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Texto do artigo · p. 11 GR Car Rent – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia vinte e nove de Abril de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade unipessoal, com NUEL 101746917, denominada GR Car Rent – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ /notária superior, pelo sócio Gil Rodriguês Atiena que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem como sua denominação: GR Car Rent – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede na rua 1.º de Maio (vulgo rua XII), n.º 1101, bairro Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer lugar do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem como seu objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 12 b) Aluguer de meio de transporte marítimo, aéreo e de passageiros.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% e pertencente ao sócio único Gil Rodriguês Atiena.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gerência e sua representação)
Texto do artigo · p. 12 A administração e gerência, será exercida pelo único sócio da sociedade, o sócio: Gil Rodriguês Atiena, que representará a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Pemba, 29 de Abril de 2022. — A Técnica,
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  1. Texto do artigo, página 11: GR Car Rent – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia vinte e nove de Abril de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade unipessoal, com NUEL 101746917, denominada GR Car Rent – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ /notária superior, pelo sócio Gil Rodriguês Atiena que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 11: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem como sua denominação: GR Car Rent – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na rua 1.º de Maio (vulgo rua XII), n.º 1101, bairro Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer lugar do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como seu objecto:
  13. Número ou marcador, página 12: a) Aluguer de viaturas;
  14. Número ou marcador, página 12: b) Aluguer de meio de transporte marítimo, aéreo e de passageiros.
  15. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  16. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% e pertencente ao sócio único Gil Rodriguês Atiena.
  19. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência e sua representação)
  21. Texto do artigo, página 12: A administração e gerência, será exercida pelo único sócio da sociedade, o sócio: Gil Rodriguês Atiena, que representará a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  22. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e transformação da sociedade)
  24. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
  25. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  27. Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 12: Pemba, 29 de Abril de 2022. — A Técnica,
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