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Texto do artigo · p. 1 África Limpo Laundry & Dry Clean, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Agosto de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101823695, uma entidade denominada África Limpo Laundry & Dry Clean, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 É celebrado o presente contrato, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 1 Ana Paula Justino Matimbe Mabunda, de nacionalidade moçambicana, casada com Sidónio Daniel Mabunda sob regime de comunhão total de bens, portadora de Bilhete de Identidade n.º 11502793789A, emitido a 20 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, casado,
Texto do artigo · p. 1 residente na cidade de Maputo, na Rua da Resistência, n.º 1083, segundo andar direito, Bairro da Malhangalene;
Texto do artigo · p. 1 Sidónio Daniel Mabunda, de nacionalidade moçambicana, casado com Ana Paula Justino Matimbe Mabunda sob regime de comunhão total de bens, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100708329I, emitido a 18 de Dezembro de 2018, pelo Arquivo
Texto do artigo · p. 2 de Identificação da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, na na Rua da Resistência, n.º 1083, segundo andar direito, Bairro da Malhangalene.
Texto do artigo · p. 2 Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta o nome África Limpo Laundry & Dry Clean, Limitada, é sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na rua 24, n.º 5296, rés-do-chão, bairro 25 de Junho A, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Duração e objecto social)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de lavagem de roupa a molhado e seco, limpeza ao domicílio e industrial incluindo jardinagem, fumigação, desratização, limpeza de tanques de água e outros similares.
Número ou marcador · p. 2 Três) Por deliberação dos sócios, poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 2 a) Uma quota com valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), representativa de 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Ana Paula Justino Matimbe Mabunda; e
Número ou marcador · p. 2 b) Outra quota com valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representativa de 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Sidónio Daniel Mabunda.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo, dentro ou fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pela sócia Ana Paula Justino Matimbe Mabunda, nomeada sócia gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a socidade nos actos e contratos, podendo esta nomear pessoas estranhas à sociedade se assim o entender desde que preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sócia, bem como os administradores por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 2 Três) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daquele estado.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre a matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 29 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: África Limpo Laundry & Dry Clean, Limitada
  2. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Agosto de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101823695, uma entidade denominada África Limpo Laundry & Dry Clean, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 1: É celebrado o presente contrato, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 1: Ana Paula Justino Matimbe Mabunda, de nacionalidade moçambicana, casada com Sidónio Daniel Mabunda sob regime de comunhão total de bens, portadora de Bilhete de Identidade n.º 11502793789A, emitido a 20 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, casado,
  5. Texto do artigo, página 1: residente na cidade de Maputo, na Rua da Resistência, n.º 1083, segundo andar direito, Bairro da Malhangalene;
  6. Texto do artigo, página 1: Sidónio Daniel Mabunda, de nacionalidade moçambicana, casado com Ana Paula Justino Matimbe Mabunda sob regime de comunhão total de bens, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100708329I, emitido a 18 de Dezembro de 2018, pelo Arquivo
  7. Texto do artigo, página 2: de Identificação da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, na na Rua da Resistência, n.º 1083, segundo andar direito, Bairro da Malhangalene.
  8. Texto do artigo, página 2: Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que se regerá pelos seguintes artigos:
  9. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  10. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 2: (Denominação)
  12. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta o nome África Limpo Laundry & Dry Clean, Limitada, é sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  13. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  15. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na rua 24, n.º 5296, rés-do-chão, bairro 25 de Junho A, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
  16. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 2: (Duração e objecto social)
  18. Número ou marcador, página 2: Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
  19. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de lavagem de roupa a molhado e seco, limpeza ao domicílio e industrial incluindo jardinagem, fumigação, desratização, limpeza de tanques de água e outros similares.
  20. Número ou marcador, página 2: Três) Por deliberação dos sócios, poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
  21. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social
  22. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 2: a) Uma quota com valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), representativa de 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Ana Paula Justino Matimbe Mabunda; e
  26. Número ou marcador, página 2: b) Outra quota com valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representativa de 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Sidónio Daniel Mabunda.
  27. Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Da administração e representação
  29. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 2: (Administração e representação)
  31. Número ou marcador, página 2: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo, dentro ou fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pela sócia Ana Paula Justino Matimbe Mabunda, nomeada sócia gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a socidade nos actos e contratos, podendo esta nomear pessoas estranhas à sociedade se assim o entender desde que preceituado na lei.
  32. Número ou marcador, página 2: Dois) A sócia, bem como os administradores por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  33. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  34. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 2: (Disposições gerais)
  36. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  37. Número ou marcador, página 2: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  38. Número ou marcador, página 2: Três) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daquele estado.
  39. Número ou marcador, página 2: Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre a matéria na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 2: Maputo, 29 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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