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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Afya Bora Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 28 de Junho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 2: Legais, sob NUEL 101784371, uma entidade denominada Afya Bora Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: Starforth Lenny Okwoyo, maior, casado, de nacionalidade italiana, médico de profissão devidamete inscrito na Ordem dos Médicos de Moçambique (Or. M. M.), detentor de Carteira de Prática n.º 4552, portador de Passaporte n.º YA8931013, emitido em Itália, válido até 18 de Fevereiro de 2026, residente no bairro Fafetine, quarteirão 5, casa n.º 49, Maputo.
- Texto do artigo, página 2: Constitui uma sociedade de serviços de medicina, de um único sócio, nos termos seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Firma, sede e duração)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade de médicos e adopta a firma Afya Bora Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. O domicílio profissional da sociedade localiza-se na Rua das Palmeiras, n.º 151, rés-do-chão, na cidade de Maputo. A sociedade tem tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto social principal prestar serviços de consultoria e acessoria na área da saúde, o aperfeiçoamento e a promoção de técnicas médicas, diagnósticas, colaborando com as instituições públicas e privadas em programas de desenvolvimento tecnológico na área da saúde.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.800,00MT (cinco mil, oitocentos meticais), correspondente a uma única cota, com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Lenny Okwoyo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração e representação da sociedade, dentro e fora dela, serão exercidas pelo sócio único ou nos termos que forem decididos pelo mesmo.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 2: Três) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais,
- Texto do artigo, página 3: e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos, mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto aos exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 3: a)Pela assinatura de dois administradores ou de um administrador quando seja o sócio único;
- Número ou marcador, página 3: b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados pela administração;
- Número ou marcador, página 3: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer membro dos seus administradores ou mandatário com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 29 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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