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Texto do artigo · p. 3 Applus Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular, datado de dezasseis de Agosto de dois mil e vinte e dois, celebrado em conformidade com o disposto no artigo cento e setenta e seis do Código Comercial, com a deliberação tomada em reunião de assembleia geral, realizada a dezasseis de Agosto de dois mil e vinte e dois, foi alterado o número um, do artigo terceiro dos estatutos da sociedade Applus Mozambique, Limitada, uma sociedade por quotas de direito moçambicano, com sede na avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1371, na cidade de Maputo, com o capital social de 439.618,90MT (quatrocentos e trinta e nove mil, seiscentos e dezoito meticais e noventa centavos) e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 101026221, o qual passa a adoptar a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 3 .............................................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 3 a) A prestação de serviços de engenharia mecânica;
Número ou marcador · p. 3 b) A prestação de serviços especializados de inspecção, em terra e no mar;
Número ou marcador · p. 3 c) A prestação de serviços de garantia e controlo de qualidade de máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 3 d) A prestação de serviços de inspecção pré-embarque de equipamentos e mercadorias; e)A prestação de serviços de controlo de higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 3 f) A prestação de serviços de certificação e inspecção obrigatória de estruturas e de equipamentos;
Número ou marcador · p. 3 g) A prestação de serviços especializados de ensaios não destrutivos (ANDT e NDT).
Número ou marcador · p. 3 h) A prestação de serviços de operação de sistema de Aeronave Pilotada remotamente (RPAS);
Número ou marcador · p. 3 i) A prestação de serviços de operação, inspecção e certificação de equipamentos de elevação;
Número ou marcador · p. 3 j) O aluguer de equipamentos;
Número ou marcador · p. 3 k) A prestação de serviços de consultoria para os negócios e gestão;
Número ou marcador · p. 3 l) A assistência técnica para o sector industrial e áreas afins.
Número ou marcador · p. 3 Dois) (...). Está conforme. Maputo, 17 de Agosto de 2022. — O Conser-
Texto do artigo · p. 3 vador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Applus Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular, datado de dezasseis de Agosto de dois mil e vinte e dois, celebrado em conformidade com o disposto no artigo cento e setenta e seis do Código Comercial, com a deliberação tomada em reunião de assembleia geral, realizada a dezasseis de Agosto de dois mil e vinte e dois, foi alterado o número um, do artigo terceiro dos estatutos da sociedade Applus Mozambique, Limitada, uma sociedade por quotas de direito moçambicano, com sede na avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1371, na cidade de Maputo, com o capital social de 439.618,90MT (quatrocentos e trinta e nove mil, seiscentos e dezoito meticais e noventa centavos) e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 101026221, o qual passa a adoptar a seguinte redacção:
  3. Texto do artigo, página 3: .............................................................................
  4. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  6. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto social:
  7. Número ou marcador, página 3: a) A prestação de serviços de engenharia mecânica;
  8. Número ou marcador, página 3: b) A prestação de serviços especializados de inspecção, em terra e no mar;
  9. Número ou marcador, página 3: c) A prestação de serviços de garantia e controlo de qualidade de máquinas e equipamentos;
  10. Número ou marcador, página 3: d) A prestação de serviços de inspecção pré-embarque de equipamentos e mercadorias; e)A prestação de serviços de controlo de higiene e segurança no trabalho;
  11. Número ou marcador, página 3: f) A prestação de serviços de certificação e inspecção obrigatória de estruturas e de equipamentos;
  12. Número ou marcador, página 3: g) A prestação de serviços especializados de ensaios não destrutivos (ANDT e NDT).
  13. Número ou marcador, página 3: h) A prestação de serviços de operação de sistema de Aeronave Pilotada remotamente (RPAS);
  14. Número ou marcador, página 3: i) A prestação de serviços de operação, inspecção e certificação de equipamentos de elevação;
  15. Número ou marcador, página 3: j) O aluguer de equipamentos;
  16. Número ou marcador, página 3: k) A prestação de serviços de consultoria para os negócios e gestão;
  17. Número ou marcador, página 3: l) A assistência técnica para o sector industrial e áreas afins.
  18. Número ou marcador, página 3: Dois) (...). Está conforme. Maputo, 17 de Agosto de 2022. — O Conser-
  19. Texto do artigo, página 3: vador, Ilegível.
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