outras que se fizerem necessárias, redigindo as actas respectivas em Livros próprios, para a aprovação do Conselho de Direcção, assinando-as com o presidente;
Número ou marcador · p. 16 b) Assinar com o presidente as correspondências e documentos da Igreja.
Número ou marcador · p. 16 c) Cuidar do livro de presenças das assembleias ordinárias.
Número ou marcador · p. 16 d) Superintender e coordenar os serviços da secretaria da Igreja, orientando, a organização de arquivos, ficheiros, rol de membros, protocolos e o expediente em geral, físicos e electrónicos;
Número ou marcador · p. 16 e) Ler os expedientes e os documentos nas reuniões oficiais;
Número ou marcador · p. 16 f) Manter arquivados na secretaria as actas físicas e electrónicas e os respectivos livros:
Número ou marcador · p. 16 g) Supervisionar e coordenar a planificação das actividades da igreja.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) São competências do presbítero:
Número ou marcador · p. 16 a) Auxiliar o presidente no ensino, no governo, na visitação e na pregação;
Número ou marcador · p. 16 b) Participar da consagração e ordenação de Ministros;
Número ou marcador · p. 16 c) Representar a Igreja dentro e fora do país, quando nomeado pelo Conselho;
Texto do artigo · p. 16 d)Comunicar ao Conselho de Direcção as faltas dos membros que não puder corrigir por meio de admoestação particular;
Número ou marcador · p. 16 e) Celebrar casamento religioso, ceia, realizar baptismos e outras tarefas mediante autorização do presidente;
Número ou marcador · p. 16 f) Zelar pelos interesses espirituais da Igreja; g)Dar assistência espiritual aos membros;
Número ou marcador · p. 16 h) Instruir os neófitos na fé e os interessados para profissão de fé e baptismo;
Número ou marcador · p. 16 i) Supervisionar e coordenar as actividades do aconselhamento, recursos humanos e da acção social da Igreja.
Número ou marcador · p. 16 j) Cuidar da manutenção da ordem no templo e suas dependências;
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 16 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 16 Um) São eleitos, em Conferência-Geral, no mínimo dois ou três membros efectivos da igreja, para compor o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Qualquer membro efectivo da igreja pode ser membro do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 16 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 16 Um) Analisa, de três em três meses e no fim de exercício, balancetes da tesouraria, acompanhado dos livros e comprovantes.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Requisita ao tesoureiro, a qualquer tempo, a documentação comprovatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Igreja.
Número ou marcador · p. 16 Três) Presta relatório ao Conselho de Direcção da igreja de três em três meses e, ainda, um relatório geral no fim do exercício, fazendo-o acompanhar dos balancetes da tesouraria.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Reune-se trimestralmente, em carácter ordinário e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente da Igreja, pela maioria simples dos membros ou pela maioria dos membros do próprio Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Elabora, juntamente com o tesoureiro, no final de cada ano uma proposta do orçamento financeiro, para o ano seguinte, a ser aprovada pela Conferência Geral e divulgada no boletim de actividades.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 17 (Competências do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 17 Um) Examinar, sem restrições, a todo tempo, os livros contábeis e quais outros documentos da Igreja.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Monitorar o cumprimento dos planos e projectos da Igreja.
Número ou marcador · p. 17 Três) Fiscalizar as actividades do Conselho de Direcção, verificando o cumprimento dos seus deveres legais, estatutários, do regulamento e demais dispositivos legais da Igreja.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Comunicar às reuniões do Conselho de Direcção e à Conferência Geral, erros, fraudes ou delitos que descobrir, sugerindo providências úteis para sua regularização.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Opinar sobre as demonstrações financeiras da igreja, prestação de contas, balancetes, aquisição, alienação e oneração de bens pertecentes à Igreja.
Número ou marcador · p. 17 Seis) Examinar os livros de escrituração da Igreja.
Número ou marcador · p. 17 Sete) Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 17 (Duração do mandato)
Número ou marcador · p. 17 Um) O mandato do Conselho de Direcção é de quatro (4) anos, renováveis por mais dois mandatos, no máximo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O mandato do Conselho Fiscal é de dois (2) anos, renováveis por dois mandatos, no máximo.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 17 (Fundos)
Número ou marcador · p. 17 Um) Os Fundos da Igreja são obtidos através de contribuições voluntárias, como: dízimos, ofertas e doações de quaisquer pessoas, física ou jurídica, que se proponham a contribuir, e outros meios lícitos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Todo o movimento financeiro da Igreja é registado conforme exigências técnicas legais que assegurem sua exactidão e controlo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 17 (Património)
Número ou marcador · p. 17 Um) O património da Igreja compreende bens imóveis, móveis e veículos, que possua ou venha a possuir, na qualidade de proprietária, os quais são em seu nome registados, e sobre os quais exerce incondicional poder e domínio.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os recursos obtidos, conforme o disposto no n.º 1 do presente artigo, integram o património da Igreja, sobre os quais, seus contribuintes não podem alegar direitos, sob nenhum pretexto.
