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Texto do artigo · p. 12 GR Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia nove de Junho de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade por quotas, com NUEL 101772896 denominada GR Serviços, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Giovani de Aguiar Raimundo e Leopoldina Gizelda Rebocho Barreto Raimundo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem como sua denominação de GR Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) Prestação de serviços em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 12 b) Comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias, autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 12 a) Giovani de Aguiar Raimundo, com a quota de 10. 000,00MT correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) Leopoldina Gizelda Rebocho Barreto Raimundo, com a quota de 10.000,00MT correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumenado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 12 Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade é gerida pelos dois sócios podendo estes nomearem um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) São indicados os senhores Giovani de Aguiar Raimundo e Leopoldina Gizelda Rebocho Barreto Raimundocomo sócios gerentes da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Competências)
Número ou marcador · p. 12 Um) Compete os sócios Giovani de Aguiar Raimundoe Leopoldina Gizelda Rebocho Barreto Raimundo, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 12 Pemba, 13 de Junho de 2022. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: GR Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia nove de Junho de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade por quotas, com NUEL 101772896 denominada GR Serviços, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Giovani de Aguiar Raimundo e Leopoldina Gizelda Rebocho Barreto Raimundo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 12: (Denominação, forma e sede social)
  5. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como sua denominação de GR Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  10. Número ou marcador, página 12: a) Prestação de serviços em diversas áreas;
  11. Número ou marcador, página 12: b) Comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias, autorizadas por lei.
  12. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  13. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  15. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
  16. Número ou marcador, página 12: a) Giovani de Aguiar Raimundo, com a quota de 10. 000,00MT correspondente a 50% do capital social;
  17. Número ou marcador, página 12: b) Leopoldina Gizelda Rebocho Barreto Raimundo, com a quota de 10.000,00MT correspondente a 50% do capital social.
  18. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumenado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  19. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares)
  21. Texto do artigo, página 12: Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 12: (Gerência e representação da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade é gerida pelos dois sócios podendo estes nomearem um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 12: Dois) São indicados os senhores Giovani de Aguiar Raimundo e Leopoldina Gizelda Rebocho Barreto Raimundocomo sócios gerentes da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
  26. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 12: (Competências)
  28. Número ou marcador, página 12: Um) Compete os sócios Giovani de Aguiar Raimundoe Leopoldina Gizelda Rebocho Barreto Raimundo, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura de um dos sócios.
  30. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e transformação da sociedade)
  32. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
  33. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
  36. Texto do artigo, página 12: Pemba, 13 de Junho de 2022. — A Técnica, Ilegível.
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