Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 23 Newlux Multiservices, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Março de dois mil e vinte e dois, foi registada sob NUEL 101729559, a sociedade Newlux Multiservices, Limitada, constituída por documento particular a 28 de Março de que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Newlux Multiservices, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como objecto social: Consultoria de recursos humanos, consultoria ambiental, consultoria mineira, prestação de serviços em contabilidade e auditoria, informática, web design e web sites, instalação de redes informáticas, transporte e logística, aluguer de viaturas, fornecimento de bens e serviços, prestação de serviço e venda a grosso ou a retalho de produtos alimentares com importação e exportação de material de construção civil, material eléctrico, material informático, diversos produtos alimentares e químicos, peças e acessórios de viatura, despachos aduaneiros, prestação de serviços na área de limpeza, fumigação, remoção e gestão de produtos sólidos e químicos, prestação de serviços na área de manutenção e reparação, pintura de viaturas e maquinas industriais, mecânica auto, manuseamento de carga internacional em trânsito, gestão de frota, extracção mineira e recrutamento, selecção e fornecimento de mão-de-obra, mediação e intermediação comercial, prestação de serviços de obras civis, prestação de serviços de manutenção predial e industrial, prestação de serviços de manutenção de estradas, estacionamentos e pavimentos, prestação de serviços de pinturas e serralharia, prestação de serviços de manutenção ferroviária, prestações de serviços de instalações eléctricas em edifícios e canalização de água e esgotos, prestação de serviços de pré-fabricação e montagens de edifícios, colocação de betões por processos especiais, prestação de serviços de terraplanagem e aluguer de equipamentos de construção civil e prestação de serviços de fiscalização de obras civis e elaboração de projectos de construção civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de quinhentos mil meticais, distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) Áurio Agnaldo Gilberto Cochelane solteiro, maior, natural da cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, no bairro Francisco Manyanga, Contribuinte Fiscal n.º 16286243, uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, equivalente à trinta por centos do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) Gilberto Cochelane natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, casado sob o regime de comunhão de bens adquiridos com Maria da Piedade Mussa Jeque Alberto Cochelane, residente na cidade de Tete, no bairro Francisco Manyanga, Contribuinte Fiscal n.º 143777472, uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, equivalente à quarenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 23 c) Adson Melvin Gilberto Cochelane solteiro, menor, natural da cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana residente na cidade de Tete, no bairro Francisco Manyanga, Contribuinte Fiscal n.º163726815, representado pelo pai senhor Gilberto Cochelane, casado, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, no bairro Francisco Manyanga, uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, equivalente à trinta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Administração e representação, competências e vinculação
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade será administrada e representada pelos senhores Áurio Agnaldo Gilberto Cochelane e Gilberto Cochelane, que ficam desde já nomeados administradores com dispensa de caução, competindo-lhes exercerem os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os administradores poderão fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituírem procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em partes os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade fica obrigada nos actos e contratos pele assinatura dos administradores ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo que estiver omisso no presente estatutos aplicar-se ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Tete, 25 de Julho de 2022. — O Conser-
Texto do artigo · p. 23 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Newlux Multiservices, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Março de dois mil e vinte e dois, foi registada sob NUEL 101729559, a sociedade Newlux Multiservices, Limitada, constituída por documento particular a 28 de Março de que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Newlux Multiservices, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 23: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto social: Consultoria de recursos humanos, consultoria ambiental, consultoria mineira, prestação de serviços em contabilidade e auditoria, informática, web design e web sites, instalação de redes informáticas, transporte e logística, aluguer de viaturas, fornecimento de bens e serviços, prestação de serviço e venda a grosso ou a retalho de produtos alimentares com importação e exportação de material de construção civil, material eléctrico, material informático, diversos produtos alimentares e químicos, peças e acessórios de viatura, despachos aduaneiros, prestação de serviços na área de limpeza, fumigação, remoção e gestão de produtos sólidos e químicos, prestação de serviços na área de manutenção e reparação, pintura de viaturas e maquinas industriais, mecânica auto, manuseamento de carga internacional em trânsito, gestão de frota, extracção mineira e recrutamento, selecção e fornecimento de mão-de-obra, mediação e intermediação comercial, prestação de serviços de obras civis, prestação de serviços de manutenção predial e industrial, prestação de serviços de manutenção de estradas, estacionamentos e pavimentos, prestação de serviços de pinturas e serralharia, prestação de serviços de manutenção ferroviária, prestações de serviços de instalações eléctricas em edifícios e canalização de água e esgotos, prestação de serviços de pré-fabricação e montagens de edifícios, colocação de betões por processos especiais, prestação de serviços de terraplanagem e aluguer de equipamentos de construção civil e prestação de serviços de fiscalização de obras civis e elaboração de projectos de construção civil.
  12. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 23: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de quinhentos mil meticais, distribuídos da seguinte forma:
  16. Número ou marcador, página 23: a) Áurio Agnaldo Gilberto Cochelane solteiro, maior, natural da cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, no bairro Francisco Manyanga, Contribuinte Fiscal n.º 16286243, uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, equivalente à trinta por centos do capital social;
  17. Número ou marcador, página 23: b) Gilberto Cochelane natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, casado sob o regime de comunhão de bens adquiridos com Maria da Piedade Mussa Jeque Alberto Cochelane, residente na cidade de Tete, no bairro Francisco Manyanga, Contribuinte Fiscal n.º 143777472, uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, equivalente à quarenta por cento do capital social;
  18. Número ou marcador, página 23: c) Adson Melvin Gilberto Cochelane solteiro, menor, natural da cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana residente na cidade de Tete, no bairro Francisco Manyanga, Contribuinte Fiscal n.º163726815, representado pelo pai senhor Gilberto Cochelane, casado, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, no bairro Francisco Manyanga, uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, equivalente à trinta por cento do capital social.
  19. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 23: Administração e representação, competências e vinculação
  21. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será administrada e representada pelos senhores Áurio Agnaldo Gilberto Cochelane e Gilberto Cochelane, que ficam desde já nomeados administradores com dispensa de caução, competindo-lhes exercerem os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  22. Número ou marcador, página 23: Dois) Os administradores poderão fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituírem procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em partes os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  23. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade fica obrigada nos actos e contratos pele assinatura dos administradores ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  24. Número ou marcador, página 23: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  25. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  27. Texto do artigo, página 23: Em tudo que estiver omisso no presente estatutos aplicar-se ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Tete, 25 de Julho de 2022. — O Conser-
  29. Texto do artigo, página 23: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.