Número ou marcador · p. 17 Três) Aquele que, por qualquer motivo, desfrutar do uso de bens da Igreja, cedido por afectação ou similar, fica obrigado a devolvê-los quando solicitado e no prazo estabelecido
Texto do artigo · p. 17 pelo conselho geral e pastoral, nas mesmas proporções e condições de quando lhes foram cedidos.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A Igreja Evangélica Jubileu da Obra Divina e suas afiliadas não respondem por dívidas pessoais contraídas por seus membros, gestores administrativos e eclesiásticos.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) A aquisição e o desprendimento de bens (móveis duráveis e imóveis) dependem de prévia autorização do conselho geral e pastoral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 17 (Dízimos)
Número ou marcador · p. 17 Um) O dízimo é uma contribuição voluntária do membro, que consiste nos 10% do seu rendimento, seja em dinheiro ou em espécie, conforme recomenda a Bíblia Sagrada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A finalidade do dízimo é o sustento da Igreja.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos no presente estatuto e no regulamento interno, são resolvidos pela reunião do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 17 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A Igreja somente pode ser extinta por sentença judicial ou por aprovação unânime de todos os seus membros em comunhão e em Assembleia da Conferência Geral extraordinária convocada para esta finalidade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Na hipótese de extinção, o património da Igreja é doado a uma instituição de caridade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 17 (Logotipo)
Texto do artigo · p. 17 O logotipo da Igreja Evangélica Jubileu da Obra Divina é constituído pelos seguintes símbolos:
Número ou marcador · p. 17 a) Cruz;
Número ou marcador · p. 17 b) Bíblia;
Número ou marcador · p. 17 c) Vaso.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 17 (Actos de culto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A Igreja Evangélica Jubileu da Obra Divina presta culto a Deus, em dias específicos e horário estabelecido, com o objectivo de louvar e adorar a Deus em conjunto, ensinar e pregar a Palavra de Deus, orar pelos enfermos e constrangidos no espírito e na alma, libertar os cativos, no nome do Senhor Jesus Cristo,
Texto do artigo · p. 17 cultivar a comunhão entre os membros e consolar os tristes e assolados por várias situações.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os cultos estão subdivididos em sete categorias, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 17 a) Cultos gerais;
Número ou marcador · p. 17 b) Cultos públicos;
Número ou marcador · p. 17 c) Cultos de intercessão;
Número ou marcador · p. 17 d) Cultos das comunhões;
Número ou marcador · p. 17 e) Cultos de vigília;
Número ou marcador · p. 17 f) Cultos de mini vigília;
Número ou marcador · p. 17 g) Cultos domésticos;
Número ou marcador · p. 17 h) Cultos matinais;
Número ou marcador · p. 17 i) Cultos especiais.
Número ou marcador · p. 17 Três) Participam dos cultos, não só os membros, como também os simpatizantes, visitantes, e outros, desde que e se conformem com a organização e os procedimentos da Igreja.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Para além das categorias dos cultos apresentadas no número 2 deste artigo, a Igreja Evangélica Jubileu da Obra Divina realiza também programas de Jejum e Oração, Cruzadas e campanhas evangelísticas, Seminários e Conferências.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 17 (Horário dos cultos)
Texto do artigo · p. 17 Os cultos têm a seguinte duração, conforme as suas categorias:
Número ou marcador · p. 17 a) Os cultos gerais, públicos e especiais têm a duração mínima de duas horas e máxima de quatro horas;
Número ou marcador · p. 17 b) Os cultos das comunhões têm a duração mínima de uma hora e máxima de duas horas;
Número ou marcador · p. 17 c) Os cultos de vigília têm uma duração de seis horas, isto é, das vinte e duas horas às quatro horas do dia seguinte;
Número ou marcador · p. 17 d) Os cultos de mini-vigília têm uma duração de três horas;
Número ou marcador · p. 17 e) Os cultos domésticos têm a duração máxima de uma hora e meia.
Número ou marcador · p. 17 f) Os cultos matinais têm a duração máxima de uma hora.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 17 (Instrumentos usados)
Texto do artigo · p. 17 A Igreja Evangélica Jubileu da Obra Divina usa instrumentos de som, aceitáveis nos termos da lei em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 17 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 17 O presente estatuto entra em vigor na data de seu registo em cartório.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Igreja Evangélica Jubileu da Obra Divina
  2. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da enominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 13: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Número ou marcador, página 13: Um) É criada a Igreja Evangélica Jubileu da Obra Divina, cuja sigla é IEJOD, sendo uma denominação de natureza religiosa evangélica.
  6. Número ou marcador, página 13: Dois) A Igreja Evangélica Jubileu da Obra Divina é uma denominação congregacional, sem fins lucrativos e goza, nos termos do presente estatuto, de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 13: (Âmbito, sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 13: Um) A Igreja Evangélica Jubileu da Obra Divina é uma denominação congregacional de âmbito nacional na República de Moçambique e tem a sua sede no bairro de Djuba Sede, quarteirão n.º 1, casa n.º 51, rua da Mafurreira, Posto Administrativo da Matola-Rio, distrito de Boane, podendo transferir a sua sede para um outro local, assim que as condições o exigirem ou pela deliberação do Conselho de Direcção da Igreja.
  10. Número ou marcador, página 13: Dois) A Igreja Evangélica Jubileu da Obra Divina goza da prerrogativa de abrir igrejas locais e grupos familiares em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro, desde que haja condições favoráveis para o efeito.
  11. Número ou marcador, página 13: Três) A Igreja Evangélica Jubileu da Obra Divina é criada por um tempo indeterminado a contar da data da aprovação do presente estatuto pelo Conselho de Direcção.
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRÊS
  13. Texto do artigo, página 13: (Objectivos)
  14. Número ou marcador, página 13: Um) A Igreja Evangélica Jubileu da Obra Divina prossegue os seguintes objectivos:
  15. Número ou marcador, página 13: a) Prestar culto a Deus, no Templo ou em outro local devidamente identificado;
  16. Número ou marcador, página 13: b) Ministrar a Palavra de Deus, promovendo o temor a Deus nos membros;
  17. Número ou marcador, página 13: c) Promover estudos bíblicos e baptismo dos membros convertidos;
  18. Número ou marcador, página 13: d) Ensinar e divulgar o Evangelho de Deus ao povo moçambicano e outras nações;
  19. Número ou marcador, página 13: e) Promover e cultivar o fruto do Espírito nos membros, conforme Gálatas 5:22;
  20. Número ou marcador, página 13: f) Promover o ensino teológico aos membros;
  21. Número ou marcador, página 13: g) Cultivar a comunhão na igreja e na sociedade;
  22. Número ou marcador, página 13: h) Servir a comunidade, no espirito de amor ao próximo;
  23. Número ou marcador, página 13: i) Servir como sal e luz do mundo.
  24. Número ou marcador, página 13: Dois) Para além dos objectivos definidos no número anterior, a Igreja Evangélica Jubileu da Obra Divina pode exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias, não conflituosas com as Sagradas Escrituras e sem fins lucrativos e não proibidas pela Lei vigente na República de Moçambique, desde que concordadas e autorizadas pelo Conselho de Direcção.
