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Texto do artigo · p. 26 RS Business Consulting & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Julho de 2022 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101791726, uma entidade denominad, RS Business Consulting & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. António Ricardo Pais Lopes da Silva, casado,
Texto do artigo · p. 26 natural de Vila Nova de Gaia Porto, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º C448663, emitido pelo Serviço de Estrangeiros e fronteira, Portugal, a 4 de Agosto de 2017.
Texto do artigo · p. 27 Constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que ser regerá pelo estatuto seguinte:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação RS Business & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada e rege-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Sede social
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede na Avenida Fernão Magalhães n.º 56, na cidade de Maputo, podendo estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou formas de representação social, no país ou no estrangeiro, e bem assim transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional, mediante deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços:
Número ou marcador · p. 27 a) Consultoria em engenharia civil e arquitetura;
Número ou marcador · p. 27 b) Gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 27 c) Marketing e publicidade;
Número ou marcador · p. 27 d) Comércio a grosso e a retalho de bens e serviços com importação exportação.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade pode, por simples deliberação do sócio, participar na constituição e por outras formas adquirir participações em outras sociedades de qualquer tipo, com objecto idêntico ou diferente, incluindo sociedades reguladas por lei especial, bem como associarse com outras pessoas jurídicas, nomeadamente em agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos multinacionais de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social, divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, constituído por quota única, de que é subscritor o titular António Ricardo Pais Lopes da Silva.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital pode ser aumentado por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 27 Três) O sócio participa nos lucros e nas perdas da sociedade, segundo a proporção nominal do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) É livre a cessão total ou parcial da quota pelo sócio.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Administração
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas ao sócio António Ricardo Pais Lopes da Silva.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador, ou alternativamente de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) As condições de movimentação de contas bancárias serão definidas por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 27 Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Casos omissos
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 29 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: RS Business Consulting & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Julho de 2022 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101791726, uma entidade denominad, RS Business Consulting & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. António Ricardo Pais Lopes da Silva, casado,
  3. Texto do artigo, página 26: natural de Vila Nova de Gaia Porto, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º C448663, emitido pelo Serviço de Estrangeiros e fronteira, Portugal, a 4 de Agosto de 2017.
  4. Texto do artigo, página 27: Constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que ser regerá pelo estatuto seguinte:
  5. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 27: Denominação
  7. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação RS Business & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada e rege-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 27: Duração
  10. Texto do artigo, página 27: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  11. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 27: Sede social
  13. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na Avenida Fernão Magalhães n.º 56, na cidade de Maputo, podendo estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou formas de representação social, no país ou no estrangeiro, e bem assim transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional, mediante deliberação do sócio.
  14. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 27: Objecto
  16. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços:
  17. Número ou marcador, página 27: a) Consultoria em engenharia civil e arquitetura;
  18. Número ou marcador, página 27: b) Gestão de negócios;
  19. Número ou marcador, página 27: c) Marketing e publicidade;
  20. Número ou marcador, página 27: d) Comércio a grosso e a retalho de bens e serviços com importação exportação.
  21. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade pode, por simples deliberação do sócio, participar na constituição e por outras formas adquirir participações em outras sociedades de qualquer tipo, com objecto idêntico ou diferente, incluindo sociedades reguladas por lei especial, bem como associarse com outras pessoas jurídicas, nomeadamente em agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos multinacionais de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  22. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 27: Capital social, divisão e cessão de quotas
  24. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, constituído por quota única, de que é subscritor o titular António Ricardo Pais Lopes da Silva.
  25. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital pode ser aumentado por deliberação do sócio.
  26. Número ou marcador, página 27: Três) O sócio participa nos lucros e nas perdas da sociedade, segundo a proporção nominal do capital social subscrito.
  27. Número ou marcador, página 27: Quatro) É livre a cessão total ou parcial da quota pelo sócio.
  28. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 27: Administração
  30. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas ao sócio António Ricardo Pais Lopes da Silva.
  31. Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  32. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador, ou alternativamente de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  33. Número ou marcador, página 27: Quatro) As condições de movimentação de contas bancárias serão definidas por deliberação do sócio.
  34. Número ou marcador, página 27: Cinco) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, avales ou abonações.
  35. Número ou marcador, página 27: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  36. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 27: Dissolução
  38. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por deliberação do sócio.
  39. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 27: Casos omissos
  41. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 27: Maputo, 29 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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