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Texto do artigo · p. 19 LRS – Lisa Resíduos Sólidos, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2022 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101588505, uma entidade denominada LRS – Lisa Resíduos Sólidos, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Anatólia Lisa Francisco Langa, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101268274B, emitido a 11 de Dezembro de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Infulene A rua E, quarteirão 20, casa 57;
Texto do artigo · p. 19 Amélia Filomena Sitoi Langa, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11020137992N, emitido a 13 de Dezembro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Infulene A, rua E, quarteirão 20, casa n.º 57.
Texto do artigo · p. 19 Que pelo presente instrumento constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que rege pelos estatutos abaixo do artigo 90 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação LRS – Lisa Resíduos Sólidos, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado e será regulada pelo presente contrato e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede na rua da sociedade de estudos, n.º 5 rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo, podendo por simples deliberação, abrir sucursal, delegação ou outra forma de representação comercial em qualquer território nacional ou estrageiro mediante a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem como objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) Prestação de serviços de recolha de resíduos sólidos recicláveis e não recicláveis;
Número ou marcador · p. 19 b) Gestão de resíduos recicláveis;
Número ou marcador · p. 19 c) Prestação de serviços de consultoria ambiental.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 75% do capital social, pertencente ao sócio Anatólia Lisa Francisco Langa;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Amélia Filomena Sitoi Langa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Gerência
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gerência e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente são exercidas pelo sócio Anatólia Lisa Francisco Langa.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Fica desde já nomeado administradora da sociedade, bastando as assinaturas dos sócios para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o permitirem.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Balanço
Texto do artigo · p. 19 O exercício social corresponderá ano civil e balanço de contas de resultado será fechado a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por com um acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Herdeiros
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio da sociedade, tem prioridade de compra das cotas aos herdeiros. Os herdeiros não assumem o lugar na sociedade, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 29 de Agosto de 2022.— O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: LRS – Lisa Resíduos Sólidos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2022 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101588505, uma entidade denominada LRS – Lisa Resíduos Sólidos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: Anatólia Lisa Francisco Langa, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101268274B, emitido a 11 de Dezembro de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Infulene A rua E, quarteirão 20, casa 57;
  4. Texto do artigo, página 19: Amélia Filomena Sitoi Langa, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11020137992N, emitido a 13 de Dezembro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Infulene A, rua E, quarteirão 20, casa n.º 57.
  5. Texto do artigo, página 19: Que pelo presente instrumento constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que rege pelos estatutos abaixo do artigo 90 do Código Comercial.
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 19: Denominação e duração
  8. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação LRS – Lisa Resíduos Sólidos, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado e será regulada pelo presente contrato e pela legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 19: Sede
  11. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na rua da sociedade de estudos, n.º 5 rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo, podendo por simples deliberação, abrir sucursal, delegação ou outra forma de representação comercial em qualquer território nacional ou estrageiro mediante a deliberação dos sócios.
  12. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 19: Objecto
  14. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto as seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 19: a) Prestação de serviços de recolha de resíduos sólidos recicláveis e não recicláveis;
  16. Número ou marcador, página 19: b) Gestão de resíduos recicláveis;
  17. Número ou marcador, página 19: c) Prestação de serviços de consultoria ambiental.
  18. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 19: Capital social
  20. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) distribuídos da seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 75% do capital social, pertencente ao sócio Anatólia Lisa Francisco Langa;
  22. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Amélia Filomena Sitoi Langa.
  23. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 19: Gerência
  25. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente são exercidas pelo sócio Anatólia Lisa Francisco Langa.
  26. Número ou marcador, página 19: Dois) Fica desde já nomeado administradora da sociedade, bastando as assinaturas dos sócios para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  27. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  29. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  30. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o permitirem.
  31. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 19: Balanço
  33. Texto do artigo, página 19: O exercício social corresponderá ano civil e balanço de contas de resultado será fechado a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
  34. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  36. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por com um acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  37. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 19: Herdeiros
  39. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio da sociedade, tem prioridade de compra das cotas aos herdeiros. Os herdeiros não assumem o lugar na sociedade, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  40. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  42. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 19: Maputo, 29 de Agosto de 2022.— O Técnico, Ilegível.
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