  25. Número ou marcador, página 13: Três) Para a prossecução destes objectivos, a Igreja Evangélica Jubileu da Obra Divina utiliza como meios:
  26. Número ou marcador, página 13: a) A Bíblia Sagrada;
  27. Número ou marcador, página 13: b) O culto a Deus;
  28. Número ou marcador, página 13: c) Encontros das comunhões;
  29. Número ou marcador, página 13: d) A literatura cristã evangélica;
  30. Número ou marcador, página 13: e) A Escola Bíblica Teológica;
  31. Número ou marcador, página 13: f) Declaração de Fé da Igreja;
  32. Número ou marcador, página 13: g) Pregação da Palavra; e
  33. Número ou marcador, página 13: h) Estudos bíblicos.
  34. Número ou marcador, página 13: Quatro) A Igreja Evangélica Jubileu da Obra Divina rege-se pelos princípios estabelecidos no presente estatuto e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  35. Número ou marcador, página 13: Cinco) A Igreja Evangélica Jubileu da Obra Divina, na prossecução dos seus fins, desenvolve cooperação ministerial com outras igrejas que se orientam pela mesma doutrina bíblica.
  36. Número ou marcador, página 13: Seis) A Igreja Evangélica Jubileu da Obra Divina pode também desenvolver cooperação com outras instituições, sejam de natureza religiosa ou não, desde que os seus princípios e objectivos não conflituem com as Sagradas Escrituras, as disposições do presente estatuto e a demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  37. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  38. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUATRO
  39. Texto do artigo, página 13: (Admissão de membros)
  40. Número ou marcador, página 13: Um) A admissão ao quadro de membros da Igreja faz-se, obedecidos os requisitos plasmados neste estatuto, mediante o conhecimento prévio das actividades e objectivos da Igreja e seus segmentos, acompanhada da declaração de aceitação das normas estatutárias em vigor, firmada pelo membro, inclusive, a confissão expressa que crê, respeita e concorda:
  41. Número ou marcador, página 13: a) Na Bíblia Sagrada, como única regra infalível de fé normativa para a vida e o carácter cristão;
  42. Número ou marcador, página 13: b) Em um só Deus, eternamente subsistente em três pessoas: o Pai, o Filho e o Espírito Santo;
  43. Número ou marcador, página 13: c) Na liturgia da Igreja, em suas diversas formas e práticas, suas doutrinas, costumes e captação de recursos.
  44. Número ou marcador, página 14: Dois) São considerados membros da Igreja as pessoas recebidas da seguinte forma:
  45. Número ou marcador, página 14: a) Baptismo por imersão, aprovado em pública profissão de fé;
  46. Número ou marcador, página 14: b) Transferência por carta, de membros de outras igrejas da mesma doutrina bíblica;
  47. Número ou marcador, página 14: c) Reconciliação devidamente solicitada, de pessoas desligadas do rol de membros da Igreja ou comprovadamente desligadas de outras igrejas da mesma doutrina bíblica;
  48. Número ou marcador, página 14: d) Aclamação, precedida de testemunho público e compromisso.
  49. Número ou marcador, página 14: ARTIGO CINCO
  50. Texto do artigo, página 14: (Categoria de membros)
  51. Texto do artigo, página 14: A Igreja Evangélica Jubileu da Obra Divina tem duas categorias de membros:
  52. Número ou marcador, página 14: a) Membros Baptizados, com direito a voto;
  53. Número ou marcador, página 14: b) Membros Não-Baptizados, sem direito a voto.
  54. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEIS
  55. Texto do artigo, página 14: (Perda de qualidade de membro)
  56. Número ou marcador, página 14: Um) Perde a sua qualidade, inclusive seu cargo/função, aquele membro que:
  57. Número ou marcador, página 14: a) Solicitar seu desligamento ou transferência para outra Igreja entregando voluntariamente à igreja o seu património e bens;
  58. Número ou marcador, página 14: b) Abandonar a Igreja;
  59. Número ou marcador, página 14: c) Não pautar sua vida conforme os preceitos bíblicos, negando os requisitos previstos neste estatuto e na Bíblia Sagrada;
  60. Número ou marcador, página 14: d) Não cumprir seus deveres expressos neste estatuto e as determinações da administração geral;
  61. Número ou marcador, página 14: e) Promover dissidência manifesta ou se rebelar contra a autoridade da Igreja e das assembleias;
  62. Número ou marcador, página 14: f) Abandonar da fé cristã ou adoção de heresias de seitas e princípios divergentes das doutrinas professadas pela Igreja Evangélica Jubileu da Obra Divina;
  63. Número ou marcador, página 14: g) Praticar actos lesivos a moral ou contrários a boa fama;
  64. Número ou marcador, página 14: h) Filiar-se a entidades secretas ou ecumênicas que contrariem os preceitos bíblicos;
  65. Número ou marcador, página 14: i) Filiar-se a outro ministério;
  66. Número ou marcador, página 14: j) Vier a falecer.
  67. Número ou marcador, página 14: Dois) Os ministros da Igreja Evangélica Jubileu da Obra Divina excluídos por pecados sexuais, homicídio doloso, furto e outros actos passíveis de disciplina tornam-se incompatíveis ao exercício do ministério da palavra e outras actividades ministeriais.
  68. Número ou marcador, página 14: Três) Toda acusação contra um ministro é formulada por escrito e em caso da inverdade o acusador recebe a pena ou a punição que incidiria ao acusado.
  69. Número ou marcador, página 14: Quatro) Igualmente perde a sua qualidade de membro, aquele que não viver de acordo com as doutrinas da Bíblia Sagrada que, depois de disciplinado, pelo menos três (3) vezes, permanecendo:
  70. Número ou marcador, página 14: a) No adultério;
  71. Número ou marcador, página 14: b) Na fornicação;
  72. Número ou marcador, página 14: c) Na prostituição;
  73. Número ou marcador, página 14: d) No homossexualismo;
  74. Número ou marcador, página 14: e) Na prática relação sexual com animais;
  75. Número ou marcador, página 14: f) Na prática de homicídio e sua tentativa;
  76. Número ou marcador, página 14: g) Na vida de furto ou roubo;
  77. Número ou marcador, página 14: h) Em crimes previstos pela lei, demonstrados pela condenação em processo próprio, transitado em julgado;
  78. Número ou marcador, página 14: i) Em rebelião;
  79. Número ou marcador, página 14: j) Nas bebedeiras e tabagismo.
  80. Número ou marcador, página 14: Cinco) A decisão de desligamento de qualquer membro da Igreja é tomada mediante a votação da maioria dos membros da assembleia convocada e reunida para o efeito, quando esta tiver 90% dos membros do Conselho de Direcção.
  81. Número ou marcador, página 14: Seis) A decisão de desligamento de membro da Igreja, cabe recurso à Conferência Geral extraordinária, desde que, requerido pelo membro desligado, no prazo não superior a trinta (30) dias contados a partir data da comunicação da respectiva punição.
  82. Número ou marcador, página 14: Sete) Por decisão da Conferência Geral, é permitida a readmissão do membro mediante o pedido de reconciliação e nova proposta de aceitação das condições da palavra de Deus, do presente estatuto e Regulamento da Igreja.
  83. Número ou marcador, página 14: Oito) As penalidades previstas de desligamento, acima, são dosadas e aplicadas de acordo com a gravidade da falta, conforme previsto no Regulamento interno desta Igreja.
  84. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SETE
  85. Texto do artigo, página 14: (Direitos dos membros)
  86. Texto do artigo, página 14: São direitos dos membros, os seguintes:
  87. Número ou marcador, página 14: a) Receber orientação e assistência espiritual;
  88. Número ou marcador, página 14: b) Participar dos cultos, celebrações, eventos, reuniões de oração, estudos bíblicos e demais atividades desenvolvidas pela Igreja;
  89. Número ou marcador, página 14: c) Tomar parte das assembleias ordinárias e extraordinárias;
  90. Número ou marcador, página 14: d) Ser nomeados para cargos administrativos ou ministeriais;
  91. Número ou marcador, página 14: e) Ser informados sobre a situação financeira da Igreja, regularmente;
  92. Número ou marcador, página 14: f) Beneficiar-se dos outros direitos a constarem do Regulamento da Igreja.
  93. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITO
  94. Texto do artigo, página 14: (Deveres dos membros)
  95. Texto do artigo, página 14: São deveres dos membros da Igreja Evangélica Jubileu da Obra Divina, designadamente:
  96. Número ou marcador, página 14: a) Cumprir o estatuto, bem como as decisões ministeriais, pastorais e das assembleias;
  97. Número ou marcador, página 14: b) Contribuir, voluntariamente, com seus dízimos e ofertas, inclusive com bens materiais em moeda corrente ou espécie, para as despesas gerais da Igreja, atendimentos sociais, socorro aos comprovadamente necessitados, missionários, propagação do evangelho, empregados a serviço da Igreja e aquisição de patrimônio e sua conservação;
  98. Número ou marcador, página 14: c) Comparecer nas assembleias, quando convocados;
  99. Número ou marcador, página 14: d) Zelar pelo património moral e material da Igreja;
  100. Número ou marcador, página 14: e) Prestigiar a Igreja, contribuindo voluntariamente com serviços para a execução de suas atividades espirituais e seculares;
  101. Número ou marcador, página 14: f) Rejeitar movimentos ecumênicos discrepantes dos princípios bíblicos adotados pela Igreja;
  102. Número ou marcador, página 14: g) Frequentar a Igreja com regularidade;
  103. Número ou marcador, página 14: h) Abster-se da prática de acto sexual, antes do casamento ou extraconjugal;
  104. Número ou marcador, página 14: i) Não praticar feitiçaria e suas ramificações;
  105. Número ou marcador, página 14: j) Não se ausentar da igreja sem consentimento da liderança.
  106. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NOVE
  107. Texto do artigo, página 14: (Sanções)
  108. Número ou marcador, página 14: Um) Contra o faltoso que cometer as faltas enunciadas nas alíneas b); c); d); e); f); g); h); i); j), do n.º 1, e das alíneas a); b); c); d); e); f); g); h); i); j) do n.º 4, do artigo 6, instaura-se um processo disciplinar mediante denúncia que contem a falta praticada pelo denunciado, a indicação das provas e a assinatura do denunciante dirigida ao pastor da Igreja que sendo, acto contínuo, determina a abertura do processo disciplinar.
  109. Número ou marcador, página 14: Dois) Instaurado o processo disciplinar, o acusado é notificado, para que querendo exerça o seu direito de defesa.
  110. Número ou marcador, página 14: Três) Ao membro acusado, é assegurado o contraditório e a defesa, com os meios e recursos a ele inerentes.
  111. Número ou marcador, página 14: Quatro) O acusado deve defender-se por escrito no máximo de 15 (quinze dias) após ter recebido a acusação.
  112. Número ou marcador, página 14: Cinco) O membro só é considerado culpado após o trânsito do julgamento e da decisão administrativa devidamente apurada em todas as instâncias cabíveis.
  113. Número ou marcador, página 15: Seis) Os membros do Conselho de Direcção da Igreja, cumulativamente, exercem em 1ª (primeira) instância, a função de órgão disciplinar.
  114. Número ou marcador, página 15: Sete) As faltas que podem culminar com o desligamento, inscritas neste estatuto, são passíveis de abertura do processo disciplinar, sem prejuízo de defesa dos membros da Igreja.
  115. Número ou marcador, página 15: Oito) Em qualquer caso de disciplina, um representante da direcção da Igreja, comunica ao plenário da mesma e nos cultos, a medida aplicada ao membro considerado culpado e passivo de disciplina, nos termos previstos neste estatuto.
  116. Número ou marcador, página 15: Nove) Igualmente são passíveis de procedimento disciplinar, as seguintes práticas:
  117. Número ou marcador, página 15: a) Desistência do desempenho das atribuições eclesiásticas;
  118. Número ou marcador, página 15: b) Incumprimento das decisões administrativas;
  119. Número ou marcador, página 15: c) Improbidade administrativa;
  120. Número ou marcador, página 15: d) Prevaricação.
  121. Número ou marcador, página 15: Dez) Uma vez instaurado o processo disciplinar, o membro denunciado é afastado de suas funções, até a decisão final.
  122. Número ou marcador, página 15: Onze) Os membros da Igreja, inclusive os que compõem o Conselho de Direcção,
  123. Texto do artigo, página 15: independentemente do cargo ou função que ocupem, estão sujeitos às seguintes penalidades, escalonadas de acordo com a gravidade da falta:
  124. Número ou marcador, página 15: a) Advertência;
  125. Número ou marcador, página 15: b) Suspensão;
  126. Número ou marcador, página 15: c) Desligamento.
  127. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III
  128. Texto do artigo, página 15: Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  129. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZ
  130. Texto do artigo, página 15: (Órgãos sociais)
  131. Número ou marcador, página 15: Um) A Igreja Evangélica Jubileu da Obra Divina tem como órgãos sociais:
  132. Número ou marcador, página 15: a) Conferência Geral;
  133. Número ou marcador, página 15: b) Conselho de Direcção;
  134. Número ou marcador, página 15: c) Conselho Fiscal.
  135. Número ou marcador, página 15: Dois) Qualquer decisão tomada pelos órgãos sociais da Igreja Evangélica Jubileu da Obra Divina, excepto do Conselho de Direcção, é passível de rectificação ou ractificação pelo órgão máximo deliberativo da Igreja no prazo máximo de trinta dias, contados a partir da data da sua deliberação.
  136. Número ou marcador, página 15: Três) O órgão máximo deliberativo da Igreja é o Conselho de Direcção.
  137. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO I Da Conferência Geral
  138. Número ou marcador, página 15: ARTIGO ONZE
  139. Texto do artigo, página 15: (Natureza e composição da Conferência Geral)
  140. Número ou marcador, página 15: Um) A Conferência Geral é um órgão deliberativo da Igreja Evangélica Jubileu da Obra Divina.
  141. Número ou marcador, página 15: Dois) A Conferência Geral é composta pelos membros do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal e delegados previamente indicados.
  142. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOZE
  143. Texto do artigo, página 15: (Convocatória da Conferência Geral)
  144. Texto do artigo, página 15: A Conferência Geral é convocada pelo Presidente do Conselho de Direcção, com uma antecedência mínima de trinta dias.
  145. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TREZE
  146. Texto do artigo, página 15: (Funcionamento da Conferência Geral)
  147. Número ou marcador, página 15: Um) A Conferência Geral realiza-se anualmente, isto é, no início de cada ano eclesiástico, e extraordinariamente, sempre que convocada pelo seu presidente.
  148. Número ou marcador, página 15: Dois) A Conferência Geral é sempre antecedida de Conferências das Igrejas Locais, realizadas trinta dias antes da Conferência Geral.
  149. Número ou marcador, página 15: Três) Na realização da Conferência Geral, são criadas Comissões de Trabalho pelo Conselho de Direcção, que devem cessar as suas funções trinta dias após a realização da Conferência Geral.
  150. Número ou marcador, página 15: ARTIGO CATORZE
  151. Texto do artigo, página 15: (Competências da Conferência Geral)
  152. Texto do artigo, página 15: Compete a Conferência Geral:
  153. Número ou marcador, página 15: a) Aprovar os relatórios anuais da Igreja Evangélica Jubileu da Obra Divina, do ano anterior;
  154. Número ou marcador, página 15: b) Aprovar o Plano de actividades e Orçamento da Igreja Evangélica Jubileu da Obra Divina do ano vigente;
  155. Número ou marcador, página 15: c) Eleger os membros dos órgãos sociais da Igreja Evangélica Jubileu da Obra Divina;
  156. Número ou marcador, página 15: d) Consagrar ministros;
  157. Número ou marcador, página 15: e) Decidir sobre o desligamento dos membros da Igreja Evangélica Jubileu da Obra Divina.
  158. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  159. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINZE
  160. Texto do artigo, página 15: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  161. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho de Direcção é o órgão máximo deliberativo da Igreja Evangélica Jubileu da Obra Divina.
  162. Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho de Direcção é composto por:
  163. Número ou marcador, página 15: a) Presidente;
  164. Número ou marcador, página 15: b) Vice-presidente;
  165. Número ou marcador, página 15: c) Tesoureiro Geral;
  166. Número ou marcador, página 15: d) Secretário-geral;
  167. Número ou marcador, página 15: e) Presbítero.
  168. Número ou marcador, página 15: Três) Candidata-se ao cargo de Presidente do Conselho de Direcção da Igreja Evangélica Jubileu da Obra Divina qualquer membro deste Conselho.
  169. Número ou marcador, página 15: Quatro) Havendo vaga, são elegíveis a candidatar-se a membro do Conselho de Direcção os Pastores que tiverem liderado uma Igreja Local por um mínimo de dois mandatos ou ter fundado, comprovadamente, uma Igreja Local com instalações próprias e estando a mesma a funcionar por pelo menos cinco anos.
  170. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZASSEIS
  171. Texto do artigo, página 15: (Convocatória do Conselho de Direcção)
  172. Texto do artigo, página 15: O Conselho de Direcção é convocado pelo seu Presidente, com uma antecedência mínima de quinze dias para sessões ordinárias, e sete dias para sessões extraordinárias.
  173. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZASSETE
  174. Texto do artigo, página 15: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  175. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente uma vez por trimestre, obedecendo um calendário previamente aprovado, e de forma extraordinária, sempre que convocado pelo seu Presidente.
  176. Número ou marcador, página 15: Dois) As reuniões do Conselho de Direcção são realizáveis quando estiverem presentes no mínimo três membros.
  177. Número ou marcador, página 15: Três) As decisões do Conselho de Direcção são válidas quando tomadas por três ou cinco membros.
  178. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZOITO
  179. Texto do artigo, página 15: (Competências do Conselho de Direcção)
  180. Texto do artigo, página 15: Compete ao Conselho de Direcção:
  181. Número ou marcador, página 15: a) Administrar a disciplina eclesiástica;
  182. Número ou marcador, página 15: b) Avaliar a execução do plano de actividades e orçamento da Igreja Evangélica Jubileu da Obra Divina;
  183. Número ou marcador, página 15: c) Decidir sobre a aquisição ou venda de bens móveis e/ou imóveis que impliquem a alteração do património da Igreja;
  184. Número ou marcador, página 15: d) Propor a eleição dos membros dos órgãos sociais da Igreja Evangélica Jubileu da Obra Divina;
  185. Número ou marcador, página 15: e) Propor a consagração dos ministros;
  186. Número ou marcador, página 15: f) Criar Comissões de Trabalho para a Conferencia Geral;
  187. Número ou marcador, página 15: g) Propor a revisão dos estatutos e regulamentos da Igreja Evangélica Jubileu da Obra Divina;
  188. Número ou marcador, página 15: h) Decidir sobre a admissão de membros de outras denominações.
  189. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZANOVE
  190. Texto do artigo, página 15: (Competências individuais dos membros do Conselho de Direcção)
  191. Número ou marcador, página 15: Um) São competências do presidente:
  192. Texto do artigo, página 15: a)Convocar e presidir as assembleias, bem como as reuniões da Conferência Geral, do Conselho de Direcção e outras reuniões de acordo com as necessidades da Igreja;
  193. Número ou marcador, página 16: b) Assinar cheques e demais documentos de Crédito em conta conjunta;
  194. Número ou marcador, página 16: c) Assinar as actas, notas e Documentos da Igreja;
  195. Número ou marcador, página 16: d) Assinar escrituras de compra e venda, de hipotecas, de compromissos, bem como quaisquer outros documentos;
  196. Número ou marcador, página 16: e) Autorizar todas as contas e gastos, assinando os recibos e demais documentos da tesouraria, de acordo com o resolvido pelo Conselho de Direcção;
  197. Número ou marcador, página 16: f) Dirigir e manter a ordem nas discussões;
  198. Número ou marcador, página 16: g) Velar pelo bom desempenho da Igreja, observar e fazer cumprir o estatuto, regulamento interno e resoluções do Conselho de Direcção;
  199. Número ou marcador, página 16: h) Representar a Igreja activa e passivamente, judicial e extra-judicialmente;
  200. Número ou marcador, página 16: i) Supervisionar e coordenar as actividades do Departamento de Evangelismo e missões;
  201. Número ou marcador, página 16: j) Administrar a Igreja.
  202. Número ou marcador, página 16: Dois) São competências do vice-presidente:
  203. Número ou marcador, página 16: a) Substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos temporários;
  204. Número ou marcador, página 16: b) Executar as atribuições do presidente nas suas ausências ou impedimentos temporários;
  205. Número ou marcador, página 16: c) Executar os encargos que lhe forem delegados ou atribuídos pelo Presidente ou pelo Conselho-Geral;
  206. Número ou marcador, página 16: d) Participar, quando solicitado pelo Presidente, na coordenação e supervisão de todas as actividades da Igreja;
  207. Número ou marcador, página 16: e) Prestar a colaboração em todos os trabalhos, sob a orientação do Presidente;
  208. Número ou marcador, página 16: f) Supervisionar e coordenar as actividades do Departamento de Edução Cristã.
  209. Número ou marcador, página 16: g) Manter as ordens e decisões emanadas do Pastor-Presidente, quando estiver no exercício eventual da presidência.
  210. Número ou marcador, página 16: Três) São atribuições do tesoureiro geral:
  211. Número ou marcador, página 16: a) Assinar, juntamente com o pastor presidente, todos os documentos relativos a operações financeiras da Igreja Evangélica Jubileu da Obra Divina;
  212. Número ou marcador, página 16: b) Propor ao conselho geral e pastoral medidas administrativas que concorram para um melhor desempenho financeiro da Igreja;
  213. Número ou marcador, página 16: c) Contabilizar todas as entradas e saídas, na forma da Lei e em Livros próprios das contribuições
  214. Texto do artigo, página 16: recebidas dos Membros da Igreja ou não, e subvenções governamentais, para os fins a que se destinam;
  215. Número ou marcador, página 16: d) Abrir e manter as contas correntes em Banco autorizado e em nome da Igreja, depositar somas, títulos e valores diversos, liquidar os gastos inerentes à Igreja, cujos pagamentos e retiradas serão feitos em conta conjunta com o presidente;
  216. Número ou marcador, página 16: e) Apresentar o balanço mensal na Reunião de obreiros bem como a prestação de contas de sua gestão, em balanço anual, na Conferência Geral Ordinária;
  217. Número ou marcador, página 16: f) Recolher semanalmente os saldos de Dízimos e Ofertas arrecadados nas Congregações e na Igreja Sede;
  218. Número ou marcador, página 16: g) Manter devidamente organizado todo o serviço de tesouraria;
  219. Número ou marcador, página 16: h) Manter à disposição do Conselho toda a documentação contábil da Igreja.
  220. Número ou marcador, página 16: i) Informar aos membros do Conselho, quando solicitado, a respeito de qualquer assunto relacionado à tesouraria;
  221. Número ou marcador, página 16: j) Dar orientação necessária ao seu substituto sobre os serviços de sua responsabilidade;
  222. Número ou marcador, página 16: k) Supervisionar e coordenar as actividades do Departamento de Administração e Finanças da Igreja.
  223. Número ou marcador, página 16: Três) São competências do secretário-geral:
  224. Número ou marcador, página 16: a) Assistir as Conferências Ordinárias e Extraordinárias e Reuniões do Conselho de Direcção, e ainda outras que se fizerem necessárias, redigindo as actas respectivas em Livros próprios, para a aprovação do Conselho de Direcção, assinando-as com o presidente;
  225. Número ou marcador, página 16: b) Assinar com o presidente as correspondências e documentos da Igreja.
  226. Número ou marcador, página 16: c) Cuidar do livro de presenças das assembleias ordinárias.
  227. Número ou marcador, página 16: d) Superintender e coordenar os serviços da secretaria da Igreja, orientando, a organização de arquivos, ficheiros, rol de membros, protocolos e o expediente em geral, físicos e electrónicos;
  228. Número ou marcador, página 16: e) Ler os expedientes e os documentos nas reuniões oficiais;
  229. Número ou marcador, página 16: f) Manter arquivados na secretaria as actas físicas e electrónicas e os respectivos livros:
  230. Número ou marcador, página 16: g) Supervisionar e coordenar a planificação das actividades da igreja.
  231. Número ou marcador, página 16: Quatro) São competências do presbítero:
  232. Número ou marcador, página 16: a) Auxiliar o presidente no ensino, no governo, na visitação e na pregação;
  233. Número ou marcador, página 16: b) Participar da consagração e ordenação de Ministros;
  234. Número ou marcador, página 16: c) Representar a Igreja dentro e fora do país, quando nomeado pelo Conselho;
  235. Texto do artigo, página 16: d)Comunicar ao Conselho de Direcção as faltas dos membros que não puder corrigir por meio de admoestação particular;
  236. Número ou marcador, página 16: e) Celebrar casamento religioso, ceia, realizar baptismos e outras tarefas mediante autorização do presidente;
  237. Número ou marcador, página 16: f) Zelar pelos interesses espirituais da Igreja; g)Dar assistência espiritual aos membros;
  238. Número ou marcador, página 16: h) Instruir os neófitos na fé e os interessados para profissão de fé e baptismo;
  239. Número ou marcador, página 16: i) Supervisionar e coordenar as actividades do aconselhamento, recursos humanos e da acção social da Igreja.
  240. Número ou marcador, página 16: j) Cuidar da manutenção da ordem no templo e suas dependências;
  241. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  242. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE
  243. Texto do artigo, página 16: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  244. Número ou marcador, página 16: Um) São eleitos, em Conferência-Geral, no mínimo dois ou três membros efectivos da igreja, para compor o Conselho Fiscal.
  245. Número ou marcador, página 16: Dois) Qualquer membro efectivo da igreja pode ser membro do Conselho Fiscal.
  246. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E UM
  247. Texto do artigo, página 16: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  248. Número ou marcador, página 16: Um) Analisa, de três em três meses e no fim de exercício, balancetes da tesouraria, acompanhado dos livros e comprovantes.
  249. Número ou marcador, página 16: Dois) Requisita ao tesoureiro, a qualquer tempo, a documentação comprovatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Igreja.
  250. Número ou marcador, página 16: Três) Presta relatório ao Conselho de Direcção da igreja de três em três meses e, ainda, um relatório geral no fim do exercício, fazendo-o acompanhar dos balancetes da tesouraria.
  251. Número ou marcador, página 16: Quatro) Reune-se trimestralmente, em carácter ordinário e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente da Igreja, pela maioria simples dos membros ou pela maioria dos membros do próprio Conselho Fiscal.
  252. Número ou marcador, página 16: Cinco) Elabora, juntamente com o tesoureiro, no final de cada ano uma proposta do orçamento financeiro, para o ano seguinte, a ser aprovada pela Conferência Geral e divulgada no boletim de actividades.
  253. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE E DOIS
  254. Texto do artigo, página 17: (Competências do Conselho Fiscal)
  255. Número ou marcador, página 17: Um) Examinar, sem restrições, a todo tempo, os livros contábeis e quais outros documentos da Igreja.
  256. Número ou marcador, página 17: Dois) Monitorar o cumprimento dos planos e projectos da Igreja.
  257. Número ou marcador, página 17: Três) Fiscalizar as actividades do Conselho de Direcção, verificando o cumprimento dos seus deveres legais, estatutários, do regulamento e demais dispositivos legais da Igreja.
  258. Número ou marcador, página 17: Quatro) Comunicar às reuniões do Conselho de Direcção e à Conferência Geral, erros, fraudes ou delitos que descobrir, sugerindo providências úteis para sua regularização.
  259. Número ou marcador, página 17: Cinco) Opinar sobre as demonstrações financeiras da igreja, prestação de contas, balancetes, aquisição, alienação e oneração de bens pertecentes à Igreja.
  260. Número ou marcador, página 17: Seis) Examinar os livros de escrituração da Igreja.
  261. Número ou marcador, página 17: Sete) Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes.
  262. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE E TRÊS
  263. Texto do artigo, página 17: (Duração do mandato)
  264. Número ou marcador, página 17: Um) O mandato do Conselho de Direcção é de quatro (4) anos, renováveis por mais dois mandatos, no máximo.
  265. Número ou marcador, página 17: Dois) O mandato do Conselho Fiscal é de dois (2) anos, renováveis por dois mandatos, no máximo.
  266. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  267. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE E QUATRO
  268. Texto do artigo, página 17: (Fundos)
  269. Número ou marcador, página 17: Um) Os Fundos da Igreja são obtidos através de contribuições voluntárias, como: dízimos, ofertas e doações de quaisquer pessoas, física ou jurídica, que se proponham a contribuir, e outros meios lícitos.
  270. Número ou marcador, página 17: Dois) Todo o movimento financeiro da Igreja é registado conforme exigências técnicas legais que assegurem sua exactidão e controlo.
  271. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE E CINCO
  272. Texto do artigo, página 17: (Património)
  273. Número ou marcador, página 17: Um) O património da Igreja compreende bens imóveis, móveis e veículos, que possua ou venha a possuir, na qualidade de proprietária, os quais são em seu nome registados, e sobre os quais exerce incondicional poder e domínio.
  274. Número ou marcador, página 17: Dois) Os recursos obtidos, conforme o disposto no n.º 1 do presente artigo, integram o património da Igreja, sobre os quais, seus contribuintes não podem alegar direitos, sob nenhum pretexto.
  275. Número ou marcador, página 17: Três) Aquele que, por qualquer motivo, desfrutar do uso de bens da Igreja, cedido por afectação ou similar, fica obrigado a devolvê-los quando solicitado e no prazo estabelecido
  276. Texto do artigo, página 17: pelo conselho geral e pastoral, nas mesmas proporções e condições de quando lhes foram cedidos.
  277. Número ou marcador, página 17: Quatro) A Igreja Evangélica Jubileu da Obra Divina e suas afiliadas não respondem por dívidas pessoais contraídas por seus membros, gestores administrativos e eclesiásticos.
  278. Número ou marcador, página 17: Cinco) A aquisição e o desprendimento de bens (móveis duráveis e imóveis) dependem de prévia autorização do conselho geral e pastoral.
  279. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE E SEIS
  280. Texto do artigo, página 17: (Dízimos)
  281. Número ou marcador, página 17: Um) O dízimo é uma contribuição voluntária do membro, que consiste nos 10% do seu rendimento, seja em dinheiro ou em espécie, conforme recomenda a Bíblia Sagrada.
  282. Número ou marcador, página 17: Dois) A finalidade do dízimo é o sustento da Igreja.
  283. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  284. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE E SETE
  285. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  286. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos no presente estatuto e no regulamento interno, são resolvidos pela reunião do Conselho de Direcção.
  287. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE E OITO
  288. Texto do artigo, página 17: (Extinção e liquidação)
  289. Número ou marcador, página 17: Um) A Igreja somente pode ser extinta por sentença judicial ou por aprovação unânime de todos os seus membros em comunhão e em Assembleia da Conferência Geral extraordinária convocada para esta finalidade.
  290. Número ou marcador, página 17: Dois) Na hipótese de extinção, o património da Igreja é doado a uma instituição de caridade.
  291. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE E NOVE
  292. Texto do artigo, página 17: (Logotipo)
  293. Texto do artigo, página 17: O logotipo da Igreja Evangélica Jubileu da Obra Divina é constituído pelos seguintes símbolos:
  294. Número ou marcador, página 17: a) Cruz;
  295. Número ou marcador, página 17: b) Bíblia;
  296. Número ou marcador, página 17: c) Vaso.
  297. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRINTA
  298. Texto do artigo, página 17: (Actos de culto)
  299. Número ou marcador, página 17: Um) A Igreja Evangélica Jubileu da Obra Divina presta culto a Deus, em dias específicos e horário estabelecido, com o objectivo de louvar e adorar a Deus em conjunto, ensinar e pregar a Palavra de Deus, orar pelos enfermos e constrangidos no espírito e na alma, libertar os cativos, no nome do Senhor Jesus Cristo,
  300. Texto do artigo, página 17: cultivar a comunhão entre os membros e consolar os tristes e assolados por várias situações.
  301. Número ou marcador, página 17: Dois) Os cultos estão subdivididos em sete categorias, nomeadamente:
  302. Número ou marcador, página 17: a) Cultos gerais;
  303. Número ou marcador, página 17: b) Cultos públicos;
  304. Número ou marcador, página 17: c) Cultos de intercessão;
  305. Número ou marcador, página 17: d) Cultos das comunhões;
  306. Número ou marcador, página 17: e) Cultos de vigília;
  307. Número ou marcador, página 17: f) Cultos de mini vigília;
  308. Número ou marcador, página 17: g) Cultos domésticos;
  309. Número ou marcador, página 17: h) Cultos matinais;
  310. Número ou marcador, página 17: i) Cultos especiais.
  311. Número ou marcador, página 17: Três) Participam dos cultos, não só os membros, como também os simpatizantes, visitantes, e outros, desde que e se conformem com a organização e os procedimentos da Igreja.
  312. Número ou marcador, página 17: Quatro) Para além das categorias dos cultos apresentadas no número 2 deste artigo, a Igreja Evangélica Jubileu da Obra Divina realiza também programas de Jejum e Oração, Cruzadas e campanhas evangelísticas, Seminários e Conferências.
  313. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRINTA E UM
  314. Texto do artigo, página 17: (Horário dos cultos)
  315. Texto do artigo, página 17: Os cultos têm a seguinte duração, conforme as suas categorias:
  316. Número ou marcador, página 17: a) Os cultos gerais, públicos e especiais têm a duração mínima de duas horas e máxima de quatro horas;
  317. Número ou marcador, página 17: b) Os cultos das comunhões têm a duração mínima de uma hora e máxima de duas horas;
  318. Número ou marcador, página 17: c) Os cultos de vigília têm uma duração de seis horas, isto é, das vinte e duas horas às quatro horas do dia seguinte;
  319. Número ou marcador, página 17: d) Os cultos de mini-vigília têm uma duração de três horas;
  320. Número ou marcador, página 17: e) Os cultos domésticos têm a duração máxima de uma hora e meia.
  321. Número ou marcador, página 17: f) Os cultos matinais têm a duração máxima de uma hora.
  322. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRINTA E DOIS
  323. Texto do artigo, página 17: (Instrumentos usados)
  324. Texto do artigo, página 17: A Igreja Evangélica Jubileu da Obra Divina usa instrumentos de som, aceitáveis nos termos da lei em vigor na República de Moçambique.
  325. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  326. Texto do artigo, página 17: (Entrada em vigor)
  327. Texto do artigo, página 17: O presente estatuto entra em vigor na data de seu registo em cartório.
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